Conexão Receita: O oxigênio da administração municipal

Eudes Sippel

Você sabe qual é o oxigênio da administração dos nossos Municípios? Acertou quem respondeu a receita. Os recursos financeiros.

Muitos podem achar que não. Ter posições contrárias. Mas explico como eventuais celeumas se desmontam ao esclarecer que a receita, a arrecadação, é o verdadeiro oxigênio da administração municipal.

É possível que alguns digam que o oxigênio é educação, é saúde, é investimento em infraestrutura ou outros pontos. Mas, a verdade é que sem recursos financeiros não é possível ter tais compromissos e despesas da sociedade plenamente atendidos.

Alguns podem dizer que é preciso gestão competente, que precisa pessoas com qualidade técnica… E que fique claro que realmente precisa. Mas isso não é o oxigênio das administrações municipais. Se fosse, não teríamos alguns Municípios com quadros técnicos e administrativos tão qualificados e com enorme capacidade de gestão, entregando resultados insignificantes ou nenhum.

Quantos já estão iniciando processo de limpeza de suas gavetas na administração municipal e retirando maravilhosos projetos que não saíram do papel?

E não saíram por falta de recursos, por falta de oxigênio. E tantos outros estão agora postulando assumir a gestão municipal e terão suas perspectivas limitadas de atender a sociedade, se não tiverem recursos.

A administração pública pode ser comparada a um corpo humano. Cada um tem a sua função. Certamente a cabeça seria a parte gerencial, das ideias, do comando, das definições. A corrente sanguínea seria nossos servidores, que irrigam e conduzem a realização dos processos. Os membros são a parte que articulam e levam as necessidades e soluções que a sociedade objetiva.

E, como todo corpo que não respira, podemos estar à frente da pessoa mais preparada, mais bela, mais forte, mais capaz, mas se não tiver oxigênio sabemos o efeito. É assim com administração sem receitas. Sem oxigênio os projetos não saem do papel. A gestão bate cabeça. Os órgãos responsáveis por irrigar não funcionam bem e as estruturas que deve oferecer à sociedade retorno, pouco ou nada fazem.

As receitas são oxigênio de qualquer administração. Sem elas o corpo está fadado ao fracasso. Talvez por isso a Carta Maior tenha entre seus princípios da administração pública, dado relevante peso as áreas que produzem o ar que faz o corpo respirar, ao dizer que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais.

Projeto do Simples reduz receitas dos Municípios

Neste mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e outras lideranças da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa se reuniram para discutir a votação do projeto de aperfeiçoamento do Supersimples. Durante o encontro, Maia sinalizou que vai colocar o projeto em votação no dia 23 de agosto.

A proposta, entre outros pontos, eleva de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto da receita bruta das empresas que podem optar pelo Simples Nacional,
também aumenta o limite de enquadramento para o Microempreendedor Individual, o chamado MEI, que passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O Grupo GTM WEB lembra que o projeto vem do Senado Federal e, após muita mobilização de lideranças e entidades municipalistas, recebeu alguns ajustes, já que trazia ainda mais prejuízos aos Municípios. O projeto chegou a propor o aumento do teto de R$14 milhões  para enquadramento no Simples.

Apesar de alguns pontos serem revertidos, o projeto ainda deve gerar perdas para as administrações municipais. As propostas que ainda seguem no projeto vão trazer perdas na medida em que aumentam os limites para enquadramento no Simples Nacional.

Nos parece evidente que esse não é o momento oportuno para a concessão de benefícios fiscais para as empresas. Entende-se que é legítima a intenção de beneficiar o empresariado esperando bons reflexos na economia, no entanto, esse esforço se torna em vão na medida em que vai minar severamente as receitas dos Municípios que, como sabemos, formam o ente mais enfraquecido da federação.

Tendo em vista este cenário, o Grupo GTM WEB reforça que as administrações municipais, por meio de seus secretários de fazenda, gestores das áreas tributárias e prefeitos devem se mobilizar para tentar impedir a votação dessa matéria. Caso a votação ocorra, é importante que a mobilização seja para impedir a criação de novos benefícios fiscais e/ou ampliação dos já existentes. Esta é a ultima chance dos gestores para impedir o andamento do projeto pois o que for decidido na Câmara só poderá ser revertido com veto presidencial, que sabemos, é muito difícil de acontecer.

Essa tentativa de conceder mais benefícios fiscais para as empresas em detrimento aos caixas das prefeituras só reforça a importância do fortalecimento das receitas próprias nos nossos Municípios. O Grupo GTM WEB, entendendo o momento delicado para as finanças municipais, está desenvolvendo um o Projeto Receitas Municipais 2017, que consiste em uma série de webinars onde vão ser tratadas alternativas em IPTU, ITBI, Contribuição de Melhorias, ISS (inclusive Simples Nacional), Taxas Públicas, Dívida Ativa, Transferências do Estado (ICMS e IPVA), Transferências da União (FEX, FPM, CID, CEFEM e Compensação de Hídricos), e ainda, como bônus, o ITR. Convidamos todos para que fiquem atentos aos canais de comunicação do Grupo GTM WEB, pois este é momento exato para pensar as receitas. O próximo ano não será fácil para as nossas administrações municipais mas quem sai na frente chega mais preparado para este enfrentamento.

Carlos Rissotto

Comunicação GTM WEB

Conexão Receita: Contribuinte Rural paga mais contribuição sindical que o ITR

Quem acompanha os Municípios conveniados ao ITR sempre se depara com situações em que encontramos contribuintes desse tributo reclamando, espumando contra a administração fiscal, pelos altos valores que terá que recolher de imposto.

Ora, mas parece lógico quando verificamos que um imposto como o ITR é menor que a contribuição sindical para a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo.

É certo que o tributo seja menor que a contribuição? Não nos parece.

Mas, por que e como isso ocorre?
O VTN é, basicamente, a base de cálculo para o ITR e da Contribuição Sindical da CNA.

Qual a diferença?

É que a CNA, sabendo que os valores informados no VTN são insignificantes diante dos valores reais de mercado, tem suas alíquotas extremamente elevadas. Logo, na formatação de sua contribuição, os valores são muito superiores ao do ITR.

Hoje, com o avanço dos Municípios na fiscalização do ITR e a divulgação de valores mais próximos da realidade, a CNA deveria estar feliz com a ampliação de suas receitas, mas está preocupada com os valores muito altos e a inadimplência que só aumenta, dando um efeito contrário.

A diferença da CNA recolher muito e o ITR recolher pouco é que o representante do contribuinte já viu, há muito tempo, que ele não cumpre com a sua etapa de informar os valores corretos. E foi aí que o representante, a Confederação Nacional da Agricultura, fez a alteração dos dados para ajustar as suas receitas.

Precisamos nós, nos Municípios, também fiscalizar para que os contribuintes possam colocar os valores adequados na terra nua e, efetivamente, o ITR tenha a arrecadação que a envergadura desse tributo nos apresenta.

Não quero aqui polemizar com a Confederação, não é este o objetivo. A chamada aqui é para refletir como um imposto pode gerar menos que a contribuição!

Para mim, é mais uma prova do quanto se sonega no ITR e do quanto são subestimados os valores declarados pelos contribuintes do ITR, em relação às suas terras.

Não é possível que o contribuinte fique preocupado em informar o VTN real em sua declaração, com medo de pagar muita contribuição sindical. Afinal, ela é a parte pesada do processo.

Por Eudes Sippel

Conexão Receita: É hora dos Municípios informarem o VTN/h para RFB

Por Eudes Sippel

Chegamos a mais um momento de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) o VTN/h, para fins de alimentar o Sistemas de Preços de Terras (SIPT), em atendimento ao convênio firmado entre os Municípios e a União, para fiscalizar e fazer a cobrança administrativa do ITR.

É sempre um momento de tensão e dificuldade nos espaços internos da administração municipal, mas que não pode furtar-se de cumprir e produzir uma informação correta dentro da realidade de mercado.

É por isso que o indicado é basear-se no laudo de um engenheiro agrônomo ou florestal e produzir uma fuga de debates sindicais que não promovem discussões racionais e são movidos apenas pelo interesse dos seus representados, que, de modo geral, estão dispostos apenas a evitar aumentos do VTN.

Mas, a realidade do país é diferente! É sabido que, em momentos de crise, a terra é um dos ativos mais seguros. Com a economia do setor primário na boa temporada, em especial de exportação, o valor das terras, de modo geral, não sofrem quedas, ao contrário, seguem valorizadas.

Por isso, os Municípios não podem abrir mão de uma análise adequada a valores reais de mercado. Afinal, não estarão fazendo nada em desajuste da lei. É isso que ela diz. Se fossem produzidas informações fora deste contexto, aí sim, estaríamos faltando com o regramento.

E buscar alternativas fora das regras, como se vê por parte de setores dos nossos contribuintes do ITR, é inadequado ao olhar da vida mais elevadamente civil.

Assim, Municípios, informem até o dia 29 de julho o VTN/h, segundo a IN 1562/2015 da RFB, e dêem o máximo de publicidade aos contribuintes.

A falta de alvará não impede a inclusão de empresas no Simples Nacional

Segundo a Lei Complementar 123/06, no seu art.17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Mas, recentemente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional. E, segundo o entendimento dos ministros do STJ, a ausência de alvará não está presente nessa vedação, apenas no aspecto do cadastro do ISS.

Precisamos, primeiro, reconhecer que a grande maioria dos Municípios só autorizam inscrição no cadastro de ISS com alvará. Logo, sem inscrição nesse cadastro, seguirá vetado.

O problema fica para aqueles Municípios que, organizada e corretamente, tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas. Estes se exigiam alvará para opção, a decisão abriu espaço para modificações. Afinal, nestes Municípios a inscrição fiscal do ISS não exige o licenciamento (alvará) como instrumento prévio.

No segundo plano da nossa verificação, nos causa revolta a posição do STJ porque, afinal, parece que tudo tem que estar escrito na lei.

Ora, a necessidade de alvará de licença tem que ser obrigatória! Uma empresa, um negócio regular, não pode operar sem ter este licenciamento. É falta de compreensão!

O que podemos dizer de receber do Município tratamento tributário diferenciado com redução de carga tributária e alíquota?

O que dizer de receber tratamento fiscal simplificado, sem necessidade de entregar declarações? Recebendo a fiscalização orientadora?

Tudo isso, para uma empresa que não tem licença para operar. Que não tem da sociedade onde atua, uma autorização legal para exercer suas atividades.

Mas o STJ está a dizer que o mesmo na ilegalidade, pois é isso que acontecerá, terá direito a receber tratamento diferenciado, aproveitar-se do gasto público tributário que a sociedade, como um todo, lhe confere pela decisão agora do STJ.

Como explicar isso?

É fato lamentável a decisão do STJ.

Sabemos que órgãos públicos não podem transacionar com empresas “frias”, sem licenças.

Mas, como pode a sociedade garantir benefícios fiscais e redução tributaria, para alguém sem autorização a funcionar?

São muitas perguntas.

A resposta, estamos buscando!

Mas, mesmo assim, já podemos ter uma conclusão.

Não é possível existir situações implícitas. É preciso explicitar na lei mesmo, deixar tudo claro.

Depois reclamam do volume de leis.

Por Eudes Sippel

A nota fiscal eletrônica nos Municípios

Pouco mais de 5% dos Municípios Brasileiros têm mecanismos de nota fiscal eletrônica. São cerca de 5.200 cidades que ainda não introduziram esta ferramenta para abrigo das operações de serviços sujeitas ao ISS.

Tudo isso porque o volume de operações, na grande maioria destes Municípios, é pequena para bancar o alto custo que ainda existe na introdução destes aplicativos e ferramentas. Por isso, este é um dos pontos que as entidades municipalistas deveriam agir e trabalhar para superar esse desafio, garantindo, assim, maior agilidade e eficiência no processo de relacionamento entre Município e contribuinte.

Outro desafio, que serve para todos os Municípios que utilizam a nota fiscal eletrônica ou não, é fazer desses mecanismos algo atrativo para o emissor e para o cidadão. Não apenas mais uma obrigação de emitir ou tomar notas fiscais eletrônicas. É preciso avançar, sacar mais dessas ferramentas, torná-las mecanismos reais de envolvimento da sociedade na arrecadação.

Além de servir para emitir documentos, relatórios de indícios fiscais tributários e geração de informações socioeconômicas (e tudo isso espero que seu sistema já faça), é preciso tornar ativo o interesse dos agentes envolvidos, buscando o tomador de serviço a exigir a emissão do documento fiscal.

Práticas como a devolução de um percentual dos impostos recolhidos ao tomador das notas fiscais emitidas, permite uma ampliação no envolvimento natural das pessoas, criando mecanismos de créditos que permitam o acúmulo e o uso para pagamento de tributos.

A venda dos créditos para terceiros favorece e promove um natural comprometimento das pessoas em exigir nota fiscal dos serviços mecânicos, médicos, escolares, de transportes, hoteleiros, da construção, de reformas, de serviços gráficos, entre outros. Afinal, o tomador terá de volta parte do imposto pago. Medidas como essa são vistas há anos em alguns Municípios, como São Paulo.

Nos tempos em que vivemos, precisando buscar receitas, com ampliada sonegação, onde a sociedade vê tão mal aplicado, ou ainda uma apropriação indevida dos tributos, é preciso envolver o cidadão na arrecadação municipal.

E o melhor caminho é devolver parte do tributo para o tomador em geração de créditos.

Por Eudes Sippel

Conexão Receita – A consultoria tributária no seu Município

Na administração pública é comum buscarmos empresas especializadas para dar o suporte no desenvolvimento das atividades. As chamadas consultorias estão em todas as áreas, e não é diferente na área tributária de nossos Municípios.

Mas as consultorias tributárias são positivas para administração tributária municipal? E para o Município?

Quem atua diariamente nessa área, em especial nos pequenos e médios Municípios, onde as demandas e sobrecarga são comuns, tem pouco tempo de sobra para estudar e se aperfeiçoar.

Você dificilmente encontra espaço, afinal, seu dia está comprometido com as obrigações e tarefas cotidianas da tributação. Em muitas vezes, é aí que acabamos ficando desatualizados, defasados em conceitos e informações práticas e modernas.

Provocada pela inexistência de tempo para explorar, para ter uma pausa e ver novidades, estudá-las, refletir e testar na nossa estrutura: é nessa situação que entra a Consultoria.

Dessa maneira, a consultoria não tem a intenção de fazer algo que o servidor público não saiba, mas sim algo que, na verdade, ele não tem tempo.

E, caso ainda não saiba, não é por falta de condição, mas sim por falta de estrutura para adquirir o conhecimento. Para essa situação o consultor surge e deve ser demandado para fazer um estudo, apresentar atualidades, mostrar novos caminhos e doutrinar sob aspectos polêmicos.

Não gosto e não é bom para a administração o consultor “faz tudo”. Você contrata e ele faz tudo no Município. Fiscaliza e você só assina. Informa, diariamente, o que você deve fazer. Muitas vezes, sequer você sabe o que ele fez na administração, porque tudo acaba sendo discutido na sala do secretário e do prefeito.

Esse tipo de consultor é aquele que vem pra fiscalizar bancos, leasing, ITR, cartões e implantar nota fiscal eletrônica. E os servidores da administração tributária? Não participam!, acabam não dirigindo o processo.

Este consultor é o “mal das administrações tributárias”. Não discute os resultados. Ele deve atingi-los, se não seria o desastre ampliado. O trabalho desse consultor da espécie “faz tudo”, você só assiste, e isso não é bom.

Esse tipo de consultoria não deixa conhecimento, não melhora a administração tributária e não melhora as técnicas e o entendimento dos servidores. Ele vem, faz e leva o conhecimento consigo.

E, como seus servidores que você irá manter por 30/35 anos não estão envolvidos, eles não ampliam seu desenvolvimento e você fica dependente desse consultor “faz tudo”. E, na maioria das vezes, pagando um preço exigido e alto, pois na administração ninguém sabe fazer.

Será que é isso que queremos de uma consultoria?

Cuide, tenha atenção! Seu Consultor Tributário tem que deixar experiência e conhecimento. Provoque, exija que seus servidores façam as ações, aprendam e suguem o conhecimento.

É isso que você paga no consultor: o conhecimento.

E o conhecimento não pode ir embora!

Tem que ficar com quem paga por ele, o Município.

Por Eudes Sippel

Conexão Receita – Reflexões sobre a dedução dos materiais – Parte II

Dando continuidade as “Reflexões sobre a dedução de materiais”, seguiremos com a segunda parte do nosso artigo.

Vamos deixar de lado os aspectos políticos e jurídicos tratados na primeira parte, para refletirmos agora no âmbito mais interno nas nossas administrações municipais e na nossa atuação fiscal.

Um aspecto suficiente para não termos mais que tratar de deduções de materiais, são casos como o ocorrido no Município de São Paulo, “A Máfia do ISS”.

Por que aquilo aconteceu?

É obvio que os leitores poderão responder que faltou aos colegas auditores ética, responsabilidade funcional, civil, caráter, etc.

Independente dos fatores que seduziram os agentes fiscais, a verdade é que, se não existisse a dedução de materiais, nada disso aconteceria.

Esses aspectos da dedução permitem situações no meio da fiscalização com particularidades e com uma análise subjetiva, que podem provocar ou facilitar o mal feito.

Sei que alguns leitores poderão sinalizar que, independente das possibilidades ou acessibilidades aos desvios, cabe ao auditor cumprir rigorosamente com a lei. E é verdade, não penso diferente! Mas, se é possível, legal e justo do ponto de vista tributário e fiscal, porque não eliminar de vez do cenário da tributação do ISS as deduções de materiais? Por que não colaborar para impedir facilidades ao mal feito? Por que não impor barreiras a estas portas entreabertas? Não faz sentido mantermos isso na tributação do ISS.

Além dos riscos acima elencados, simplificaria a tributação Municipal e facilitaria consideravelmente a fiscalização do tributo. E nem mesmo os sempre retumbantes argumentos, de que a carga tributaria é elevada, são justificados. Afinal, bastaria o legislador introduzir no ordenamento da LC 116/2003 a possibilidade de que este setor tivesse uma alíquota equivalente a esta parcela, permitindo para a construção civil 1% ou 1,5%, mas sem qualquer dedução de material.

Não há nada que justifique manter a dedução.

Isso poderia evitar muitos fatores como: dificuldades e controles tributários, complicações na auditoria que controla e verifica materiais aplicados, a corrupção fiscal e, inclusive, os intermináveis debates jurídicos e doutrinários sobre as deduções.

Quem pensa em simplificar o ISS devia começar por ai: Acabar com as deduções de materiais!

Por Eudes Sippel

Conexão Receita – Reflexões sobre a dedução dos materiais – Parte I

Alguns anos antes do ciclo das grandes obras desse país, antes do primeiro Minha Casa Minha Vida, antes dos escândalos que envolvem as grandes empreiteiras brasileiras: governo e construtoras sentaram-se para se ajudar.

O governo impulsionaria a economia com seus projetos, em especial, o Minha Casa Minha Vida. As construtoras buscavam novos negócios.

A mesa, avaliando o que poderia ser feito para as empreiteiras terem um custo menor de construção, pensavam em como reduzir o preço das obras e então ajudar os programas do Governo Federal, contratante da maioria das construções do ciclo de crescimento.

Havia um ponto que não atingia as receitas da União e era anseio das construtoras há muito tempo: a base de cálculo da construção civil no ISS.

E assim se partiu para a incrível decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pela então ministra Ellen Gracie, de julgar uma ação do Município de Betim, encontrando fundamentos, no mínimo exóticos, para alcançar a repercussão geral. Essa decisão monocrática passou a valer para todos os nossos Municípios. Alias, até hoje não votada em plenário. E, diga-se aqui, sem qualquer intenção nesse sentido.

Ocorre que a decisão levou os Municípios a deduzirem o ISS dos materiais da construção civil. Uma posição totalmente equivocada e contraditória à pacificação existente até então no âmbito de outra corte, o Superior Tribunal de Justiça.

De lá pra cá se vão seis anos. Tudo que se viu foi Minha Casa Minha Vida I, II, III; 12 estádios, obras de copa do mundo, Monte Belo, São Francisco, Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), Abreu e Lima, Angra 3, Olimpíadas e uma imensidão de obras particulares e governamentais.

Tudo isso sendo feito por meio desses acordos políticos e jurídicos de redução da carga tributaria às custas das receitas dos Municípios.

E hoje percebemos onde foram parar parte destes recursos.

Por Eudes Sippel

Município Independente? É Município com independência nas receitas

Carregados de responsabilidades ao longo das últimas décadas, os Municípios brasileiros se encontram cada vez mais servis dos demais entes da federação.

Com fontes de receitas que não conseguem cumprir o papel básico de fazer frente aos compromissos da gestão local, não vislumbramos um cenário de entes municipalistas autônomos verdadeiramente, como surgidos na Carta Magna de 88.

Administrações tributárias municipais atreladas a vícios políticos que interferem e impedem a autonomia de trabalho e arrecadação deste setor, com legislações antiquadas, gestores atrapalhados e tributos próprios com pouca formação orçamentária. Seja pelo trabalho precarizado aplicado na ampliação das receitas, pela envergadura ou amplitude arrecadatória limitada do tributo na realidade local, os Municípios parecem fadados a submeter-se a este indigno e malvado processo de submissão do sistema administrativo brasileiro.

Com 5.000 Municípios dependentes, com mais de 80% de seus orçamentos comprometidos de transferências do Estado e da União, atingem fortemente as receitas passiveis aos Municípios e muitas vezes causam desonerações aos seus contribuintes.

Para ter um Município forte e independente é necessário ter segurança nas receitas.

É preciso ter suporte tributário que permita responder as responsabilidades com a sua comunidade.

Do contrário, veremos sempre Municípios e seus gestores subordinados da União e dos Estados. Dependentes deste suporte político envelhecido, onde gestores municipais correm atrás de deputados e senadores por emendas, da aproximação política partidária com ministros, secretários, governadores e presidentes. Sempre com o pires na mão e rogando ajuda.

É preciso inverter isso.

Mas, Municípios independentes só teremos com receitas ampliadas na Lei, que empoderarão e darão a autonomia para solução dos compromissos locais e para que os gestores possam fazer o adequado embate institucional.

Por Eudes Sippel

Call center para ajudar na cobrança da dívida ativa

A divida ativa nos Municípios supera os 200 bilhões de reais.

E só ouvimos lamentações dos gestores.

“A crise, a crise”

“Falta de dinheiro!”

Precisamos cobrar este estoque imenso que é superior a arrecadação anual de todos os Municípios juntos.

É preciso ação.

E, neste sentido, entre as várias sugestões que viemos trazendo, queremos falar sobre mais uma: a utilização de call center na cobrança da Dívida Ativa.

Em regra geral, na estrutura da gestão da dívida o que ocorre é a equipe atuante fazer a manutenção do estoque, mas com pouquíssimas ações pró ativas de cobrança. Sai uma notificação vez ou outra. Vai a execução muito raramente. Regularidade mesmo é sair um REFIS. No resto a equipe fica fazendo a manutenção. Cuidando da Dívida Ativa em estoque.

Numa ação mais pró ativa e visualizando características que a secretaria de fazenda tem com o setor bancário, que não cabe aqui alongar, é preciso se utilizar de todas as ações e meios que o mercado utiliza para ampliar as suas receitas que se encontram como devedores duvidosos.

O mercado, quando encontra casos de curta inadimplência, sempre se utiliza deste contato pelo call center para motivar, lembrar e se fazer presente na agenda dos compromissos do cidadão para que ele não se esqueça que tem este débito.

Os Municípios emudecidos acabam por não ser lembrados.

É preciso a implantação deste serviço que, acima de tudo, mostra a eficiência e o empenho da administração municipal em procurar buscar, para os cofres públicos, a receita que pertence ao conjunto da sociedade.

Trabalhando para evitar a prescrição, mas, acima de tudo, evitando a execução fiscal. Algo sempre ruim para o processo politico, mas que também acaba sobrecarregando os procuradores municipais. Que assim poderiam ficar com o tempo mais voltado a estudar e analisar os casos mais emblemáticos do estoque.

Manter-se ativo, se apresentando aos contribuintes devedores, faz com que consigamos rememorar ao cidadão suas responsabilidades.

Podemos definir novas datas e envio de guias por e-mail. Podemos enviar SMS de alerta para vencimentos, podemos, pelo call center, fazer busca e corrigir endereços, falta de dados como CPF e CNPJ.

Tudo para estimular o pagamento.

Isso aumenta, consideravelmente, a arrecadação dos créditos inscritos em dívida. Evita atrasos contínuos das parcelas nos financiamentos, amplia a modernização da gestão da cobrança, previne a prescrição e diminui o congestionamento do Poder Judiciário.

Vamos ser mais pró ativos na cobrança dos nossos créditos.

Seja para aumentar as receitas. Seja para cumprir a Lei. Ou seja em respeito ao contribuinte que paga em dia.

Por Eudes Sippel

“Ajuste Fiscal: Governo federal: – Fala muito!!! Mas os Municípios é que vão cortar na ‘carne’.”

Fala-se muito no ajuste fiscal do governo federal, mas, diante dos fatos e acontecimentos, em mais de um ano de tentativas fracassadas porque o governo não acredita que o ajuste é o caminho, já temos certeza: não vai acontecer!

Aliás, com um governo que gasta sem controle e com todas as iniciativas atreladas a se defender no poder e manter calma uma turma de simpatizantes, de fato, não vai sair o ajuste e as reformas necessárias.

Isso reduz a confiança, e o investimento não vem. Logo, não vem o crescimento.

Tudo isso reflete em menos arrecadação. Menos IR e IPI, menos receitas de transferências pelo FPM para os Municípios.

Problema?

Mais de 80% dos Municípios dependem do FPM, e a formação das suas receitas pelo Fundo chega a 90%. Restaria correr para se socorrer nos Estados. Mas todos sofrem os efeitos da crise e tem suas receitas diminuídas por queda na produção industrial, no comércio, do PIB, do emprego. Alguns Estados até com a queda do petróleo. Sem falar no alto déficit que boa parte já enfrenta por força da má administração. Para completar, a dívida dos Estados com a União não recua e consome enorme energia arrecadatória.

Sem ajustes na questão macro que cabe a União, sem poder se socorrer nos Estados, vai sobrar aos Municípios que terão que cortar mesmo. Não apenas naquilo que desejamos (menos CCs, secretários, diárias, viagens e etc), mas vai cortar na saúde, vai cortar na educação, vai cortar na “carne”.

Afinal, o Município não tem saída.

O governo federal que fala, fala e fala em ajuste, continua gastando e gerando déficit – este vai ser o terceiro ano seguido em que gasta mais que arrecada.

Mas como ele consegue?

Olha, ele imprime moeda, emite títulos da divida, e segue gastando.

Os Municípios e seus gestores não têm o poder de emitir moeda para pagar suas contas quando a receita não é suficiente para cobrir os gastos e despesas.

O grave disso, é que, ao emitir moeda, esta apenas aumentando a nossa dívida.

Todas estas atitudes encolhem ainda mais os investidores e reduz a confiança do mercado. Ficamos assim, com um governo que fala muito e gasta demais. E que deixa para o Município e seus gestores o lado cruel de cortar na carne para fechar as contas.

Só pra lembrar, se alguém esqueceu: a carne é a sociedade!

Por Eudes Sippel

Imposto novo agora? Só se for dividido com todos!

Eudes Sippel

Em tempos de cofres públicos raspados, se volta a falar muito em tributo sobre grandes fortunas. Lá se vão 27 anos e nada de regulamentação deste tributo.

Eu acho difícil que isso vire realidade. Explico: primeiro, a população está esgotada de novos tributos, mesmo este atingindo os mais afortunados de nossa sociedade. Segundo, a dificuldade de tributar fortunas e não atingir os valores aplicados na economia, com a já satisfatória tributação.

Mas, acho que isso tudo seria superado se este tributo fosse repartido com os demais entes federados. Como é tributo de arrecadação exclusiva da União, torna-se bem mais difícil de mobilizar os setores políticos. Ainda mais no atual governo.

Por isso, quando escuto falar da volta da CPMF, não acredito. Só tem chance de acontecer se repartir com Estados e Municípios.

Agora, o ministro Levy, depois de tentar empurrar com compensação aos Estados à tentativa de unificação das alíquotas do ICMS, recursos repatriados de contribuintes que tem dinheiro no exterior não declarados (rejeitada pelos governadores), apresenta uma segunda opção: a criação de um novo tributo (leia aqui).

Qual o problema?

Primeiro, voltamos ao segundo parágrafo, ninguém suporta novos tributos, em segundo lugar, a unificação trará perdas aos Estados no ICMS. E perdas no ICMS, refletem em perdas aos Municípios. Afinal, 25% do tributo é distribuído entre eles.

Agora a questão é a seguinte:

Estão trabalhando para criar compensações aos Estados pelas perdas do ICMS. Em que os Municípios perdem junto! Na hora de compensar, precisamos criar instrumentos que compensem a todos, inclusive aos Municípios.

É preciso ter atenção às propostas, pois se a compensação ficar só com o Estado, logo estaremos com perdas decretadas aos Municípios. E os estados? Ora compensados, sem ter que distribuir desta compensação os 25%, estarão ganhando receitas novas.

Municípios e entidades representativas, vamos agir para evitar mais perdas!

Conexão Receita: O que você disse Ministro?

Eudes Sippel

Passou-se 12 anos de idas e vindas para que os Municípios pudessem fiscalizar o ITR. Foi emenda constitucional, teve lei, decreto, convênio que ninguém aderiu. Teve outro decreto, comitê gestor, novo convênio e ainda passamos por treinamentos, cadastros eletrônicos e nas delegacias da Receita Federal.

E aí, passamos a conquistar os primeiros ganhos com o ITR. É o único tributo que tem ganho real no país nesse momento de crise. Os Municípios interessados tem iniciado uma grande revolução na estrutura das receitas, em especial aqueles com muitas áreas rurais.

O sucesso se verifica claramente em alguns Municípios que hoje miram a sua principal fonte de receita no ITR.

Depois de uma década trabalhando para implantar este processo nos Municípios, em mais de 2.000 Municípios conveniados, a receita do ITR em média está ampliada em 4 vezes. E eis que surge o excelentíssimo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, com entendimento “nato” do assunto, com aquelas posições conhecidas de gente que não tem meta, “não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”. Pois o Senhor Ministro tem identificado que o governo federal irá trazer o ITR para a União. (Leia Aqui)

ITR na União??? Mas é um tributo da União, está lá no Artigo 153 da Constituição Federal. Só que, efetivamente, vem trazendo resultados com a adesão dos Municípios ao ITR. Eles é que estão realmente produzindo os resultados na arrecadação.

O que entender desta declaração do Ministro? Acredito que a resposta é desconhecimento.

Primeiro que, este tributo, na mão da União, não cumpria seu papel. Segundo, as definições previstas para ele na Constituição Federal, de desestimular propriedades improdutivas, tributar progressivamente os latifúndios e as maiores áreas, aliadas à isenção aos pequenos imóveis rurais, vem sendo garantido com a presença e atuação dos Municípios.

E tudo isso parece correto com o que sempre pregou o Ministro na sua vida política. Deixar apenas na mão da União é voltar ao estágio em que os grandes produtores nada pagam, ou quando pagam, é o mínimo (R$ 10,00), garantindo a tão “expraiada” referência para o ITR do Imposto dos DEZ!

A verdadeira função social da terra atribuída ao ITR pela Constituição Federal são os Municípios que vem implementando.

Por isso, é incompreensível a manifestação do Ministro, ou é desconhecimento do tema, provável, ou tudo que pregou ao longo da vida política se desfez ao ascender ao poder. Outro ponto natural, quando verificamos que os discursos de políticos, depois de eleitos, se tornam falácias.

Conexão Receita: Em época de falta de recursos é preciso saber cobrar

Eudes Sippel

Os Municípios vivem uma crise profunda. Já passaram por outras, mas esta é a mais grave das últimas décadas. Em especial, porque em momentos anteriores conseguimos socorro nos Estados e na União. Mas agora a crise é geral e nenhum Ente Federado consegue ajudar o outro.

Se houver carinho, acho que encontra um ombro amigo para chorar. Mas fica nisso.

Dinheiro? Solução para a crise dos Municípios? Esquece!!

Assim, os gestores municipalistas têm que olhar para dentro das suas próprias administrações e encontrar soluções para ampliar receitas na sua própria estrutura.

Uma delas é o estoque de Dívida Ativa. Os Municípios estão sentados em cima de R$ 160 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa. Isso é mais do que toda a arrecadação de todos os Municípios durante um ano.

É um volume de receitas que resolve todos os problemas dos Municípios atualmente.

Todavia, os Municípios cobram muito mal. Deveriam fazer um treinamento com os meus credores. Estes sim, são implacáveis!

Recentemente, sugeri aos colegas da GTM Treinamentos para que convidem meus credores para lançar um curso de como efetuar cobrança das dívidas. O sucesso vai ser garantido, até porque, destes R$ 160 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa, os Municípios arrecadam menos de 3%. Não é 30%. É só 3% da Dívida Ativa, anualmente.

É um completo fracasso.

Por isso, os gestores precisam imediatamente saber cobrar. Utilizar os mecanismos atuais.

Recentemente os juízes (leia aqui) afirmaram que a cobrança extrajudicial é o melhor caminho para o sucesso da cobrança. O próprio governo federal, que fala de déficit orçamentário para 2016 de até R$ 110 bilhões, tem mais de R$ 1,1 trilhão na dívida e a recuperação não chega a 1% anualmente. Pois é, a União vai utilizar destes mesmos mecanismos extrajudiciais para ampliar o retorno da arrecadação (leia aqui).

Atitudes consagradas, como inscrição em SPC, SERASA, a cobrança via cartório, a melhoria da “esteira” produtiva da execução fiscal, a securitização da dívida, a utilização de mecanismos na tributação corrente, como pagamentos com cartões de crédito que evitam a própria constituição da dívida futura. Além da utilização por meio de pagamento com o cartão de crédito nos parcelamentos, que evita atraso e falta de pagamento e de Mutirão com apoio dos tribunais para acordos extrajudiciais…

São várias as possibilidades.

É preciso sim, atitude realizadora.

Até porque nossos gestores tem conhecimentos dessas alternativas, portanto é preciso prática.

Afinal, não adianta saber o que fazer, a virtude está em realizá-la.

Curiosidade:

Se a União tem mais de R$ 1 trilhão em Dívida Ativa, uma parte disto é imposto de renda e IPI, que compõem o FPM.

E os Estados tem mais de R$ 450 bilhões em Dívida Ativa, a maioria de ICMS, onde os Municípios tem 25%

A pergunta é:

Precisamos de outro tributo com todo este recurso na rua?

Conexão Receita: A quem interessa a Repatriação de Ativos? Políticos ou Fisco? Criminosos ou País?

Eudes Sippel

Tem se falado muito na repatriação de ativos: recursos de brasileiros guardados em bancos no exterior e não declarados ao fisco brasileiro.

As exposições diárias apresentam o assunto como algo importante para a regularização, com proposta de 17,5% de imposto de renda e mais 17,5% de multa.

Mas, porque os políticos no Congresso e o governo federal apostam que as pessoas que escondem recursos financeiros no exterior, sem oferecer a tributação, passariam a apresentar oficialmente abrindo mão de 35% de seus recursos escondidos?

Qual o objetivo?

Era mais barato ter declarado anteriormente.

Ocorre que, os malandros, os bandidos da nação, sabem que no ano que vem os Estados Unidos irão passar a informar todos os valores de brasileiros em bancos americanos, e em 2018 mais de cem países passarão a informar ao Brasil, os recursos financeiros de brasileiros depositados em bancos destes países. Por isso a Receita Federal não faz qualquer esforço maior de suas equipes técnicas para o avanço deste caminho. Nos próximos anos terão tudo isso a disposição, e aí a casa vai cair para todo mundo.

Mas,  os bandidos da nação, alertados por uma série de malandros, percebem o risco e criam a sensacional ideia de repatriar os recursos e evitar transtornos criminais no futuro.

Para evitar os crimes de sonegação, os Senhores do Colarinho aproveitam o problema de falta de recursos do país, para fazer entrar “limpinho” as receitas que escondem da tributação brasileira.

Isso não tem nada a ver com oportunizar novos recursos para a União. Isso é mais um interesse de quem comete crimes tributários e inseridos na rota do poder, estimulam o lobby para salvar a nação com recursos para colorir o déficit da União.

Na verdade, estão salvando a si mesmos, não da tributação, mas das penalidades e crimes cabíveis dos desvios da tributação brasileira.

Em tempo:

Receita Federal foi quem efetivamente iniciou e desencadeou a operação Lava-Jato. De uma investigação do Fisco foi puxado o fio que abriu a caixa de onde parece que não retirou-se tudo dela.

Segundo informações desta coluna, os lançamentos da Receita Federal relacionados a estas operações da Lava-Jato, já superam, e muito, a casa dos bilhões em lançamentos de créditos tributários e penalidades.

Conexão Receita: Atenção gestores e servidores ! Hoje é um dia decisivo para as receitas do seu Município!

Eudes Sippel

Hoje é o dia! Vamos agir pelas receitas municipais.

Prefeitos e demais gestores Municipais, hoje é o dia mais importante do ano para suas receitas.

Se você acredita que existe crise. Se você acredita que o município precisa de recursos. Se você precisa de novos recursos no ano de 2016. Então…

O dia é hoje!

Agora a tarde e a noite, o Senado Federal irá decidir e votar se o ISS do leasing de cartões de crédito e débito e outros pontos da lei complementar que trata do ISS, serão arrecadados e devidos no seu Município.

Existem muitos interesses contra e senadores que irão apresentar a retirada desta conquista dos Municípios. Precisamos impedir, pois são mais de 8 bilhões de novas receitas, já em 2016.

Do outro lado existe o projeto que trata do Simples Nacional e que está aumentando os limites para 14 milhões. Algo que fará com que as empresas paguem menos IR e IPI,  que são a base do FPM.

As perdas serão de 2,4 bilhões em 2017 e mais de 3,5 bilhões em 2018. Esses aumentos de benefícios lembram as perdas das desonerações do setor automobilístico que vivemos anos atrás, quando sofremos com redução drástica de nossas receitas no FPM.

Não podemos permitir mais perdas.

E hoje é o dia!

Hoje, o gestor poderá ampliar o valor da sua liderança.

Hoje, ele pode atuar decisivamente para melhorar a vida de nossas comunidades.

Hoje, ele poderá efetivamente demonstrar a sua luta na defesa dos recursos dos nossos municípios, recursos estes que fazem falta ou que não tem para atender sua comunidade.

Hoje,  você gestor municipal pode dizer mais um basta para o “pires na mão”, agindo e cobrando pelas nossas receitas.

Então… Hoje é o dia!!!!!!!

Faça um contato AGORA com os senadores do seu estado e exija que ele não permita modificação no ISS que tirem da tributação do leasing e cartão de crédito dos nossos Municípios. E, no caso do Simples Nacional, não permita que amplie o limite para 14 milhões.

Vamos lá Gestor!

Sua sociedade precisa da sua atenção.

AGORA!

Não queremos mais tributos, mas que tal trocar a CPMF pelo ISS?

A discussão era até ontem, a recriação da CPMF. Falta dinheiro para fechar o orçamento da União. Mas e se ela fosse criada com o intuito de substituir o ISS? Toda do Município.

Parece loucura? Parece que estou contra os Municípios ou seus servidores fiscais?

Não. Apenas faço uma análise sem paixões, sem corporações. Só reflexão técnica da tributação. Falo em troca, pois acredito que um novo tributo, só abrindo mão de algum existente.

Poderia sugerir a troca da CPMF por outros tributos, porém minha análise visa sempre garantir mais para os Municípios.

Primeiro, o ISS está perdendo cada vez mais capacidade e espaço de arrecadação. É o Simples Nacional, os serviços bancários, leasing, cartões que tantas corporações lutam para impedir uma justa socialização do tributo entre os Municípios. Segundo, é a CPMF, este tributo do futuro. Ou tributo insonegável. Usa do sistema financeiro tornando-o absolutamente universal nos dias atuais.

E alíquota baixa é a máxima disso.

É sabido que, para tributos de difícil arrecadação, fiscalização e controle com menores percepções de risco pelo contribuinte, tornam as alíquotas mais elevadas. Já tributos com mais facilidade de arrecadação e maior controle, possuem naturalmente alíquotas mais acessíveis. Claro que outros fatores pesam, mas essa linha é clássica em termos de análise. E a CPMF tem alíquotas baixas.

A CPMF é também um tributo barato, rápido e instantâneo para arrecadação. É diário.

O ISS tem muita ineficiência, tem uma corporação enorme para a CPMF (pequena para o ISS). Diria até ociosa para essa contribuição financeira.

A CPMF só tende a crescer. Sem riscos. Afinal, tudo será cada vez mais por meio de movimentações financeiras. O ISS é cada vez mais difícil. Até a construção civil sofreu revés depois de duas décadas de tributação sobre materiais.

A CPMF arrecadaria hoje com alíquotas de 0,38% cerca de R$ 80 bilhões (porque não é para chamar atenção. Afinal, o governo estima apenas a cobertura de seu “buraco” orçamentário. Mas os cálculos estimam superar R$ 105 bilhões). Ela tem capacidade, para em 5 anos, arrecadar mais que toda a tributação anual gerada pelos Municípios.

O ISS passa pouco dos R$ 60 bilhões e parte disso é usada para estruturas de tributação.

Os dois são cumulativos. Um está ficando velho, cheio de remendos e pouco avança em sua distribuição. O outro é uma contribuição que atua em processos arrecadatórios modernos e com capacidade tributária ampliada.

Agora sem análises corporativas, sem análises do tipo imposto/contribuição. Apenas analisando o que o gestor quer da sua área de arrecadação: um tributo forte, com baixas alíquotas, com mínimo custo de estrutura, moderno, crescente e com uma arrecadação maior que a atual.

Se perguntar para o gestor municipal: “Troca o ISS pela CPMF?”. O que ele diria?

 

Eudes Sippel

Deputados retiram mais de R$ 10 bilhões de ISS dos Municípios

Na quinta (10/09), os Deputados votaram o PLP 366/2013, que trata da revisão do ISS. Só que, o projeto só retira receitas dos Municípios. Mais de R$ 10 bilhões.

  • Permite dedução dos materiais na construção civil (4 bilhões);

  • Permite dedução de despesas dos planos de saúde (5,8 bilhões) e também com dedução para os médicos cooperativados (todo serviço que o médico cooperativado fazer pela cooperativa, será deduzido);

  • Passa parte da tributação de serviços gráficos para os Estados (500 milhões);

  • Permite alíquotas menores de 2%, podendo ser 0%, para construção civil e transportes;

  • Permite dedução da base de cálculo para agenciamento, corretagem e intermediação de Leasing, franquia e factory;

É revoltante em um momento de tantas dificuldades!

O que nos ofereceram? Tributar tatuadores, tributar lentes oftalmológicas, tributar cessão de uso de cemitério. Parece piada? Não é!

Vergonha! Vergonha!

 

Eudes Sippel

A dedução que é uma porta para a corrupção!

Eudes Sippel

Durante décadas atuamos nas nossas administrações tributárias, a fim de combater a dedução de materiais nos serviços de construção civil. Nunca conseguimos enxergá-los de outra forma a não ser insumo da operação para qual foi contratada. “Construir”, “realizar”, “executar” e que para tal, utiliza-se materiais necessários para a prestação. É apenas insumo!

Porém, vários Municípios mantinham em suas legislações as deduções, em especial grandes Municípios, onde a construção civil é apenas mais um setor importante e, a amplitude de negócios desta natureza dificulta um acompanhamento mais exclusivo ao setor. Ali, normalmente encontramos as previsões de dedução, seja por meio da apresentação de documentos, seja por tabelas norteadas pelas previstas no INSS. Como se mão de obra (tributada no INSS) fosse a mesma coisa que prestação de serviço (tributada no ISS). Mão de obra é apenas um elemento da prestação.

Mas, voltando as deduções, vamos nos deparar com a decisão monocrática da então ministra do STF, Ellen Gracie, que, “minutos” antes de aposentar-se, nos presenteou com uma decisão fundamentada em deliberações tão antigas, tão descaracterizadas do contexto. Tudo para encontrar sustentação e garantir a repercussão geral naquele caso.

Sabe o que é incrível?

Naquele instante, o governo federal introduzia o programa Minha Casa Minha Vida e os empresários respeitados da construção civil, chamados a promover e adentrar a iniciativa, também precisavam encontrar alternativas de reduzir seus custos. Pois naquela época receberam um presente do STF, que acabou se estendendo em modificações das decisões pacificadas nas demais cortes, entre elas o STJ.

Todavia, quando falo em corrupção nas deduções, me atenho às fiscalizações municipais e o risco embutido nas operações. Acompanhamos os desdobramentos da chamada “Máfia dos fiscais em SP”, que segue trazendo mais colegas à acusação (Veja aqui).

No que consistia a questão? Na dedução de materiais. Grandes obras tinham sua parcela das deduções confirmadas pelos fiscais para 90, 95% do valor da obra (bem acima dos verdadeiros parâmetros), gerando um valor de tributação menor para a empresa. Em troca, os agentes recebiam uma compensação financeira. E, estes fatos que constrangem a todos nós e produzem, na sociedade, o sentimento e olhar de dúvida sobre a classe fiscal, poderia ser evitado, com muito mais receitas para os Municípios (hoje a construção civil produz R$ 8 bilhões e poderia chegar a R$ 12 bilhões de ISS. Fonte: CNM).

Bastaria acabar com a dedução. Bastaria manter a natureza da tributação no valor total da prestação de serviço. Bastaria acabar com o “ar” abstrato, de subjetividade, que transmite as operações com deduções. Isso fecharia uma porta assustadora da corrupção no nosso meio. Que nos envergonha, nos entristece e enfraquece nossas lutas.

É preciso atuarmos com força para o fim das deduções, seja na ação que segue no STF, seja nos projetos em discussão no Congresso Nacional.

Chega de dedução nos serviços da construção civil. Até porque, pelo que o cenário jornalístico nos apresenta diariamente, não nos parece dignos de receberem.

E, por fim, se alguém alegar que encarece a construção civil, que se introduzam alíquotas mais baixas e que se elimine a dedução. Não vamos eliminar a corrupção, mas precisamos fechar esta porta que se abre para malfeitos. Melhor ainda, no caso, com mais receitas para os Municípios.

Conexão Receita: Por favor senadora Marta, não tire mais recursos dos Municípios!

Eudes Sippel

A senadora Marta Suplicy disponibilizou seu relatório do PLC 125/2015, que poderá ir à discussão e votação no Senado esta semana.

O Projeto vai empobrecer o ente federado mais pobre da Nação em R$1,5 Bilhão.

Os Municípios perdem em todas as pontas: perdem no seu ISS. Perdem no ICMS e perdem com a redução de IPI e IR no seu FPM. Estes últimos representam mais de 80% do orçamento para mais de 5.000 Municípios (90%).

As entidades municipalistas fizeram 17 propostas de ajuste. A senadora trouxe apenas 01 no relatório. O Governo Federal e as entidades municipalistas decidiram na última reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), encaminhar aos Senadores um pedido para que este projeto fosse melhor discutido no próximo ano.

Afinal, o PLC 125 prevê limite de R$14 milhões no Simples Nacional. Prevê parcelamento em 120 vezes. Prevê nova elasticidade nas alíquotas e redutor nas faixas intermediárias (parcela a deduzir). Prevê entrada de setores de bebidas alcoólicas.  E por fim, pasmem, quer permitir que deixemos contribuintes com débitos com os Municípios, acessarem benefícios fiscais e tratamento diferenciado no Simples Nacional.

Não podemos permitir isso. Portanto, todo servidor fazendário, deve atuar para impedir isso.

Faça contato com o Prefeito.

Contate seus senadores.

Não permita mais perdas.

Todos podemos alterar o rumo desta legislação.

Basta enviar um e-mail, fazer um contato telefônico. Replicar esta mensagem entre seus pares.

Dedique um instante para sensibilizar ou mobilizar pelas receitas municipais.

Faça a diferença!

Contatos da Senadora Marta Suplicy:

  • Página da Senadora Marta Suplicy no Senado:

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/5000

  • Gabinete: Senado Federal Edifício Principal Ala Dinarte Mariz Gabinete 01

  • Telefones: (61) 3303-6510 / 6514

  • FAX: (61) 3303-6515

  • Escritório de apoio: RUA TEIXEIRA PINTO, 117.BAIRRO JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO, SP. CEP:04503-000

Conexão Receita: Simples Nacional – perdemos a noção do que é pequena empresa!

Eudes Sippel

Estamos em 2015 e nos deparamos com mais uma proposta de ampliação de benefícios do Simples.

É a sétima mudança em nove anos! É quase impossível medir os efeitos de um ajuste e já surge outro.

A verdade é que o Simples Nacional tem pelo menos 50% dos seus contribuintes que não observam as regras e sequer deveriam receber benefícios e tratamentos diferenciados.

Criou-se o Microempreendedor Individual (MEI), e aqui, mais de 60% não pagam ou mantém regularidades que sequer permitiriam que gozassem de privilégios de pagar uma contribuição simbólica dos fiscos.

Na tentativa de melhorar ou “tapear” os números, aqueles que vivem desta política utópica disfarçada de empreendedora, chegaram a imprimir e enviar pelos correios os carnês do MEI. Isso é mais caro do que o próprio tributo para Estados e Municípios! Absurdos para sustentar suas teses e suas imagens de idealistas e empreendedores.

 “Não podemos encerrar este ano sem mais um projeto no Simples Nacional”

E agora no Senado, tramita a proposta que quer ampliar para R$ 14 milhões o limite do Simples Nacional e ampliar, também, o MEI para R$ 72 mil. Ajustar as faixas internas reduzindo as alíquotas, sempre com a mesma bandeira. Inclusão. Aumentar a base tributária. Novos empreendedores irão se estabelecer.

Balela. Falácia de números. Mas as perguntas são:

  • Que empresa fatura R$ 14 milhões e é informal no Brasil?

  • Uma empresa que fatura 14 milhões pode ser considerada pequena empresa?

  • Porque aumentar para R$ 14 milhões se o volume de novas empresas nesta faixa não ultrapassa 0,20%? Mais de 80% já estão nas duas faixas iniciais!

  • Porque aumentar o limite, se com R$ 3,6 milhões hoje, já somos o maior limite de regime de tributação para pequenas empresas no mundo, e muito a frente do segundo?

Essas mudanças são totalmente prejudiciais aos pequenos.

O Simples está deixando de ser um regime de tratamento diferenciado para pequenos negócios. Avança desfocando as características e filosofias do seu estatuto.

Pequenas empresas têm benefícios como nas compras governamentais, onde mesmo com preços iniciais superiores até 10%, podem oferecer uma proposta melhor do que o vencedor.

O problema é que o projeto de lei, ao elevar para R$ 14 milhões o limite do Simples Nacional, põe em processo de disputa uma empresa de R$ 10 milhões e outra de R$ 10 mil.

Esse absurdo acaba com todos os bons benefícios trazidos pela lei aos pequenos negócios.

Conexão Receita: Cumprir a Lei – Só com punição!

Eudes Sippel

As avaliações que realizamos ao conhecer, pessoalmente, a grande maioria dos Municípios brasileiros, são de estruturas defasadas no gerenciamento e cobrança do IPTU.

Já falei aqui de casos que mostram que os Municípios não atuam com legitimidade, para fazer valer este tributo que incide sobre os imóveis prediais e territoriais da área urbana.

Uma das grandes dificuldades é manter uma Planta Genérica de Valores (PGV) atualizada. São vários os problemas, mas o principal é a falta de vontade de propor uma atividade gestora, necessária no papel de administrador público. A veia voltada a uma atitude de política paternalista impede o desenvolvimento e impõe ao IPTU transitar em um cenário desatualizado.

O que vemos são prefeitos e/ou vereadores contrários às atualizações da PGV, que são fundamentais para manter, nos níveis adequados da capacidade contributiva do contribuinte, o imposto. Mas a insegurança ou a busca de segurança do voto eleitoral impede os ajustes necessários para a arrecadação. A mesma, que é tão fundamental, para realização dos projetos e obras.

E quando encontramos um gestor disposto a romper com isso, ele acaba taxado de “Prefeito que aumenta os impostos”. Incrível! Porque o que é feito é apenas o cumprimento da legislação: manter a planta genérica de valores atualizada.

Agora para evitar distorções e fazer com que todos cumpram, existe no Congresso Nacional o PLS 277/2014, que inclui na LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a obrigação de fazer a revisão da PGV em períodos certos. E a não realização, acarretará em punição aos gestores. Assim, todos terão que realizar a tarefa (Acompanhe aqui o PLS 277/2014).

Para os que atuam diariamente à frente das administrações tributárias municipais, são projetos como este que devem fazer parte das agendas de reivindicações junto aos congressistas.

São medidas estruturantes que facilitam o trabalho, culturalizando a atualização e deixando no passado as posturas políticas voltadas, exclusivamente, ao voto eleitoral.