A taxa de lixo é motivo de discussão também em Salvador

Ocorre que o Código Tributário de Salvador definiu que grandes geradores de resíduos sólidos estão isentos do pagamento da Taxa de Lixo.

Neste caso se incluem grandes estabelecimentos como shoppings, universidades, órgãos públicos que não pagam a taxa mas ficam obrigados a um regramento específico, em especial quanto à obrigatoriedade de fazer a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados.

Todo o regulamento foi feito por decreto e depois revogado.

Primeiro, se a isenção persistiu na Lei é importante perceber que por fim ao decreto não acaba com o que está na Lei. Isenção não se revoga por decreto.

Depois, as empresas reclamam que na época que elas pelo decreto municipal passarem a recolher e dar destinação ao lixo gastavam cerca de 10% a 30% do valor definido pela taxa de lixo. Humm…

Importante destacar que taxa de lixo é para cobrir o serviço e não fazer caixa.

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