Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

A partir de 2018 as regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.

Dessa forma, faz-se necessário disponibilizar novas ferramentas objetivando capacitar e dar conhecimento dessas mudanças às empresas, aos servidores públicos das administrações tributárias, aos advogados e aos demais profissionais que atuam na área tributária.

Com esse escopo, a Receita Federal disponibiliza videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:

Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional 
Parte 2: Parcelamentos e Investidores-Anjo
Parte 3 – Novos Limites do Simples Nacional em 2018
Parte 4 – Novas Tabelas e Novas Atividades
Parte 5 – Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza
Parte 6 – Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)
Parte 7 – Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra

RS: Eudes Sippel da GTM Consultoria presente no Seminário da Nova Lei do ISS

Nesta segunda-feira (04), nosso Consultor, Eudes Sippel, estará presente no Seminário da Nova Lei do ISS e as Receitas Municipais, apresentando as mudanças advindas da Lei do ISS em Palmitinho, Rio Grande do Sul.

Na terça-feira (05), o Seminário ocorre em Soledade, também no Rio Grande do Sul, com a mesma programação.

Acompanhe a programação do Evento:

9h A nova lei do ISS – Lei Complementar 157/2016

  • As modificações na tributação de cartões, leasing e planos de saúde;

  • O fim da guerra fiscal – alíquota mínima de 2%;

  • A regulamentação da Lei e os prazos;

  • Pontos polêmicos;

  • Panorama das obrigações acessórias;

  • As práticas fiscais a partir das alterações da Lei;

12h Intervalo

13h30 Alternativas para incremento das receitas municipais

  • IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuição de melhoria;

  • ICMS e IPVA;

  • ITR, CFEM e FPM;

  • Dívida ativa.

16h30 Encerramento

Comunicação GTM WEB com informações do Instituto Paulo Ziulkoski

Gestores participam de capacitação sobre as adequações da Lei do ISS

Nesta terça-feira (15), prefeitos, secretários municipais e demais gestores participaram do curso sobre as novas adequações do ISS, advinda da Lei Complementar 157/16 na Federação Goiana de Municípios – FGM.

O objetivo principal da capacitação foi apresentar aos servidores municipais as informações necessárias para realizarem os devidos ajustes e atualizações da sua Lei de ISS, bem como, proporcionar os primeiros passos para o futuro do acompanhamento do tributo ao longo do tempo.

De acordo com Eudes Sippel da GTM Consultoria, que ministrou todo o curso, os aspectos abordados estão relacionados a tratar das modificações da lei e os procedimentos que os Municípios devem buscar tanto na regulamentação, como na relação de controle e fiscalização em especial aos setores de cartões, leasing e planos de saúde.

Abordando temas como: o Histórico legislativo; as mudanças de local de pagamento; os novos itens da lista; os prazos e polêmicas da Lei; o fim da guerra fiscal; os caminhos das obrigações acessórias; a fiscalização diante das novas regras.

Amanhã (16/08) durante o dia todo, Eudes Sippel, estará na Federação à disposição, em plantão de dúvidas para os gestores.

Acompanhe as fotos do evento:

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Comunicação GTM WEB com informações da Federação Goiana de Municípios – FGM 

MUNICÍPIOS CORREM PARA REGULAMENTAR LEI DO ISS

A crise que afeta as receitas municipais e a desconcentração das receitas do ISS são fatores que garantem a urgência e deixam os gestores municipais otimistas com as mudanças geradas pela Lei. E tem levado os gestores municipais a estudarem todas as alternativas para promover a adequada regulamentação desta importante fonte de receita. Especialmente, depois da derrubada dos vetos da Lei em maio último.

Com a mudança de local de pagamento de serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, os gestores municipais esperam aumentar a sua arrecadação nos próximos meses, é o que afirma um dos responsáveis intelectuais das principais alterações na Lei, o consultor tributário Eudes Sippel da GTM Consultoria.

O consultor explica que para isso, será necessário regulamentar nas legislações municipais as modificações promovidas pelo Congresso.

Segundo Sippel, o desafio é propor um texto que promova as inovações na lei do Município e garanta a publicação até o dia 02 de outubro para que todos os efeitos possam se tornar realidade já a partir do início de 2018.

Embora algumas modificações após aprovação na legislação municipal já possam ter efeitos ainda este ano, na prática as modificações que tratam das mudanças na cobrança do ISS devem se estabelecer somente em 2018.

O cenário tem sido de muito debate interno nas administrações tributárias municipais para regulamentação e o foco das administrações tributárias neste momento está em promover as alterações e garantir segurança jurídica e controles adequados junto ao contribuinte, aconselha Eudes Sippel.

Com falta de recursos e a possibilidade das mudanças os gestores municipais não querem perder tempo e regulamentar o texto ainda este ano.

– No escritório o telefone não para. São prefeitos, secretários e técnicos dos Municípios em busca de informação. Além disso, são diversos cursos, reuniões e trabalhos na regulamentação das leis municipais para recepcionar as modificações e avanços no ISS. Todo mundo quer garantir os efeitos trazidos para o ISS logo, relata Sippel.

Comunicação GTM WEB

Um passo importante para o ISS

Um passo importante para padronização e uniformização do ISS para os serviços financeiros se deu ontem (31), e a GTM WEB estava lá sendo representada pelo nosso consultor Eudes Sippel.
Junto a maior entidade municipalista, a CNM – Confederação Nacional de Municípios e a CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes do setor, trabalhando para garantir ISS a todos os Municípios com segurança para o fisco e o contribuinte.

GTM Consultoria participa de articulações sobre a Lei do ISS

A GTM Consultoria assessora a CNM nas articulações dos Municípios com o sistema financeiro. Por meio de nosso consultor Eudes Sippel participamos dos debates para buscar a simplificação, harmonização e padronização e facilitar a aplicação da lei do ISS garantindo arrecadação e segurança jurídica importante para Municípios e o contribuinte.

Na segunda-feira as reuniões envolveram os planos de saúde. Já na terça-feira as reuniões envolveram todo o setor financeiro – CNF, FEBRABAN, ABECS, ABEL, ABAC, ANBIMA, SEGURO/PREVIDÊNCIA

Acompanhe as fotos:

O melhor caminho é fiscalização atuante

É preciso reforçar a mensagem de que o Refis, que praticamente faz parte do calendário de eventos do Município anualmente, gera como bem destacado pelos colegas um ciclo vicioso e o melhor caminho para nossos gestores municipais para ampliar as receitas  com os melhores resultados vem de uma fiscalização tributária atuante.

Refis – “Ciclo vicioso”

Ainda na carona do estudo dos agentes fiscais do Estado do Espírito Santo e acompanhando as conclusões do mesmo, o SINDIFISCAL – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual daquele estado reforçaram que o programa de refinanciamento de impostos (Refis), fomenta um “ciclo vicioso”, beneficiando os sonegadores e penalizando os contribuintes em conformidade com a lei.

Para a entidade, é mais vantajoso para o mau contribuinte utilizar os recursos – que seriam devolvidos à sociedade em forma de serviços e investimentos públicos – com advogados do que cumprir com a obrigação tributária. “Com a infinidade de recursos protelatórios e a falta de tradição do Judiciário em punir litigantes de má-fé, esses maus contribuintes utilizam os tributos sonegados como capital de giro, postergando o processo ao máximo que podem, na certeza do perdão da dívida em forma de Refis”, afirma o sindicato em nota.

 

O melhor caminho é fiscalização atuante

É preciso reforçar a mensagem de que o Refis, que praticamente faz parte do calendário de eventos do Município anualmente, gera como bem destacado pelos colegas um ciclo vicioso e o melhor caminho para nossos gestores municipais para ampliar as receitas  com os melhores resultados vem de uma fiscalização tributária atuante.

Pequenas empresas parcelaram mais de R$ 20 bilhões de dívidas tributárias

Mais de 342 mil empresas optantes pelo Simples Nacional regularizaram seus débitos tributários com a Receita Federal e parcelaram cerca de R$ 20 bilhões aos cofres da União.

Tudo isso resultado d Lei complementar nº 155/2016 que permitiu o parcelamento especial em 120 meses de dívidas tributárias existentes até maio de 2016 para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Antes, a regularização poderia ocorrer apenas com o pagamento à vista ou com o parcelamento em até 60 meses.

