Veja a lista das 30 maiores devedoras com ex- servidores na Bahia

Segundo o TRT 5, a lista dos 30 Municípios que mais devem a ex servidores em especial o FGTS são:

1º – Ilhéus
2º – Santa Bárbara
3º – Floresta Azul
4º – Urandi
5º – Itajuípe
6º – Camacan
7º – Campo Alegre de Lourdes
8º – Feira de Santana
9º – Rio do Antônio
10º – Gongogi
11º – Sento Sé
12º – Itapitanga
13º – Morro do Chapéu
14º – Euclides da Cunha
15º – Sátiro Dias
16º – Mulungu do Morro
17º – Aurelino Leal
18º – Nova Canaã
19º – Sobradinho
20º – Itambé
21º – Planalto
22º – Caetanos
23º – Ponto Novo
24º – Governador Lomanto Junior (Barro Preto)
25º – Camaçari
26º – Camamu
27º – Água Fria
28º – Miguel Calmon
29º – Jussara
30º – Dario Meira

Empresas ligadas a paraísos fiscais têm mais de R$ 8 bi em imóveis em São Paulo

Ao menos 3.452 imóveis de São Paulo têm como seus donos 236 pessoas jurídicas que são ou foram controladas por empresas de paraísos fiscais, as chamadas offshores. A informação é de um estudo da ONG Transparência Internacional divulgado esta semana.

Empresas offshore são usadas, em geral, para evitar que o real beneficiário dos recursos da companhia seja conhecido e, muitas vezes, para sonegar impostos.

Brasil mais Simples 2017

Por falar nisso, nos próximos dias 25 e 26 de abril em Brasília, o Sebrae organiza o Brasil Mais Simples 2017, segundo seu material publicitário, um seminário “de alinhamento entre os parceiros”

Preciso falar mais alguma coisa?

Sebrae vai ajudar

Outro ponto destacado por Afif Domingos é o auxílio do Sebrae na elaboração das propostas para o projeto de reforma tributária. A instituição contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para elaborar estudos com sugestões que possam subsidiar o debate sobre a reforma.

E a FGV vai apresentar resultados que se enquadrem perfeitamente nos interesses do SEBRAE. Todos sabemos.

Repercussão geral

O Plenário do STF, no caso da tributação do IPTU em portos, também aprovou a tese do ministro Roberto Barroso, para fim de repercussão geral – decisão vale para todos os casos na mesma situação.

“A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo Município”, argumentou.

STF decide que empresas do porto devem pagar IPTU

O plenário da corte julgou dois Recursos Extraordinários reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no Porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.

A decisão abre precedente para outros casos, na medida que torna legítima a cobrança de IPTU da Codesp e também de empresas privadas que arrendaram áreas no Porto de Santos.

Fica a pergunta:

Apesar de reconhecer na figura do deputado Hildo Rocha um congressista municipalista e preocupado com tais questões não posso deixar de perguntar:

A proposta é para acabar com a divisão do dinheiro entre membros do executivo ou é porque o legislativo ficou fora?

Projeto propõe mudanças em contratos de empréstimos para Estados e Municípios

Segundo o deputado Hildo Rocha, “esses recursos são contraídos para determinado objeto e depois o seu governante muda para aquilo que ele quer que faça. Para aquilo que a construtora acha que é melhor para ganhar o dinheiro e dividir entre o governador, o secretário de obras daquela localidade, construtoras e lobistas.”

Pelo projeto, a mudança do contrato terá que ser precedida de nova autorização legislativa.

Proposta modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal

O projeto (PLP342/17) do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para restringir mudanças em contratos de empréstimo para Estados e Municípios.

O deputado quer evitar que o governador ou o prefeito modifique os objetivos de empréstimos já autorizados pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal.

FPM mais cedo na conta das prefeituras

É o que busca o PLC 178/15 que tramita na Câmara dos Deputados. 

A alteração prevê que o Tesouro Nacional deposite em até 5 dias após o prazo final da faixa de recebimentos. Hoje, é de 10 dias.

Veja no quadro abaixo:

Atual

1º a 10º – Pago dia 20

11º a 20º – Pago dia 30

21º a 30º – Pago dia 10

Como ficaria com o PLC 178/15

1º a 10º – Pago dia 15

11º a 20º – Pago dia 25

21º a 30º – Pago dia 5

Falta mais 20 milhões

Cerca de 9 milhões de declarações do imposto de renda foram entregues até hoje.

O esperado é cerca de 28, 3 milhões.

Prazo final: 28 de abril.

Senado aprova nova base de cálculo para o ISS de agências de turismo

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 64 votos a zero, o projeto de lei complementar que define que a base de cálculo para a cobrança do ISS pago pelas agências de viagens. De acordo com o PLS 388/2011, o ISS passará a incidir exclusivamente sobre o preço da intermediação entre cliente e empresas que prestam serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.

Vai incidir somente sobre a comissão recebida pela agência e não mais sobre o valor do pacote da viagem ou das diárias de hotéis adquiridas junto a agência.

É isso que tenta este PLS que ainda vai a Câmara dos Deputados.

Apenas 72 cidades na BA estão aptas a receber recursos

Dos 415 Municípios baianos, apenas 72 estão aptos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Para receber o recurso, o Município precisa ser cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), que repassa as informações para Receita. As cidades baianas deveriam ter feito o cadastro até outubro de 2016 já que, sem ele, o Município pode ficar sem recursos para financiar programas sociais de garantia de direito de crianças e adolescentes.

Os recursos desses fundos subsidiam programas sociais, como de cultura e educação, e viabilizam o funcionamento de creches e abrigos, por exemplo. Todo cidadão que declara imposto de renda anualmente pode destinar até 3% do imposto devido para o FIA. A doação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, até o dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração de pessoa física.

ITR – ATRASADO É SEMPRE MAIS URGENTE

Era até o dia 31 de março para que os Municípios entregassem as confirmações das informações relativas ao convênio do ITR.

A RFB na última hora pressionada disse que IN 1640/16 não dizia o que queria dizer e que os Municípios encaminhassem em papel.

Que o tal de processo eletrônico era para ela e não para o Município. Balela.

Mas diante dos fatos e do entendimento de quem “apita” no processo, porque vamos discutir? Não vamos.

Entregamos no papel então senhores.

Abaixo, documento da RFB com orientações e modelo de ofício para entrega.

Estamos atrasados. Então é urgente.

Mas antes entregar atrasado do que não entregar.

Afinal aqueles que escreveram dizendo que o processo eletrônico era papel, também devem entender que 31 de março de 2017 deve ser outra data mais adiante.

 

Clique aqui e acesse orientações e modelo de ofício.

Pauta para as associações, afinal decisão ainda não saiu

O recurso especial está pautado para ser julgado pela 1ª Seção do STJ, que deve sedimentar o posicionamento da Corte acerca do tema. Como o assunto interessa a todos os Municípios brasileiros, diversas entidades associativas de entes municipais ingressaram no feito como amicus curiae.

“A ilegitimidade das associações de Municípios para representação desses entes, como seus substitutos processuais em temas exclusivamente de direito público em regra indisponíveis, representa um risco para o modelo das procuradorias de Estado decorrente dos artigos 131 e 132 da Constituição e pode acarretar em uma quebra do Pacto Federativo”, alerta o subprocurador-geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto

Associação não pode representar Municípios judicialmente

As entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados.

A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender direito individual e homogêneo de cada um dos Municípios em nome próprio, conforme é vedado pela legislação processual.

Após derrotas nas primeiras instâncias, a associação interpôs recurso no STJ.

A AGU aponta que sua tese está de acordo com a jurisprudência dominante: as associações, entidades de direito privado, não têm legitimidade para substituir judicialmente pessoas jurídicas de direito público.

De acordo com a AGU, o próprio STJ consolidou o entendimento de que a tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, com garantias e privilégios que não podem ser renunciados ou delegados a pessoa de direito privado. A jurisprudência favorável à União no âmbito do STJ foi inaugurada em recurso da relatoria do ministro Teori Zavascki (RMS 34.270/MG).

Menino da porteira

Ainda que não pela estrada de Ouro Fino, o menino da porteira, abriu passagem e não pediu para tocar o berrante.

Pelas regras da RFB, o menino da porteira quer 15% de imposto de renda e 20% de multa. E o dólar fixado a R$ 3,2098 para repatriação.

Muito mais próximo da realidade do que na primeira etapa da regularização dos ativos no exterior não declarados quando a moedinha jogada pelo moço Cunha e sua boiada definiu o dólar a R$ 2,65.

FPM DA REPATRIAÇÃO: Mais dinheiro extra para os municípios

A Lei que reabre o Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior foi sancionada pela Presidência da República.

De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.

Pelo país, Tribunal de Contas virou local de crime

Denúncias contra conselheiros dos Tribunais de Contas (TC) se espalham pelas unidades da Federação.

Acompanhe:

Alagoas
Há duas semanas, o Ministério Público daquele estado denunciou os conselheiros Isnaldo Bulhões e Luiz Eustáquio Toledo por envolvimento na Operação Rodoleiros, da Polícia Federal, que investiga desvio de recursos na Corte de Contas. Em agosto do ano passado, o conselheiro Cícero da Silva foi afastado pela Justiça por um ano. Nesta semana, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no órgão no âmbito da Rodoleiros.

Amapá
Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do TC acusados de desviar aproximadamente R$ 100 milhões. Na época, todos foram afastados do cargo.

Bahia
O Ministério Público Federal acusou o conselheiro Antônio de Castro Neto por tráfico de influência. O órgão sustenta que os atos dele configuravam o crime de advocacia administrativa, mas, em 2013, o STJ rejeitou a denúncia.

Ceará
Em 2011, o então presidente do Tribunal de Contas daquele estado, Teodorico Menezes Neto, foi afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de coordenar um grupo de pessoas que desviou dinheiro público. Associações ligadas à mulher, ao filho e a assessores dele foram investigadas no caso.

Distrito Federal

O conselheiro Manoel de Andrade, conhecido como Manoelzinho dos Táxis”, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no ano passado. Ele acabou acusado pelo MP de manipular uma auditoria sobre o trabalho de taxistas em Brasília. Domingos Lamoglia, envolvido na Operação Caixa de Pandora, foi afastado em 2009 e, em 2015, renunciou à Corte como manobra para protelar seu julgamento.

Espírito Santo

Passados 13 anos da denúncia do Ministério Público Federal, o ex-conselheiro Valci Ferreira foi condenado pelo STJ a 10 anos de prisão em regime fechado, além de ter que pagar multa e perder o cargo no TC.

Goiás
O atual presidente do órgão em Goiás, Kennedy Trindade, foi denunciado pelo MPF por improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação de três obras. A Justiça acolheu a denúncia, mas reduziu a pena. Ele segue no cargo. Em 2015, a Justiça suspendeu a nomeação de Helder Valin para a Corte sob alegação de que ele não preenchia os requisitos, mas ele reverteu o caso e tomou posse.

Maranhão
O TC daquele estado exonerou o filho do deputado Waldir Maranhão, que ficou conhecido por ser o vice-presidente da Câmara dos Deputados quando Eduardo Cunha comandava a Casa, acusado de ser funcionário fantasma.

Mato Grosso

O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeira foi afastado do cargo em janeiro deste ano. Ele é acusado de comprar a vaga no TC e teve os bens bloqueados em R$ 4 milhões. O ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, também é réu neste caso.

Mato Grosso do Sul

O MP pediu para investigar 212 integrantes do Congresso Nacional envolvidos no caso da farra das passagens. Entre eles, o ex-presidente Waldir Neves, conselheiro da Corte de Contas do Mato Grosso do Sul.

Minas Gerais

Três conselheiros foram apontados pela Polícia Federal como participantes de um esquema de desvio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios. O órgão é alvo frequente de polêmicas: o MP já denunciou casos de funcionários fantasmas e, em 2002, servidores do alto escalão foram acusados de forjar um incêndio criminoso para destruir provas.

Pará
Em 2009, conselheiros do TC foram acusados de empregar parentes na instituição, mesmo depois de o STF editar uma súmula proibindo o nepotismo nos Três Poderes.

Paraná
O Ministério Público do Paraná (MP) denunciou, em 2015, três diretores do TC por crimes de associação criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. Quatro dos sete conselheiros já se envolveram em polêmicas.

Rio de Janeiro

Nesta semana, cinco dos sete conselheiros foram presos — um em prisão domiciliar por problemas de saúde — pela Operação Lava Jato.

Rio Grande do Sul

O conselheiro Marco Peixoto foi denunciado pelo Ministério Público pela contratação de funcionários fantasmas. Outro integrante da Corte, Alexandre Postal, foi acusado pela imprensa daquele estado de irregularidades no uso de diárias quando era deputado.

Rondônia
O conselheiro Edílson de Souza Silva foi preso no âmbito da Operação Dominó da Polícia Federal. A Justiça acatou parcialmente a denúncia do MPF e mandou soltá-lo.

Roraima
Em janeiro deste ano, o STJ determinou o afastamento do conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Ele é réu por suspeita de desvio de recursos públicos.

Santa Catarina

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes foi alvo de ação penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República no STJ por falsidade ideológica.

São Paulo

Um executivo da Andrade Gutierrez que assinou acordo de delação premiada na Operação Lava-Jato afirmou que pagava propina para que o TC não apontasse problemas em licitações de obras, principalmente a do Metrô.

Sergipe
Neste mês, o conselheiro Ulices Andrade foi denunciado por improbidade administrativa. Na ação, o MP defendeu a perda de função do integrante da Corte sob acusação de que ele usou veículo público da Secretaria de Educação em benefício particular. Ele teria transportado pedras de mármores que seriam usadas na construção da casa.

No TCU é outra bagunça

No Tribunal de Contas da União (TCU), dos nove ministros, quatro estão na mira da Polícia Federal. Dois deles, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela Polícia Federal por serem investigados pela Lava-Jato. Eles foram citados pelo delator e empreiteiro da UTC Ricardo Pessoa e, supostamente, venderiam informações privilegiadas por intermédio do filho de Aroldo, Tiago Cedraz. Outro que é citado na Lava-Jato é o ex-senador Vital do Rêgo. O quarto, Augusto Nardes, teria recebido propina e é um dos investigados na Operação Zelotes.

A cobiça pelo cargo é grande

Deputados estaduais Brasil afora para assumir função, que é vitalícia, tem direito a vários assessores e geralmente recebe o teto constitucional, algo em torno de R$ 33 mil, é inevitável. No Mato Grosso, o ex-parlamentar Sérgio Ricardo é acusado de comprar a vaga no Tribunal de Contas por R$ 4 milhões. O Ministro da Agricultura e ex-governador daquele estado, Blairo Maggi, também é réu no caso

E aí existe ambulante fixo?

É claro que não!

Ambulante vem do verbo latino “ambulare” que significa andar.

O termo ambulante vem do particípio desse verbo, e se junta ao substantivo comerciante ou vendedor. Serve para distinguir esses comerciantes ou vendedores daqueles que têm um lugar fixo para trabalhar.

Logo, se a sua Lei permite ambulante, e não feriu a própria essência da palavra permitindo que ambulante tenha ponto fixo, basta a fiscalização mandar andar. Fixo não é ambulante.

A taxa de lixo é motivo de discussão também em Salvador

Ocorre que o Código Tributário de Salvador definiu que grandes geradores de resíduos sólidos estão isentos do pagamento da Taxa de Lixo.

Neste caso se incluem grandes estabelecimentos como shoppings, universidades, órgãos públicos que não pagam a taxa mas ficam obrigados a um regramento específico, em especial quanto à obrigatoriedade de fazer a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados.

Todo o regulamento foi feito por decreto e depois revogado.

Primeiro, se a isenção persistiu na Lei é importante perceber que por fim ao decreto não acaba com o que está na Lei. Isenção não se revoga por decreto.

Depois, as empresas reclamam que na época que elas pelo decreto municipal passarem a recolher e dar destinação ao lixo gastavam cerca de 10% a 30% do valor definido pela taxa de lixo. Humm…

Importante destacar que taxa de lixo é para cobrir o serviço e não fazer caixa.

E pode ser pior

Se o lançamento do IPTU é realizado na integralidade só para a metade dos mais de 868 mil imóveis e cerca de 100 mil estão isentos. A inadimplência do IPTU ainda piora o cenário, tendo uma média anual de inadimplência, de cerca de 11%.

Mais de 100 mil não pagam. Curiosidade ou escândalo?

Sabe o que me chama mais atenção na questão levantada pela taxa de lixo em Curitiba? É o IPTU. Afinal, mais de 100 mil não pagam IPTU e mais de 340 mil tem lançamento com redutores nos valores.

Bota isenção nisso! A cada 8, 1 é isento do IPTU. Ainda de cada 8 imóveis só 4 tem lançamento do IPTU por completo. Pode ser curioso para você, para mim é um escândalo.

Mais de 100 mil não pagam

Em Curitiba, se a mudança for aprovada na taxa de lixo cerca de 100 mil imóveis que não pagam taxa de lixo passarão a pagá-la e outros 343 mil terão acréscimo no valor. O número de imóveis afetados pela medida representa 51% das 868 mil unidades imobiliárias da cidade. O déficit hoje é de R$ 110 milhões de reais para pagamento da coleta de lixo.

Por falar em taxa de lixo, Curitiba muda a sua

Prefeitura encaminhou ao legislativo proposta de desvincular o pagamento da taxa de lixo da cobrança de IPTU. Atualmente, o valor da taxa é cobrado só de quem tem que pagar IPTU. Quem goza de isenção do IPTU também está livre do pagamento da taxa. Quem paga um IPTU reduzido também paga a taxa menos.

Absurdo um Município como Curitiba manter isso assim até hoje. Siga o exemplo, se seu Município ainda mantêm distorção tão grave e corrija.

Municípios e a Taxa de Lixo

Quer fazer um diagnóstico rápido da necessidade de alterar suas receitas, é comparar as despesas com o recolhimento do lixo versus o total dos lançamentos da Taxa de Lixo. 

Este número sempre revela o quanto a sociedade local está retirando do orçamento da saúde, educação e outros setores para pagar o lixo.

É preciso que o valor total dos lançamentos da taxa seja suficiente para cobrir o custo com a operação de recolhimento e destinação do lixo. Do contrário é subsídio e com dinheiro que poderia ser da saúde, educação e infraestrutura. 

Estabelecimentos de rua

Os Municípios andam no limite com a ampliação de vendedores pelas esquinas e calçadas dos Municípios. A crise econômica ampliou a criação deste comércio que se fixa em esquinas, em frente de estabelecimentos. Muitas vezes com estruturas inclusive nas vias públicas, estacionando veículos, trailers ou reboques. Fixar-se em estações de ônibus ou em praças é muito comum também.

O problema é sério e tem preocupado Municípios de todo o Brasil.

Nós acreditamos que é importante acompanhar sua legislação e atuar com firmeza no cumprimento dela.

Um mês para prestar contas ou ficar sem FPM

No dia 30 de abril vence prazo para entrega das informações para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Declaração de Contas Anuais (DCA) conforme artigo 51 da LRF.

Se não fizerem dentro do prazo, ficam impedidos de receber as parcelas do FPM, demais transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada.

Por favor gestores, atenção! Ficar sem receber recursos por não entregar relatório não dá.

Conheça a personalidade dos MEIs

Cada empreendedor tem uma personalidade e um perfil nos negócios. É o que diz a pesquisa exclusiva da consultoria Serasa Experian.

Pelos comportamentos dos microempresários, definimos quais seriam os quatro tipos de perfis mais usuais:

– O “arrojado” arrisca, põe a cara pra bater e não perde tempo em análises de mercado.Seu objetivo é faturar rápido;

– O “tranquilo” é o autônomo que virou MEI para se legalizar. Seu único objetivo é garantir o sustento;

– O “realizador” tem muito orgulho da sua atividade, só que planeja demais e se arrisca pouco;

– O “malabarista” é aquele que não programou empreender – aconteceu. No dia a dia, reza para terminar o mês no azul.

O Brasil já tem 6 milhões de MEIs – essa é a natureza jurídica que mais cresce no país.

O lado bom do Simples Nacional (2)

No campo das administrações tributárias foi sem dúvidas o maior avanço de toda história da tributação no Brasil. Compor os três entes com suas diferenças e tentar encontrar um caminho único e respeitado por todos. Apesar das dificuldades foi e continua sendo um avanço único.

Uma avaliação de verdade do Simples Nacional

Não melhorou o nível de empregos. Gerou perdas tributárias aos Municípios. Ampliou a inadimplência. Aumentou a dívida ativa no setor. Criou mais de 130 resoluções e foi motivo de alteração por 7 leis complementares em 10 anos.

Ainda, os benefícios não concretizaram melhoria do nível dos negócios e os estudos INDEPENDENTES já demonstraram que as concessões tributárias e os créditos bancários não trouxeram benefícios a economia e sequer produziram melhorias sensíveis a participação dos pequenos, nos negócios.

Por fim, o maior crime: o benefício não tem prazo para acabar. Pelo contrário: você entra e se tiver próximo do limite, teus lideres aumentam o limite e logo, segue o baile.

Avaliando o Simples Nacional

O Simples Nacional, será o tema objeto de avaliação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2017. A escolha de um assunto para avaliação é prevista no art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal e, neste ano, atendeu a requerimento do senador José Pimentel (PT-CE).

Conforme o senador, o Simples Nacional deverá ser analisado quanto a seus impactos na geração de emprego, na redução de informalidade na atividade econômica, no aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais e no incentivo ao empreendedorismo e à inovação.

Maringá e Sarandi: Enfim colocaram fim ao problema das divisas

Os Munícipes assinaram novo limite para seus Municípios. Ao longo do tempo os dois Municípios cresceram de tal forma que as duas áreas urbanas se unificaram e o limite atual cortava ruas, quadras e um grande número de propriedades e ao longo dos anos gerou prejuízos e confusão aos munícipes.

O prejuízo também atingia o Município de Sarandi no FPM pois muitos moradores acabavam sendo contabilizados no censo populacional em Maringá

Crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal, em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999.425, que teve repercussão geral reconhecida.

O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 81.611, decidiu que a lei vai contra sonegação fiscal e fraude, praticadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, com a intenção de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer resultado.

Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem, simplesmente, ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte, com o fim de sonegar o tributo devido, em conjunto com fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.

No final de 2016, o STF já havia dito que não poderia se efetuar prisão por débitos.

Terceirização aprovada

Ainda é cedo mas pode estar surgindo imensa fonte de receita para o ISS.

Se estes contratos não forem enquadrados como casos de relação de emprego, a tributação do imposto municipal vai crescer muito.

Mas é preciso aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado na Câmara e o movimento para unir o processo que vem do Senado e fazer um mix na sanção presidencial.

UBER e o ISS

A Associação dos Permissionários de Táxi de Goiânia, diz que só nesta cidade a sonegação é de mais de 1 milhão em ISS. O cálculo leva em consideração que 5 mil motoristas faturam cerca de R$ 5 mil ao mês em uma alíquota de 5%.

Isso não é novidade para quem acompanha o Conexão Receita. Reveja aqui

E a nota fiscal do pedágio?

Segue a polêmica que surgiu nos últimos meses de motoristas querendo passar as cancelas sem pagar, por não receber a nota fiscal.

A nota fiscal é obrigatória. Exceto se o Município tenha desobrigado da emissão.

Outra, é importante o motorista entender que cupom também é documento fiscal.

Claro, se preencher os requisitos e for autorizado pelo Município.

E que as concessionárias parem de emitir notas de imprensa bobas dizendo que o ISS é devido para o Município. A nota fiscal não tem nada a ver com a praça ou com o ISS.

Veja alguns vídeos:

 

Municípios mineradores preocupados

A queda na arrecadação da CFEM – chamada popularmente de royalties do minério– chegou a cair 43,6% em Minas Gerais no primeiro bimestre deste ano em relação a 2016.

A explicação é que, o ano passado nesta época a Vale pagou dívidas. E o problema é que o gestor municipal nunca leva em consideração isso. Sempre espera mais no ano seguinte.

Sem falar no problema da Samarco.

Empresa recebe de contribuintes, não repassa e prefeitura cobra R$ 1 mi

A empresa Monreal Recuperação de Ativos e Serviços Ltda fazia serviços de cobrança para prefeitura de Dourados-MS, recebia dos contribuintes e não repassou para o Município.

Ficou com o dinheiro.

Contratar empresas nesta área deve ser apenas para a terceirização da notificação, do contato, persuasão, mas jamais dos recebimentos de valores.

Se você quer conhecer um serviço sério e que não faz recebimentos de valores, é o serviço de relacionamento e cobrança via Call Center da GTM.

Clique aqui e conheça mais.

A pergunta certa

Talvez a pergunta seja diante de tanto recurso disponibilizado pela sociedade para bancar as estruturas públicas seja:

“Precisa de todo este recursos nosso?” ou ainda “onde estão colocando o nosso dinheiro?”

E, no caso do vereador, este é um papel dele. O de fiscalizar.

Frase da semana

“Até quando a população palmense vai ter que pagar a conta? ”

É a frase do vereador Junior Geo, que questiona os recentes aumentos da tributação local.

Vereador, me permita responder: Sempre!, Não só a população de seu Município mas, sempre, todos nós pagaremos a conta. 

O sistema de um governo com executivo, legislativo e judiciário, para atender e gerar soluções às demandas e desejos da sociedade, sempre foi, é, e sempre será pago pela sociedade.

Se a intenção era ir ali ajudar e depois alguém seguiria pagando, o vereador e os demais não entenderam a lógica do sistema que eles fazem parte. Não entenderam o que é a sociedade no sistema atual. A conta de tudo é sempre paga pela sociedade. Não tem outra fonte. Não estamos mais no período feudal.

Tais manifestações de representante do povo só demonstra o quanto ainda imaginamos que tem um pai que nos banca. Este pai, caro vereador, sempre foi a sociedade.

Experts na sonegação de impostos

São as distribuidoras de combustíveis.

Elas operam em oligopólio, arrasam concorrentes menores e passam por cima até do fisco.

As grandes distribuidoras de combustíveis no Brasil, BR Distribuidora, Raízen e Ipiranga, são experts na sonegação, é o que diz o relatório reservado.

Divide com a gente

Estados se mobilizam pela divisão de tributos federais. Secretários de Fazenda pretendem propor PEC que prevê a repartição do PIS-Pasep, da Cofins e da CSLL, com estados e municípios, para cobrir deficit previdenciário.

Há anos os Municípios querem incluir as contribuições no FPM.

Reforma da previdência reduziria gastos de 18,8% para 11,5% do PIB

O cálculo é do pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da FGV, e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.

Ele preparou simulações sobre o impacto que cada uma das medidas pode ter sobre as despesas. O trabalho explicita que a idade mínima de 65 anos – com uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos — é o que tem maior efeito sobre as contas públicas. Sozinha, ela reduz os gastos de 18,8% para 15,9% do PIB, quase três pontos percentuais do PIB.

Quando se inclui na conta a mudança proposta pela equipe econômica no cálculo de benefícios, o impacto faz a despesa total diminuir para 14% do PIB até 2061. Somando ainda o gatilho que ajusta a idade mínima, a partir do aumento da expectativa de sobrevida da população, a conta cai para 12,3%. E incluindo, também, a elevação do tempo de contribuição de 15 para 25 anos, a despesa se reduz para 11,5% do PIB.

Com PIB de 6 trilhões a economia supera 430 bilhões.

Maior Fisco Nacional promove megamobilização hoje

O fisco estadual paulista estará mobilizado hoje (16) em protesto contra a gravidade da crise fiscal e a falta de debate técnico das ações da Fazenda Pública, na concessão de benefícios e renúncias fiscais.

Os fiscais de rendas de São Paulo representam o maior fisco nacional, responsável pela arrecadação de 30% de todo o ICMS do Brasil.

Fronteirômetro

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal lançará o Fronteirômetro, e visa dimensionar o desafio que é controlar o fluxo do comércio internacional que ocorre pelos portos, aeroportos e fronteiras secas do país.

Com essa nova ferramenta, é possível visualizar números com as projeções do volume de cargas, pessoas e veículos que ingressam e saem do País, dando à sociedade uma ideia de quantitativo no exato momento em que a consulta for feita.

Uma derrota bilionária (4)

Especialistas estimam que, em média, a inclusão do ICMS na base de cálculo elevava em 1,2% o PIS/Confins a recolher sobre o faturamento. E as perdas, giram entre 25 e 35 bilhões ao ano. Mais um problemão para a Fazenda Nacional, que já não tem dinheiro em caixa.

Uma derrota bilionária (3)

Tudo isso porque agora vem a modulação e, para evitar que a União tenha perdas muito altas, já se fala que o STF deve prever que, apenas quem entrou com ação vai receber de volta os tributos pagos indevidamente.

Mas, por enquanto, a RFB só deve parar de exigir o ICMS na base de cálculo. Quem vai ter devoluções ou compensações vai depender da modulação. Sem prazo para sair.

Decisão pode apressar aumento de impostos

Já ouvimos esta semana, do ministro Meirelles, que dia 22 decidem sobre aumentos ou modificações em impostos para fechar a conta deste ano.

Bom, a decisão do STF em relação ao PIS/COFINS só vai apressar esta discussão e com cenário bem provável de modificações nos tributos, em busca de mais arrecadação.

Aperta F7 e sonega R$ 1 bilhão

Organização criminosa responsável em desenvolver um software de ERP com o objetivo de sonegar impostos.

Um dos módulos é capaz de controlar as vendas das empresas sem a emissão de notas fiscais ou com documentos fiscais em quantidade e valores inferiores aos realmente faturados.

Assim, as empresas clientes usuárias desta empresa do software se beneficiavam pelo esquema.

Cadeia para todo mundo.

Operação F7

Desencadeada em Santa Catarina e iniciada há 18 meses, a operação que realiza várias prisões e coletas no dia de hoje apura sonegação fiscal de até R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.

Para acionar os controles de vendas sem a emissão de documento fiscal, o software foi desenvolvido para que a aparência fosse de regularidade, e apenas quem tivesse o conhecimento da fraude pudesse acessar os registros alheios ao faturamento declarado. Esse acesso era efetuado nos computadores pela tecla “F7”.

FPM melhor este ano

O FPM já virá melhor este ano.

Ao menos são as previsões efetuadas pelo Tesouro Nacional.

O aumento acumulado até abril de 2017 deverá ser 10,45% acima de igual período de 2016 , e o aumento acumulado até maio deverá ser 10,79% acima de igual período de 2016.

Com a repatriação vai melhorar mais um pouco.

O pavão e as redes sociais

Que a Receita Federal utiliza as redes sociais para descobrir crimes tributários nós já sabíamos, mas agora a RFB apresenta que, cerca de 2.000 contribuintes já geraram algo em torno de 1 bilhão em lançamentos.

E os casos são diversos. Dá uma conferida abaixo em algumas situações que foram identificadas pelas redes sociais.

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;

– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;

– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;

– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;

– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;

– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Prefeitura do Rio quer reduzir imposto das operadoras de cartões de crédito

Para pegar carona no que pode ocorrer com os efeitos da LC 157/16, o Município do Rio de Janeiro pretende reduzir de 5% para 2% a alíquota sobre o setor de cartão de crédito.

Eu sei qual é a jogada. Agora, como explicar para a população que o prefeito quer aumentar o IPTU e está reduzindo o ISS para o setor financeiro?

Vai pegar mal e talvez tenha que abrir o jogo.

Eudes Sippel

7 dos maiores devedores da prefeitura de SP são BANCOS

Tadinhos… É a crise.

Este setor ganha parte do seu resultado criando sua própria interpretação da legislação. Acaba nisso.

Confira a lista dos 10 maiores devedores do Município de SP aqui:

 

1º lugar: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA BANESPA – SUCEDIDO POR SANTANDER SA

Dívida: R$ 2.894.900.698,26

2º lugar: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUP

Dívida: R$ 2.864.145.875,15

3º lugar: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA

Dívida: R$ 1.838.955.533,64

4º lugar: ITAU UNIBANCO AS

Dívida: R$ 1.054.602.734,98

5º lugar: UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO

Dívida: R$ 960.579.240,05

6º lugar: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL AS

Dívida: R$ 841.860.941,56

7º lugar: DIXIE TOGA LTDA

Dívida: R$ 696.449.340,66

8º lugar: BANCO DO BRASIL AS

Dívida: R$ 618.803.821,19

9º lugar: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA – SUCEDIDO POR ITAU UNIBANCO

Dívida: R$ 618.729.140,09

10º lugar: AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA

Dívida: R$ 600.959.150,85

Achou pouco? Então…

Munícipes de Araras/SP poderão pagar suas dívidas acumuladas com a empresa de saneamento do Município, em até 200 parcelas. Mais de 16 anos para pagar dívidas com a água. E olha, com parcela mínima de R$ 10,00.

Tá bom ou quer mais?!

Eudes Sippel

Prefeitura vai quebrar se IPTU for derrubado

É o que afirma o prefeito de Salvador, ACM Neto, em relação ao processo que corre no Tribunal de Justiça da Bahia e encaminhado pela OAB.

Em 2013, a Prefeitura alterou a planta genérica de valores e a OAB achou que os valores eram absurdos e geravam distorções, decidindo então, buscar o judiciário.

Não conseguiu liminar e, na nossa avaliação, não tem razão alguma para que fosse atendida.

Aumentou muito porque valorizou e o Município ficou muito tempo sem fazer nada.

Distorção como a OAB reagiu a atualização da PGV, ficando com valores menores do que a realidade por tantos anos.

Ajudar nos “gargalos”

Rodrigo Maia elogiou a iniciativa, especialmente pelo fato de haver um ambiente de cooperação institucional, para buscar soluções à “um dos gargalos” do desenvolvimento econômico brasileiro, que é o sistema tributário nacional.

Nós sabemos que vai ajudar muito o deputado Hauly.

Ele é o mesmo que criou a LC 123/06 – Estatuto da ME e EPP, e a relação é muito próxima entre o deputado e o SEBRAE.

Eudes Sippel

Empresa com contrato público pode perder sigilo bancário em caso de investigação

É o que encaminha o PLS 29/2017, do Senador e boleiro, Romário.

E aí o que achou da proposta?

Antes de responder rapidamente, pense que: se pode quebrar o sigilo de empresa contratada, bom, então vai ser fácil encaixar neste projeto a quebra do sigilo do servidor. Afinal ele é o próprio serviço público.

E aí, ainda concorda?

Para nós, se for para o fisco ou investigação criminal, não é problema.

Eudes Sippel

Receita Federal investiga esquema de fraude no Simples Nacional

Os “inocentes empresários” entregam procuração para seus contadores ou advogados que prometem acabar com a dívida com o Simples Nacional. E o fazem!

Todavia, ocorre com o intermediário contratado com a procuração eletrônica para acessar o Portal do Simples Nacional, que acabava entrando nas declarações do contribuinte já efetuadas e apenas modificava os valores, reduzindo-os para que não gerasse débitos. 

O caso deu início em Goiás, e com as investigações e a descoberta das fraudes, cerca de 300 contribuintes já receberam um comunicado para que procurem a regularização dos débitos junto à Receita Federal, que estão em aberto até o dia 10 de março, sob pena de multa.

Nessa fiscalização, o contribuinte pode sofrer multa variável de até 225%, pode sofrer também uma representação penal junto ao Ministério Público, além do lançamento de ofício destes débitos que serão cobrados via Procuradoria da Fazenda Nacional.

Se ficar comprovada a fraude, o contribuinte pode ser excluído do programa e ficar proibido de integrar o Simples por um período que varia de 3 a 10 anos.

“Bola” era 15 vezes maior do que ISS pago

Do cálculo inicial de R$ 500 mil de ISS devido na obra, os engenheiros teriam acertado um desconto que reduziu o imposto a ser pago para R$ 15 mil. Outros R$ 235 mil, segundo as investigações do MP, foram pagos em propina aos fiscais envolvidos. 

São eles: Ronilson Bezerra Rodrigues, Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, Eduardo Horle Barcellos e Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral, que já respondem a outras ações que apuram a atuação da quadrilha na Máfia do ISS, desmantelada em 2013 pelo MPE.

E, com tudo isso, o que me impressiona é que, quando da discussão do projeto do ISS no Congresso Nacional, estes Municípios ainda insistem em manter as deduções de base da cálculo para construção civil.

Se fosse colocado um ponto final neste debate da dedução, não teríamos esta possibilidade.

Máfia do ISS atinge empresários

O Ministério Público Estadual de São Paulo ofereceu denúncia à Justiça contra dois engenheiros sócios de uma construtora responsável por um empreendimento de alto padrão, na zona oeste de São Paulo, e quatro ex-fiscais da Prefeitura, acusados de integrar a Máfia do ISS na capital paulista. 

Os donos da construtora Exto Engenharia e Construções pagaram R$ 235 mil em propina à fiscais da Prefeitura para obter um desconto de cerca de R$ 485 mil no pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS).

De acordo com a denúncia, ofereceu-se “vantagem indevida a funcionários públicos” para “cobrar parcialmente o resíduo de ISS referente ao empreendimento imobiliário denominado Place Royale”, que fica na Rua Monte Alegre, no bairro de Perdizes.

Pagar IPVA de acordo com peso do veículo

É o que quer o deputado Vicentinho Júnior com a PEC 231/16, passando a considerar o peso do veículo para definir o valor do tributo devido. 

Hoje, o critério é a capacidade econômica do contribuinte, aferida pelo valor de venda do veículo. A ideia é substituir esse critério pelo desgaste causado por tipo de veículo, vinculado ao peso do carro. 

Loucura? Não para o autor da ideia.

Minha preocupação é que, se isso “pega”, daqui a pouco o imposto de renda vai ser por peso.

 Aí “tô ferrado”!

Eudes Sippel

FPM: Municípios recebem hoje o 1º decêndio de março

Os Municípios receberão hoje, sexta-feira (10) o primeiro decêndio do FPM relativo ao mês de março.

O montante repassado será de R$ 2.368.827.295,98.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

Repatriação pode ser votada nesta quinta

O projeto de lei que prorroga o regime de repatriação de recursos (PLS 405/2016) pode ser votado nesta quinta-feira (9), disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Eunício informou que a votação seria ontem, mas, como a sessão de homenagens ao Dia Internacional da Mulher se estendeu, não era conveniente interrompê-la.

Ele afirmou que, se houver quórum adequado, irá colocar a proposta na pauta. Antes da chamada Repatriação, ainda há duas matérias, uma PEC que está em discussão.

Eunício ainda adiantou que, caso não haja condições de aprovar ou debater a Repatriação hoje, ela será votada na próxima terça-feira, dia 14.

Comunicação GTM WEB, com informações de Agência Senado

Municípios recebem amanhã o primeiro repasse do FPM de março

Municípios receberão nesta sexta-feira (10) o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente a março. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do levantamento feito pela CNM, o montante será de R$ 2.368.827.295,98.

Ainda segundo dados divulgados pela entidade, considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o montante destinado as prefeituras, neste primeiro decêndio, será de R$ 2.961.034.119,98 em valor bruto. Ao analisar a série histórica do FPM, o repasse apresenta crescimento de 17,52% em relação a 2016. Isso, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

A CNM fez um alerta, uma vez que o FPM tende a oscilar ao longo do ano, conforme as variações na conjuntura econômica que possam comprometer a arrecadação do Imposto de Renda (IR) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Historicamente, os repasses do Fundo são mais elevados nos primeiros meses do ano, por conta da entrada de divisas maior do que os repasses dos decêndios seguintes. O mês de março como um todo não costuma ser um mês de entrada elevada de recursos nas contas municipais pelo FPM e tende a registrar uma queda nos valores repassados.

Para o mês abril a previsão pela STN é de crescimento de 17%, em relação ao mesmo período de 2016. Vale frisar que essas previsões são nominais e, por isso, não consideram os efeitos da inflação.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

Temer pretende apresentar mudanças no sistema tributário a partir deste mês

O presidente Michel Temer disse ontem que pretende, até o fim deste mês, apresentar uma medida provisória para simplificação das regras do PIS, Programa de Integração Social, e até o fim do primeiro semestre fazer o mesmo com relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Cofins, para, no segundo semestre, cuidar do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. As medidas foram anunciadas na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social o chamado Conselhão. Foram feitas sugestões nas áreas de ambiente de negócios; agronegócio; educação básica; desburocratização e modernização do Estado; produtividade e competitividade.

Ainda sobre a simplificação e a racionalização da legislação tributária, Temer instalou ontem uma comissão para consolidar decretos de caráter normativo do governo federal. Essa instância ficará encarregada da revisão sistêmica dos atos normativos do Poder Executivo. Quanto à questão da desburocratização e modernização do Estado, Temer anunciou já estar criando uma instância que o aconselhará sobre meios para simplificar e modernizar a Lei de Licitações. O presidente acrescentou que pretende reduzir de 100 para cinco dias o tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: Municípios devem ficar atentos à prorrogação da vigência dos convênios com a PGFN

Municípios com convênios firmados junto à PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos, devem encaminhar até o dia 31 de março a nova proposta de convênio.

A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.

O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou que o envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa. Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

GTM no Estadão: Os Municípios sem dinheiro e com mais de 200 bilhões de créditos a receber

Em tempos de crise, não é raro nos depararmos com as lamentações dos gestores sobre a falta de recursos nos cofres municipais. Atrasos de salários, fornecedores, dificuldades na saúde e educação. Obras paradas ou não realizadas. E a justificativa sempre a mesma: a falta de dinheiro.

“Rapidamente se fala em aumentar o IPTU, modificar o ISS, ampliar as taxas, ITBI, contribuição de melhoria. E tudo isso pode ser adequado, mas antes os Municípios deveriam atacar os mais de R$ 208 bilhões inscritos em Dívida Ativa dos Municípios” é o que afirma o especialista Eudes Sippel da GTM Consultoria.

Segundo Sippel, a Dívida Ativa é um estoque imenso nas contas das prefeituras, formado por contribuintes que não pagam seus tributos e que acabam não tendo uma efetiva ação de cobrança por parte dos Municípios.

Segundo dados informados no Finbra 2015, pelos próprios Municípios, apontam que os créditos devidos pelos contribuintes, considerados líquidos e certos pelos gestores municipais, superam os R$ 208 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa. Isso é mais que o dobro do que as prefeituras conseguem arrecadar com os seus tributos durante um ano.

“Para que se tenha uma ideia, de cada três reais, dois não são pagos pelo contribuinte e vão parar na Dívida Ativa. E olha que estamos falando daquilo que foi lançado pelo fisco municipal. Não se inclui aqui a receita desconhecida, omissa e sonegada da tributação”, afirma o consultor tributário.

Com todos estes recursos devidos pelo contribuinte, era de se esperar que os gestores municipais elaborassem ações para transformar estes valores devidos em receita, mas não é o que acontece. De cada R$ 100,00 inscrito na Dívida Ativa, os Municípios conseguem recuperar apenas cerca de R$ 3,50 dos devedores.

“Em regra, o que ocorre é que ao final do mandato, a cada quatro anos, o gestor encaminha para a execução fiscal os devedores. Mas, encaminhar à justiça, além de procedimento lento e moroso, deveria ser a última alternativa. Existe uma série de alternativas com resultados melhores e mais rápido”, explica Sippel.

O problema é tão sério que as execuções fiscais são uma das três espécies de ação com mais processo na justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça há alguns anos já demonstra preocupação e realiza estudos para que a fazenda pública encontre alternativas de cobrança e deixe a execução como última alternativa.

“A questão preocupa tanto, que nós aqui na GTM Consultoria, criamos uma série de ações para garantir que os gestores municipais apliquem as tendências de mercado e possam ampliar as receitas com dinâmicas pró-ativas e simples com retorno muito superior”, apontou Eudes Sippel.

Comunicação GTM WEB

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GTM no Estadão: Municípios ainda lutam contra o veto de Temer à reforma do ISS

Com a tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os Municípios, foi aprovado pelo Senado, no dia 14 de dezembro do ano passado, o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços. Entre as modificações a alíquota mínima do imposto em 2%, alteração do local do pagamento do tributo de alguns serviços, entre eles, arrendamento mercantil (leasing), administração de cartões, planos de saúde, e a inclusão de novos serviços para tributação como Netflix e Spotify.

Ocorre que o projeto aprovado teve vetos do Presidente Michel Temer que incomodaram muito os gestores municipais de todo o país. O caso mais sensível está relacionado ao local do pagamento dos serviços de leasing, planos de saúde e cartão de crédito que segundo dados divulgados pela GTM Consultoria chegariam a casa de 5,1 bilhões de ISS.

O projeto aprovado no Congresso Nacional permitia uma maior desconcentração dos recursos deste tributo que hoje é centralizado em poucos Municípios, afirma Eudes Sippel, consultor tributário que atuou na construção do projeto.

Segundo Eudes, o ISS era para ser uma receita própria dos Municípios para enfrentamento das suas obrigações, mas apenas 120 Municípios arrecadam mais de 80% do ISS.

Apenas 2 Municípios recebem um terço de todo o tributo. E acompanhando os dados do Finbra verificamos que em mais de 4000 Municípios o ISS não supera 5% da receita corrente. Isso precisava de modificações na Lei para permitir uma maior democratização dos recursos.

Porém, o veto do presidente Temer a estes pontos colocou os Municípios em choque com o texto da LC 157/2016 e a movimentação dos atuais prefeitos é intensa pelo país para promover a derrubada do veto que deve ir a análise do Congresso ainda neste mês.

A proposta modificou a matriz do imposto, mas isso foi preciso quando pensamos em um tributo para todos. Ou do contrário não acabaremos com os verdadeiros paraísos fiscais que se tornaram estes Municípios, define o tributarista chefe da GTM Consultoria.

Na opinião de Sippel do jeito que ficou, piorou em relação ao que era. Com o veto, a concentração do ISS vai ser ainda maior. Afinal, mantido a tributação destas atividades nos paraísos fiscais que hoje aplicam alíquotas de até 0,2% e, agora estão obrigados a alíquota mínima de 2%, o efeito do veto de Temer foi só ampliação da concentração do ISS nos paraísos fiscais que podem chegar a 10 vezes.

Até mesmo os novos serviços de tributação como Netflix e Spotify com a atual legislação serão consumidos em todos os 5570 Municípios, mas devidos o ISS apenas em São Paulo, alerta o especialista.

Neste mês, gestores do país, liderados pela Confederação Nacional de Municípios, farão pressão sobre os parlamentares em Brasília para que derrubem os vetos do presidente Temer a LC 157/16.

Website: http://www.gtmweb.com.br/store/

Comunicação GTM WEB

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Comissão especial analisa parecer sobre destinação de recursos da CIDE

A comissão especial que analisa propostas de emenda à Constituição que alteram a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) faz nova tentativa de reunir-se nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). A reunião estava agendada para ontem mas não foi realizada por falta de quórum.

Um dos textos analisados (PEC 179/07) destina parte da arrecadação de recursos da Cide para o financiamento de programas de subsídio às tarifas de transporte coletivo para a população de baixa renda. Outro (PEC 159/07) inclui a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais é cobrada a Cide.

Atualmente, a Constituição prevê a aplicação dos recursos da Cide apenas no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados e, ainda, derivados de petróleo. A Cide pode ser usada no financiamento de infraestrutura de transportes.

Fonte: Câmara

O calote nas Prefeituras

Com a arrecadação em queda devido à crise econômica, as prefeituras do Rio Grande do Sul se veem diante de um problema grave nas finanças públicas: a ação dos devedores de tributos. Até agosto de 2016, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a dívida ativa informada por 491 administrações municipais ultrapassava R$ 4,1 bilhões – o equivalente a 12% dos orçamentos somados.

A maioria dos casos envolve não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O Executivo com o maior volume a reaver é o de Porto Alegre. Em agosto, só a administração direta somava débito de R$ 490,74 milhões. Em janeiro deste ano, a dívida atualizada, incluindo a administração indireta (autarquias, por exemplo) chegava a R$ 1,98 bilhão. Proporcionalmente, o município mais afetado pelos maus pagadores é Cachoeira do Sul, na Região Central, com valor equivalente a 138% da receita orçada.

 

 

 

Ainda sobre o PLS 11/17…

Aliás!!

Ir nas Casas Bahia e ter seu crédito rejeitado por estar inscrito no cadastro de devedores por parte da administração pública, deveria gerar nas pessoas outros tipos de constrangimentos. Que tal estes:

1 – Constrangido porque devo o meu tributo, e  logo devo para o vizinho e todos da minha comunidade, para a pessoa que está sem remédio no posto, para tapar o buraco da rua, para quem precisa comprar o livro da escola, para quem não foi socorrida a tempo…;

2 – Constrangido por tentar adquirir bens para si com dinheiro que é da sociedade e a ela devo;

3 – Constrangido porque recebo serviços públicos (bem ou mal – se mal talvez porque falta o seu tributo);

4 – Constrangido porque, afinal, muitos recolhem seu tributo e eu não.

Mas os nossos líderes políticos tem pouco constrangimento e, provavelmente, dificuldade em encontrar nos casos acima qualquer constrangimento.

Eudes Sippel

 

“Vexames e prejuízos incalculáveis”

É o que manifesta o senador Flexa Ribeiro (PA), para defender que não se divulgue os nomes dos devedores da sociedade. Ora senador, vexames e prejuízos incalculáveis temos na saúde, educação e na infra-estrutura deste país, sem recursos da ordem de 2 trilhões inscritos na dívida ativa dos entes federados e não recolhidos. Este é o vexame!

Eudes Sippel

 

Não tem o que fazer… não atrapalha!

Senador Flexa Ribeiro apresentou projeto (PLS 11/17) para impedir a divulgação de devedores inadimplentes junto a administração pública, em cadastro de devedores.

Com dividas de mais de R$ 1,5 trilhão na União, mais de R$ 480 bilhões nos Estados e mais de R$ 208 bilhões nos Municípios, o nobre senador esta preocupado em manter na sombra quem deve para a sociedade.

 Eudes Sippel

 

A cultura mudou ou é a crise?

500 mil declarações do IR entregues em 2 dias no Brasil. Será que mudou a cultura de se deixar tudo para a última hora? Não!

É apenas o pessoal “enforcado” na grana correndo para “pegar” empréstimos no banco, agora pelo valor da restituição futura.

Claro, com gordo deságio.

 Eudes Sippel

Repatriação em votação no dia 07/03

Em entrevista a Radio Senado, Romero Jucá afirma que na próxima terça-feira (07) será votado a 2º etapa da repatriação.

Os prefeitos que correm atrás de recursos tem a possibilidade de receber uma boa parcela destes recursos.

 Atenção Prefeitos: de olho no Senado na próxima semana!!

 Eudes Sippel

 

Indeferiu? Então notifica!

Contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelos Municípios precisam receber a notificação.

O chamado Termo de Indeferimento deve ser emitido.

Atenção aos nossos administradores tributários: já esta disponível a lista dos contribuintes indeferidos na opção 2017 que precisam ser notificados.

Não perde tempo!

Eudes Sippel

ITR – A boa e velha entrega em papel

Para não estourar nos Municípios, nós temos orientado a entregar em papel, junto a delegacia da RFB da sua circunscrição, os documentos do artigo 10 da IN 1640/16.

Esperamos apenas que os servidores das delegacias recebam e deem os encaminhamentos necessários. A começar pela formalização do processo digital.

 Eudes Sippel

ITR – Sem prorrogação de prazo a RFB tem que correr

Olha, se não tiver prorrogação de prazo, quem deveria correr e ser acionado a agilizar procedimentos é a Receita Federal. Afinal, segundo a sua própria Instrução Normativa (IN), os Municípios deveriam entregar e formalizar a apresentação dos documentos eletronicamente, em processo digital, após intimação da própria RFB ao Município por processo digital.

 Alguém sabe de alguma intimação assim?

 Eudes Sippel

ITR – RFB diz que não vai prorrogar prazo

Segundo a CNM, em recente reunião com o secretario da RFB, Jorge Rachid, a RFB não deve prorrogar o prazo para que Municípios apresentem a documentação exigida pela IN 1640/2016.

Em especial, a definida em seu artigo 10:

Art. 10. Intimado nos termos do art. 9º, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio:

I – cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

II – indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso I e em efetivo exercício;

III – cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o inciso II para provimento do cargo previsto na lei de que trata o inciso I, publicados na respectiva imprensa oficial;

IV – atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no inciso I, em decorrência do concurso público de que trata o inciso III, publicados na respectiva imprensa oficial;

V – declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação.

Parágrafo único. A documentação de que trata este artigo será restrita aos servidores nominalmente indicados pelo ente optante, conforme o inciso II do caput.

Eudes Sippel

Definitivamente não sabemos cobrar os devedores (2)

Só para ter uma ideia a Dívida Ativa nos Municípios é quase duas vezes a arrecadação total dos Municípios em um ano.

Um desleixo total ! Que empresa sustenta-se assim?

E o resultado da cobrança não é nada animador. Os Municípios conseguem recuperar anualmente pouco mais de 3% em média do estoque da Dívida Ativa.

Parece um absurdo, e realmente é, mas é melhor do que a recuperação dos Estados que não supera 0,85% do estoque da Dívida Ativa.

E a União? Bom essa mal supera 0,35% de tudo que deve aos cofres do Tesouro Nacional.

Eudes Sippel

Definitivamente não sabemos cobrar os devedores

Com mais de R$ 1,5 trilhão de créditos de Dívida Ativa na União.  Mais de R$ 480 bilhões nos Estados e cerca de R$ 209 bilhões nos Municípios o quadro só demonstra que as políticas de avançar sobre a sociedade deveriam ser severas com quem não paga. Mas não é o que vemos.

Os entes federados custam a tomar medidas contra devedores e sempre estão animados para atuar naqueles que já recolhem seus tributos.

É precisa uma mudança urgente na filosofia interna e nas estruturas de cobrança dos entes federados.

Como esta não dá para ficar!

Eudes Sippel

Olha o FPM aí gente!!!!

Sai amanha o terceiro decêndio do FPM de fevereiro. Em razão do Carnaval até o FPM entrou na festa e vem amanhã, dia 24 último dia útil de fevereiro.

O valor a ser distribuído entre os Municípios é de R$ 1.717.144.413,09. Amanhã já estará nas contas do Banco do Brasil dos Municípios.

Talvez permita que os gestores municipais coloquem em dia mais algumas contas atrasadas fazendo a alegria neste carnaval de quem tem créditos para receber.

Em tempo: Se depositar o salário dos servidores não vai ficar nada mal.

Eudes Sippel

Aliás, 2017 – 10 anos de Simples Nacional.

Será que chegou ao fim?

“O Simples seria extinto, pois é incompatível com a nova realidade mundial. As micro e pequenas empresas seriam dispensadas de algumas obrigações fiscais, mas o seu cercadinho desapareceria para o bem delas e do país.” É o que prega o economista Mailson da Nobrega.

Eu,  há muito tempo defendo que o Simples deveria ser um tratamento diferenciado temporário. Para início das atividades, para permitir o desenvolvimento dos pequenos empreendedores, mas depois de um tempo, ou sai da “bolha protetora” e vai para o mundo real, ou assume seu fracasso. Seguir ampliando limites não tem feito os negócios crescer, tem apenas ampliado o tamanho da bolha protetora, que não quer sair e crescer, por medo de perder benefícios. Aliás se cresce, faz omitindo da tributação.

É preciso entrar no benefício, sabendo que tem tempo para sair e não quando chegar o momento no topo do limite, deve-se trabalhar para aumentar os limites.

Eudes Sippel

Simples Nacional: é preciso extingui-lo o quanto antes

Foi o que definiu o ex – Ministro e economista Mailson da Nobrega na Veja esta semana.

Segundo ele “O que é simples nem sempre é eficiente: esse sistema incide em cascata e pesa nas exportações. As micro empresas devem ser amparadas de outra maneira”

O autor deste blog sempre disse isso e os servidores que atuam nos Municípios já sabem a muito tempo que para as receitas municipais isso nunca foi positivo. 

Acompanhe um trecho do que o ex-ministro disse ainda: 

“O Simples é um imposto obsoleto. Incide em cascata, isto é, incorpora-se ao custo dos bens e serviços em cada etapa do processo produtivo. É impossível desonerá-lo nas exportações e nas terceirizações. Há quem defenda que o Simples substitua todos os impostos sobre o consumo. É uma proposta sem sentido. Seria uma regressão de cinquenta anos.

 Quem pensa assim confunde simplicidade com eficiência. O que é simples não é necessariamente eficiente. O Boeing 747 é um avião complexo. Contém seis milhões de peças. Um barco simples tem menos de uma centena. Ocorre que é muito mais eficiente cruzar o Atlântico em um 747 do que em um romântico barquinho.

 Impostos eficientes sobre o consumo adotam o método nada simples do valor agregado. Em cada etapa, paga-se apenas o que nela se agregou. Ao final, a soma de todos os pagamentos equivale à alíquota aplicável na última etapa. Não há cascata. O exportador pode creditar-se do total arrecadado. O produto exportável fica integralmente desonerado do imposto.”

IVA ou ISS na reforma tributária

Com 63% da receita deste tributo na mão de 35 Municípios pode levar mais de 5.000 gestores municipais a defender a anexação do ISS ao ICMS com a criação de um IVA em troca de uma participação maior na arrecadação. Gestores das áreas de receitas dos Municípios avaliam que se a concentração persistir não faz sentido ter na Constituição Federal um tributo que em mais de 4.000 Municípios representa menos de 2% da receita corrente.

Este blog acompanha de perto a questão e avalia que a tensão é grande nas entidades e com os próprios gestores.

Eudes Sippel

Municípios em dúvida sobre o ISS na reforma tributária

Já existe uma corrente que começa a analisar que se não for possível construir na reforma tributária uma desconcentração de receitas do ISS ele deve ser “vendido”.

As perdas com a concentração de ISS nas mãos dos paraísos fiscais e das capitais, além das perdas pelo Simples Nacional podem levar a esmagadora maioria dos gestores a mudar a direção do leme. É forte a tendência a apoiar a construção do IVA com uma participação maior na distribuição abrindo mão do ISS.

Os movimentos municipalistas de pequenos e médios Municípios estão prontos para navegar neste sentido especialmente se não derrubarem os vetos da LC 157/16.

Por Eudes Sippel

Na luta pela veto da Lei do ISS

No próximo mês (março) deve ir a votação no Congresso Nacional os vetos da LC 157/2016 que trata do ISS.

Já estampa os outdoors de Brasilia ações para que deputados e senadores derrubem os vetos do ISS retirando dos paraísos fiscais e das capitais a concentração deste tributo.

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RS: CALOTES NAS PREFEITURAS

Com a arrecadação em queda devido à crise econômica, as prefeituras do Rio Grande do Sul se veem diante de um problema grave nas finanças públicas: a ação dos devedores de tributos. Até agosto de 2016, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a dívida ativa informada por 491 administrações municipais ultrapassava R$ 4,1 bilhões – o equivalente a 12% dos orçamentos somados.

A maioria dos casos envolve não pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O Executivo com o maior volume a reaver é o de Porto Alegre. Em agosto, só a administração direta somava débito de R$ 490,74 milhões. Em janeiro deste ano, a dívida atualizada, incluindo a administração indireta (autarquias, por exemplo) chegava a R$ 1,98 bilhão. Proporcionalmente, o município mais afetado pelos maus pagadores é Cachoeira do Sul, na Região Central, com valor equivalente a 138% da receita orçada.

Os números preocupam a Federação das Associações de Municípioso RS (Famurs). Segundo o presidente da entidade, Luciano Pinto, o tema será abordado no Seminário dos Novos Gestores, na quarta e quinta-feira desta semana, na Capital.

– Os prefeitos precisam estar atentos a esse assunto e cobrar os créditos da forma mais eficaz possível. Primeiro, para melhorar as condições financeiras. Segundo, porque, se não fizerem isso, podem ser responsabilizados por renúncia de receita – diz o dirigente.

Desde 2013, na gestão do ex-presidente Cezar Miola, o TCE passou a intensificar o controle sobre a capacidade de arrecadação das gestões municipais, em sua maioria muito dependentes dos repasses do Estado e da União e ineficientes em gerar recursos próprios – à época, 96% delas sequer tinham fiscais específicos para atuar na área tributária. Um ano depois, em parceria com Judiciário, Ministério Público e Ministério Público de Contas, o tribunal lançou cartilha com orientações para ampliar o cerco aos inadimplentes.

– O zelo na cobrança da dívida ativa sempre foi importante, mas se torna ainda mais relevante em tempos de crise. É um dever do gestor público. Além de carrear recursos, é uma forma de fazer justiça tributária – afirma Miola.

A principal medida indicada aos mandatários para agilizar a recuperação dos créditos perdidos é o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa. Na prática, o “protestado” em cartório fica impedido de obter empréstimos bancários, e isso acaba fazendo com que regularize a situação com maior rapidez. O custo da operação para as prefeituras é zero.

Esse caminho já vinha sendo adotado desde 2015 em cidades como Porto Alegre, mas ganhou sustentação jurídica em 2016, com aval do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir daí, passou a ganhar preferência e a gerar resultados. Segundo o TCE, a judicialização deve ser a última alternativa.

Como os tribunais têm excesso de demanda, as sentenças costumam demorar a sair. Além disso, nem sempre os devedores e os seus bens são localizados pelos oficiais de Justiça, devido à imprecisão ou à desatualização dos cadastros municipais. O desfecho, não raro, é a prescrição dos débitos.

Presidente do conselho de comunicação do Tribunal de Justiça, o desembargador Túlio Martins concorda. Ressalva que os prefeitos não são obrigados a priorizar a cobrança administrativa, mas lembra que as chances de reaver o dinheiro são “muito maiores”:

– Era comum prefeituras deixarem dívidas se acumularem por longos períodos para ajuizar tudo ao mesmo tempo. Isso congestionava os fóruns e tornava tudo mais difícil. O protesto em cartório é menos demorado e custoso.

Para acelerar a reposição das perdas, o presidente da Famurs elenca outras ações importantes, como contato direto com devedores e criação de balcões de negociação com opções de pagamento, inclusive com parcelamento.

– O cidadão quer resultado, então precisa compreender que o IPTU ajuda a manter o médico no posto e o professor na escola. Pode e deve pressionar o seu gestor, mas também precisa fazer a sua parte – recomenda o dirigente.

Porto Alegre projeta recuperar R$ 180 milhões em 2017

Amargando dívida ativa de R$ 1,98 bilhão (valores atualizados em janeiro de 2017), a administração de Porto Alegre projeta reaver pelo menos R$ 180 milhões até o fim do ano. A cifra equivale a menos de 9% do montante, mas ainda assim é maior do que a média de recuperação nas capitais brasileiras, estimada em 4%.

– A meta é desafiadora, mas a gente vem melhorando os resultados ano a ano. Em 2015, recuperamos R$ 150 milhões e, em 2016, R$ 160 milhões, muito em razão do protesto em cartório – diz o superintendente da Receita Municipal, Fabricio Dameda.

A medida passou a ser adotada há dois anos, ainda na administração de José Fortunati, e tende a ser ampliada. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, melhorar a capacidade de arrecadação da prefeitura é uma das apostas da atual gestão para fazer frente à crise.

– Aumentar a carga tributária está totalmente fora de questão, porque já é alta demais para o contribuinte, então uma das nossas alternativas é ir atrás de quem não paga os impostos em dia. Se o valor projetado para 2017 for atingido, será de grande auxílio.

Vai ajudar a diminuir o rombo nas contas – afirma Busatto.

Com os R$ 180 milhões previstos para este ano, a prefeitura poderia, por exemplo, abrir oito postos de saúde até as 22h, cumprindo a promessa de campanha do prefeito Nelson Marchezan. Ainda restariam cerca de R$ 175 milhões para quitar a dívida com fornecedores (R$ 140 milhões) e parte das despesas de 2016 que ficaram sem empenho (R$ 120 milhões). Durante a campanha, o prefeito prometeu que bancaria a abertura dos postos com o corte de cargos de confiança. O dinheiro da dívida ativa é outra opção para colocar o plano em prática, segundo o secretário da Fazenda.

A possibilidade de extensão do horário de atendimento dos postos é celebrada pela população, mas o ceticismo prevalece. Caso das aposentadas Dione Luccas, 62 anos, e Marilian Fontoura Fagundes, 66 anos, que frequentam a unidade no Centro de Saúde IAPI, bairro Passo D’Areia, uma das mais procuradas.

– A ideia é muito boa. Difícil vai ser colocar isso em prática – opina Dione.

– Se der certo, vai ser um milagre, ainda mais do jeito que vai a prefeitura, sem dinheiro para nada – complementa Marilian.

A Secretaria Municipal da Saúde diz que a definição dos postos contemplados está em estudo.

Em 2016, Cachoeira do Sul não recebeu um terço do IPTU

Município de 85,6 mil habitantes na Região Central, Cachoeira do Sul fechou 2016 com R$ 335,7 milhões em dívida ativa. A quantia, atualizada por ZH junto à prefeitura, representa 138% da receita orçada para o ano. Só em 2016, um em cada três contribuintes não pagou IPTU na cidade.

No levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com números de agosto de 2016, esse percentual era de 127,4%, já o maior índice entre as prefeituras do Rio Grande do Sul.

Nem toda a dívida, segundo a secretária municipal da Fazenda, Viviane Dias, deve retornar aos cofres públicos. Cálculos finalizados recentemente pela pasta indicam que R$ 75,7 milhões (22,5%) correspondem a débitos anteriores a 2012, que prescreveram ou são alvo de processo judicial.

Na tentativa de reaver ao menos parte dos R$ 260 milhões restantes (77,5%), a prefeitura está em negociações para inscrever devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por meio de convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). Com isso, os contribuintes em débito sofreriam restrições para obter financiamentos ou realizar compras por meio de crediário e se veriam pressionados a regularizar a situação.

Na prática, o não pagamento do passivo respinga na própria população, porque a escassez de verbas em caixa compromete a capacidade de investimentos do município. Segundo a prefeitura, parte do valor pendente de dívida ativa poderia ser revertida em maquinário para a recuperação e melhorias de ruas e avenidas na cidade. Hoje, a Secretaria de Obras possui 12 equipamentos, entre retroescavadeiras e caçambas – cinco estão estragados.

– Ainda temos a obediência constitucional de aplicar 25% do recurso em educação e 15% em saúde, porque grande parte do valor em estoque de dívida ativa vem de impostos. Então, parte desse valor é direcionada diretamente para essas áreas – acrescenta Viviane.

Fonte: Zero Hora

Eudes Sippel: Os municípios precisam acordar para esse recurso que já é liquido e certo antes de arrecadar novos tributos sobre a sociedade. Nós temos a solução para a sua prefeitura: Clique aqui!

FPM será pago hoje

Os Municípios vão receber nessa sexta-feira (20), o segundo decêndio do mês de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser repassado é de R$ 1,04 bilhão, considerando o desconto de 20% Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A GTM Consultoria alerta para o fato de alguns Municípios estarem impedidos de fazer qualquer movimentação no FPM devido ao bloqueio realizado no último dia 13 pela Receita Federal do Brasil, como noticiado pela GTM WEB (leia aqui). Os passos detalhados para realizar o desbloqueio do FPM podem ser encontrados na área restrita aos clientes da GTM Consultoria.

Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de dezembro de 2016, creditado em 29/12/2016, pelo fator de multiplicação informado abaixo:

FUNDO      VALOR EM R$                   FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

FPM          R$ 1.045.235.955,70          0,5120

Obs 2.: Para o cálculo das cotas individuais deve-se considerar, além do fator de multiplicação, também a variação ocorrida no respectivo coeficiente de participação em relação ao ano anterior.Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)

Comunicação GTM WEB com informações do Tesouro Nacional

Empresas com débitos são excluídas do Simples Nacional

Durante o ano de 2016, 375.160 empresas foram excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.
Essas exclusões entraram em vigor no dia 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.

A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.

Comitê Gestor do Simples regulamenta o parcelamento de débitos

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (08), que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias a partir da disponibilização pelo órgão concessor.

Na Receita Federal e na PGFN esse prazo terá início em 12/12/2016.

Serão parcelados na PGFN apenas os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União.

Os Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua vez, concederão parcelamento dos débitos de ICMS ou de ISS já inscritos em Dívida Ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio para essa finalidade firmado com a PGFN.

O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC.

Caso a ME ou EPP já tenha um parcelamento convencional, ele será automaticamente rescindido, e os débitos até a Competência 05/2016 serão incluídos no parcelamento especial.

Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.

Recomenda-se que esse 2º pedido do parcelamento convencional seja efetuado depois do pagamento da 1ª parcela do parcelamento previsto na LC 155/2016.

Regularização de retificações indevidas no PGDAS-D:

A RFB tem o mapeamento dos casos de empresas que retificaram indevidamente, para menor, os valores de tributos devidos no Simples Nacional.

As empresas devem efetuar novas retificações restabelecendo os valores corretos, incluindo os débitos no parcelamento previsto na LC 155/2016.

As empresas que não regularizarem essas retificações indevidas estarão sujeitas a notificações decorrentes da Malha do PGDAS-D em 2017.

Opção prévia pelo parcelamento especial

A IN RFB 1.670 previu a opção prévia pelo parcelamento especial apenas para as empresas notificadas para exclusão em setembro/2016

A opção prévia deverá ser efetuada até 11/12/2016. O contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A opção prévia objetiva tão-somente evitar a exclusão, e não dispensa a empresa de fazer o parcelamento especial definitivo a partir de 12/12/2016.

Débitos do Microempreendedor Individual – MEI

O parcelamento de débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) será regulamentado oportunamente em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Normatizações complementares

A Receita Federal, a PGFN, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento previsto na LC 155/2016.

 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Assista o comentário de Eudes Sippel, Consultor da GTM Consultoria

MT: Município vai bater recorde em arrecadação do ITR em 2016

Mesmo em ano tão falado de crise, o Município de Porto dos Gaúchos/MT vem se superando no quesito de arrecadação.

O Imposto Territorial Rural-ITR, pago pela classe produtora e possuidores de terras no Município é um dos demonstrativos da boa arrecadação do Município em 2016. De janeiro até novembro/2016 já foram arrecadados com o pagamento do tributo a quantia de R$ 1.128,237,98 (Um milhão, cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). Falta contabilizar apenas o mês de dezembro.

Faltando fechar o mês de dezembro, o aumento da arrecadação do ITR no Município este ano em relação a 2015, até agora foi de quase R$ 30.000,00 (trinta mil).

Vale ressaltar também que nestes valores já estão descontados a parcela destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), e também não estão contabilizados os valores eventualmente repassados em título de dívida agrária.

O demonstrativo do crescimento do imposto a cada ano é visível se compararmos ao arrecadado durante todo o ano de 2008, por exemplo. Naquele ano, a arrecadação total do ITR em Porto dos Gaúchos foi de R$ 143.617,74 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) em 2008 o valor arrecadado era de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por alqueire.

Já agora em 2016, o valor arrecadado por alqueire é de R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete).

Quanto maior a propriedade, maior é o ITR a ser pago. Propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de proteção ambiental.

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações), ou seja, é o valor da terra nua.

A GTM Consultoria reforça que o ITR é uma das grandes alternativas para o incremento das receitas dos Municípios. Em 2015 esse foi o único tributo com crescimento real entre os Municípios conveniados, atingindo a casa de 29% em comparação com o ano de 2014.

Desse modo, é importante que os Municípios concentrem esforços para alavancar a arrecadação desse tributo. Para isso a GTM Consultoria oferece uma assinatura especilizada para munir os Municípios com informações técnicas de extrema relevância e que podem fazer a diferença para a gestão em 2017.

Comunicação GTM WEB com informações do Portal Porto Notícias

TRF2: INSS é imune à cobrança de IPTU de imóveis de sua propriedade utilizados a seu serviço

Em razão da imunidade tributária entre os entes da federação (o que inclui as autarquias), o Município do Rio de Janeiro não pode cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis que pertençam ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que estejam sendo usados para atender suas finalidades institucionais. Assim entendeu a 3ª Turma Especializada do TRF2, ao confirmar sentença favorável ao INSS nos autos de uma execução fiscal iniciada pelo Município para cobrança do tributo.

O Município do Rio de Janeiro havia sustentado que o INSS não utilizava imóveis de sua propriedade no atendimento às suas finalidades essenciais, fato que não estaria coberto pela imunidade tributária. O INSS interpôs embargos à execução fiscal e a sentença concluiu que o município não demonstrou que de fato os imóveis não estavam a serviço da autarquia. O TRF2 julgou no mesmo sentido e afastou a possibilidade de cobrança do IPTU.

A relatora do processo, desembargadora federal Cláudia Neiva frisou que “não cabe ao ente imune comprovar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais, mas ao Município demonstrar que foi dada destinação diversa ao bem, de modo a afastar a imunidade”. Para a magistrada, existe “a presunção de que os imóveis do INSS se encontram vinculados às finalidades essenciais da autarquia, cabendo ao ente responsável por instituir o imposto afastá-la, o que não ocorreu no caso vertente”.

A chamada imunidade tributária recíproca está prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”) e impede que a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem uns dos outros impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços. O benefício é estendido a todas autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, desde que o patrimônio, a renda e serviços estejam ligados às suas finalidades essenciais. O objetivo da imunidade é evitar que os entes exerçam pressões mútuas que possam comprometer o pacto federativo.

Processo nº 0505974-64.2015.4.02.5101

Fonte: TRF2

Isenção de ITR para áreas de florestas plantadas é aprovada em comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (23) proposta que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as áreas plantadas com florestas.

Foi aprovado o Projeto de Lei 5473/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO). O texto exclui as áreas de florestas do conceito de área tributável, alterando a legislação que regula o ITR (Lei 9.393/96). Com a medida, o autor espera incentivar o plantio de florestas.

Relator na comissão, o deputado Irajá Abreu (PSD-TO) defendeu a isenção como uma importante ferramenta de estímulo à produção legal e ambientalmente sustentável de madeira. “Ao excluir a área destinada a plantios florestais do conceito de área tributável da propriedade, o projeto estabelece um incentivo à atividade”, argumentou.

Citando o IBGE, o autor, deputado Gaguim, informa que o Brasil possui mais de 9 milhões de hectares de florestas plantadas, cerca de 1% da área total do País. Segundo ele, no entanto, entre os anos de 2005 e 2015, desmatou-se a corte raso na Amazônia Legal uma área superior a todos os plantios florestais do País.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-5473/2016

Fonte: Câmara dos Deputados

Cartórios de Pernambuco vão pagar o ISS através do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmou um convênio com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O objetivo da parceria é incluir a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Extrajudiciais (Sicase) e o repasse para a Conta de cada Prefeitura. Participaram do evento, que ocorreu na sede da Amupe, o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, e o presidente da Amupe, José Patriota.

Na prática, os cartórios, que já emitem em um só boleto bancário, por meio do Sicase, os valores notariais ou registrais (emolumentos – a parte do Cartório), a Taxa de Serviços Notariais (TSNR – o tributo do TJPE), e o Fundo Especial do Registro Civil (FERC – valor do fundo de gratuidade do Registro Civil), passarão a emitir também o ISS (tributo da Prefeitura). O destaque do ISS emitido no boleto não implica em qualquer aumento nos serviços cartorários.

O Sicase irá gerar diariamente um arquivo eletrônico com o respectivo CNPJ de cada Município que estiver conveniado com o TJPE e enviará os dados criptografados para o Sistema de Informática definido pela Amupe com os seguintes dados: número do boleto bancário; serviço prestado; valor do serviço prestado; valores do TSNR, da FERC, do ISS, e a data do pagamento. Cada Município conveniado terá acesso apenas aos seus dados. Os Municípios que se interessarem pela cobrança do ISS por meio do Sicase devem se cadastrar junto à Amupe.

Participaram também do evento cerca de 50 prefeitos dos Municípios do interior do Estado; o desembargador do TJPE Bartolomeu Bueno; os assessores da Presidência do Tribunal, juízes Ailton Alfredo, Isaías Andrade e José Alberto Freitas; a secretária da Mulher do Estado, Sílvia Cordeiro; a gestora do convênio, Marta Agra; e o diretor geral do TJPE, Ricardo Lins.

Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Votação do ISS é novamente adiada

O Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, anunciou em Plenário a retirada de pauta do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015, que amplia a abrangência do ISS. Renan alegou que a retirada de pauta foi feita para atender o pedido de alguns governadores que solicitaram mais tempo para analisar o projeto.

Ainda ontem, liderados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), gestores cobraram dos senadores a votação do ISS, garantindo mais receita aos Municípios. O relator do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015, senador Cidinho Santos (PR-MT), aceitou incluir todas as reivindicações apresentadas pelos representantes dos 5.568 Municípios no substitutivo. Dentre elas: a manutenção do relatório que muda o recolhimento do ISS nas transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. A provação da matéria representa incremento de R$ 6 bilhões aos cofres municipais só nas operações de cartão e leasing.

Em plenário, o senador e relator do projeto Cidinho Santos disse:

Sr. Presidente, enquanto o Senador José Medeiros responde ao WhatsApp, peço apenas 30 segundos ao meu conterrâneo mato-grossense. Há muitos prefeitos de todo o Brasil que vieram e estão acompanhando esta sessão hoje em relação à questão do ISS. Na semana passada, tinha ficado combinado que hoje votaríamos o nosso relatório, votaríamos o nosso Projeto 386.
O meu relatório foi feito em consonância com a Confederação Nacional dos Municípios, com a Frente Nacional de Prefeitos, com a Abrace, e não traz prejuízo algum para os Estados. Apenas atualiza a base de cálculo do ISS de alguns serviços novos que não eram tributados, e agora o são, como serviços de informática e outras coisas, e fala também sobre a questão da origem da prestação de serviços.Então, entendo o que V. Exª falou sobre a questão dos governadores, mas eu gostaria do seu compromisso de que ficasse definida uma próxima data, de preferência na próxima terça-feira, para que pudéssemos pautar o projeto de lei do novo ISS e dar uma resposta aos prefeitos que aguardam a manifestação do Senado Federal já há algum tempo.
Era só isso.
Muito obrigado, Senador José Medeiros.
Um abraço.

O Grupo GTM WEB alerta os Municípios para a articulação de diversos atores que estão trabalhando contra as modificações e conquistas do conjunto dos Municípios. Lamentavelmente encontramos a ABRASF nesta articulação. Por isso, é importante que os gestores municipais trabalhem junto aos senadores, alertando quanto a importância da aprovação desse projeto. O Grupo GTM WEB seguirá atento pela justa e adequada repartição do ISS aos Municípios em prol do fim dos paraísos fiscais.

Comunicação GTM WEB

Finanças rejeita inclusão de cooperativas no Supersimples

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou seis projetos de lei complementar que autorizam a inclusão das cooperativas no Simples Nacional (Supersimples). Todos os projetos estavam apensados ao PLP 32/07, do ex-deputado Nazareno Fonteles.

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), explicou que medidas que concedem benefícios fiscais, como a simplificação de impostos – que resulta em menos arrecadação –, devem vir acompanhadas de um estudo de impacto e com medidas para compensação. “Dessa forma, essas proposições não podem ser consideradas adequadas orçamentária e financeiramente”, disse.

Uma das propostas (PLP 74/07), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), está incluído, mas propõe excluir do Supersimples todas as cooperativas, inclusive as de consumo, que atualmente podem optar pelo sistema simplificado. Nesse caso, o relator apenas recomendou a rejeição da proposta, sem considerá-la inadequada do ponto de vista orçamentário.

Tramitação

Apesar de rejeitadas, as propostas, como qualquer projeto de lei complementar, precisam ser votadas pelo Plenário. Porém, a única proposta que não foi considerada inadequada acabou rejeitada também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por esse motivo, a tramitação poderá ser dificultada.

Fonte: Agência Câmara

Reforma do ISS será votada na próxima terça-feira

O Senado concluiu nesta quarta-feira (16) a discussão do projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os Municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. Conforme informou o senador Romero Jucá (PMDB-RR) em Plenário, a votação dos destaques e do texto final da proposta (SCD 15/2015) ocorrerá na próxima terça-feira (22).

A versão apresentada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de Romero Jucá. Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do encargo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito, e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing(arrendamento mercantil).

Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo Município em que são feitas ou conforme o domicílio do tomador da operação, e não no Município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço.

Fonte: Agência Senado

PR: Receita Estadual publica edital de exclusão de mais de 12 mil contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, publicou no Diário Oficial Executivo do Estado nº 9811, de 27/10/2016, páginas nº 71 a 176, os Editais de Notificação nº 01/2016 e nº 02/2016 – Termo de Exclusão do Simples Nacional – para 12.656 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuíam, até 14/10/2016, débitos perante a Fazenda Pública Estadual cuja exigibilidade não estava suspensa. O montante dos débitos notificados totaliza R$ 45 milhões.

A Receita também encaminhou correspondência eletrônica para os respectivos contabilistas e responsáveis pelas empresas. Os débitos tributários se referem aos apurados na regra da legislação tributária estadual, em especial, ao IPVA. Não estão incluídos os valores devidos pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.

Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, que terá efeitos a partir de 01/01/2017, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional-CTN.

Após a regularização tempestiva do débito, não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual, uma vez que a verificação será efetuada eletronicamente. Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, no prazo legal de 30 (trinta dias) a partir da data de publicação do referido Edital.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

Eudes Sippel, da GTM Consultoria, participa de Encontro Anual dos COREDES

O Consultor da GTM Consultoria, Eudes Sippel, participou na última quarta-feira (16) do XIX Encontro Anual de Avaliação e Planejamento dos Coredes do RS na Unicruz em Cruz Alta (RS).

O evento teve como tema o papel dos Coredes no Estado do Rio Grande do Sul frente às ações de implementação do planejamento estratégico regional integrado. O objetivo é analisar o papel dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) na articulação de ações intra e inter-regionais para o efetivo desenvolvimento.

Eudes Sippel, que representou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou o painel “Desenvolvimento regional a partir do Município”.

Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.

O contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve clicar aqui.

Julgamento discute IPTU sobre bens da União utilizados pela Petrobras

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.

De acordo com os autos, o imóvel da União, localizado no Porto de Santos, foi transferido para a Companhia Docas de São Paulo (Codesp) – entidade vinculada ao Ministério dos Transportes –, que o arrendou à Petrobras, para o fim de armazenamento e movimentação de combustíveis. Posteriormente, o imóvel passou a ser arrendado pela Transpetro, com a mesma finalidade. Depois que a prefeitura de Santos moveu ação executiva fiscal contra a Petrobras, com vistas a auferir o pagamento do IPTU referente ao ano de 2000, a empresa acionou a Justiça, sustentando a inconstitucionalidade na tributação de bens públicos da União pelos municípios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ser devido o imposto, por entender que as hipóteses de imunidade tributária, prevista no artigo 150 (inciso IV, alínea ‘a’) da Constituição, não podem ser estendidas às sociedades de economia mista, como é o caso da Codesp, e que uma vez estabelecido que a concessionária não faz jus à imunidade, deduz-se que quem lhe arrenda bem imóvel também não.

A Petrobras recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, tratar-se de imóvel da União, afetado para a realização de atividades públicas, que visam à satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis. Além disso, salientou que o IPTU deve incidir sobre a propriedade e, no caso de posse, apenas quando existir o animus domini (intenção de ter a propriedade), o que não seria o caso.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou do seu posicionamento no julgamento do RE 580264, ocasião em que salientou que tanto a sociedade de economia mista quanto as empresas públicas submetem-se ao disposto no artigo 173, parágrafo 2º da Constituição Federal, segundo o qual “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”. Da leitura do artigo 173 da Constituição Federal deve-se concluir que as empresas públicas e sociedades de economia mista ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, frisou o relator.

O relator disse tratar-se, no caso, de uma sociedade de economia mista, que atua livremente no desenvolvimento de atividade econômica, com capital social negociado na bolsa de valores, e que tem como objetivo auferir lucro a fim de distribui-los a seus acionistas.

Além disso, ressaltou que reconhecer a imunidade tributária recíproca seria uma afronta ao princípio da livre concorrência, expresso no artigo 170 da Constituição, uma vez que estaria se conferindo a uma pessoa jurídica de direito privado vantagem indevida, não existente para os concorrentes. Isso porque o IPTU, conforme o relator, representa um relevante custo operacional e afastar esse ônus da empresa que atua no setor econômico implicaria desrespeito aos ditames constitucionais.

O ministro explicou que no caso do IPTU, de competência dos municípios, deve-se observar o artigo 32 do Código Tributário Nacional, que diz serem fatos geradores do imposto a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, e o artigo 34, que revela como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. Para o relator, em momento algum o município de Santos extrapolou de sua competência ao instituir e cobrar o imposto.

O relator se manifestou pelo desprovimento do recurso, assentando não se aplicar a imunidade tributária recíproca a sociedades de economia mista ocupantes de bens públicos.

O ministro Barroso pediu vista após o ministro Edson Fachin votar no sentido de dar provimento ao recurso para reformar a decisão do TJ-SP, seguindo diversos precedentes do Supremo no sentido de não ser cabível a cobrança do imposto na espécie. O ministro sugeriu, como tese decorrente de seu voto, que “a sociedade de economia mista arrendatária de bem público federal não pode ser eleita, por força de lei municipal, para figurar como parte passiva de obrigação tributária referente ao IPTU”.

MB/FB

Processos relacionados

RE 594015

Fonte: STF

Contribuição de melhoria só com valorização do bem

O tributo de contribuição de melhoria só pode ser instituído se houver a efetiva valorização do imóvel por conta da obra pública. Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente dois recursos interpostos pelo poder público municipal da cidade de Pontes e Lacerda (448 km a oeste da Capital), para determinar apenas que não cabe a restituição de valor pago por força de adesão voluntária ao contrato firmado com a municipalidade (Plano de Pavimentação Comunitário).

A contribuição de melhoria está prevista no Código Tributário Nacional (CTN) nos arts. 81 e 82 e pode ser cobrada quando o imóvel do contribuinte é valorizado pela implantação de uma obra realizada pelo poder público.

De acordo com o julgado, a contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública, não sendo legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, porque a valorização só pode ser aferida após a conclusão do empreendimento, requisito indispensável à cobrança do tributo.

Ademais, o lançamento do tributo deve ter por base de cálculo a efetiva e individualizada valorização do imóvel e não o custo da obra, o qual será considerado, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, para limitar o valor global a ser pago pelos beneficiários.

As decisões do julgamento dos recursos de apelação 82086/2016 e 117612/2015 foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 9888, em 27 de outubro.

Fonte: TJMT

“Receitas, o oxigênio da administração municipal” mais uma vez é tema de palestra para novos gestores

Gestores da região Sul do Brasil tiveram a oportunidade de participar de palestra sobre finanças municipais na tarde desta segunda-feira, 7 de novembro, durante o seminário Novos Gestores, da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Dividida em eixos, o de desenvolvimento econômico procurou sanar dúvidas dos prefeitos quanto à administração dos recursos públicos, bem como trazer alternativas para carregar os cofres municipais.

Conduzida pelo especialista em finanças consultor da CNM e diretor do Grupo GTM WEB, Eudes Sippel, a palestra também contou com a participação das técnicas da entidade Fabiana Santana e Thalyta Alves. Eles procuraram frisar que, para além de despesas inteligentes, é preciso ter recursos para conseguir gastar e investir em desenvolvimento municipal.

“Receita é o oxigênio da administração municipal. Vocês serão os líderes de seus Municípios e, por isso, vocês precisam pensar no oxigênio desse corpo. Se não respirar, a administração pública não fica em pé”, disse Sippel.

Questões que abrangem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram as mais abordadas como possíveis soluções de aumento de receita. Segundo o especialista, é preciso executar uma diferenciação de alíquotas para terrenos e edificações, bem como o recadastramento de imóveis.

“Terrenos baldios tem que ter alíquotas mais altas porque não possuem função social alguma”, afirmou ele.

Outras alternativas

Entre as formas propostas para angariar recursos, foi sugerido aos gestores que, todos os anos, verifiquem com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a população de seus Municípios e entrem com recursos para, se necessário, alterar os dados. Isso porque o número será usado pelo governo federal para calcular, com base no coeficiente populacional, a parcela que deverá ser repassada a cada ente do Fundo de Participação de Municípios (FPM).

Questões sobre a dívida ativa com os Municípios também não ficaram de fora. Conforme exposto durante a palestra, atualmente, a dívida com Municípios chega a R$ 208 bilhões e quase nada é pago. Segundo Eudes, se uma empresa tivesse o mesmo retorno com as dívidas em juros que tem os Municípios, ela não sobreviveria. “A gente só consegue recuperar cerca de 3%”, disse ele.

Outro exemplo de caminho a ser adotado para tentar dar uma folga aos cofres municipais seria por meio do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo os especialistas, esse é o único imposto municipal que apresenta um crescimento real anual. “É uma alternativa que veio para ficar. Ele já tem uma receita muito próxima do FPM”, disse Sippel.

Comunicação GTM WEB

Regime de cobrança de ISS de sociedades de advogados tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais, modalidade de cobrança estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar. A matéria é abordada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual. Segundo a entidade, o decreto municipal que trata do regime tributário para essas sociedades afronta as normas federais sobre o assunto. Pede na ação que o município se abstenha de tomar qualquer medida fiscal coercitiva contra as sociedades profissionais de advocacia atuantes no município, em especial a autuação delas por falta de recolhimento do imposto sobre serviços calculado sobre os seus respectivos faturamentos.

Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses. Segundo o acórdão, as normas que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB/RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.

Manifestação

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin observou que a questão constitucional suscitada diz respeito à competência tributária de município para estabelecer impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional. Segundo o relator, a repercussão geral se configura pois se trata de conflito federativo instaurado pela divergência de orientações normativas editadas pelos entes municipal e federal. O ministro destaca, ainda, a multiplicidade de leis e disputas judiciais sobre o mesmo tema em diversos entes federativos.

“Nesse sentido, o princípio da segurança jurídica densifica a repercussão geral do caso sob a ótica jurídica, ao passo que a imperatividade de estabilização das expectativas pelo Estado-Juiz preenche a preliminar de repercussão na perspectiva social. Na seara política, a repartição de competências e receitas tributárias no bojo do federalismo fiscal também se faz relevante”, salienta o relator.

A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria no Plenário Virtual.

Processos relacionados

RE 940769

Fonte: STF

Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional

No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento:

“Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão.

Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac).
A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas.

Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples.

Existindo débitos, como regularizá-los?

O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o.

Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal.

Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários.

Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis.

É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº.13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida.

Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias.

Fonte: Portal Contábeis

STF Suspende restituição do ICMS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite sobre a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais.

Esses processos tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS nos casos em que a operação tributada é proveniente de Estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

Recurso

O Recurso Extraordinário questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou válida legislação que permite ao ente federado negar ao adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, nas operações interestaduais provenientes de Estados que concedem benefícios fiscais tidos como ilegais. A empresa recorrente busca no Supremo a reforma do acórdão para assegurar o direito ao creditamento integral do valor destacado na nota fiscal.

A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em outubro de 2011, seguindo o entendimento do relator do recurso à época, ministro Joaquim Barbosa (aposentado). “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se”, assentou o então relator

Fonte:  DCI Diário Comércio Indústria & Serviço

Sancionado novo limite para enquadramento no Simples Nacional

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de pequenas e microempresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos pequenos e microempresários. Com as mudanças, o limite para a microempresa ser incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões por ano.

A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias.

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo” para ajudar as start-ups (empresas que iniciam atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível captar investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

Fonte: Agência Senado

Diretor do Grupo GTM WEB participa do Seminário Novos Gestores

Tradicionalmente oferecido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), está sendo realizado o Seminário Novos Gestores, voltado especialmente aos prefeitos eleitos e reeleitos, com o objetivo de sensibilizar e capacitá-los para uma gestão de qualidade. O evento tem duração de três dias e conta com uma data específica para cada região.

O diretor do Grupo GTM WEB, Eudes Sippel, está participando do evento falando sobre as finanças municipais. Na primeira etapa, que ocorreu nos dias 24 a 26 de outubro, para as regiões Norte e Centro-Oeste, foram recebidos 972 participantes e cerca de 750 prefeitos. Na segunda parte do evento, que se inicia hoje (26) ao dia 28 de outubro, destinado a região Sudeste, é esperado cerca de 1.300 participantes.

Eudes Sippel estará palestrando amanhã (27) sobre o tema Receitas: o oxigênio da administração. Depois, o evento segue por mais duas semanas: do dia 7 a 9 de novembro para região Sul, e de 9 a 11 de novembro para a Região Nordeste.

O Seminário é um espaço propício para a administração que se inicia e busca capacitação técnica, conhecimento e orientação para uma melhor gestão dos próximos quatro anos.

Marina Petinelli

Comunicação GTM WEB

Governo utiliza imagens aéreas para calcular o IPTU devido por contribuintes do Distrito Federal

Segundo informações do portal de notícias Metrópoles, o governo do Distrito Federal, após desistir de aumentar o valor do IPTU, irá utilizar imagens aéreas para recalcular o valor do tributo devido pelos contribuintes.

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) concluirá, ainda em outubro, a primeira parte do serviço de aerofotogrametria, que trará imagens em alta resolução dos terrenos do DF. Essas imagens serão usadas para calcular o valor do imposto a partir de dados como área construída, limites dos lotes e das edificações. Assim, quem construiu um andar a mais, avançou sobre terra pública e não avisou ao governo terá que, necessariamente, pagar o imposto com a devida correção.

Até o fim de outubro, as primeiras informações divulgadas serão do Taquari, do Torto e do Lago Norte.

Embora o GDF se ampare no mantra da falta de recursos para justificar a medida, o discurso vai na contramão dos números oficiais.

A arrecadação registrou crescimento mês a mês este ano. Em agosto, por exemplo, as receitas tributárias aumentaram 10,03% em relação ao mesmo mês de 2015, acima da inflação registrada no período, de 8,9%.

Fonte: Portal Metrópoles

Finanças aprova aumento da cota do ICMS para Município-sede de hidrelétrica

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, o Projeto de Lei Complementar163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) que cabe aos Municípios.O objetivo é compensar os Municípios que sediam usinas hidrelétricas. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores.

Segundo a proposta, o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no Município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do Município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.

“Trata-se de reestabelecer condição existente antes da Lei 12.783/13 [que definiu os critérios e condições para a prorrogação das concessões de geração hidrelétrica], no que tange à saúde fiscal dos entes municipais”, disse Monteiro. “Em se tratando de redistribuição da parcela de ICMS, alguns Municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, já que a perda de cada um será de pequena monta”, completou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

SP: Simples Nacional deve entregar até dia 31 de outubro a STDA

Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadrados em 2015 na condição de ME e EPP, deverão entregar até dia 31 de outubro a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA

A STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. A partir de 2016 esta obrigação foi substituída pela DeSTDA.

Penalidades por falta de entrega da STDA
A não entrega da STDA sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal.

Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.

Informações que devem constar da STDA:

I – valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
II – valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
III – valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
A STDA Deverá ser entregue ainda que, no decorrer do ano base 2015 a empresa não tenha movimento a declarar (DIFAL, Antecipação ou ICMS-ST).

STDA e DeSTDA
A DeSTDA instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada pelo Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016 substituiu a partir de 2016 no Estado de São Paulo a STDA.

Assim, a STDA 2016 ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Fonte: Contábeis

ITR: Fisco e Incra apertam o cerco a imposto de propriedade rural

Em tempos de ajuste fiscal e arrecadação tributária em franco declínio, o governo decidiu avançar com um projeto que pretende encorpar a arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que incide sobre o valor do imóvel declarado e o grau de utilização da terra. Estimativas preliminares da Receita Federal são de que a receita com o imposto pode saltar de R$ 1 bilhão para até R$ 8 bilhões já em 2017, só com aumento de fiscalização e criação de uma malha fina com faixas de arrecadação que estão sendo definidas para combater a sonegação, considerada alta nesse imposto.

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes, antecipou, em entrevista ao Valor , que o órgão e a Receita devem assinar um termo de cooperação técnica até o fim deste ano para melhorar a eficiência na cobrança do ITR. O acordo, que já foi acertado com o secretário-geral da Receita, Jorge Rachid, prevê um reforço na fiscalização que seria viabilizado pelos peritos federais agrários do Incra, com expertise em definir valores de terra nua (valor original da terra, sem contar área plantada ou valores de produção) e em fiscalizar propriedades rurais.
Isso será feito, no entanto, sem aumentar a base de arrecadação nem as alíquotas do imposto – que variam de 0,3% a 1,6% do valor declarado da terra pelo proprietário rural. O imposto não ficará mais alto para produtores rurais ou proprietários rurais, mas deverá ser cobrado de quem não paga, informou o presidente do Incra. A medida também não depende de lei. “Já fizemos as discussões com a Receita e vamos encaminhar a proposta à Casa Civil nos próximos dias”, disse Góes. “Queremos que haja presunção de fiscalização, ou seja, o dono do imóvel rural precisa saber que ele será fiscalizado com certeza, o que não acontece hoje e gera uma situação de subarrecadação”,  destacou. Ele salientou, contudo, que em tese quem não paga hoje o imposto está sujeito a multas e a ficar sem acesso ao crédito rural dos bancos.

Góes explicou que a baixa fiscalização leva a uma assimetria entre os dados declarados e os dados reais (grau de utilização), quadro que causa distorções para a apuração do imposto. Por isso, a intenção é replicar o modelo adotado pelo Fisco na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, em que se observa a média das despesas e se traça parâmetro de dedução do imposto ou se detecta eventuais abusos cometidos.

“Se a pessoa sabe que não haverá malha fina sobre uma despesa médica, por exemplo, ela tenderia a colocar o que acha melhor, mas atualmente ela sabe que se exagerar vai pagar multas, e isso faz com que as declarações sejam as mais reais possíveis e é o que queremos com o ITR”, esclareceu o titular do Incra.

Mas além do aspecto arrecadatório, o imposto sobre a propriedade rural também exerce um papel de desestimular a concentração de terras no país e a baixa produtividade agropecuária, tendo em vista o princípio de que quanto mais produtiva for a terra menos ITR ela pagará. Contudo, o foco da nova proposta também é incrementar a arrecadação do imposto, que gerou apenas R$ 1,2 bilhão em 2015, e girou em torno de uma média anual de R$ 850 milhões nos últimos anos.

“Ainda que a gente tenha R$ 8 bilhões, o ITR é um imposto de menor monta hoje na composição da arrecadação federal total. Ele só representa 0,08% da arrecadação total da União, enquanto chega a 6% na Europa e nos Estados Unidos e entre 3% e 4% na América do Sul”, acrescentou o presidente do Incra.

Góes, que é perito federal agrário de carreira e assumiu o cargo no governo de Michel Temer, contou que a iniciativa de uma cooperação com a Receita nasceu de um projeto piloto executado no ano passado no Mato Grosso do Sul, que usou a experiência de peritos do Incra em parceria com fiscais da Receita com base nos princípios que agora serão replicados em âmbito nacional. Como resultado, a arrecadação de ITR no Estado cresceu cinco vezes em um mesmo ano.

A iniciativa também foi cobrada por prefeitos da região, que sugeriram que o governo federal entrasse em campo para estabelecer parâmetros mais claros de fiscalização. Teve, também, um empurrão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade máxima de representação do agronegócio brasileiro, que exigiu uma padronização nos procedimentos de auferição das propriedades e de fiscalização do imposto.

De acordo com Góes muitos Municípios, principalmente de menor porte, não têm estrutura para fiscalizar fazendas ou mesmo experiência na definição de valores comerciais de terra, o que leva à estipulação de preços de terra subestimados. Na prática, as prefeituras são responsáveis por metade de tudo que é arrecadado com o ITR, sendo que a outra metade compete à União e uma nova sistemática de cobrança do imposto traria mais recursos tributários para os Municípios com vocação agropecuária.

Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional: a relação de CNPJ para análise de regularidade já está disponível

A relação dos Cadastros Nacionais da Pessoas Jurídicas (CNPJ) para análise de regularidade já está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre a disponibilidade do arquivo, com todas as empresas locais, que atende ao comunicado 25/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE).

Conforme lembra a entidade, com o arquivo, os gestores municipais devem verificar se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. De acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, não é permitido recolher impostos e contribuições – na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) – aqueles que possuem débito com a Fazendas Públicas Municipal.

Depois da análise, ainda conforme esclarecimentos da entidade, a Prefeitura deve preparar um arquivo constando somente as empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 17 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de Upload. É recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1.º de novembro.

Caso o Município não envie a relação dos CNPJs com pendências, à Receita Federal do Brasil (RFB), a solicitação de opção dessas empresas para 2017 será agendada normalmente, não podendo ser desfeita, a não ser por exclusão de ofício. Já aqueles Municípios que encaminharem as informações a Receita, no momento que o contribuinte solicitar a opção pelo Simples, se houver pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Tendo o contribuinte de regularizar todas as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento.

Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda pode solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês. Nesse aspecto, a CNM ressalta a importância de os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir além da atualização no cadastro de empresas do Municípios, mais receitas aos cofres dos Entes locais.

Agendamento

O agendamento objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. A funcionalidade estará disponível de 1.º de novembro a 29 de dezembro, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A RFB disponibilizou o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2017 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Por meio da relação, será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente Federado. Para isso é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

IMPORTANTE:  O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

Fonte: AMUPE

RS: STF julgará se Município pode basear ISS no preço do serviço de advogados

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se Municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que duas normas de Porto Alegre adotam como base de cálculo o preço do serviço, enquanto o Decreto-Lei 406/68e a Lei Complementar 116/2003 estipulam valor fixo.

Em julgamento no Plenário Virtual, no início de outubro, a maioria dos ministros concluiu que cabe à corte julgar a competência tributária para esse tipo de medida, já que o decreto-lei citado foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar nacional. Foi seguido o voto do relator, ministro Edson Fachin, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido.

O caso teve início quando a OAB-RS tentou impedir, por meio de Mandado de Segurança coletivo, que a autoridade fiscal obrigasse bancas de advocacia de recolher ISSQN de forma diferente às normas federais. A entidade afirma que a Lei Complementar municipal 7/1973 e o Decreto Municipal 15416/2006 inovaram na ordem legislativa.

O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não viu “justo receio a legitimar a concessão de Mandado de Segurança preventivo”. De acordo com o acórdão, a seccional da OAB só poderia provocar o Judiciário se o fisco de Porto Alegre efetivamente usasse bases distintas para cobrar tributo de alguma sociedade advocatícia.

Quando a questão foi levada ao Supremo, o Conselho Federal da Ordem afirmou que esse tipo de regra municipal é comum pelo país, demonstrando seu “potencial efeito multiplicador”. Assim, a entidade defendeu que a corte deveria formar precedente para influenciar futuras decisões sobre o tema.

Já a Procuradoria-Geral da República afirmou, em parecer, que as normas questionadas nunca alteraram a base de cálculo do imposto. Embora o serviço de advogados esteja citado expressamente, a PGR entende que os dispositivos apenas deixaram claro o conceito de sociedades profissionais para os fins descritos. O mérito do recurso será resolvido em sessão presencial do Plenário. A data, no entanto, ainda não foi definida.

Fonte: Consultor Jurídico

MT: Receita recebe mais de 100 mil declarações de ITR em Mato Grosso

O volume de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) entregues dentro do prazo em 2016 aumentou 1,5% em comparação com o último ano em Mato Grosso. Entre 22 de agosto e 30 de setembro deste ano foram repassadas 121,602 mil DITR, informou a Receita Federal. Em 2015, dentro do prazo legal o Fisco recebeu 119,797 mil declarações.

Os valores arrecadados durante o prazo de prestação de contas ainda não foi apurado pela Receita. Durante todo o ano de 2015, foram entregues 156,690 mil declarações relativas ao ITR em Mato Grosso. As declarações entregues com atraso, ou seja, a partir de 1º de outubro, prevêem a cobrança de multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A Receita Federal informa que o valor cobrado não pode ser inferior a R$ 50, tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como de imóvel imune ou isento de ITR. Ao entregar a declaração com atraso pela internet, a multa é gerada automaticamente, para ser paga em banco. imposto fixado em até R$ 100 deverá ser pago de uma só vez.

São obrigados a declarar o ITR à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidora de qualquer título, além de condôminos e inventariante em nome do espólio, quando ainda não estiver concluída a partilha.

Fonte: Notícia Exata

RN: Em Natal, arrecadação de ISS cresce 8,55% em setembro

A arrecadação tributária de Natal gerada pelos serviços no mês de setembro deste ano teve um aumento de 8,55% nominalmente em relação ao mesmo mês de 2015. A informação foi divulgada na terça-feira (4) pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de Natal (Asan). A capital potiguar vem registrando aumentos consecutivos na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

No acumulado de janeiro a setembro de 2016, a arrecadação de ISS alcançou R$ 200.778.000,00 na capital potiguar, uma expansão nominal de 8,46%, ante igual período de 2015.
O diretor do Departamento de Tributos Mobiliários, auditor fiscal do Município Félix Oliveira, explicou que a Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut) vem desenvolvendo um trabalho de negociação de dívidas atrasadas com contribuintes e o cruzamento de dados da própria secretaria o que vem contribuindo para o aumento da arrecadação. “Nós fazemos o cruzamento de informações de contribuintes que emitem nota, mas não recolhem o imposto; que declaram, mas não pagam o ISS, e enviamos comunicados, intimações para os contribuintes regularizarem a situação. E estamos fazendo um trabalho forte de negociação de débitos. Eu acredito que esse conjunto de ações contribuiu para o aumento da arrecadação do ISS aqui em Natal”, disse.

Fonte: Portal G1

MT: IPTU foi a única receita que cresceu em Campo Grande

Audiência Pública realizada na Câmara da Capital apontou na sexta-feira (30), que o crescimento da receita da prefeitura de Campo Grande no último trimestre foi quase nula.

Segundo o secretário Municipal de Receita, Disney Souza Fernandes a receita tem se mantido estável no período, praticamente sem crescimento real.

“A receita tem sido mantida. De 2015 para 2016, comparando os respectivos quadrimestres, temos um crescimento da receita de 7,5%, com inflação um pouquinho superior a esse índice. É uma receita que se mantém estável. Com desempenho na receita tributária de 8,5%, e transferência corrente de 7,2%”, resumiu Disney.

Conforme o titular da Semre, a única fonte de receita que apresentou um crescimento perceptível foi a arrecadação com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): 14%. “Houve um crescimento real. O ISS (Imposto Sobre Serviços) foi negativo, pois manteve o mesmo valor, praticamente congelado. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) também cresceu um pouco. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), principal receita, registrou crescimento de 3,48%, e o FPM (Fundo de Participação dos Município), 2,77%. Crescimento real, mesmo, não tivemos em nenhuma receita”, completou.

A audiência segue os ditames do § 4º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A reunião foi sendo convocada pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores Carla Stephanini (presidente), Eduardo Romero (vice), Mario Cesar, Dr. Cury e Herculano Borges.

Fonte: Capital News

Mais de 3,7 milhões de MEIs estão inadimplentes ou inativos

O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional cresceu 20% nos últimos 12 meses e já supera a marca de 6,4 milhões de pessoas. Com a recessão e o aumento do desemprego, mais brasileiros têm tentado a sorte como autônomo ou aberto o próprio negócio. Os números da Receita Federal apontam, entretanto, que mais de 3,7 milhões de microempreendedores estavam inadimplentes em julho, com o recolhimento de impostos atrasados, ou então inativos.

O programa foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. O índice de inadimplência sempre foi alto, mas atingiu em 2016 um patamar recorde. Passou de 55,5% no final de 2015 para 59,08% em julho deste ano. Ou seja, de cada 10 microempreendedores que buscaram a formalização através do MEI, 6 não estão pagando em dia os tributos devidos. Em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro o índice é ainda maior: 62,87% e 69,2%, respectivamente.

“A inadimplência quase sempre superou os 50%, mas com o contexto da recessão econômica se agravou”, avalia Filipe Rubim, gestor de projetos do Sebrae-SP. “O microempreendedor costuma ser mais suscetível a uma perda de mercado e a uma restrição de crédito. Muitas vezes, tem também outra atividade, até mesmo um emprego CLT, e acaba não conseguindo se dedicar tanto à empresa ou optando em deixar o negócio em ‘stand by’, para retomar mais à frente”, explica.

De julho de 2015 a julho de 2016, o MEI ganhou mais de 1 milhão de novos registros, passando de 5,23 milhões de optantes para 6,28 milhões. Já o acréscimo de pagantes em dia dos tributos devidos ficou abaixo de 200 mi, subindo de 2,39 milhões para 2,57 milhões.

Fonte: Gente & Mercado

Decisão do STF: Incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.

Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos Municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.

Divergência

O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator. Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário. No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.

Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos Municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.

Caso

No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo.

Fonte: STF

STF: Inconstitucional lei municipal que reduz base de cálculo do ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei do Município de Poá (SP) que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O tema foi julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, na qual o governo do Distrito Federal argumenta que a lei constitui medida de “guerra fiscal” e prejudica a arrecadação dos demais entes federados.

O entendimento adotado pelo STF foi de que a legislação municipal incorre em tema de competência da União ao tratar da base de cálculo do tributo, além de afrontar diretamente o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a alíquota mínima do ISSQN é de 2%.

“Concluo que a norma impugnada representa afronta direta ao dispositivo constitucional supracitado, porquanto reduz a carga tributária incidente sobre a prestação de serviço a um patamar vedado pelo Poder Constituinte”, afirmou em seu voto o relator, ministro Edson Fachin.

Quanto à definição da base de cálculo, o relator destacou que o tema foi tratado na Lei Complementar 116/2003, que a definiu expressamente, não havendo espaço para a lei municipal tratar de aspectos não abordados. O relator também mencionou o risco de cada um dos mais de 5 mil Municípios definirem a base de cálculo do tributo, criando uma “miríade de hipóteses divergentes”.

Tese

No julgamento, também foi definida a seguinte tese para a ADPF:

“É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.”

O caso

O governo do Distrito Federal questionou na ação dispositivos das Leis 3.269 e 3.276 de 2007 do Município de Poá, que excluem da base de cálculo do ISSQN os tributos federais e, nas operações de leasing (arrendamento mercantil), o valor do bem arrendado.

No julgamento, houve a sustentação oral na tribuna de vários amici curie. Contrariamente à legislação, e destacando a perda de arrecadação sofrida em razão de leis semelhantes à questionada, falaram a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) e os Municípios de São Paulo e Porto Alegre. Em defesa da legislação pronunciaram-se a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), e o Município de Barueri, que defenderam a lei municipal.

A ADPF 190 teve liminar deferida pelo relator em 15 de dezembro de 2015, decisão levada hoje a referendo do Plenário. Por maioria, os ministros aprovaram a proposta de converter o referendo da liminar em julgamento de mérito, uma vez que foram devidamente apresentados os argumentos, ouvidas as partes e recebido o parecer do Ministério Público.

Foi definida também a modulação dos efeitos da decisão a fim de minimizar a litigiosidade e os efeitos econômicos da inconstitucionalidade da legislação. A data fixada foi o dia da concessão da liminar, não havendo efeitos retroativos anteriores a essa data.

Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio. No seu entendimento, a legislação municipal apenas esclarecia aspectos não abordados pela legislação federal.

Fonte: STF

Simples Nacional: Sebrae defende parcelamento da dívida com fisco em 120 meses

Para evitar que cerca de 700 mil empresas sejam desenquadradas do Simples Nacional em 2017, o Sebrae vem lutando pela aprovação do projeto Crescer Sem Medo na Câmara dos Deputados, e reitera a necessidade de sua aprovação ainda em outubro deste ano.

Caso isso aconteça, essas empresas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a Receita Federal em até 120 meses.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, faz um apelo para que os deputados reflitam sobre a gravidade da situação e aprovem o mais rápido possível o PL.  “O país atravessa uma situação complicada e a exclusão dessas empresas do Simples pode resultar na morte desses negócios. Todo empresário deve lutar pela aprovação do Projeto e sensibilizar os deputados para que isso seja feito no próximo dia 5 de outubro, quando temos uma cerimônia na Câmara para comemorar o Dia da Micro e Pequena Empresa. Temos na mão a oportunidade para que possamos ajudá-las a fazer uma travessia segura em um momento de dificuldade para o Brasil”.

O presidente Afif destacou também o grande potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas e lembrou que o setor voltou a apresentar em agosto saldo líquido positivo de geração empregos de 600 vagas contra saldo negativo de 45 mil nas grandes empresas.
“Desde fevereiro que não tínhamos um saldo positivo de geração de empregos nas micro e pequenas empresas. O setor começa a apresentar reação e não se pode admitir que sejam desenquadradas tantas empresas”.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

A empresa que optar pelo parcelamento de seus débitos terá sua situação regularizada e poderá ser reenquadrada automaticamente no Simples para o exercício de 2017.

As condições especiais de parcelamento serão válidas por 90 dias após a sanção, quando poderá refinanciar seus débitos em até 120 meses. Após esse período, os débitos poderão ser parcelados em apenas 60 meses.

Para que a empresa possa optar pelo Simples para o exercício de 2017, ela deve estar regularizada até o fim de janeiro, como prevê o calendário de adesão do Simples estabelecido pela Receita Federal.

Fonte: Diário Comércio

Simples Nacional: ME com Atividades de Agência de Viagem podem Optar pelo Simples

Pode optar pelo Simples a ME ou EPP com atividades de agência de viagens nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO. NÃO VEDAÇÃO.

Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1º, art. 18, § 5º-B, III, § 5º-C e § 5º-H; Lei nº 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4º, II, e § 7º.

Fonte: Editora Resenha de Notícias Fiscais

Simples Nacional: Mudanças de prazos e normas tributárias exigem atenção redobrada

Entre as principais medidas está a resolução do Simples Nacional que consolida regras sobre receita bruta de empresas no regime

O Simples Nacional teve suas regras alteradas pelo comitê gestor do regime, de forma a consolidar e organizar dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação. A Resolução CGSN nº 129 foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro e altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 – Regulamento do Simples Nacional.

A norma determina que fazem parte da receita bruta da empresa, entre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.

De acordo com a norma, não compõem a receita bruta, no entanto, entre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).

Em nota, a Receita afirmou que a resolução trata também de operações de trocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Entre várias outras alterações, receitas auferidas por agências de turismo corresponderão à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos, diz o documento.

A resolução trata também das operações de trocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

A venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas. Uma delas, mediante contrato de comissão previsto nos artigos 693 a 709 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar (LC) nº 123/2006. A outra, mediante contrato estimatório previsto nos artigos 534 a 537 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da LC 123/2006.

A resolução permite ainda que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, constante do § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, acrescenta a Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

A Receita Federal também informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá, na sequência, o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE), que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

Para ter acesso a essas informações, deve-se acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).
Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.

Cálculo de verba rescisória de empregados domésticos está disponível no eSocial

Desde o dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Para ter acesso à ferramenta, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso-prévio indenizado.

Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário-família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.

Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios. A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Fisco esclarece condições de validade para entrega da ECD

A Receita Federal publicou, também no dia 19 de setembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que regulamenta a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Com a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sped, conforme agora disciplinado pela IN.

A comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação, isto é, uma simplificação no processo que até então vigorava, que dependia de uma prévia autenticação pelas Juntas Comerciais. Além disso, para as pessoas jurídicas cuja escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante de que a escrituração contábil dessas entidades cumpre os requisitos exigidos pelas normas contáveis.

A IN simplifica também o custo de obrigações acessórias para as pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, ao dispensar as entidades que apurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil.

Com objetivo de aumentar o controle tributário sobre as entidades que auferem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e outros ingressos relevantes, notadamente de organismos públicos, a IN passa a obrigar que as pessoas jurídicas com recebimentos dessa natureza, superiores a R$ 1,2 milhão, entreguem a contabilidade completa via Sped.

IN atualiza lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados

Mais uma novidade entrou em vigor em setembro. A Instrução Normativa RFB nº 1.658, de 13 de setembro de 2016, atualiza a Lista do Brasil de Países com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados objeto da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010 (são mais de 60 países relacionados). Referida atualização decorre de revisão efetuada pela Receita Federal em cumprimento ao dever institucional de atualização e aperfeiçoamento dos atos normativos, e leva em consideração critérios meramente técnicos e objetivos.

A lei tributária do Brasil considera um país ou dependência com tributação favorecida aquele que não tribute a renda ou que a tribute a uma alíquota máxima inferior a 20%, assim como aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.

Fonte: LegisWeb

Atenção: Prazo para Declaração do ITR encerra nessa sexta-feira (30)

A três dias do fim do prazo, cerca de 1 milhão ainda não declarou ITR

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até segunda-feira (26), a Receita Federal recebeu cerca de 4,4 milhões de declarações. A expectativa é receber 5,4 milhões.

Em 2015, a Receita recebeu 5,38 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Quem precisa declarar o Imposto Territorial Rural?

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Ainda segundo a Receita, está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

Pagamento

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Fonte: Portal R7 Contábeis

Simples Nacional: CGSN resolução nº24

Informamos que, a partir do dia 26/09/2016, passarão a ser disponibilizados para download, no ReceitanetBX, semanalmente, arquivos únicos com informações sobre todas as operações de compensações realizadas do Simples Nacional.

Os arquivos serão disponibilizados automaticamente. O ente poderá utilizar a funcionalidade de download automático do ReceitanetBx, que permite que o arquivo seja baixado sem ação do usuário.

Para cada Compensação existente, serão incluídas as seguintes informações no arquivo:

CNPJ;

  1. Número da operação de Compensação;

  2. Data e hora da operação;

  3. Data e hora do cancelamento;

  4. Número do DAS utilizado;

  5. Número de processo (se houver);

  6. Número de processo AINF (se houver);

  7. PA do débito;

  8. Para cada compensação realizada, uma lista de tributos contendo: Tributo, UF ou Município, Valor utilizado e Valor Amortizado.

A informação do PA do DAS utilizado, apesar de constar na Especificação realizada pelos Entes Federativos em Novembro de 2014, não constará nos arquivos, nesse primeiro momento. Isso porque essa informação não é “gravada” pelo Sistema de Arrecadação da RFB. Os ajustes necessários nos sistemas serão realizados, tão logo exista disponibilidade das equipes de desenvolvimento.

Assim que os arquivos de Compensação passarem a informar, também, o PA do DAS utilizado, publicaremos novo comunicado.

Os arquivos semanais irão contemplar todas as informações de Compensações realizadas, constantes na base da RFB, até a data do processamento.

O leiaute do arquivo pode ser consultado na área restrita do Portal do Simples Nacional, item “Leiaute de Arquivos”.

OBS: Os arquivos referentes a Compensações não serão disponibilizados no serviço Transferência de Arquivos, na área restrita do portal.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco

A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).

Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano. Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel. Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro. Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de emails e uma palavra chave. Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.

O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista. “O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.

De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional. “Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento. Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.

MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO

Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.

Em maio deste ano, a Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor. De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.

Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados. Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos
ou apresentar uma das declarações em atraso.

Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas. “Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.

O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga. “Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.

Fonte: Diário do Comércio

Dívidas de condomínio e IPTU podem levar à penhora de imóveis

Desde o início da década de 90, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.009, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. No entanto, a regra não vale em casos de inadimplência de condomínio ou IPTU. Por isso, é necessário ficar atento para não ter o bem penhorado ou levado a leilão.

O direito à impenhorabilidade do chamado bem de família vem sendo difundido, e hoje praticamente todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Todavia, o senso comum se esquece de um detalhe valioso, que se não for observado pode acarretar na perda do imóvel. Esse detalhe diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietários, em algumas hipóteses específicas.

Dentre as exceções, a mais comum se refere às contribuições condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco de o condômino inadimplente perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que possui e que esteja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro. O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e contribuições de melhoria.

Se a falta de pagamento é inevitável, a orientação do diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Pernambuco, Felipe Borba Brito Passos, é não deixar que a inadimplência se acumule. “Procure o síndico ou a prefeitura e faça um acordo, pois quanto mais o tempo passa, maior se torna o débito. Além dos encargos moratórios (juros, multa e correção monetária), o devedor é obrigado a arcar com os honorários do advogado que vier a ser contratado para fazer a cobrança (judicial ou extrajudicialmente), conforme dispõem os artigos 389 e 395 do Código Civil”, alerta.

Além disso, para o diretor, se o condomínio ou a prefeitura optarem pela execução da dívida – o que pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso –, o proprietário provavelmente terá seu nome incluído no Serasa, o que lhe trará ainda mais prejuízos. “Em casos como esses, se não houver possibilidade de negociação, busque ajuda o mais breve possível. A ABMH presta consultoria jurídica aos interessados e pode ser consultada gratuitamente”, orienta.

Fonte: Portal dos administradores

RS: Empresas do RS vão à justiça e suspendem cobrança do ICMS no software

No Rio Grande do Sul, a partir de quinta-feira, 22/07, as empresas estão desobrigadas a pagar ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por download ou streaming.

O Sindicato das Empresas, SEPRORGS, obteve uma suspensão dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016, a contar da data de 22/09/2016. Entidade entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, caracterizando uma bitributação, o que é ilegal.

“Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio” afirma Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.

O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

Fonte: Associação Paulista de estudos tributários

CE: 70% já enviaram o ITR no Estado

Cerca de três a cada dez contribuintes, pessoa física ou jurídica no Ceará, deixaram para transmitir sua declaração de imposto territorial rural (ITR) a dez dias do fim do prazo de entrega, em 30 de setembro. De um total esperado próximo a 147 mil declarações em 2016, apenas 104.140 – equivalente a 70,8% – foram transmitidas ao fisco. O percentual, no entanto, supera em 0,2% o ano anterior, quando 103.911 foram entregues até 20 de setembro.

Em 2014 e, novamente no ano passado, cerca de seis mil pessoas físicas e jurídicas transmitiram sua declaração de ITR após o dia 30 de setembro e, por isso, tiveram de pagar a multa por atraso, calculada a 1% do imposto devido por mês ou fração de mês em atraso, e valor mínimo de R$ 50,00.

Certidão de débitos

A falta de envio da declaração de imposto territorial rural impede a emissão de certidão negativa de débitos do imóvel rural, requerida para o produtor obter financiamento e crédito rural.

Após o envio da declaração de ITR pela internet, o contribuinte obtém um número de recibo da entrega da declaração. A partir do número do recibo e do Número do imóvel na Receita Federal (NIRF), o declarante pode obter o extrato simplificado do processamento da declaração e verificar a necessidade de corrigir erros e omissões da declaração original. Para fazer o acompanhamento do ITR, os contribuintes devem acessar o site: www.Receita.Fazenda.Gov.Br/Aplicacoes/Atsdr/ExtratoITR/Default.Asp.

Declarações retificadoras

Até a última terça-feira (20), houve o envio de 1.730 declarações retificadoras, a fim de corrigir omissões e erros contidos na declaração original. O total de retificadoras caiu 8,17% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 1.884 retificadoras haviam sido entregues.

Fonte: Diário do Nordeste

Empresas com dívidas serão excluídas do Simples Nacional

As empresas que possuem débitos tributários ou previdenciários poderão ser excluídas do Simples Nacional a partir do próximo ano. De acordo com a Receita Federal, as notificações para as empresas enquadradas nesse regime – e que possuem débitos – começarão a ser enviadas na próxima segunda-feira (26). A consequência para quem não quitar as dpividas será o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, fez um alerta aos devedores. ”É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema,. Essa preocupação deve ser de todos”, ratificou. A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade, com atuação em todo território nacional.

O comunicado da Receita Federal será feito por Ato Declaratório Executivo (ADE), que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participalntes. O procedimento de exclusão de ofício das pessoas jurídicas em questão terá início na segunda, em todo o País, para as empresas com débitos com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Consultas sobre a situação dos devedores poderão ser realizadas através do Portal do Simples Nacional ou do Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual.

Fonte: Tribuna da Bahia

Alerta Simples Nacional: fraude envolvendo pagamentos com deságio

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.

O procedimento consiste em:

– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;

– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;

– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;

– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;

– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.

ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.

Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional), efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências;  explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

ACESSE A CARTILHA

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL