No Rio Grande do Sul, a partir de quinta-feira, 22/07, as empresas estão desobrigadas a pagar ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por download ou streaming.
O Sindicato das Empresas, SEPRORGS, obteve uma suspensão dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016, a contar da data de 22/09/2016. Entidade entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, caracterizando uma bitributação, o que é ilegal.
“Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio” afirma Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.
O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.
Fonte: Associação Paulista de estudos tributários