Em setembro de 2016, a Receita emitiu intimações para 587 mil empresas comunicando sobre a necessidade de regularização de débitos no valor de R$ 21,3 bilhões.

Receita regulamenta Refis de dívidas previdenciárias dos Municípios

A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 7, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pela Medida Provisória (MP) 778. O Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a adesão vai até 31 de julho.

O parcelamento prevê o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, a serem pagas entre julho e dezembro deste ano (a primeira prestação vence junto com o prazo de adesão, em 31 de julho). O restante da dívida será quitado em até 194 meses, a partir de janeiro de 2018, com descontos de 25% nas multas e de 80% nos juros de mora.

Os valores das prestações de entrada devem ser calculados pelo próprio contribuinte. As demais, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão a 1/194 da dívida consolidada ou de até 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, o que for menor.

Caso o Estado ou Município parcele dívidas na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o porcentual sobre a RCL será de 0,5%. Já o valor de 1% da RCL será cobrado se houver apenas parcelamento junto à Receita Federal.

O programa permite a liquidação de débitos relativos a contribuições previdenciárias devidas por empregadores ou às retenções feitas sobre os salários de contribuição dos trabalhadores. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes de contribuições incidentes sobre o 13º salário.

O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência). Essa extensão, segundo o Fisco, segue “interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal” Havia o temor entre as prefeituras que essa extensão do parcelamento não fosse levada adiante.

Também poderão ser refinanciadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. O contribuinte ainda pode optar, no momento da adesão, pela inclusão de dívidas parceladas em outros programas no Refis atual, da MP 778.

O ente poderá ser excluído do programa caso haja falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, apresenta detalhamento das regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal.

Vem aí a Nota Fiscal Eletrônica para os Municípios

No segundo semestre deve ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil um sistema nacional de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). Uma possibilidade de ferramenta para Municípios que não possuem um mecanismo de avançar nesta tecnologia. Mas o avanço precisa respeitar as conquistas atuais e o repositório deve ter a possibilidade de geração de arquivos e acessos a construções dos relatórios na base de dados.

Eudes Sippel apresenta Alternativas de Incremento de Receitas para Municípios do ES

Eudes Sippel participa de evento realizado pela Amunes, acontecendo hoje (7), no Auditório da Associação, e contou com a participação de Prefeitos, Secretários de Fazenda/Finanças, Fiscais, gestores e técnicos municipais.

O evento tinha como objetivo capacitar os Gestores Municipais para que possam promover nos Municípios ações voltadas para o incremento de suas receitas próprias. Tais ações visam desde a revisão do código tributário, assim como a atualização da PGV – Planta Genérica de Valores, atualização dos cadastros imobiliários e econômicos, dentre outras.

O evento abordou os seguintes assuntos:
– IPTU – Ações para ampliar o tributo para os próximos 4 anos
– ITBI – Uma abordagem de expansão do tributo
– ISS – Reflexos e insights sobre o ISS na legislação, arrecadação e fiscalização.
– Taxas – Resgate das receitas para cumprimento do serviço público oferecido
– Contribuição de Melhoria – Capital de investimento
– Divida Ativa: 10 medidas para aumentar a arrecadação
– ITR – Desenvolvendo uma nova fonte  de receita
– ICMS e IPVA – as transferências do Estado
– FPM, CFEM, CFURH: As transferências da União
– Outras Alternativas

 

Acompanhe as fotos do evento:

A principal é a 10º decisão

Da compilação do STJ, destaque para a 10º que diz:

“É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.”

Precedentes: AgRg no AREsp 308841/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 358371/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013; AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012; REsp 936487/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no Ag 1273129/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 21/05/2010; REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 217)

Superior Tribunal de Justiça divulga principais decisões sobre poder de polícia

O STJ compilou as principais decisões sobre poder de polícia na 82ª edição da Jurisprudência em Teses, que reúne entendimentos recentes da corte sobre temas específicos.

Veja aqui.

A principal é a 10º decisão 

Da compilação do STJ, destaque para a 10º que diz:

“É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.”

Precedentes: AgRg no AREsp 308841/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 358371/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013; AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012; REsp 936487/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no Ag 1273129/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 21/05/2010; REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 217)

Vereadores sem noção

Estou ficando perplexo com vereadores que estão aproveitando mudanças na legislação de IPTU para criar penduricalhos. Já é insuportável a falta de recursos e encontramos representantes da sociedade com projeto para oferecer desconto no IPTU por árvore plantada e mantida no passeio público, redução de IPTU para quem adotar animais, desconto para quem cuidar da calçada (uma obrigação), desconto no IPTU por carro emplacado, desconto por separar o lixo. Sem noção!

CNM é muito GRANDE

A conquista do ISS capitaneada pela Confederação Nacional de Municípios mostrou que a entidade é muito grande e é cada vez mais respeitada e reconhecida por sua grandeza.

Afinal, atuar e garantir mudanças favoráveis aos Municípios em geral contra interesses dos grandes donos do PIB brasileiro, contra os grandes bancos, contra os grandes planos de saúde, contra os interesses dos grandes Municípios, contra os interesses dos grandes paraísos fiscais, contra os grandes interesses corporativos não acontece se você não é muito GRANDE.

Fiscais do Município realizam ato cobrando plano de cargos, carreiras e salários

Fiscais do Município de Fortaleza fizeram ontem ato para discutir a carreira e definir estratégias para a categoria.

 

O objetivo é fazer a Prefeitura cumprir o acordo firmado no fim da greve realizada pelos fiscais há cerca de um ano. Entre compromissos, estava o envio, por parte da Prefeitura, de mensagem à Câmara Municipal relativo ao plano de cargos, carreiras e salários da categoria.

STJ define prescrição de cobrança de dívida fiscal

A contagem do prazo de prescrição para a cobrança de dívida tributária deve ser retomada a partir da data de cassação de liminar que suspendia a exigência – e não do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza as discussões da 1ª e da 2ª Turma.

Esse é um tema antigo na Corte. Há inúmeros casos semelhantes e, segundo especialistas, a maioria deles envolve processos da década de 90 e começo dos anos 2000.

O caso analisado pelos ministros é um desses considerados mais antigos. Envolve uma liminar da Pavioli, empresa do setor de alimentos do Rio Grande do Sul, que foi cassada em 1998. Contando os cinco anos do prazo de prescrição a partir desta data, o Fisco teria até 2003 para executar a dívida. A ação, porém, foi ajuizada somente em 2009.

Relator do recurso no STJ, o ministro Og Fernandes interpretou a matéria a partir de dois dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN): o artigo 151, que trata sobre a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários, e o 174, que dispõe sobre o prazo prescricional.

O ministro entendeu que depois de a liminar ter sido revogada em definitivo, não existe mais nenhum obstáculo para que o Fisco execute a dívida. E, por isso, não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo.

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide STJ

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

É hoje!

Ao menos é o que promete o presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira para a votação dos vetos do ISS.

É hoje dia de derrubar vetos de nº52 da Lei do ISS.

STJ reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais

Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.

O caso julgado pela turma teve origem em recurso apresentado pelo município de Guarujá (SP) após a arrematação de imóvel para a quitação de débitos condominiais. Segundo a Fazenda Pública do município, o valor obtido com a alienação do bem deveria ser destinado, prioritariamente, ao pagamento de dívidas tributárias.

O pedido de preferência foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que a dívida condominial, diante de sua condição propter rem— quando o direito sobre a coisa é transmitido, a obrigação segue a coisa —, não poderia ser suplantada pelo débito fiscal.

A relatora do recurso especial do município, ministra Nancy Andrighi, apontou inicialmente que, segundo o artigo 711 do Código de Processo Civil de 1973, nas hipóteses de concurso de credores em que não haja direito legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais o direito ao recebimento na ordem da anterioridade de cada penhora.

No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista.

“Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJ-SP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do município paulista.

Fica a lição:

Consultor é para ser consultado. Para assessorar. Jamais para assumir disfarçadamente de um cargo público, como se servidor fosse. Consultor não atua nas atividades privativas da autoridade administrativa e fiscal do serviço público. Ao menos não deveria.

Tudo tem limite

Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:

1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.

2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.

Máfia do IPTU

É como vem sendo chamado o caso ocorrido no Município de Nova Alvorada do Sul/MS onde denúncia apresentada junto a delegacia de polícia pelo atual prefeito consta que consultor do Município assinava e emitia documentos concedendo entre os casos certidão negativa de débitos.

A denúncia afirma que o consultor havia expedido certidões negativas de débitos, em favor de contribuintes e que tais certidões seriam fraudulentas e que o referido assessor teria auferido vantagens pessoais para expedição da mesma.

Ao saber do caso por denúncia anônima o prefeito determinou que a assessoria jurídica, acompanhado de a coordenadora de tributos Bruna Ferreira Alencar, apurassem a veracidade da informação recebida.

“Em uma rápida pesquisa nos arquivos, da coordenadoria de tributos do município, pudemos verificar a existência de três certidões negativas de débitos com os números 964, 965 e 967//2016, respectivamente em nome de Rafaela e Valtencir” assinadas pelo consultor da época Acrísio Venâncio, emitida em 30 de dezembro de, portanto no último dia útil da administração anterior”, afirmou o prefeito na denúncia ao delegado.

Prefeito afirmou que os débitos existentes haviam sido baixados, com a justificativa que teriam sido isentados através de um parecer jurídico de n° 058/2016, inexistente nos arquivos da municipalidade e também baixados através da justificativa de um processo de n°2984/2016, também inexistente nos arquivos da municipalidade. ”As justificativas são fraudulentas, pois qualquer isenção fiscal tem que ser feita através de Lei própria”, explica o prefeito

O prefeito afirmou que ficou constatado que as baixas no sistema foram efetuadas pelo servidor Cesar Salas Massocato lotado na coordenadoria de tributos como fiscal de tributos. Após a constatação da fraude, conforme a denúncia, o servidor Cesar foi chamado à Procuradoria do Município, e confessou que realmente cometera o delito, mas o fez a mando do prefeito municipal da época Juvenal de Assunção Neto e do Assessor Jurídico Acrísio Venâncio da Cunha Filho.

A justificativa do agente fiscal é de que o município tinha uma dívida com ele e para tanto o prefeito e o assessor jurídico determinaram que ele procurasse alguns devedores de IPTU e que propusesse um encontro de contas.

Assim, o fiscal procurou o contribuinte Valtencir e sua esposa Rafaela, e propôs um desconto de um percentual para o pronto pagamento, o que foi aceito e pago pelas vítimas. “o próprio Cesar (agente fiscal) informou ainda, que existem outras pessoas que fizeram a mesma negociação e que oportunamente serão ouvidas nesta procuradoria”, afirma o prefeito na denúncia ao delegado.

Após conhecimento dos fatos a prefeitura entrou em contato com o contribuinte Valtencir que compareceu espontaneamente na Prefeitura e nos informou que realmente teria sido procurado pelo fiscal de tributos Cesar Massocato, que lhe teria feito uma boa proposta para o pagamento de seus débitos junto à municipalidade. Que, por se tratar de um fiscal de tributos do município, confiou na idoneidade do negócio e assim efetuou o pagamento, em espécie, diretamente ao Fiscal, pois fora informado por este, que o pagamento teria que ser em espécie e deveria ser recolhido diretamente na tesouraria do município.

O contribuinte disse ainda que teria solicitado somente o comprovante do pagamento e que o agente fiscal lhe informou que não poderia lhe entregar o recibo de depósito porque tal pagamento não poderia ser feito no banco, mas lhe entregaria uma certidão negativa de débitos que o próprio ex-assessor jurídico Acrísio Venâncio elaboraria, e assim foi feito. O fiscal lhe entregou uma cópia da certidão firmada pelo assessor jurídico.

Tudo tem limite

Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:

1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.

2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.

Fica a lição:

Consultor é para ser consultado. Para assessorar. Jamais para assumir disfarçadamente de um cargo público, como se servidor fosse. Consultor não atua nas atividades privativas da autoridade administrativa e fiscal do serviço público. Ao menos não deveria.

 

Vereador consome mais de 20 garrafas de suco por sessão

O fato ocorreu com vereador do Município de Barra do Garças/MT e os auditores do TCE apontaram a distorção. O parecer dos técnicos Wiltis Monteiro dos Santos e Lázaro da Cunha Amorim, em junho do ano passado, apontou irregularidades no que diz respeito a algumas licitações feitas em 2015, entre elas que o volume de suco adquirido para as sessões resultava em consumo de 20 garrafas de suco por reunião.

Mesmo assim, as contas foram aprovadas.

Afinal, que mal tem? O vereador só gosta muito do suco!

Nulidade no lançamento do IPTU

Em épocas de muito lançamento de IPTU, modificações em plantas genéricas e especialmente recadastramentos de imóveis, atentem-se para os casos de lançamento com erro na metragem de imóvel que geram a nulidade do lançamento tributário.

Logo, passam a ser nulas as certidões de dívida ativa posteriores, bem como as execuções fiscais ajuizadas, o parcelamento e a ação de regresso porventura ajuizada.

Assim, cuidados redobrados na hora do lançamento porque o contribuinte sempre terá um advogado para lhe alertar disso.

Ofensiva contra devedores de IPVA

Estado do Rio Grande do Sul vai lançar operação de cobrança de meio bilhão relativo ao IPVA não pago por contribuintes. Com ampliação de barreiras e utilização de sistemas de monitoramento de vídeo para alcançar os inadimplentes do tributo a Fazenda Estadual esperar garantir retorno destes valores. Lembrando que 50% do imposto é dos Municípios.

 

De cada 5 um não pagou

De uma frota de 3.699.730 veículos que deveriam pagar o imposto este ano no Rio Grande do Sul, mais de 637 mil estão circulando pelas ruas com o IPVA atrasado, o que significa que quase um em cada cinco veículos não está com o imposto em dia. O prazo terminou no fim de abril.

Só 4%

Em 68 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do Anuário da Justiça.

O que impressiona é verificar que tem mais de 1700 ADIS e a corte só consegue analisar 68 ao ano. Apenas 4% da demanda. Tem ADI de duas décadas esperando.

De cada três leis, duas foram julgadas inconstitucionais pelo STF em 2016

Mais da metade das leis questionadas em sua constitucionalidade e julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 foram retiradas do ordenamento jurídico.

Veja o quadro da procedência das ADIs

Só 4%

Em 68 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do Anuário da Justiça.

O que impressiona é verificar que tem mais de 1700 ADIS e a corte só consegue analisar 68 ao ano. Apenas 4% da demanda. Tem ADI de duas décadas esperando.

STF julgou vários casos de interesse dos Municípios

Além da taxa de incêndio (que acabou indo contra os interesses dos Municípios), nos últimos 60 dias o STF julgou várias matérias da agenda municipalista. Entre as quais, o STF julgou constitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos municípios às empresas privadas, exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, arrendatários de imóvel público.

Também da  responsabilidade solidária ou subsidiária dos municípios com contratos de terceirização, por exemplo, o entendimento do STF é de que os municípios não são responsáveis pelo descumprimento de pagamentos. “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.” (RE 760.931)

Outro ponto, ainda sobre a imunidade o STF analisou como procedente a incidência de IPTU sobre imóveis cedidos à pessoa jurídica de direito privado pertencente à pessoa jurídica de direito público e da necessidade de reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social

Outro importante entendimento está relacionado aos Terrenos de Marinha. De acordo com o julgamento da Corte, ficam mantidas as limitações administrativas impostas pelo ordenamento jurídico federal relativo aos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de municípios.

STF: Município não pode cobrar taxa de combate a incêndio

Os ministros proibiram que os Municípios de todo o País cobrem taxas de combate a incêndios e, segundo o STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

A votação terminou em 6 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que o Município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade dos governos estaduais.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (RE 643.247), ajuizado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que também se pronunciara pela inconstitucionalidade da “Taxa de Combate a Sinistros”, instituída por lei municipal da capital paulista, datada de 1978.

A decisão do STF vai repercutir na solução de mais de 1.300 casos sobrestados em todo o país.

Dia do Respeito ao Contribuinte

Nessa quinta-feira, 25, é o dia do respeito ao contribuinte. Ao menos é a data de comemoração, afinal todos nós servidores municipais, em especial os responsáveis pela constituição e fiscalização de créditos tributários sabemos que o contribuinte merece respeito o ano todo.

É urgente a reforma do modelo de cobrança de crédito tributário. Será?

Tenho ouvido muito falar na reforma do modelo de cobrança do crédito. Surge agora muitas manifestações neste sentido. Em especial agora que Municípios avançam para protesto, inscrição em Serasa e SPC. Securitização. Utilização de serviços auxiliares na cobrança como call center, mutirões com Fórum, cartão de crédito no parcelamento e outros.

E aí surge muita gente falando em modelos “novos”. É positivo discutir e buscar algo que há anos tratamos tão mal: a cobrança dos créditos.

O estranho é que os modelos apresentados agora passam por iniciativas de “acordos e conciliações nas procuradorias, ou auto composição administrativa”. E vem de procuradores que diante das diversas iniciativas que surgem parecem se sentir deslocados desta tarefa que ao longo de décadas ficou concentrada unicamente na sua atuação executiva. Aliás, com resultados desastrosos (3,6% ao ano nos Municípios).

É pensando nos Municípios ou no interesse da corporação?

Ainda sobre as manifestações frequentes de procuradores em artigos e seminários de reforma na cobrança do crédito tributário.

É estranho! Por anos só executaram. E mais nada. Nunca propuseram avanços. Agora que as administrações se abrem para os mais variados modelos existentes, inclusive com apoio dos tribunais, os nossos procuradores começam a encontrar necessidades de discutir uma reforma na cobrança dos créditos.

Mas, quando paramos para analisar nada mais é do que iniciativas e ideias construídas com posições em concentrar apenas nas procuradorias as alternativas e modelos de negociação. Com o objetivo de trazer para dentro da sua estrutura algo que saiu porque o modelo baseado apenas em execuções fracassou.

Não podemos condenar a iniciativa. Mas o passado da cobrança centrado apenas nas procuradorias não é um bom exemplo.

Prefeitos goianos discutem ICMS

Prefeitos se reúnem com membros do governo do Estado de Goiás para discutir mudanças na formação do índice de distribuição do ICMS. Hoje, 85% é VAF em Goiás, 10% é distribuído igualmente e 5% vem do chamado ICMS ecológico.

A proposta discutida pretende redistribuir o ICMS da seguinte forma: 75% pelo valor adicionado fiscal. Os 25% restantes devem ser distribuídos: 5% pelo critério ecológico, 9% pelo educacional, 6% pelos indicadores de saúde, 2% pela segurança, 1% pela transparência e 2% pelo mínimo per capita.

Chamo atenção para que os Municípios acompanhem de perto a formação dos índices e exijam dos estados acesso aos dados. Claramente, nas minhas andanças tenho percebido que são poucos os estados que dão transparência aos dados e abrem o acesso aos Municípios para analisar e identificar de onde sua formação do índice de distribuição.

Em especial a parcela que forma o valor adicionado fiscal gerado pelas declarações das empresas. É preciso transparência e acesso à informação para análise crítica dos gestores municipais e de seus servidores.

Para Contribuição de Melhoria – Siga o Manual

1º Lei especifica para cobrança da CM de obra a ser realizada (jamais já realizada)

2º Avaliação (1) dos imóveis na zona de influência

3º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (1)

4º Realizar obra

5º Avaliação (2) dos imóveis na zona de influência

6º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (2)

7º Apurar valorização imobiliária dos imóveis da zona de influência

8º Efetuar lançamento baseado na valorização individual de cada imóvel limitado ao custo total orçado da obra.

9º Respeitar a cobrança da contribuição de melhoria até o limite de 3% ao ano do valor do imóvel no momento do lançamento.

É só seguir nosso manual. Não tem erro.

Pergunta do Blog do Eudes:

Qual a função social de terreno baldio?

a) acumular lixo

b) especulação imobiliária

c) gerar mosquito da dengue

d) produzir mato

e) todas as outras alternativas anteriores

Terreno baldio não tem função social. Não proporciona nada para a sociedade. Fiscalização, vamos atuar!

Aplique penalidades para manter limpo.

E em caso de descumprimento da legislação urbanística, aplique inclusive a progressividade do IPTU.

Sugestão para OAB/DF

A propósito, o presidente da OAB/DF deveria estar mais preocupado em explicar seu nome e de seus conselheiros na delação da JBS.

Ali parece que tem muita ilegalidade para avaliar. Inclusive pode reunir a Comissão de ética para estudar a questão. Sugestão, apenas!

OAB coloca sob suspeita cálculo do IPTU do GDF

O novo cálculo por área ampliada de imóveis do IPTU, está na mira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. A partir de um sistema de aerofotometria, com imagens aéreas de alta precisão, o GDF encontrou áreas não tributadas e cobrará dos lotes aumentados ou alterados, sem a devida inclusão no cadastro do fisco.
Segundo o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a instituição vê fortes indícios de ilegalidade na medida.

“A OAB avaliará e analisará se este novo critério de cobrança do IPTU, estabelecido pelo GDF, é justo e se está dentro da legalidade estrita das normas tributárias”, crava o presidente. Dentro dos próximos 30 dias, a Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da ordem estudará a questão em detalhes. “Se houver elementos de ilegalidade, tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, promete Costa Couto.

Por favor, o caso é claro e não assusta tais indiretas da OAB/DF. Ora o contribuinte tem áreas construídas, diga-se de passagem, muitas delas irregulares, o contribuinte tem áreas superiores aos registros no cadastro imobiliário não declarados e atualizados pelo contribuinte. O fisco encontra a diferença e a nobre instituição vê ilegalidade?

Não há ilegalidade nenhuma. Inclusive os fatos permitem ao fisco do GDF lançar retroativamente se conseguirem fundamentar que tais aumentos das edificações já existiam em anos anteriores.

Prefeitos preocupados

Ainda sobre a Marcha dos prefeitos. Depois de muitas promessas de votação das medidas e projetos de interesse dos Municípios no Congresso a crise política trava pauta e preocupa prefeitos de ficarem com o pires vazio.

E aí, como vai o Código tributário do seu Município?

É um momento muito oportuno para análise e ajuste da sua única ferramenta de desenvolvimento e gestão das receitas próprias. Quem não atualiza, não moderniza, não customiza às necessidades da administração e do conjunto de regras e leis que se aperfeiçoaram correm risco crescente de perdas e mais perdas de receitas.

E aí, o seu CTM está atualizado?

Audiência Pública discute a guerra fiscal e os novos rumos para as finanças estaduais

A Comissão de Finanças e Tributação realizou na última terça (16), Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar 54/2015, que regulamenta os incentivos fiscais concedidos pelos estados.

O Projeto que tramita em regime de urgência, está sendo apreciado simultaneamente pela CFT e pela CCJC.

O problema aqui é que nunca tem consenso. Diante das propostas alguém sempre se sente prejudicado ou perdendo e logo nunca avançamos.

Itaipu já distribuiu mais de US$ 10,5 bilhões em royalties

No mês em que completa 43 anos desde a criação da empresa, em 17 de maio de 1974, a Itaipu Binacional contabiliza o repasse de mais de US$ 10,5 bilhões para os governos do Brasil e do Paraguai (metade para cada país).

Concebidos como uma compensação financeira pelas terras ocupadas pelo reservatório, os royalties são calculados em função da área alagada e da energia gerada no mês. A Itaipu faz dois repasses mensais ao Tesouro Nacional.

No Brasil, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassar os valores a 15 municípios paranaenses e um sul-mato-grossense, aos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e ao governo federal (MMA, MCT, MME e FNDCT, além da própria Aneel).

Os municípios são os grandes beneficiados, recebendo aproximadamente 45% do montante total. Fique atento as barragens de sua localidade. Todo o Município com áreas ocupadas tem direito a CFURH – Compensação financeira de Utilização de Recursos Hídricos.

A CFURH corresponde a 6,75% do valor total de energia mensal produzida pela usina geradora.

Serviço de consultoria de engenharia não recolhe ISS no local da obra

Alguém ainda não tinha compreendido isso? Município onde a obra está sendo realizada não pode cobrar imposto sobre serviços de qualquer natureza pelo trabalho de engenharia consultiva.

Pois bem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou e proferiu também que os serviços de engenharia de detalhamento, que envolvem cálculos, especificações e desenhos, não são executados no canteiro da obra, mas no escritório da empresa construtora.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que vedou a cobrança de ISS, movida pelo município de Alpestre contra uma empresa de engenharia. A demanda envolvia a tributação sobre a construção da usina hidrelétrica Foz do Chapecó, situada parcialmente em Alpestre, cuja obra foi executada por terceira empresa, e não pela companhia que atuou apenas como consultora.

Conquista da Marcha dos Prefeitos

Municípios poderão parcelar dívida previdenciária em até 200 meses.

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (16) uma Medida Provisória que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios. O ato aconteceu na abertura da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que conta com a presença de prefeitos de todo o país.

A medida prevê o parcelamento dos débitos dos municípios em até 200 meses, a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Se liga: Unidades autônomas para o IPTU

Ainda sobre o caso anterior. O IPTU é tributo real, referindo-se ao bem imóvel autonomamente considerado, independentemente da área constante na matrícula.

Se o imóvel existente se dividiu em unidades autônomas, mesmo que não tenha produzido registro cartorial disso, é plenamente adequado o Município gerar novas inscrições de IPTU e taxa de lixo.

Repito: mesmo que não haja novas unidades no registro imobiliário.

Imóveis não registrados em cartório também devem pagar IPTU, diz TJ-RS

Havia alguma dúvida?

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Bom, agora reforçou este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu apelação do município de Porto Alegre, impedido, em primeiro grau, de proceder a “fracionamento virtual” de uma área de terras. Com o provimento do recurso, foi mantida a cobrança da dívida ativa (CDA) nos autos da execução fiscal movida pela prefeitura contra os autores.

Clique aqui para visualizar

 

Se liga: Unidades autônomas para o IPTU

Wander Franco, auditor fiscal que é exemplo de superação

Auditor fiscal e sem os dois braços amputados quando tinha quatro anos de idade após um acidente, o colega trabalha na Secretaria de Tributação de Natal, no setor de IPTU.

Direciona sua atuação com foco na tecnologia para ajudar a aumentar a arrecadação municipal. Entre os colegas de trabalho, o potiguar é considerado um exemplo de superação.

Além do trabalho de auditor ele atua ainda fazendo palestras motivacionais para alunos do ensino médio transmitindo suas experiências e exemplos de vida.

Se você quer conhecer a história do colega fiscal clique no link e veja matéria e vídeo elaborado pelo Globo e G1 – clique aqui.

Ao longo dos anos tenho testemunhado nas andanças pelos Municípios muitos valores nas administrações tributárias que superam eventuais adversidades físicas e dedicam as melhores gotas de energia em prol das receitas municipais.

Eu mesmo tive ao longo das minhas saudosas atividades fiscais no Município de Santa Cruz do Sul a parceria do sempre incansável e dedicado fiscal Jairo Sidnei Wildgen. Nunca lhe faltou disposição para embarcar e construir sonhos e ideias com este blogueiro. Saudades daquele tempo. As ideias ainda seguem vivas e fortalecidas pela experiência do tempo. Jairo é um jovem de 40 anos, e atua a 16 anos na administração tributária. Nasceu com toxoplasmose.

 

Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002, vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016, na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários.

A Consulta Fiscal foi proposta por contribuinte que atua no ramo de atividade de cessão de direito de uso de software customizável e teve como objetivo esclarecer o percentual de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que deveria ser aplicado as receitas decorrentes dessa atividade.

De acordo com as autoridades fiscais, os softwares dividem-se em três categorias distintas: (i) softwares de prateleira, que são desenvolvidos e postos à disposição de clientes indistintamente (softwares de prateleira); (ii) softwares por encomenda, que são aqueles desenvolvidos especificamente para determinado cliente; e (iii) softwares customizáveis, os quais constituem uma forma híbrida desses dois primeiros, ou seja, são software de prateleira que permitem adaptação às necessidades de um cliente em particular.

Essa nova classificação proposta pela Receita Federal introduz uma nova categoria na tradicional classificação do software adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que divide softwares apenas em (i) software de prateleira e (ii) software por encomenda.

De acordo com o entendimento manifestado na Solução de Consulta 3.002, existiria uma notável diferença entre o software customizável e software por encomenda — que justificaria a criação de uma terceira categoria de software —, na medida em que o primeiro, ainda que comporte certo grau de personalização, é produto padronizado, pronto para uso, concebido e desenvolvido para suprir as necessidades de potenciais clientes. Já o software por encomenda visa atender a um prévio e determinado encomendante.

Sob o aspecto tributário, é importante notar que a subdivisão do software em mais uma categoria tem impactos diretos na tributação das operações envolvendo programas de computador, já que as alíquotas e impostos que incidem sobre a prestação de serviços e a circulação de mercadorias, a depender da classificação do software, são bem diferentes.

Nesse sentido, a Receita Federal entende que meros ajustes no software não implicam na prevalência da característica de encomenda de um programa de computador. Assim, continua determinante a característica de mercadoria do software, aplicando-se, por consequência, os tributos aplicáveis a operações com mercadorias nas transações envolvendo tais softwares.

De forma contrária, quando esses ajustes produzirem melhorias e/ou acréscimos de funcionalidades, a Receita Federal entende que o caráter de prestação de serviço será preponderante e, por isso, as operações com softwares que sofram esses ajustes deverão se sujeitar à tributação ligada à prestação de serviços.

A nova solução de consulta é útil para os Municípios pegarem carona na sua análise sobre incidência do ISS.

Supremo rejeita fim da taxa de Marinha em Vitória

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a propriedade de terrenos situados em ilhas com sedes de Municípios continua sendo da União.

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal defendia que os terrenos na ilha de Vitória não pertenciam mais à União e, por isso, não haveria motivos para manter a cobrança das taxas relacionadas, como a de Marinha.

O órgão se apoiava na Emenda Constitucional 46/2005, segundo a qual não existiria relação jurídica entre os ocupantes e a União. O Supremo, no entanto, negou a ação civil do Ministério Público Federal e não cabe mais recurso.

Lamentável a decisão do STF.

O Brasil em Reformas: Previdência e Tributária

Na pauta das discussões no Congresso, as reformas previdenciária e tributária serão temas principais da Marcha dos Prefeitos.

Espero que os prefeitos observem o que é preciso fazer e que posições precisamos garantir para o futuro das municipalidades. Um bom indicador é olhar para a imagem representativa da estrutura e sustentabilidade dos Municípios nos últimos anos.

Cobrança de puxadinho com foto aérea pode ser anulada

O caso é em Goiânia e já foi aprovado ontem (19) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.
Os vereadores querem proibir que tenha lançamentos baseados apenas nas imagens.
Segundo o vereador Eduardo Prado, autor da proposta de alteração no Código Tributário Municipal o lançamento apenas utilizando as imagens é “ilegal, imoral e inconstitucional”.

STF confirma cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público

Em decisão de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.
A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá.
Mãos a obra Municípios. Rever cadastros e modificar eventuais casos fora da incidência.

Subsídios ao MEI podem gerar esqueleto

Segundo IPEA o aumento do faturamento exigido para adesão ao chamado Microempreendedor Individual, assim como a redução da contribuição, está desvirtuando o foco do programa, que seria a baixa renda, e pode gerar um “esqueleto” para o governo.

Segundo a nota, o valor das contribuições previdenciárias não serão suficientes para cobrir as aposentadorias no futuro.

O patamar das desonerações previdenciárias é um ponto em discussão no âmbito da reforma da Previdência e se intensificou com a aprovação do projeto de terceirização pela Câmara.

1 em cada 4 não cumprem

Com 6 milhões de MEIs e mais de 1,5 milhões inscritos indevidamente, o tratamento diferenciado a este público ainda não trouxe efeitos e é um amontoado de cadastro nos sistemas. Apenas isso.

Que se cumpra o que determina a Resolução nº 36 do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e se exclua isso tudo. Não passa de número no sistema.

FPM segue crescendo no ano

O repasse teve um crescimento de 18,8%, em termos nominais.

Quando se considera os efeitos da inflação, o aumento é de 14,30%.

Em relação ao montante de FPM repassado de janeiro até este último repasse, o total é R$ 27,7 bilhões, o que corresponde a um aumento de 5,32% ao montante transferido aos Municípios no mesmo período do ano anterior, considerando-se os efeitos da inflação.

Entendimento do STF sobre o sigilo bancário e o fisco

Em fevereiro deste ano, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial, é constitucional.
Para o Supremo, a norma não se assemelha à quebra de sigilo bancário, mas à transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

Como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, entendeu o STF, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001 e a Prefeitura de SP no texto publicado nesta quinta, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

Os contribuintes também deverão ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. Além disso, os entes federativos deverão adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida das informações e desvio de finalidade.

Vazamento de informação

O decreto também detalha as sanções que serão aplicadas aos servidores que usem em benefício próprio as informações sigilosas recebidas das instituições financeiras ou as repassem a alguém fora do setor fiscal do poder público sem autorização expressa.

Uma delas é a demissão, prevista no inciso III do artigo 184 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de SP, e que valerá para divulgação indevida ou facilitação no acesso aos dados.

O servidor será responsabilizado administrativamente se repassar a senha do sistema com as informações financeiras dos fiscalizados. A medida também vale para aquele que usar o acesso restrito indevidamente.

Prefeitura de SP disciplina troca de dados entre Fisco e bancos

A Prefeitura de São Paulo disciplinou no decreto 57.659 a troca de informações entre o Fisco paulistano e as instituições financeiras, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.386, 2.397 e 2.859 e o Recurso Extraordinário 601.314.

O texto define que as informações pedidas são os dados da ficha cadastral do sujeito passivo e os valores individualizados dos débitos e dos créditos efetuados no período analisado em processo de fiscalização. Essas informações, continua o decreto, serão pedidas por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF).
A requisição, segundo a norma, será enviada aos presidentes do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da instituição financeira onde o fiscalizado tem conta e ao gerente de agência onde foi feita a operação que estiver sendo apurada.
O decreto define que são passíveis de troca de informações entre Fisco e instituições financeiras depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda corrente ou cheques, emissão de ordens de crédito, resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo, contratos de mútuo, descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito, aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
Também podem ser enviados ao Fisco dados sobre aplicações em fundos de investimentos, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e outros valores para o exterior, operações com ouro, ativo financeiro e cartão de crédito, arrendamento mercantil, e quaisquer outras transações semelhantes.
Se for constatada qualquer omissão ou demora injustificada no fornecimento das informações pela instituição financeira, o Ministério Público passará a atuar, destaca o texto. Além disso, essas normas ainda dependem de instruções complementares que serão emitidas pela Secretaria da Fazenda paulistana.

STF questiona emenda que autoriza município usar depósitos judiciais para pagar precatórios

Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.679, com pedido de liminar, em que questiona trechos da Emenda Constitucional 94/2016, que tratam da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

A emenda constitucional define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes – assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.

Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

195 Municípios com FPM bloqueado

Conforme informações obtidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional, 195 Municípios podem não receber o FPM do 2º decêndio desse mês de abril por possuírem débitos junto à Receita Federal do Brasil.

Pendências no PASEP e com a PGFN são as maiores causas do bloqueio.

Veja lista dos bloqueados aqui.

Município de Goiânia erra

Ainda sobre o caso do pedido de informações do vereador de Goiânia sobre a dívida ativa e os devedores, as informações que veem de Goiânia dão conta que o Município não quer repassar pois alega que a identificação dos maiores devedores esta impedida sob justificativa de quebra de sigilo fiscal.

Isso não é verdade: Segundo o CTN em seu artigo 198 paragrafo 3º incisos II e III não é vedada a divulgação de informações relativas as inscrições em dívida ativa, de parcelamento e moratória.

Dou-lhe 1, dou-lhe 2, dou-lhe 3! ITBI pelo valor de hasta

É o que decidiu o Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul.

Quando o bem é objeto de arrematação a base de calculo será definida com base no valor da hasta pública. Veja ementa aqui.

BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA HASTA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

1. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende que o valor do ITBI seja calculado de acordo com o valor da arrematação, julgada parcialmente procedente na origem.

2. Tratando-se de arrematação, o ITBI deve ser calculado sobre o valor obtido na hasta pública, nos termos do art. 38 do CTN.

3. Sentença de parcial procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006315816, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 30/03/2017)

 

Ainda sobre o ISS sobre produção de vídeos por encomenda

A decisão sustentou que o item 13.03 da lista anexa à LC n. 116/2003 não autoriza a tributação pelo ISSQN do serviço de produção de filmes/vídeos por encomenda, porquanto essa atividade não se equipara aos serviços de cinematografia.

Para piorar os ministros entenderam que não é adequada a interpretação extensiva de item 13 da lista, tendo em vista a existência de veto presidencial ao item 13.01, referente especificamente à “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, videotapes , discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres”, de modo que não mais é adequado o raciocínio segundo o qual a encomenda do serviço de produção de vídeos atrairia a incidência do ISS.

De quem é a conta do IPTU?

O IPTU, é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis. Portanto, a relação obrigacional tributária perante a prefeitura é do dono do imóvel. No caso do aluguel o locatário pode ser obrigado a pagar a conta se este compromisso estiver expressamente descrito no contrato entre locador e locatário.

Importante esclarecer que a responsabilidade tributária é do proprietário.

O proprietário/locador em relação ao contrato estabelecido com o locatário poderá acionar eventual descumprimento desta relação civil no poder judiciário caso tenha previsão contratual para o locatário pagar.

Por falar em royalties (3)

Só para ter uma ideia das perdas, esta ação parada no STF sem fundamento, apenas para protelar a devida distribuição gera enormes perdas aos Municípios.

Para exemplificar, acompanhe aqui as perdas apenas entre os Municípios do Rio Grande do Sul no royaltometro criado pela Famurs. Superam mais de R$ 1,2 bilhões só para Municípios gaúchos.

 

Por falar em royalties (2)

Quando se fala em royalties do petróleo não podemos esquecer que até hoje o STF não julgou uma ação apenas protelatória encaminhada pelo Rio de Janeiro que impede que os royalties sejam divididos entre todos os Municípios brasileiros.

Já tá mais do que na hora de colocar na pauta. Mas diante da situação que se encontra o Rio, ninguém tem coragem.

Ganho seria de R$ 151 milhões

Cálculos da Confederação Nacional de Municípios apresentam que o ganho de 711 Municípios, que hoje tem áreas alagadas para constituição de reservatórios destinados a produção de energia elétrica, produziria ganhos na compensação financeira da utilização dos recursos hídricos para estes Municípios na ordem de R$ 151 milhões.

1500 caíram no sistema ALERTA

Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.

Um ano para ajustar

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro à abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.

Bom, depois de todo este tempo sem ajuste não dá para reclamar da ação do fisco agora. Quem quis arrumar a sua vida fez.

SISTEMA ALERTA

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Fiscalização Conjunta

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional

Veja a lista das 30 maiores devedoras com ex- servidores na Bahia

Segundo o TRT 5, a lista dos 30 Municípios que mais devem a ex servidores em especial o FGTS são:

1º – Ilhéus
2º – Santa Bárbara
3º – Floresta Azul
4º – Urandi
5º – Itajuípe
6º – Camacan
7º – Campo Alegre de Lourdes
8º – Feira de Santana
9º – Rio do Antônio
10º – Gongogi
11º – Sento Sé
12º – Itapitanga
13º – Morro do Chapéu
14º – Euclides da Cunha
15º – Sátiro Dias
16º – Mulungu do Morro
17º – Aurelino Leal
18º – Nova Canaã
19º – Sobradinho
20º – Itambé
21º – Planalto
22º – Caetanos
23º – Ponto Novo
24º – Governador Lomanto Junior (Barro Preto)
25º – Camaçari
26º – Camamu
27º – Água Fria
28º – Miguel Calmon
29º – Jussara
30º – Dario Meira

Brasil mais Simples 2017

Por falar nisso, nos próximos dias 25 e 26 de abril em Brasília, o Sebrae organiza o Brasil Mais Simples 2017, segundo seu material publicitário, um seminário “de alinhamento entre os parceiros”

Preciso falar mais alguma coisa?

Sebrae vai ajudar

Outro ponto destacado por Afif Domingos é o auxílio do Sebrae na elaboração das propostas para o projeto de reforma tributária. A instituição contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para elaborar estudos com sugestões que possam subsidiar o debate sobre a reforma.

E a FGV vai apresentar resultados que se enquadrem perfeitamente nos interesses do SEBRAE. Todos sabemos.

Repercussão geral

O Plenário do STF, no caso da tributação do IPTU em portos, também aprovou a tese do ministro Roberto Barroso, para fim de repercussão geral – decisão vale para todos os casos na mesma situação.

“A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo Município”, argumentou.

Fica a pergunta:

Apesar de reconhecer na figura do deputado Hildo Rocha um congressista municipalista e preocupado com tais questões não posso deixar de perguntar:

A proposta é para acabar com a divisão do dinheiro entre membros do executivo ou é porque o legislativo ficou fora?

Projeto propõe mudanças em contratos de empréstimos para Estados e Municípios

Segundo o deputado Hildo Rocha, “esses recursos são contraídos para determinado objeto e depois o seu governante muda para aquilo que ele quer que faça. Para aquilo que a construtora acha que é melhor para ganhar o dinheiro e dividir entre o governador, o secretário de obras daquela localidade, construtoras e lobistas.”

Pelo projeto, a mudança do contrato terá que ser precedida de nova autorização legislativa.

Proposta modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal

O projeto (PLP342/17) do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para restringir mudanças em contratos de empréstimo para Estados e Municípios.

O deputado quer evitar que o governador ou o prefeito modifique os objetivos de empréstimos já autorizados pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal.

FPM mais cedo na conta das prefeituras

É o que busca o PLC 178/15 que tramita na Câmara dos Deputados. 

A alteração prevê que o Tesouro Nacional deposite em até 5 dias após o prazo final da faixa de recebimentos. Hoje, é de 10 dias.

Veja no quadro abaixo:

Atual

1º a 10º – Pago dia 20

11º a 20º – Pago dia 30

21º a 30º – Pago dia 10

Como ficaria com o PLC 178/15

1º a 10º – Pago dia 15

11º a 20º – Pago dia 25

21º a 30º – Pago dia 5

ITR – ATRASADO É SEMPRE MAIS URGENTE

Era até o dia 31 de março para que os Municípios entregassem as confirmações das informações relativas ao convênio do ITR.

A RFB na última hora pressionada disse que IN 1640/16 não dizia o que queria dizer e que os Municípios encaminhassem em papel.

Que o tal de processo eletrônico era para ela e não para o Município. Balela.

Mas diante dos fatos e do entendimento de quem “apita” no processo, porque vamos discutir? Não vamos.

Entregamos no papel então senhores.

Abaixo, documento da RFB com orientações e modelo de ofício para entrega.

Estamos atrasados. Então é urgente.

Mas antes entregar atrasado do que não entregar.

Afinal aqueles que escreveram dizendo que o processo eletrônico era papel, também devem entender que 31 de março de 2017 deve ser outra data mais adiante.

 

Clique aqui e acesse orientações e modelo de ofício.

Pauta para as associações, afinal decisão ainda não saiu

O recurso especial está pautado para ser julgado pela 1ª Seção do STJ, que deve sedimentar o posicionamento da Corte acerca do tema. Como o assunto interessa a todos os Municípios brasileiros, diversas entidades associativas de entes municipais ingressaram no feito como amicus curiae.

“A ilegitimidade das associações de Municípios para representação desses entes, como seus substitutos processuais em temas exclusivamente de direito público em regra indisponíveis, representa um risco para o modelo das procuradorias de Estado decorrente dos artigos 131 e 132 da Constituição e pode acarretar em uma quebra do Pacto Federativo”, alerta o subprocurador-geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto

Associação não pode representar Municípios judicialmente

As entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados.

A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender direito individual e homogêneo de cada um dos Municípios em nome próprio, conforme é vedado pela legislação processual.

Após derrotas nas primeiras instâncias, a associação interpôs recurso no STJ.

A AGU aponta que sua tese está de acordo com a jurisprudência dominante: as associações, entidades de direito privado, não têm legitimidade para substituir judicialmente pessoas jurídicas de direito público.

De acordo com a AGU, o próprio STJ consolidou o entendimento de que a tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, com garantias e privilégios que não podem ser renunciados ou delegados a pessoa de direito privado. A jurisprudência favorável à União no âmbito do STJ foi inaugurada em recurso da relatoria do ministro Teori Zavascki (RMS 34.270/MG).

FPM DA REPATRIAÇÃO: Mais dinheiro extra para os municípios

A Lei que reabre o Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior foi sancionada pela Presidência da República.

De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.

Pelo país, Tribunal de Contas virou local de crime

Denúncias contra conselheiros dos Tribunais de Contas (TC) se espalham pelas unidades da Federação.

Acompanhe:

Alagoas
Há duas semanas, o Ministério Público daquele estado denunciou os conselheiros Isnaldo Bulhões e Luiz Eustáquio Toledo por envolvimento na Operação Rodoleiros, da Polícia Federal, que investiga desvio de recursos na Corte de Contas. Em agosto do ano passado, o conselheiro Cícero da Silva foi afastado pela Justiça por um ano. Nesta semana, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no órgão no âmbito da Rodoleiros.

Amapá
Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do TC acusados de desviar aproximadamente R$ 100 milhões. Na época, todos foram afastados do cargo.

Bahia
O Ministério Público Federal acusou o conselheiro Antônio de Castro Neto por tráfico de influência. O órgão sustenta que os atos dele configuravam o crime de advocacia administrativa, mas, em 2013, o STJ rejeitou a denúncia.

Ceará
Em 2011, o então presidente do Tribunal de Contas daquele estado, Teodorico Menezes Neto, foi afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de coordenar um grupo de pessoas que desviou dinheiro público. Associações ligadas à mulher, ao filho e a assessores dele foram investigadas no caso.

Distrito Federal

O conselheiro Manoel de Andrade, conhecido como Manoelzinho dos Táxis”, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no ano passado. Ele acabou acusado pelo MP de manipular uma auditoria sobre o trabalho de taxistas em Brasília. Domingos Lamoglia, envolvido na Operação Caixa de Pandora, foi afastado em 2009 e, em 2015, renunciou à Corte como manobra para protelar seu julgamento.

Espírito Santo

Passados 13 anos da denúncia do Ministério Público Federal, o ex-conselheiro Valci Ferreira foi condenado pelo STJ a 10 anos de prisão em regime fechado, além de ter que pagar multa e perder o cargo no TC.

Goiás
O atual presidente do órgão em Goiás, Kennedy Trindade, foi denunciado pelo MPF por improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação de três obras. A Justiça acolheu a denúncia, mas reduziu a pena. Ele segue no cargo. Em 2015, a Justiça suspendeu a nomeação de Helder Valin para a Corte sob alegação de que ele não preenchia os requisitos, mas ele reverteu o caso e tomou posse.

Maranhão
O TC daquele estado exonerou o filho do deputado Waldir Maranhão, que ficou conhecido por ser o vice-presidente da Câmara dos Deputados quando Eduardo Cunha comandava a Casa, acusado de ser funcionário fantasma.

Mato Grosso

O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeira foi afastado do cargo em janeiro deste ano. Ele é acusado de comprar a vaga no TC e teve os bens bloqueados em R$ 4 milhões. O ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, também é réu neste caso.

Mato Grosso do Sul

O MP pediu para investigar 212 integrantes do Congresso Nacional envolvidos no caso da farra das passagens. Entre eles, o ex-presidente Waldir Neves, conselheiro da Corte de Contas do Mato Grosso do Sul.

Minas Gerais

Três conselheiros foram apontados pela Polícia Federal como participantes de um esquema de desvio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios. O órgão é alvo frequente de polêmicas: o MP já denunciou casos de funcionários fantasmas e, em 2002, servidores do alto escalão foram acusados de forjar um incêndio criminoso para destruir provas.

Pará
Em 2009, conselheiros do TC foram acusados de empregar parentes na instituição, mesmo depois de o STF editar uma súmula proibindo o nepotismo nos Três Poderes.

Paraná
O Ministério Público do Paraná (MP) denunciou, em 2015, três diretores do TC por crimes de associação criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. Quatro dos sete conselheiros já se envolveram em polêmicas.

Rio de Janeiro

Nesta semana, cinco dos sete conselheiros foram presos — um em prisão domiciliar por problemas de saúde — pela Operação Lava Jato.

Rio Grande do Sul

O conselheiro Marco Peixoto foi denunciado pelo Ministério Público pela contratação de funcionários fantasmas. Outro integrante da Corte, Alexandre Postal, foi acusado pela imprensa daquele estado de irregularidades no uso de diárias quando era deputado.

Rondônia
O conselheiro Edílson de Souza Silva foi preso no âmbito da Operação Dominó da Polícia Federal. A Justiça acatou parcialmente a denúncia do MPF e mandou soltá-lo.

Roraima
Em janeiro deste ano, o STJ determinou o afastamento do conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Ele é réu por suspeita de desvio de recursos públicos.

Santa Catarina

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes foi alvo de ação penal apresentada pela Procuradoria-Geral da República no STJ por falsidade ideológica.

São Paulo

Um executivo da Andrade Gutierrez que assinou acordo de delação premiada na Operação Lava-Jato afirmou que pagava propina para que o TC não apontasse problemas em licitações de obras, principalmente a do Metrô.

Sergipe
Neste mês, o conselheiro Ulices Andrade foi denunciado por improbidade administrativa. Na ação, o MP defendeu a perda de função do integrante da Corte sob acusação de que ele usou veículo público da Secretaria de Educação em benefício particular. Ele teria transportado pedras de mármores que seriam usadas na construção da casa.

No TCU é outra bagunça

No Tribunal de Contas da União (TCU), dos nove ministros, quatro estão na mira da Polícia Federal. Dois deles, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela Polícia Federal por serem investigados pela Lava-Jato. Eles foram citados pelo delator e empreiteiro da UTC Ricardo Pessoa e, supostamente, venderiam informações privilegiadas por intermédio do filho de Aroldo, Tiago Cedraz. Outro que é citado na Lava-Jato é o ex-senador Vital do Rêgo. O quarto, Augusto Nardes, teria recebido propina e é um dos investigados na Operação Zelotes.

A cobiça pelo cargo é grande

Deputados estaduais Brasil afora para assumir função, que é vitalícia, tem direito a vários assessores e geralmente recebe o teto constitucional, algo em torno de R$ 33 mil, é inevitável. No Mato Grosso, o ex-parlamentar Sérgio Ricardo é acusado de comprar a vaga no Tribunal de Contas por R$ 4 milhões. O Ministro da Agricultura e ex-governador daquele estado, Blairo Maggi, também é réu no caso

E aí existe ambulante fixo?

É claro que não!

Ambulante vem do verbo latino “ambulare” que significa andar.

O termo ambulante vem do particípio desse verbo, e se junta ao substantivo comerciante ou vendedor. Serve para distinguir esses comerciantes ou vendedores daqueles que têm um lugar fixo para trabalhar.

Logo, se a sua Lei permite ambulante, e não feriu a própria essência da palavra permitindo que ambulante tenha ponto fixo, basta a fiscalização mandar andar. Fixo não é ambulante.

A taxa de lixo é motivo de discussão também em Salvador

Ocorre que o Código Tributário de Salvador definiu que grandes geradores de resíduos sólidos estão isentos do pagamento da Taxa de Lixo.

Neste caso se incluem grandes estabelecimentos como shoppings, universidades, órgãos públicos que não pagam a taxa mas ficam obrigados a um regramento específico, em especial quanto à obrigatoriedade de fazer a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados.

Todo o regulamento foi feito por decreto e depois revogado.

Primeiro, se a isenção persistiu na Lei é importante perceber que por fim ao decreto não acaba com o que está na Lei. Isenção não se revoga por decreto.

Depois, as empresas reclamam que na época que elas pelo decreto municipal passarem a recolher e dar destinação ao lixo gastavam cerca de 10% a 30% do valor definido pela taxa de lixo. Humm…

Importante destacar que taxa de lixo é para cobrir o serviço e não fazer caixa.

E pode ser pior

Se o lançamento do IPTU é realizado na integralidade só para a metade dos mais de 868 mil imóveis e cerca de 100 mil estão isentos. A inadimplência do IPTU ainda piora o cenário, tendo uma média anual de inadimplência, de cerca de 11%.

Avaliando o Simples Nacional

O Simples Nacional, será o tema objeto de avaliação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2017. A escolha de um assunto para avaliação é prevista no art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal e, neste ano, atendeu a requerimento do senador José Pimentel (PT-CE).

Conforme o senador, o Simples Nacional deverá ser analisado quanto a seus impactos na geração de emprego, na redução de informalidade na atividade econômica, no aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais e no incentivo ao empreendedorismo e à inovação.

Maringá e Sarandi: Enfim colocaram fim ao problema das divisas

Os Munícipes assinaram novo limite para seus Municípios. Ao longo do tempo os dois Municípios cresceram de tal forma que as duas áreas urbanas se unificaram e o limite atual cortava ruas, quadras e um grande número de propriedades e ao longo dos anos gerou prejuízos e confusão aos munícipes.

O prejuízo também atingia o Município de Sarandi no FPM pois muitos moradores acabavam sendo contabilizados no censo populacional em Maringá

Crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal, em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999.425, que teve repercussão geral reconhecida.

O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 81.611, decidiu que a lei vai contra sonegação fiscal e fraude, praticadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, com a intenção de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer resultado.

Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem, simplesmente, ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte, com o fim de sonegar o tributo devido, em conjunto com fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.

No final de 2016, o STF já havia dito que não poderia se efetuar prisão por débitos.

Terceirização aprovada

Ainda é cedo mas pode estar surgindo imensa fonte de receita para o ISS.

Se estes contratos não forem enquadrados como casos de relação de emprego, a tributação do imposto municipal vai crescer muito.

Mas é preciso aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado na Câmara e o movimento para unir o processo que vem do Senado e fazer um mix na sanção presidencial.

Experts na sonegação de impostos

São as distribuidoras de combustíveis.

Elas operam em oligopólio, arrasam concorrentes menores e passam por cima até do fisco.

As grandes distribuidoras de combustíveis no Brasil, BR Distribuidora, Raízen e Ipiranga, são experts na sonegação, é o que diz o relatório reservado.

Empresa com contrato público pode perder sigilo bancário em caso de investigação

É o que encaminha o PLS 29/2017, do Senador e boleiro, Romário.

E aí o que achou da proposta?

Antes de responder rapidamente, pense que: se pode quebrar o sigilo de empresa contratada, bom, então vai ser fácil encaixar neste projeto a quebra do sigilo do servidor. Afinal ele é o próprio serviço público.

E aí, ainda concorda?

Para nós, se for para o fisco ou investigação criminal, não é problema.

Eudes Sippel

FPM: Municípios recebem hoje o 1º decêndio de março

Os Municípios receberão hoje, sexta-feira (10) o primeiro decêndio do FPM relativo ao mês de março.

O montante repassado será de R$ 2.368.827.295,98.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

Repatriação pode ser votada nesta quinta

O projeto de lei que prorroga o regime de repatriação de recursos (PLS 405/2016) pode ser votado nesta quinta-feira (9), disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Eunício informou que a votação seria ontem, mas, como a sessão de homenagens ao Dia Internacional da Mulher se estendeu, não era conveniente interrompê-la.

Ele afirmou que, se houver quórum adequado, irá colocar a proposta na pauta. Antes da chamada Repatriação, ainda há duas matérias, uma PEC que está em discussão.

Eunício ainda adiantou que, caso não haja condições de aprovar ou debater a Repatriação hoje, ela será votada na próxima terça-feira, dia 14.

Comunicação GTM WEB, com informações de Agência Senado

Municípios recebem amanhã o primeiro repasse do FPM de março

Municípios receberão nesta sexta-feira (10) o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente a março. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do levantamento feito pela CNM, o montante será de R$ 2.368.827.295,98.

Ainda segundo dados divulgados pela entidade, considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o montante destinado as prefeituras, neste primeiro decêndio, será de R$ 2.961.034.119,98 em valor bruto. Ao analisar a série histórica do FPM, o repasse apresenta crescimento de 17,52% em relação a 2016. Isso, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

A CNM fez um alerta, uma vez que o FPM tende a oscilar ao longo do ano, conforme as variações na conjuntura econômica que possam comprometer a arrecadação do Imposto de Renda (IR) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Historicamente, os repasses do Fundo são mais elevados nos primeiros meses do ano, por conta da entrada de divisas maior do que os repasses dos decêndios seguintes. O mês de março como um todo não costuma ser um mês de entrada elevada de recursos nas contas municipais pelo FPM e tende a registrar uma queda nos valores repassados.

Para o mês abril a previsão pela STN é de crescimento de 17%, em relação ao mesmo período de 2016. Vale frisar que essas previsões são nominais e, por isso, não consideram os efeitos da inflação.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM