Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional

A partir de 2018 as regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.

Dessa forma, faz-se necessário disponibilizar novas ferramentas objetivando capacitar e dar conhecimento dessas mudanças às empresas, aos servidores públicos das administrações tributárias, aos advogados e aos demais profissionais que atuam na área tributária.

Com esse escopo, a Receita Federal disponibiliza videoaula abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:

Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional 
Parte 2: Parcelamentos e Investidores-Anjo
Parte 3 – Novos Limites do Simples Nacional em 2018
Parte 4 – Novas Tabelas e Novas Atividades
Parte 5 – Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza
Parte 6 – Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)
Parte 7 – Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra

Batata quente

A ADI da LC 157/16 é um batata quente neste momento no STF.
De um lado Municípios contando com as novas receitas para enfrentar as crescentes demandas locais. De outro, os donos do sistema financeiro fazendo força para evitar a mudança da lei, inclusive com a suspensão dos efeitos da lei. 
Para onde a roda vai girar….

Últimas da ADI da LC 157 (ISS)

O ministro Celso de Mello largou. Não quis julgar a ADI contra a LC 157/16 que reformulou o ISS.
Vai a sorteio novamente entre os demais ministros a ação que solicita suspensão dos efeitos da lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Informações e resoluções aprovadas na última reunião do ano do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN


Foram aprovadas as Resoluções CGSN nº 136 e 137.

Resolução CGSN nº 136 divulga os sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, quais sejam:

ü        R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima

ü        R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal

Resolução CGSN nº 137 trata da regulamentação de diversas matérias constantes da Lei Complementar nº 155/2016, com vigência a partir de 2018.

Salões de Beleza

A partir de 2018, os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei nº 12.592/2012 (salões de beleza), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro.

O salão-parceiro não poderá ser MEI.

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.

O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123/2006, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da LC 123/2006, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

Certificação Digital

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para fazer cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

No entanto, poderá cumprir com referida obrigação com utilização de código de acesso apenas na modalidade online, desde que tenha até 1 (um) empregado.

Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

Fica acrescentado o termo “independente” em todas as ocupações do MEI.
Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 foram autorizadas as seguintes ocupações:
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

Ocupações Suprimidas para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Ocupação Alterada para o Microempreendedor Individual (MEI)

A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISS a partir de 2018.

Processamento de Declarações Retificadoras do PGDAS-D

As declarações retificadoras que visem a reduzir débitos deixarão de ser consideradas quando houver parcelamento deferido para o mesmo período. Esse impedimento já ocorria quando os débitos haviam sido remetidos anteriormente para a dívida ativa.

Lançamentos de Ofício por Prática Reiterada

Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos. 
A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.

Inscrição em Dívida Ativa de Débitos Lançados fora do SEFISC

Os débitos de ICMS ou de ISS lançados fora do Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc), nas hipóteses autorizadas pelo CGSN (artigo 129 da Resolução CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal pelo respectivo ente federado.

Informação Exclusiva e Urgente sobre ISS – LC 157/16

Na última sexta feira (24) minutos antes  das 18 horas, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que representa o setor financeiro entrou no Supremo Tribunal Federal – STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Lei Complementar nº 157/2016. O interesse é que o STF conceda liminar para que os efeitos decorrentes dos aspectos relacionados aos incisos XXIII, XXIV, XXV e parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 não sejam aplicados até o julgamento do ADI em questão.

A alegação é de que a Lei não traz instrumentos seguros para aplicação da Lei e que Municípios estariam apresentando entendimentos diversos causando insegurança jurídica ao contribuinte. E para sustentar isso, acreditem, trazem a ação 2 leis municipais num conjunto de 5570 Municípios, que segundo alegação, se apresentam em posições diferentes. Uma delas é São José do Rio Preto e outra óbvio, um paraíso fiscal – Santana do Parnaíba (o que poderíamos esperar). E diante disso, eleva a questionar vários pontos esdrúxulos para sustentar a inaplicabilidade da Lei.

A notícia é surpreendente e envolve uma incrível e indecente relação de descompromisso com o desenvolvimento das ações que se davam ao longo dos últimos 6 meses em conjunto com a ABRASF e CNM, em perfeita sintonia com a CNF. Inclusive com a entrada de projeto de lei conjunto no Congresso Nacional para garantir os avanços necessários para aplicação do ISS (PLS 445/2017). A posição revela a todos, um retrato sempre muito citado no mercado,  em relação a forma de agir do setor financeiro e dos atores que os representam, e agora clara e negativamente  disposta nesta ação.

A iniciativa coloca em risco a entrada em vigor das principais mudanças ocorridas na LC 157/2016, mantendo a enorme concentração de receita nos paraísos fiscais, que aliás seria ampliada consideravelmente a medida que a alíquota de no mínimo 2% seguirá em vigor.

A decisão do pedido de liminar deverá ser julgado pelo Ministro Celso de Mello e deverá receber de vários Municípios e suas entidades pedidos para defesa da Lei Complementar nº 157/16 conforme publicada pelo Congresso Nacional.

Acompanharemos os próximos passos.

Comunicação GTM WEB

Seminário sobre aumento de arrecadação sem aumento de tributos

Nessa semana, nosso consultor, Eudes Sippel apresentará o Seminário de Incremento das Receitas nos dias 27 à 29 de setembro.

O evento é direcionado a secretários, técnicos, controladores, procuradores e demais envolvidos na gestão de tributos e recursos, sendo realizado no hotel fazenda Minuano, em Presidente Médici.

O Evento tem o intuito de capacitar os servidores sobre as receitas municipais que deve auxiliar as prefeituras de Rondônia a melhorarem sua arrecadação sem aumentar tributos.

A oficina vai abordar diferentes formas e aspectos pertinentes à arrecadação própria dos Municípios. Na ocasião, nosso consultor Eudes Sippel vai ministrar a capacitação e debater com os participantes os impostos da competência municipal e dos repasses federais e estaduais. Podem participar secretários, técnicos, controladores, procuradores e demais envolvidos na gestão de tributos e recursos. O evento será realizado no hotel fazenda Minuano, Presidente Médici.

O Evento é promovido pela Associação Rondoniense de Municípios (Arom), por meio da sua Escola Municipalista, a formação abrange os 52 Municípios do Estado.

Comunicação GTM WEB

Seminário de Incremento das Receitas Municipais em Palmas – TO

Nos dias 25 e 26 de setembro, nosso Consultor, Eudes Sippel estará presente em Palmas – TO, apresentando o Seminário de Incremento das Receitas para os Municípios da ATM – Associação Tocantinense de Municípios.

O evento é destinado aos Prefeitos(as), Vereadores (as), Secretários(as) Municipais de Fazenda e Contabilidade e Servidores Municipais.

Acompanhe a programação:

25/09/2017 – Segunda-feira

8h Credenciamento
9h Abertura
• Arrecadação do Município e o tratamento a ser dado aos Tributos
de competência do Município.
• Organização de equipe de fiscalização e arrecadação
tributária.
• Programas que possibilitem aos contribuintes inadimplentes
colocarem-se em dia com a fazenda municipal.
12h Intervalo
13h Conteúdo:
• Gestão Tributária.
• O Procedimento Administrativo.
• O Imposto sobre Serviços – ISS e a Lei Complementar 157/16.
• Código Tributário Municipal, elaboração e/ou atualização.
• O Simples Nacional e o papel dos Municípios.

18h Encerramento
26/09/2017 – Terça-feira
9h Conteúdo:
• O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e as
alternativas para ampliar a receita.
• O Imposto de Transmissão de Imóveis – ITBI.
• As Taxas Municipais.
• Contribuição de Melhoria.
• ITR – a nova alternativa nas receitas.
• Dívida Ativa – 10 propostas de desenvolver a
cobrança.
• Alternativas para incremento de arrecadação do
ICMS, IPVA, CFEM e FPM, para os Municípios.

12h Encerramento

Acompanhe as fotos do evento:

Seminário Incremento das Receitas Municipais

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Fonte: Instituto Paulo Ziulkoski

Simples Nacional é tema na Semana Acadêmica de Contábeis

Nessa sexta-feira dia 22 de setembro, o curso de Ciências Contábeis traz a Santa Cruz do Sul, o membro do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, conselheiro Eudes Sippel para ministrar palestra sobre o tema.

O Consultor e Diretor do Grupo GTM WEB, Eudes Sippel irá apresentar sobre os 10 anos do Simples Nacional e as mudanças para 2018 em relação ao regime que oferece a quase 5 milhões de empresas um tratamento tributário diferenciado.

Podemos dizer que estamos diante de um novo Simples Nacional com as modificações trazidas pela Lei Complementar 155/16 e exigirá adaptação do fisco, do contribuinte e da classe contábil, afirma Sippel, que também é servidor do Município de Santa Cruz do Sul cedido ao Ministério da Fazenda.

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O evento é gratuito e aberto a comunidade.

Local: Anteatro do bloco 18 – UNISC

Horário: 19:15hs

Fonte: InfoMoney

RS: Eudes Sippel da GTM Consultoria presente no Seminário da Nova Lei do ISS

Nesta segunda-feira (04), nosso Consultor, Eudes Sippel, estará presente no Seminário da Nova Lei do ISS e as Receitas Municipais, apresentando as mudanças advindas da Lei do ISS em Palmitinho, Rio Grande do Sul.

Na terça-feira (05), o Seminário ocorre em Soledade, também no Rio Grande do Sul, com a mesma programação.

Acompanhe a programação do Evento:

9h A nova lei do ISS – Lei Complementar 157/2016

  • As modificações na tributação de cartões, leasing e planos de saúde;

  • O fim da guerra fiscal – alíquota mínima de 2%;

  • A regulamentação da Lei e os prazos;

  • Pontos polêmicos;

  • Panorama das obrigações acessórias;

  • As práticas fiscais a partir das alterações da Lei;

12h Intervalo

13h30 Alternativas para incremento das receitas municipais

  • IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuição de melhoria;

  • ICMS e IPVA;

  • ITR, CFEM e FPM;

  • Dívida ativa.

16h30 Encerramento

Comunicação GTM WEB com informações do Instituto Paulo Ziulkoski

Eudes Sippel no Diálogo Municipalista Canela/RS

Nesta quinta-feira (24), os gestores e servidores municipais estiveram presentes no Diálogo Municipalista promovido pela Confederação Nacional de Municípios – CNM.

O consultor da GTM Consultoria, Eudes Sippel esteve presente apresentando as mudanças da alteração da Lei do ISS e lembrando a importância da regularização nos Municípios.

O evento teve início na quinta-feira e se estende até sexta-feira.

Acompanhe a programação:

8h

Credenciamento

9h

Abertura oficial com a presença das Entidades Estaduais

10h

Iniciativas e boas práticas para uma gestão de qualidade

  • Obrigações constitucionais do Município

  • Organização administrativa e economia de recursos: planejamento, equipes, despesas e receitas

  • Lei de Responsabilidade Fiscal: obrigações e sanções, limites, despesas com pessoal, prestações de contas e transparência

  • Cuidados administrativos para evitar apontamentos junto aos órgãos fiscalizadores: improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, crimes contra as finanças públicas

  • Otimização e gestão dos serviços oferecidos à população

12h

Almoço

14h

Pauta Política: O Movimento Municipalista e Articulação no Congresso Nacional

  • Aumento da arrecadação Própria – nova Lei do ISS

  • Recursos da Repatriação

  • Dívida Previdenciária – parcelamento dos Débitos

  • Projetos de leis e tramitação no governo federal

  • Novas perspectivas de recursos

  • Cenário de arrecadação FPM – 2º semestre/2017

Pauta Municipalista 2017

17h

Projetos inovadores CNM

  • Reinserir

  • Movimento Mulheres Municipalistas- MMM

  • Mulheres Seguras

  • Municiência

  • Rede de Municípios Doadores

18h

Encerramento

SEGUNDO DIA

9h

A Rede Municipalista: objetivos e forma de atuação

  • Luis Maurício Junqueira Zanin, consultor da Rede Municipalista/CNM

  • Augusto Braun, coordenador da Rede Municipalista/CNM

Debate

10h

Pauta Prioritária no Congresso Nacional

  • Eduardo Stranz, consultor da área de Estudos Técnicos/CNM

  • Mariza Abreu, consultora da área de Educação/CNM

  • Eudes Sippel, consultor da área de Finanças/CNM

  • Carla Albert, técnica da área de Saúde/CNM

  • Paulo Caliendo, consultor da área Jurídica/CNM

11h30

Debates

12h

Almoço

14h

Parcerias entre os órgãos de Controle Externo e os Municípios

  • Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União

  • Marco Antônio Lopes Peixoto, Presidente do TCE/RS

  • Elena Garrido, consultora da área Jurídica/CNM

Debates

16h

Ferramentas da Rede Municipalista e o Processo Legislativo

  • Augusto Braun, coordenador da Rede Municipalista/CNM

  • Sarah Buogo, jornalista da Rede Municipalista/CNM

17h45

Leitura da Carta do Diálogo Municipalista

18h

Encerramento

Comunicação GTM WEB com informações da Confederação Nacional de Municípios – CNM

ITR: a nova perspectiva para as receitas municipais

Já são 2117 Municípios brasileiros que aderiram ao convênio do ITR que permite a fiscalização e 100% da receita ao Município.

Com crescimento de mais de 600% nas receitas desde 2008, quando da criação do Comitê Gestor do ITR, os Municípios com vastas áreas rurais passaram a apostar neste tributo como uma alternativa para complementar suas receitas. É o que aponta o consultor Eudes Sippel, um dos responsáveis intelectuais pelo atual modelo idealizado que permitiu a construção do Comitê Gestor do ITR para regular as ações relativas ao tributo.

O contribuinte deste tributo antes da entrada dos Municípios na fiscalização tinha uma percepção de risco muito pequena. Apresença dos Municípios melhorou o cenário e ainda permitiu aos entes municipalistas reduzir conflitos no IPTU e ITBI, além de indiretamente melhorar receitas no ICMS, reforça Sippel.

O convênio gerou um avanço na arrecadação do ITR, como por exemplo em 2015, enquanto o PIB caiu quase 4% e os tributos federais não cresceram, o ITR avançou mais de 29% naquele ano. Isso reforça as expectativas dos gestores municipais por um crescimento significativo na sua arrecadação ainda neste ano.

O prazo para declaração do ITR pelo contribuinte este ano já está aberto e encerra-se em 30 de setembro.

Sippel recomenda ainda, que as administrações tributárias dos Municípios conveniados devem aproveitar o momento para divulgar aos contribuintes os valores informados pela municipalidade à Receita Federal do Brasil em relação ao valor médio da terra nua por hectare e alertá-los para preparar uma declaração com base na realidade e nos documentos necessários que sustentem suas informações contidas na declaração.

Isso ajuda o contribuinte a evitar a malha fina, ou se for confrontado, estar preparado para comprovar sua declaração, finaliza o consultor.

Comunicação GTM WEB

Gestores participam de capacitação sobre as adequações da Lei do ISS

Nesta terça-feira (15), prefeitos, secretários municipais e demais gestores participaram do curso sobre as novas adequações do ISS, advinda da Lei Complementar 157/16 na Federação Goiana de Municípios – FGM.

O objetivo principal da capacitação foi apresentar aos servidores municipais as informações necessárias para realizarem os devidos ajustes e atualizações da sua Lei de ISS, bem como, proporcionar os primeiros passos para o futuro do acompanhamento do tributo ao longo do tempo.

De acordo com Eudes Sippel da GTM Consultoria, que ministrou todo o curso, os aspectos abordados estão relacionados a tratar das modificações da lei e os procedimentos que os Municípios devem buscar tanto na regulamentação, como na relação de controle e fiscalização em especial aos setores de cartões, leasing e planos de saúde.

Abordando temas como: o Histórico legislativo; as mudanças de local de pagamento; os novos itens da lista; os prazos e polêmicas da Lei; o fim da guerra fiscal; os caminhos das obrigações acessórias; a fiscalização diante das novas regras.

Amanhã (16/08) durante o dia todo, Eudes Sippel, estará na Federação à disposição, em plantão de dúvidas para os gestores.

Acompanhe as fotos do evento:

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Comunicação GTM WEB com informações da Federação Goiana de Municípios – FGM 

MUNICÍPIOS CORREM PARA REGULAMENTAR LEI DO ISS

A crise que afeta as receitas municipais e a desconcentração das receitas do ISS são fatores que garantem a urgência e deixam os gestores municipais otimistas com as mudanças geradas pela Lei. E tem levado os gestores municipais a estudarem todas as alternativas para promover a adequada regulamentação desta importante fonte de receita. Especialmente, depois da derrubada dos vetos da Lei em maio último.

Com a mudança de local de pagamento de serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde, os gestores municipais esperam aumentar a sua arrecadação nos próximos meses, é o que afirma um dos responsáveis intelectuais das principais alterações na Lei, o consultor tributário Eudes Sippel da GTM Consultoria.

O consultor explica que para isso, será necessário regulamentar nas legislações municipais as modificações promovidas pelo Congresso.

Segundo Sippel, o desafio é propor um texto que promova as inovações na lei do Município e garanta a publicação até o dia 02 de outubro para que todos os efeitos possam se tornar realidade já a partir do início de 2018.

Embora algumas modificações após aprovação na legislação municipal já possam ter efeitos ainda este ano, na prática as modificações que tratam das mudanças na cobrança do ISS devem se estabelecer somente em 2018.

O cenário tem sido de muito debate interno nas administrações tributárias municipais para regulamentação e o foco das administrações tributárias neste momento está em promover as alterações e garantir segurança jurídica e controles adequados junto ao contribuinte, aconselha Eudes Sippel.

Com falta de recursos e a possibilidade das mudanças os gestores municipais não querem perder tempo e regulamentar o texto ainda este ano.

– No escritório o telefone não para. São prefeitos, secretários e técnicos dos Municípios em busca de informação. Além disso, são diversos cursos, reuniões e trabalhos na regulamentação das leis municipais para recepcionar as modificações e avanços no ISS. Todo mundo quer garantir os efeitos trazidos para o ISS logo, relata Sippel.

Comunicação GTM WEB

Um passo importante para o ISS

Um passo importante para padronização e uniformização do ISS para os serviços financeiros se deu ontem (31), e a GTM WEB estava lá sendo representada pelo nosso consultor Eudes Sippel.
Junto a maior entidade municipalista, a CNM – Confederação Nacional de Municípios e a CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes do setor, trabalhando para garantir ISS a todos os Municípios com segurança para o fisco e o contribuinte.

GTM Consultoria participa de articulações sobre a Lei do ISS

A GTM Consultoria assessora a CNM nas articulações dos Municípios com o sistema financeiro. Por meio de nosso consultor Eudes Sippel participamos dos debates para buscar a simplificação, harmonização e padronização e facilitar a aplicação da lei do ISS garantindo arrecadação e segurança jurídica importante para Municípios e o contribuinte.

Na segunda-feira as reuniões envolveram os planos de saúde. Já na terça-feira as reuniões envolveram todo o setor financeiro – CNF, FEBRABAN, ABECS, ABEL, ABAC, ANBIMA, SEGURO/PREVIDÊNCIA

Acompanhe as fotos:

O melhor caminho é fiscalização atuante

É preciso reforçar a mensagem de que o Refis, que praticamente faz parte do calendário de eventos do Município anualmente, gera como bem destacado pelos colegas um ciclo vicioso e o melhor caminho para nossos gestores municipais para ampliar as receitas  com os melhores resultados vem de uma fiscalização tributária atuante.

Refis – “Ciclo vicioso”

Ainda na carona do estudo dos agentes fiscais do Estado do Espírito Santo e acompanhando as conclusões do mesmo, o SINDIFISCAL – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual daquele estado reforçaram que o programa de refinanciamento de impostos (Refis), fomenta um “ciclo vicioso”, beneficiando os sonegadores e penalizando os contribuintes em conformidade com a lei.

Para a entidade, é mais vantajoso para o mau contribuinte utilizar os recursos – que seriam devolvidos à sociedade em forma de serviços e investimentos públicos – com advogados do que cumprir com a obrigação tributária. “Com a infinidade de recursos protelatórios e a falta de tradição do Judiciário em punir litigantes de má-fé, esses maus contribuintes utilizam os tributos sonegados como capital de giro, postergando o processo ao máximo que podem, na certeza do perdão da dívida em forma de Refis”, afirma o sindicato em nota.

 

O melhor caminho é fiscalização atuante

É preciso reforçar a mensagem de que o Refis, que praticamente faz parte do calendário de eventos do Município anualmente, gera como bem destacado pelos colegas um ciclo vicioso e o melhor caminho para nossos gestores municipais para ampliar as receitas  com os melhores resultados vem de uma fiscalização tributária atuante.

Fiscalização tributária contribui para melhorar arrecadação, aponta estudo

A fiscalização de micro e pequenas empresas do Espírito Santo, realizada por auditores da Receita Estadual, contribuiu com a alta de quase 12% na arrecadação de tributos nesse segmento. A conclusão é do estudo desenvolvido pelo auditor-fiscal, Florentino Dalfior Júnior, apresentado essa semana em um congresso acadêmico em Belo Horizonte (MG). A pesquisa levou em consideração o intervalo de 18 meses, entre agosto de 2011 e janeiro de 2015. Já as empresas que não foram alvo de fiscalização arrecadaram somente 2% a mais em impostos.

Para chegar ao percentual, Dalfior avaliou 147 contribuintes cadastrados no Simples Nacional – regime que permite tratamento tributário diferenciado e vantajoso para micro e pequenas empresas – cujos negócios valiam juntos R$ 9,28 milhões no momento de sua abertura. Desse montante, 73 foram autuados pela Receita no segundo trimestre de 2013.

Anteriormente aos autos de infração, elas arrecadaram juntas R$ 173,4 mil para os cofres públicos. Já depois da autuação, o montante subiu para R$ 193,79 mil, o que representa 11,86% de crescimento na arrecadação.  Em contrapartida, as 74 empresas que não foram autuadas geraram R$ 130,39 mil para os cofres públicos em agosto de 2011. Em janeiro de 2015, esse total cresceu somente 1,9%, ficando em R$ 132,86 mil. Esse resultado demonstraria, na conclusão da pesquisa, o impacto positivo da atuação fiscal no cumprimento de suas obrigações pelo contribuinte.

“Como provedor de serviços públicos à sociedade, nas áreas de Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura, o Estado precisa de recursos. Então o tributo tem um papel muito importante neste sentido. E o Fisco tem a função de contribuir para a arrecadação, influenciando na equidade entre os contribuintes para que o sonegador não leve vantagem ao concorrer deslealmente”, afirma o pesquisador.

 

Refis – “Ciclo vicioso”

Ainda na carona do estudo dos agentes fiscais do Estado do Espirito Santo e acompanhando as conclusões do mesmo, o SINDIFISCAL – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual daquele estado reforçaram que o programa de refinanciamento de impostos (Refis), fomenta um “ciclo vicioso”, beneficiando os sonegadores e penalizando os contribuintes em conformidade com a lei. Continue lendo

O melhor caminho é fiscalização atuante

É preciso reforçar a mensagem de que o Refis, que praticamente faz parte do calendário de eventos do Município anualmente, gera como bem destacado pelos colegas um ciclo vicioso e o melhor caminho para nossos gestores municipais para ampliar as receitas  com os melhores resultados vem de uma fiscalização tributária atuante.

Para se ligar!

No final de julho vence o prazo para os Municípios conveniados ao ITR para a entrega do valor da terra nua por hectare para alimentar o SIPT – Sistema de Preços de Terra.

Não deixe para a última hora.

Pequenas empresas parcelaram mais de R$ 20 bilhões de dívidas tributárias

Mais de 342 mil empresas optantes pelo Simples Nacional regularizaram seus débitos tributários com a Receita Federal e parcelaram cerca de R$ 20 bilhões aos cofres da União.

Tudo isso resultado d Lei complementar nº 155/2016 que permitiu o parcelamento especial em 120 meses de dívidas tributárias existentes até maio de 2016 para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Antes, a regularização poderia ocorrer apenas com o pagamento à vista ou com o parcelamento em até 60 meses.

Em setembro de 2016, a Receita emitiu intimações para 587 mil empresas comunicando sobre a necessidade de regularização de débitos no valor de R$ 21,3 bilhões.

Projeto fixa novo limite para concessão de garantias da União a Estados e Municípios

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou um projeto de resolução que estabelece a criação de um novo limite, a ser fixado anualmente, para concessão de garantias da União para operações de crédito de Estados e Municípios. Esse limite, que entre outros fatores será definido com base na meta de resultado primário de Estados e Municípios.

O ato pode ser fixado pelo presidente da República ou por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Receita regulamenta Refis de dívidas previdenciárias dos Municípios

A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 7, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pela Medida Provisória (MP) 778. O Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a adesão vai até 31 de julho.

O parcelamento prevê o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, a serem pagas entre julho e dezembro deste ano (a primeira prestação vence junto com o prazo de adesão, em 31 de julho). O restante da dívida será quitado em até 194 meses, a partir de janeiro de 2018, com descontos de 25% nas multas e de 80% nos juros de mora.

Os valores das prestações de entrada devem ser calculados pelo próprio contribuinte. As demais, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão a 1/194 da dívida consolidada ou de até 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, o que for menor.

Caso o Estado ou Município parcele dívidas na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o porcentual sobre a RCL será de 0,5%. Já o valor de 1% da RCL será cobrado se houver apenas parcelamento junto à Receita Federal.

O programa permite a liquidação de débitos relativos a contribuições previdenciárias devidas por empregadores ou às retenções feitas sobre os salários de contribuição dos trabalhadores. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes de contribuições incidentes sobre o 13º salário.

O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência). Essa extensão, segundo o Fisco, segue “interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal” Havia o temor entre as prefeituras que essa extensão do parcelamento não fosse levada adiante.

Também poderão ser refinanciadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. O contribuinte ainda pode optar, no momento da adesão, pela inclusão de dívidas parceladas em outros programas no Refis atual, da MP 778.

O ente poderá ser excluído do programa caso haja falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, apresenta detalhamento das regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal.

Vem aí a Nota Fiscal Eletrônica para os Municípios

No segundo semestre deve ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil um sistema nacional de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). Uma possibilidade de ferramenta para Municípios que não possuem um mecanismo de avançar nesta tecnologia. Mas o avanço precisa respeitar as conquistas atuais e o repositório deve ter a possibilidade de geração de arquivos e acessos a construções dos relatórios na base de dados.

Eudes Sippel apresenta Alternativas de Incremento de Receitas para Municípios do ES

Eudes Sippel participa de evento realizado pela Amunes, acontecendo hoje (7), no Auditório da Associação, e contou com a participação de Prefeitos, Secretários de Fazenda/Finanças, Fiscais, gestores e técnicos municipais.

O evento tinha como objetivo capacitar os Gestores Municipais para que possam promover nos Municípios ações voltadas para o incremento de suas receitas próprias. Tais ações visam desde a revisão do código tributário, assim como a atualização da PGV – Planta Genérica de Valores, atualização dos cadastros imobiliários e econômicos, dentre outras.

O evento abordou os seguintes assuntos:
– IPTU – Ações para ampliar o tributo para os próximos 4 anos
– ITBI – Uma abordagem de expansão do tributo
– ISS – Reflexos e insights sobre o ISS na legislação, arrecadação e fiscalização.
– Taxas – Resgate das receitas para cumprimento do serviço público oferecido
– Contribuição de Melhoria – Capital de investimento
– Divida Ativa: 10 medidas para aumentar a arrecadação
– ITR – Desenvolvendo uma nova fonte  de receita
– ICMS e IPVA – as transferências do Estado
– FPM, CFEM, CFURH: As transferências da União
– Outras Alternativas

 

Acompanhe as fotos do evento:

A principal é a 10º decisão

Da compilação do STJ, destaque para a 10º que diz:

“É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.”

Precedentes: AgRg no AREsp 308841/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 358371/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013; AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012; REsp 936487/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no Ag 1273129/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 21/05/2010; REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 217)

Superior Tribunal de Justiça divulga principais decisões sobre poder de polícia

O STJ compilou as principais decisões sobre poder de polícia na 82ª edição da Jurisprudência em Teses, que reúne entendimentos recentes da corte sobre temas específicos.

Veja aqui.

A principal é a 10º decisão 

Da compilação do STJ, destaque para a 10º que diz:

“É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.”

Precedentes: AgRg no AREsp 308841/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 358371/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013; AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012; REsp 936487/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no Ag 1273129/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 21/05/2010; REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 217)

Vereadores sem noção

Estou ficando perplexo com vereadores que estão aproveitando mudanças na legislação de IPTU para criar penduricalhos. Já é insuportável a falta de recursos e encontramos representantes da sociedade com projeto para oferecer desconto no IPTU por árvore plantada e mantida no passeio público, redução de IPTU para quem adotar animais, desconto para quem cuidar da calçada (uma obrigação), desconto no IPTU por carro emplacado, desconto por separar o lixo. Sem noção!

É minha! Não empresto! Não dou! E não deixo ver!

É incompreensível a atitude da maior estrutura de administração tributária do país em relação a disponibilização de informação tão importante para os Municípios.

 Alguns Estados disponibilizam as informações que possuem sobre transações de cartão de crédito a todos seus Municípios. Isso é importante para fiscalização das administradoras de cartão e dos prestadores de serviço que tem recebimentos por meio de cartões.

Tudo com a maior naturalidade e sem qualquer crise da primeira infância do tipo: É minha! Não empresto! Não dou! E não deixo ver!

PERGUNTA SEM RESPOSTA

Porque a Receita Federal resiste tanto em disponibilizar as informações da DECRED (Declaração com Operações de Cartão de Crédito)  aos Municípios?

 Em tempos de tanta obrigação assessoria vão nos forçar a criar uma nos Municípios para ter a informação?

 Não seria mais fácil, adequado, legítimo e uma atitude madura das administrações tributárias disponibilizar ao ente federado (coirmão) informação para atuação fiscal?

 E aí Receita Federal, nossas administrações tributárias municipais não são dignas de ter o compartilhamento destas informações?

 

É minha! Não empresto! Não dou! E não deixo ver! news

É incompreensível a atitude da maior estrutura de administração tributária do país em relação a disponibilização de informação tão importante para os Municípios.

Alguns Estados disponibilizam as informações que possuem sobre transações de cartão de crédito a todos seus Municípios. Isso é importante para fiscalização das administradoras de cartão e dos prestadores de serviço que tem recebimentos por meio de cartões.

Tudo com a maior naturalidade e sem qualquer crise da primeira infância do tipo: É minha! Não empresto! Não dou! E não deixo ver!

E o choro dos paraísos fiscais não foi diferente

Nova lei do ISS derruba receita de sedes de bancos. Após a mudança na lei do ISS (Imposto Sobre Serviços), aprovada na última terça-feira (30) pelo Congresso, municípios-sede de empresas financeiras avaliam como sobreviver sem o imposto.

No município de Poá (SP), o Itaú representa 40% de toda a receita corrente, segundo o secretário da Fazenda, Robson Senziali. A cidade é sede das operações de cartões e de leasing do banco.

“Estamos no aguardo da regulamentação dessa mudança. As ações que serão tomadas vão depender do prazo de transição, que pode ir de 90 dias até um ano.” complementa Robson.

Em Barueri, onde empresas como Santander, Alelo e Elo têm sedes, a perda anual estimada é de R$ 200 milhões, o que representaria uma retração de 22,2% dos recursos do ISS e 8,4% da arrecadação total da cidade.

A prefeitura aguarda uma medida normativa por parte do governo federal para poder precisar o impacto, mas destaca, em nota, que manterá seus serviços e investimentos em infraestrutura.

Em Osasco, onde fica a Cidade de Deus, sede do Bradesco, a queda ainda não foi calculada, afirma Sidney de Siqueira, diretor do departamento tributário. “O efeito será relevante, mas não tanto como em cidades menores.

O município arrecadou R$ 440 milhões com ISS nos 12 meses até fevereiro deste ano. O imposto sobre serviços responde por cerca de 53% da receita tributária de Osasco.

E o chororô continua

E o sistema financeiro também invade os jornais para expressar que as mudança no ISS trará aumento de custos relevante ao setor de cartões.

Que coisa!

E o choro dos paraísos fiscais não foi diferente

Nova lei do ISS derruba receita de sedes de bancos. Após a mudança na lei do ISS (Imposto Sobre Serviços), aprovada na última terça-feira (30) pelo Congresso, municípios-sede de empresas financeiras avaliam como sobreviver sem o imposto. No município de Poá (SP), o Itaú representa 40% de toda a receita corrente, segundo o secretário da Fazenda, Robson Senziali. A cidade é sede das operações de cartões e de leasing do banco.

“Estamos no aguardo da regulamentação dessa mudança. As ações que serão tomadas vão depender do prazo de transição, que pode ir de 90 dias até um ano.” complementa Robson.

Em Barueri, onde empresas como Santander, Alelo e Elo têm sedes, a perda anual estimada é de R$ 200 milhões, o que representaria uma retração de 22,2% dos recursos do ISS e 8,4% da arrecadação total da cidade.

A prefeitura aguarda uma medida normativa por parte do governo federal para poder precisar o impacto, mas destaca, em nota, que manterá seus serviços e investimentos em infraestrutura.

Em Osasco, onde fica a Cidade de Deus, sede do Bradesco, a queda ainda não foi calculada, afirma Sidney de Siqueira, diretor do departamento tributário. “O efeito será relevante, mas não tanto como em cidades menores.

O município arrecadou R$ 440 milhões com ISS nos 12 meses até fevereiro deste ano. O imposto sobre serviços responde por cerca de 53% da receita tributária de Osasco.

A verdade da Lei do ISS (3)

Sabe qual é o medo dos planos e que de fato vai aumentar custos? Como concentram em poucos Municípios a sua tributação acabam negociando politicamente ajustes na base de cálculo que reduz sua tributação para apenas a taxa de administração (algo em torno de 10% do valor total). Agora, terá que trabalhar esta política contestável em todos os Municípios e como os valores da arrecadação dos Municípios diluiu o interesse político ficará menor. E até onde gozam dos benefícios hoje pode mudar diante da menor receita nestes locais.

Isso sim, é verdade!

A verdade da Lei do ISS (2)

Outra. Que alegação é esta que os Planos terão aumento porque terão que abrir estabelecimentos em todos os Municípios onde tem clientes. Ora, se assim fosse não precisava de modificação no ISS. Isso está mais para licenciamento da operação naquele Município e nada disso foi modificado na lei do ISS.

Os planos apenas terão que recolher o tributo no Município domicílio do tomador.

Se hoje recolhiam na sede apenas irão recolher onde é o domicílio do tomador.

A verdade do ISS (3)

Sabe qual é o medo dos planos e que de fato vai aumentar custos? Como concentram em poucos Municípios a sua tributação acabam negociando politicamente ajustes na base de calculo que reduz sua tributação para apenas a taxa de administração (algo em torno de 10% do valor total). Agora, terá que trabalhar esta política contestável em todos os Municípios e como os valores da arrecadação dos Municípios diluiu o interesse político ficará menor. E até onde gozam dos benefícios hoje pode mudar diante da menor receita nestes locais.

Isso sim, é verdade!

A verdade da Lei do ISS

35 Municípios tem 63% da receita do ISS.

119 Municípios arrecadam 80% do ISS

De cada 3 reais de ISS, 1 fica com apenas dois Municípios (RJ e SP).

Esta desconcentração é que o projeto buscou ajudar a corrigir.

 

A verdade da Lei do ISS (2)

Outra. Que alegação é esta que os Planos terão aumento porque terão que abrir estabelecimentos em todos os Municípios onde tem clientes. Ora, se assim fosse não precisava de modificação no ISS. Isso está mais para licenciamento da operação naquele Município e nada disso foi modificado na lei do ISS.

Os planos apenas terão que recolher o tributo no Município domicílio do tomador. Se hoje recolhiam na sede apenas irão recolher onde é o domicílio do tomador.

A verdade da Lei do ISS (3)

Sabe qual é o medo dos planos e que de fato vai aumentar custos? Como concentram em poucos Municípios a sua tributação acabam negociando politicamente ajustes na base de calculo que reduz sua tributação para apenas a taxa de administração (algo em torno de 10% do valor total). Agora, terá que trabalhar esta política contestável em todos os Municípios e como os valores da arrecadação dos Municípios diluiu o interesse político ficará menor. E até onde gozam dos benefícios hoje pode mudar diante da menor receita nestes locais.

Isso sim, é verdade!

É preciso combater a coação

As iniciativas destes setores busca assustar a sociedade e os gestores públicos com exposição de matérias distorcidas e literalmente encomendadas (chegava a estar no Valor e na Folha com o mesmo texto – igualzinho).

É preciso promover a verdade dos fatos.

A pressão continua

Os planos de saúde pagaram espaços e matérias nos principais jornais do país na semana passada (e seguem nesta semana) para assustar dizendo que os planos podem sair de 70% das cidades com o novo ISS.

CNM é muito GRANDE

A conquista do ISS capitaneada pela Confederação Nacional de Municípios mostrou que a entidade é muito grande e é cada vez mais respeitada e reconhecida por sua grandeza.

Afinal, atuar e garantir mudanças favoráveis aos Municípios em geral contra interesses dos grandes donos do PIB brasileiro, contra os grandes bancos, contra os grandes planos de saúde, contra os interesses dos grandes Municípios, contra os interesses dos grandes paraísos fiscais, contra os grandes interesses corporativos não acontece se você não é muito GRANDE.

A reforma tributária começou

As modificações da matriz do ISS podem se considerar as primeiras e reais modificações tributárias em busca do que desejamos, levar da origem para o destino a tributação.

Os Municípios começam a dar os primeiros exemplos de que é possível

 

ISS aprovado

Enfim. Grande luta e que continuará.

Todos nós no blog e no Grupo GTM WEB estamos muitos felizes com esta conquista dos Municípios. Sempre acreditamos e trabalhamos muito mesmo quando o Congresso votava contra. Fizemos várias campanhas e levamos muita informação.

 

O Município em primeiro lugar

É assim para a gente e no ISS não foi diferente. Reveja aqui nossa atuação e trabalho ao longo dos anos para ajudar na aprovação do ISS.

Um histórico de tudo que trabalhamos nos últimos anos para informar, pressionar, divulgar, cobrar, mobilizar e sensibilizar servidores e gestores municipalistas na aprovação do leasing, cartões e planos de saúde aí no seu Município.

Veja alguns de nossos trabalhos em relação ao ISS clique aqui

Município em primeiro lugar

É assim para a gente e no ISS não foi diferente. Reveja aqui nossa atuação e trabalho ao longo dos anos para ajudar na aprovação do ISS.

Um histórico de tudo que trabalhamos nos últimos anos para informar, pressionar, divulgar, cobrar, mobilizar e sensibilizar servidores e gestores municipalistas na aprovação do leasing, cartões e planos de saúde aí no seu Município.

Veja mais de nossos trabalhos em relação ao ISS:

Conexão Receita: Municípios conseguem reverter alguns pontos no Projeto do ISS no Congresso

Apoio de senador pode apressar votação do projeto do ISS

Reforma do ISS está na pauta do Plenário

Projeto aumenta ISS e elimina incentivos fiscais

STF: Inconstitucional lei municipal que reduz base de cálculo do ISS

Reforma do ISS será votada na próxima terça-feira

Votação do ISS, dia importante para os Municípios

Votação do ISS é novamente adiada

Municípios em dúvida sobre o ISS na reforma tributária

Na luta pelo veto da Lei do ISS

GTM no Estadão: Municípios ainda lutam contra o veto de Temer à reforma do ISS

Veto do ISS só no dia 30

A grande conquista municipalista

ISS aprovado

Enfim. Grande luta e que continuará.

Todos nós no blog e no Grupo GTM WEB estamos muitos felizes com esta conquista dos Municípios. Sempre acreditamos e trabalhamos muito, mesmo quando o Congresso votava contra. Fizemos várias campanhas e levamos muita informação.

 

O Município em primeiro lugar

É assim para a gente e no ISS não foi diferente. Reveja aqui nossa atuação e trabalho ao longo dos anos para ajudar na aprovação do ISS.

Um histórico de tudo que trabalhamos nos últimos anos para informar, pressionar, divulgar, cobrar, mobilizar e sensibilizar servidores e gestores municipalistas na aprovação do leasing, cartões e planos de saúde aí no seu Município.

Veja alguns de nossos trabalhos em relação ao ISS clique aqui

A reforma tributária começou

As modificações da matriz do ISS podem se considerar as primeiras e reais modificações tributárias em busca do que desejamos, levar da origem para o destino a tributação.

Os Municípios começam a dar os primeiros exemplos de que é possível

Novo sistema combate sonegação de ISS na construção civil em SP

O sistema desenvolvido pelos agentes fiscais do Município de São Paulo monitora e facilita o acesso à informação das deduções de matérias prevista pela legislação local para construção civil.

O aplicativo preenchido pelo contribuinte permite facilidades para a fiscalização no acompanhamento e diminui o processo manual de análise de notas fiscais de matérias oferecidos para dedução.

Parabenizo pela iniciativa, mas não posso deixar de lembrar que seria muito mais fácil se não tivesse a dedução de matérias. Não precisaria de software, aumentaria a receita e a capital paulistana daria um enorme passo para somar e fortalecer o entendimento dos Municípios pela não dedução de materiais na construção civil.

Fiscais do Município realizam ato cobrando plano de cargos, carreiras e salários

Fiscais do Município de Fortaleza fizeram ontem ato para discutir a carreira e definir estratégias para a categoria.

 

O objetivo é fazer a Prefeitura cumprir o acordo firmado no fim da greve realizada pelos fiscais há cerca de um ano. Entre compromissos, estava o envio, por parte da Prefeitura, de mensagem à Câmara Municipal relativo ao plano de cargos, carreiras e salários da categoria.

STJ define prescrição de cobrança de dívida fiscal

A contagem do prazo de prescrição para a cobrança de dívida tributária deve ser retomada a partir da data de cassação de liminar que suspendia a exigência – e não do trânsito em julgado do processo (quando não cabem mais recursos). O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza as discussões da 1ª e da 2ª Turma.

Esse é um tema antigo na Corte. Há inúmeros casos semelhantes e, segundo especialistas, a maioria deles envolve processos da década de 90 e começo dos anos 2000.

O caso analisado pelos ministros é um desses considerados mais antigos. Envolve uma liminar da Pavioli, empresa do setor de alimentos do Rio Grande do Sul, que foi cassada em 1998. Contando os cinco anos do prazo de prescrição a partir desta data, o Fisco teria até 2003 para executar a dívida. A ação, porém, foi ajuizada somente em 2009.

Relator do recurso no STJ, o ministro Og Fernandes interpretou a matéria a partir de dois dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN): o artigo 151, que trata sobre a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários, e o 174, que dispõe sobre o prazo prescricional.

O ministro entendeu que depois de a liminar ter sido revogada em definitivo, não existe mais nenhum obstáculo para que o Fisco execute a dívida. E, por isso, não haveria necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo.

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide STJ

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

É hoje!

Ao menos é o que promete o presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira para a votação dos vetos do ISS.

É hoje dia de derrubar vetos de nº52 da Lei do ISS.

MEI – O prazo final é amanhã

Microempreendedor individual tem até amanhã (31) para entregar declaração anual. São mais de 6 milhões de MEIs, mas se a média de entrega seguir o histórico de anos anteriores mais de 2 milhões não vão entregar de novo.

Tem que cancelar todas estas empresas.

STJ reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais

Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.

O caso julgado pela turma teve origem em recurso apresentado pelo município de Guarujá (SP) após a arrematação de imóvel para a quitação de débitos condominiais. Segundo a Fazenda Pública do município, o valor obtido com a alienação do bem deveria ser destinado, prioritariamente, ao pagamento de dívidas tributárias.

O pedido de preferência foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que a dívida condominial, diante de sua condição propter rem— quando o direito sobre a coisa é transmitido, a obrigação segue a coisa —, não poderia ser suplantada pelo débito fiscal.

A relatora do recurso especial do município, ministra Nancy Andrighi, apontou inicialmente que, segundo o artigo 711 do Código de Processo Civil de 1973, nas hipóteses de concurso de credores em que não haja direito legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais o direito ao recebimento na ordem da anterioridade de cada penhora.

No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista.

“Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJ-SP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do município paulista.

E no ano o FPM cresceu

De janeiro a maio de 2017, o valor total bruto repassado foi de R$ 39,241 bilhões – valor 8,71% maior do que no mesmo período de 2016. Considerando-se a inflação no período, o crescimento do repasse do FPM nos primeiros cinco meses de 2017 foi de 4,16%.

Terceira parcela do FPM cai na conta hoje (30/05)

E com queda de 7,07%, em termos reais, em relação ao mesmo período do ano passado. Nominalmente a queda foi de 4,03%.

 

E no ano o FPM cresceu

De janeiro a maio de 2017, o valor total bruto repassado foi de R$ 39,241 bilhões – valor 8,71% maior do que no mesmo período de 2016. Considerando-se a inflação no período, o crescimento do repasse do FPM nos primeiros cinco meses de 2017 foi de 4,16%.

Fica a lição:

Consultor é para ser consultado. Para assessorar. Jamais para assumir disfarçadamente de um cargo público, como se servidor fosse. Consultor não atua nas atividades privativas da autoridade administrativa e fiscal do serviço público. Ao menos não deveria.

Tudo tem limite

Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:

1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.

2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.

Máfia do IPTU

É como vem sendo chamado o caso ocorrido no Município de Nova Alvorada do Sul/MS onde denúncia apresentada junto a delegacia de polícia pelo atual prefeito consta que consultor do Município assinava e emitia documentos concedendo entre os casos certidão negativa de débitos.

A denúncia afirma que o consultor havia expedido certidões negativas de débitos, em favor de contribuintes e que tais certidões seriam fraudulentas e que o referido assessor teria auferido vantagens pessoais para expedição da mesma.

Ao saber do caso por denúncia anônima o prefeito determinou que a assessoria jurídica, acompanhado de a coordenadora de tributos Bruna Ferreira Alencar, apurassem a veracidade da informação recebida.

“Em uma rápida pesquisa nos arquivos, da coordenadoria de tributos do município, pudemos verificar a existência de três certidões negativas de débitos com os números 964, 965 e 967//2016, respectivamente em nome de Rafaela e Valtencir” assinadas pelo consultor da época Acrísio Venâncio, emitida em 30 de dezembro de, portanto no último dia útil da administração anterior”, afirmou o prefeito na denúncia ao delegado.

Prefeito afirmou que os débitos existentes haviam sido baixados, com a justificativa que teriam sido isentados através de um parecer jurídico de n° 058/2016, inexistente nos arquivos da municipalidade e também baixados através da justificativa de um processo de n°2984/2016, também inexistente nos arquivos da municipalidade. ”As justificativas são fraudulentas, pois qualquer isenção fiscal tem que ser feita através de Lei própria”, explica o prefeito

O prefeito afirmou que ficou constatado que as baixas no sistema foram efetuadas pelo servidor Cesar Salas Massocato lotado na coordenadoria de tributos como fiscal de tributos. Após a constatação da fraude, conforme a denúncia, o servidor Cesar foi chamado à Procuradoria do Município, e confessou que realmente cometera o delito, mas o fez a mando do prefeito municipal da época Juvenal de Assunção Neto e do Assessor Jurídico Acrísio Venâncio da Cunha Filho.

A justificativa do agente fiscal é de que o município tinha uma dívida com ele e para tanto o prefeito e o assessor jurídico determinaram que ele procurasse alguns devedores de IPTU e que propusesse um encontro de contas.

Assim, o fiscal procurou o contribuinte Valtencir e sua esposa Rafaela, e propôs um desconto de um percentual para o pronto pagamento, o que foi aceito e pago pelas vítimas. “o próprio Cesar (agente fiscal) informou ainda, que existem outras pessoas que fizeram a mesma negociação e que oportunamente serão ouvidas nesta procuradoria”, afirma o prefeito na denúncia ao delegado.

Após conhecimento dos fatos a prefeitura entrou em contato com o contribuinte Valtencir que compareceu espontaneamente na Prefeitura e nos informou que realmente teria sido procurado pelo fiscal de tributos Cesar Massocato, que lhe teria feito uma boa proposta para o pagamento de seus débitos junto à municipalidade. Que, por se tratar de um fiscal de tributos do município, confiou na idoneidade do negócio e assim efetuou o pagamento, em espécie, diretamente ao Fiscal, pois fora informado por este, que o pagamento teria que ser em espécie e deveria ser recolhido diretamente na tesouraria do município.

O contribuinte disse ainda que teria solicitado somente o comprovante do pagamento e que o agente fiscal lhe informou que não poderia lhe entregar o recibo de depósito porque tal pagamento não poderia ser feito no banco, mas lhe entregaria uma certidão negativa de débitos que o próprio ex-assessor jurídico Acrísio Venâncio elaboraria, e assim foi feito. O fiscal lhe entregou uma cópia da certidão firmada pelo assessor jurídico.

Tudo tem limite

Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:

1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.

2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.

Fica a lição:

Consultor é para ser consultado. Para assessorar. Jamais para assumir disfarçadamente de um cargo público, como se servidor fosse. Consultor não atua nas atividades privativas da autoridade administrativa e fiscal do serviço público. Ao menos não deveria.

 

Vereador consome mais de 20 garrafas de suco por sessão

O fato ocorreu com vereador do Município de Barra do Garças/MT e os auditores do TCE apontaram a distorção. O parecer dos técnicos Wiltis Monteiro dos Santos e Lázaro da Cunha Amorim, em junho do ano passado, apontou irregularidades no que diz respeito a algumas licitações feitas em 2015, entre elas que o volume de suco adquirido para as sessões resultava em consumo de 20 garrafas de suco por reunião.

Mesmo assim, as contas foram aprovadas.

Afinal, que mal tem? O vereador só gosta muito do suco!

Nulidade no lançamento do IPTU

Em épocas de muito lançamento de IPTU, modificações em plantas genéricas e especialmente recadastramentos de imóveis, atentem-se para os casos de lançamento com erro na metragem de imóvel que geram a nulidade do lançamento tributário.

Logo, passam a ser nulas as certidões de dívida ativa posteriores, bem como as execuções fiscais ajuizadas, o parcelamento e a ação de regresso porventura ajuizada.

Assim, cuidados redobrados na hora do lançamento porque o contribuinte sempre terá um advogado para lhe alertar disso.

De cada 5 um não pagou

De uma frota de 3.699.730 veículos que deveriam pagar o imposto este ano no Rio Grande do Sul, mais de 637 mil estão circulando pelas ruas com o IPVA atrasado, o que significa que quase um em cada cinco veículos não está com o imposto em dia. O prazo terminou no fim de abril.

 

Ofensiva contra devedores de IPVA

Estado do Rio Grande do Sul vai lançar operação de cobrança de meio bilhão relativo ao IPVA não pago por contribuintes. Com ampliação de barreiras e utilização de sistemas de monitoramento de vídeo para alcançar os inadimplentes do tributo a Fazenda Estadual esperar garantir retorno destes valores. Lembrando que 50% do imposto é dos Municípios.

 

De cada 5 um não pagou

De uma frota de 3.699.730 veículos que deveriam pagar o imposto este ano no Rio Grande do Sul, mais de 637 mil estão circulando pelas ruas com o IPVA atrasado, o que significa que quase um em cada cinco veículos não está com o imposto em dia. O prazo terminou no fim de abril.

Só 4%

Em 68 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do Anuário da Justiça.

O que impressiona é verificar que tem mais de 1700 ADIS e a corte só consegue analisar 68 ao ano. Apenas 4% da demanda. Tem ADI de duas décadas esperando.

De cada três leis, duas foram julgadas inconstitucionais pelo STF em 2016

Mais da metade das leis questionadas em sua constitucionalidade e julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 foram retiradas do ordenamento jurídico.

Veja o quadro da procedência das ADIs

Só 4%

Em 68 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do Anuário da Justiça.

O que impressiona é verificar que tem mais de 1700 ADIS e a corte só consegue analisar 68 ao ano. Apenas 4% da demanda. Tem ADI de duas décadas esperando.

Prefeitura recorre ao STF para seguir cobrança antecipada do ITIV (ITBI)

A Prefeitura decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de suspender, em caráter liminar, a cobrança antecipada do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos) ou ITBI.

A decisão aconteceu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  proposta pelo Ministério Público Estadual em 19 de dezembro de 2014. Na ADIN, o MP pede que artigos do Código Tributário e de Rendas do Município e de leis municipais que versam sobre o tema fossem declarados inconstitucionais, para que o tributo passasse a ser cobrado sem progressividade, em alíquota única, incidente sobre o valor do imóvel e apenas no momento do registro da transmissão da propriedade no cartório de imóveis.

Atualmente, o Município de Salvador obrigava o cidadão que adquiria um imóvel na planta, para pagamento em parcelas, a recolher imediatamente, em dinheiro, o valor integral do tributo de transmissão de propriedade imobiliária, mesmo que o imóvel fosse construído apenas em dois ou três anos, correndo integralmente à conta do adquirente o risco do imóvel sequer ser concluído. Além disso, era concedida a isenção do imposto para os servidores municipais da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Complicada a situação da prefeitura de Salvador afinal isenção para servidor público e antecipação de ITBI antes do fato gerador que é a transmissão deixam em grande dificuldade o debate para os gestores municipais.

A distinção feita em razão de ocupação profissional ou função exercida, sem considerar fator geral de natureza econômica ou social extensivo a todos os contribuintes é complicada de sustentar e ainda, cabe lembrar que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o posicionamento no sentido de que não é possível cobrar o ITIV antes da transmissão de propriedade.

Agente da Sefaz é acusado de apagar dívida de R$ 4,7 milhões de empresa

Segue a ação civil por improbidade administrativa contra o agente de tributos estaduais Carlos Henrique Boscoli Wolf, por suposta alteração fraudulenta no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Conforme os autos, o servidor teria excluído do sistema uma dívida de R$ 4.784.351,67 da empresa Kasuyoshi Uemura Comércio Ltda.

Segundo o Ministério Público Estadual, a fraude ocorreu no período compreendido entre os meses de julho de 2010 a fevereiro de 2011 e consistiu em substituir as informações quanto à situação do crédito tributário lançado, modificando-o de “suspenso para cobrança” para “quitado”, sem que fosse registrado o pagamento no Sistema de Arrecadação da Sefaz.

Em sua defesa, o servidor apresentou sua contestação, alegando que à época dos fatos havia uma força tarefa para análise dos lançamentos de ICMS e impugnações apresentadas pelos contribuintes, de forma que os processos eram distribuídos aos servidores sem ordem de serviço ou outro tipo de vinculação. Aduz que o processo da empresa Kasuyoshi Uemura Comercio Ltda. lhe foi distribuído e, ao analisá-lo, entendeu pelo lançamento ilegal, pois se tratavam de multas de outra empresa. Assim, inseriu no Sistema de Conta Corrente Fiscal a informação “Quitado” porque não havia opção de outro motivo para excluir o crédito tributário.

O fato também está sendo julgado na Vara Criminal.

STF julgou vários casos de interesse dos Municípios

Além da taxa de incêndio (que acabou indo contra os interesses dos Municípios), nos últimos 60 dias o STF julgou várias matérias da agenda municipalista. Entre as quais, o STF julgou constitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos municípios às empresas privadas, exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, arrendatários de imóvel público.

Também da  responsabilidade solidária ou subsidiária dos municípios com contratos de terceirização, por exemplo, o entendimento do STF é de que os municípios não são responsáveis pelo descumprimento de pagamentos. “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.” (RE 760.931)

Outro ponto, ainda sobre a imunidade o STF analisou como procedente a incidência de IPTU sobre imóveis cedidos à pessoa jurídica de direito privado pertencente à pessoa jurídica de direito público e da necessidade de reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social

Outro importante entendimento está relacionado aos Terrenos de Marinha. De acordo com o julgamento da Corte, ficam mantidas as limitações administrativas impostas pelo ordenamento jurídico federal relativo aos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de municípios.

STF: Município não pode cobrar taxa de combate a incêndio

Os ministros proibiram que os Municípios de todo o País cobrem taxas de combate a incêndios e, segundo o STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

A votação terminou em 6 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que o Município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade dos governos estaduais.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (RE 643.247), ajuizado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que também se pronunciara pela inconstitucionalidade da “Taxa de Combate a Sinistros”, instituída por lei municipal da capital paulista, datada de 1978.

A decisão do STF vai repercutir na solução de mais de 1.300 casos sobrestados em todo o país.

Dia do Respeito ao Contribuinte

Nessa quinta-feira, 25, é o dia do respeito ao contribuinte. Ao menos é a data de comemoração, afinal todos nós servidores municipais, em especial os responsáveis pela constituição e fiscalização de créditos tributários sabemos que o contribuinte merece respeito o ano todo.

Prefeitura de SP obriga sociedades profissionais a emitir nota fiscal

As sociedades profissionais sediadas em São Paulo passarão a ser obrigadas a emitir nota fiscal relacionada ao ISS. A determinação parte da Instrução Normativa SF/SUREM 7.

Mas a tributação continua fixa na capital paulista. Até quando uma referência com o fisco paulistano seguira tributando de forma fixa diante de todos as posições favoráveis a tributação variável para as sociedades de profissionais.

Nossa expectativa que a emissão de notas obrigatória seja um passo, um caminho para que se avalie o volume de receita operada neste setor e se produza elementos internos para mudança na forma de tributar estes negócios em um futuro próximo.

É urgente a reforma do modelo de cobrança de crédito tributário. Será?

Tenho ouvido muito falar na reforma do modelo de cobrança do crédito. Surge agora muitas manifestações neste sentido. Em especial agora que Municípios avançam para protesto, inscrição em Serasa e SPC. Securitização. Utilização de serviços auxiliares na cobrança como call center, mutirões com Fórum, cartão de crédito no parcelamento e outros.

E aí surge muita gente falando em modelos “novos”. É positivo discutir e buscar algo que há anos tratamos tão mal: a cobrança dos créditos.

O estranho é que os modelos apresentados agora passam por iniciativas de “acordos e conciliações nas procuradorias, ou auto composição administrativa”. E vem de procuradores que diante das diversas iniciativas que surgem parecem se sentir deslocados desta tarefa que ao longo de décadas ficou concentrada unicamente na sua atuação executiva. Aliás, com resultados desastrosos (3,6% ao ano nos Municípios).

É pensando nos Municípios ou no interesse da corporação?

Ainda sobre as manifestações frequentes de procuradores em artigos e seminários de reforma na cobrança do crédito tributário.

É estranho! Por anos só executaram. E mais nada. Nunca propuseram avanços. Agora que as administrações se abrem para os mais variados modelos existentes, inclusive com apoio dos tribunais, os nossos procuradores começam a encontrar necessidades de discutir uma reforma na cobrança dos créditos.

Mas, quando paramos para analisar nada mais é do que iniciativas e ideias construídas com posições em concentrar apenas nas procuradorias as alternativas e modelos de negociação. Com o objetivo de trazer para dentro da sua estrutura algo que saiu porque o modelo baseado apenas em execuções fracassou.

Não podemos condenar a iniciativa. Mas o passado da cobrança centrado apenas nas procuradorias não é um bom exemplo.

Não constituem vedação ao Simples Nacional

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.

É o que diz a solução de consulta da Cosit Nº 236, de 16 de maio de 2017.

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014.

Veja na íntegra a decisão aqui.

MEI tem até 31/05 para entregar declaração anual

A DASN – MEI deve ser entregue até o dia 31 deste mês em relação aos fatos de 2016.

O MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário.

A declaração é obrigatória e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor.

 

MEI já pode utilizar débito automático

A medida visa facilitar o pagamento do boleto mensal, simplificar os processos e, consequentemente, minimizar o índice de inadimplência, que, no Brasil, chega a 60%.

Prefeitos goianos discutem ICMS

Prefeitos se reúnem com membros do governo do Estado de Goiás para discutir mudanças na formação do índice de distribuição do ICMS. Hoje, 85% é VAF em Goiás, 10% é distribuído igualmente e 5% vem do chamado ICMS ecológico.

A proposta discutida pretende redistribuir o ICMS da seguinte forma: 75% pelo valor adicionado fiscal. Os 25% restantes devem ser distribuídos: 5% pelo critério ecológico, 9% pelo educacional, 6% pelos indicadores de saúde, 2% pela segurança, 1% pela transparência e 2% pelo mínimo per capita.

Chamo atenção para que os Municípios acompanhem de perto a formação dos índices e exijam dos estados acesso aos dados. Claramente, nas minhas andanças tenho percebido que são poucos os estados que dão transparência aos dados e abrem o acesso aos Municípios para analisar e identificar de onde sua formação do índice de distribuição.

Em especial a parcela que forma o valor adicionado fiscal gerado pelas declarações das empresas. É preciso transparência e acesso à informação para análise crítica dos gestores municipais e de seus servidores.

Prévia do IPCA registra em maio menor acúmulo

A inflação medida pelo IPCA-15 teve variação de 0,24% em maio, ficando 0,03 ponto percentual acima dos 0,21% registrados em abril. Apesar da alta, o resultado acumulado nos primeiros cinco meses do ano ficou em 1,46%, bem abaixo dos 4,21% referentes ao período de janeiro a maio de 2016.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (23) pelo IBGE e indicam que o IPCA-15 acumulado nos últimos doze meses, caiu para 3,77%.

Irregularidades em prefeituras capixabas impedem repasses

Um total de 73 dos 78 municípios capixabas não pode receber recursos voluntários da União por estar com algum tipo de irregularidade no Cadastro Único de Convênios, o CAUC, uma ferramenta do Tesouro Nacional.

Esse cadastro é uma espécie de SPC dos entes públicos e reúne informações para transferências voluntárias – aquelas voltadas para obras e investimentos, mas que não incluem repasses obrigatórios, como ICMS e royalties – do governo federal.

Ah, o CAUC!! Os Municípios não tomam jeito sempre enrolado no CAUC.

Empresas contra derrubada dos vetos do ISS

Associação Brasileira de Internet – ABRANET endossa manifesto de entidades de TI por manutenção de vetos em PL que trata do ISS.

No mesmo sentido a derrubada tem gerado uma corrida pelos corredores do Congresso de representantes do sistema financeiro e de planos de saúde.

Todos com alegações que vão desde aumento de custos, serviços mais caros ao consumidor e até quebradeira de empresas.

Veto do ISS só no dia 30

Seria dia 24/05 a sessão conjunta do Congresso Nacional para análise dos vetos presidenciais. Mas, já ficou para a próxima semana.

E assim vamos concluir o quinto mês sem uma sessão sequer do Congresso Nacional e logo sem votação sobre os vetos.

 

Empresas contra derrubada dos vetos do ISS

Associação Brasileira de Internet – ABRANET endossa manifesto de entidades de TI por manutenção de vetos em PL que trata do ISS.
No mesmo sentido a derrubada tem gerado uma corrida pelos corredores do Congresso de representantes do sistema financeiro e de planos de saúde.
Todos com alegações que vão desde aumento de custos, serviços mais caros ao consumidor e até quebradeira de empresas.

Para Contribuição de Melhoria – Siga o Manual

1º Lei especifica para cobrança da CM de obra a ser realizada (jamais já realizada)

2º Avaliação (1) dos imóveis na zona de influência

3º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (1)

4º Realizar obra

5º Avaliação (2) dos imóveis na zona de influência

6º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (2)

7º Apurar valorização imobiliária dos imóveis da zona de influência

8º Efetuar lançamento baseado na valorização individual de cada imóvel limitado ao custo total orçado da obra.

9º Respeitar a cobrança da contribuição de melhoria até o limite de 3% ao ano do valor do imóvel no momento do lançamento.

É só seguir nosso manual. Não tem erro.

Prefeitura não pode cobrar contribuição por obra de forma retroativa

A Contribuição de Melhoria, por configurar espécie de tributo, deve necessariamente ser instituída por lei específica e prévia a cada obra. Amparada neste fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve sentença que declarou nulos a exigibilidade e o lançamento deste tributo sobre três matrículas de imóveis na cidade de Venâncio Aires.

O motivo foi de a prefeitura ter contratado obras de pavimentação em 2012, mas só instituir a cobrança em 2013 — ou seja, após a ocorrência do fato gerador.

Lamento o caso, mas impossível sustentar o ocorrido neste caso. Em várias ocasiões reconheci que o Município em tela era um dos poucos que tinha uma atuação “de linha de produção” na tributação da contribuição de melhoria, porém oferecer legislação posterior a fatos pretéritos fica difícil.

Decreto – Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0195.htm

Sentença – http://s.conjur.com.br/dl/vara-venancio-aires-rs-nao-reconhece.pdf

Acordão – http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-mantem-sentenca-nao-reconheceu1.pdf

Pergunta do Blog do Eudes:

Qual a função social de terreno baldio?

a) acumular lixo

b) especulação imobiliária

c) gerar mosquito da dengue

d) produzir mato

e) todas as outras alternativas anteriores

Terreno baldio não tem função social. Não proporciona nada para a sociedade. Fiscalização, vamos atuar!

Aplique penalidades para manter limpo.

E em caso de descumprimento da legislação urbanística, aplique inclusive a progressividade do IPTU.

Protesto de dívida ativa é alvo de críticas

O sujeito não paga, recebe cartas todo ano, e quando o Município decide encaminhar a dívida para protesto em cartório é alvo de críticas.

– Porque não avisou?

– Cadê a cartinha dizendo que a gente iria para protesto se não pagasse?

– Isso é injusto, é preciso notificação prévia!

Reclamações como esta acontecem em todos os Municípios, ocorre que o Município não tem que lhe mandar cartinha ou notificação prévia (embora a maioria sempre mande mais uma cartinha antes de encaminhar). Quando destina um lote da dívida para o cartório, ele mesmo, o cartório antes do registro do instrumento de protesto é obrigado a notificar o devedor dando ciência da situação.

Esta notificação sim é obrigatória e essa é feita.

O resto é balela de devedor, que sempre alega que faltou uma última chance.

Aliás, para não dizer que não falei sobre aqueles que alegam que é injusto, alerto que injusto é não recolher a sua parcela devida para a sociedade. Se apropriar destes valores (imposto) ao longo dos anos. Valores que seriam do conjunto da sociedade e faltam para educação, saúde, infraestrutura. Isso não é nada justo.

MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DA AMÉRICA LATINA

O percentual de 32,4% do PIB arrecadado em impostos é o maior entre os países latino-americanos, pouco maior que o da Argentina (32,2% do PIB).

Eis o ranking:

A que se relatar que o problema até não está na carga tributária e sim no modelo de tributação que a constrói. Baseado em tributação no consumo.

Blog do Eudes pergunta:

Conhece o maior gerador de injustiça tributária e social do Mundo?

 E a tributação baseada no consumo. O Brasil é um dos campeões mundiais. A tributação que faz pobres pagar percentualmente em relação aos seus ganhos muitas vezes mais do que os ricos.

 Reconhecida mundialmente como a tributação mais injusta, mais inadequada, com a maior capacidade de gerar pobreza e totalmente distante para sociedades que buscam equidade tributária.

Não acredita?

Então acompanha os dados reproduzidos nas próximas postagens.

Governo quer criar imposto para unificar PIS e Cofins: a CSRI

O Ministério da Fazenda pretende criar um imposto: a Contribuição Social Sobre as Receitas e Importação. A CSRI, como está sendo chamada no governo, substituiria o PIS e a Cofins.

O novo modelo tributário deve ser implementado de forma gradual, com a CSRI substituindo apenas o PIS num 1º momento. A Cofins seria incorporada no ano seguinte, quando seriam feitos outros ajustes no modelo, em especial nas alíquotas. Mudança teria atualização tecnológica e impediria sonegação.

Eis 1 detalhamento da proposta da Receita Federal para o novo tributo:

Blog do Eudes pergunta: Conhece o maior gerador de injustiça tributária e social do Mundo?

Metade dos impostos vem de bens e serviços

2ª MAIOR DO MUNDO

MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DA AMÉRICA LATINA

Quer uma avaliação do sistema tributário em números?

 

 

 

Sugestão para OAB/DF

A propósito, o presidente da OAB/DF deveria estar mais preocupado em explicar seu nome e de seus conselheiros na delação da JBS.

Ali parece que tem muita ilegalidade para avaliar. Inclusive pode reunir a Comissão de ética para estudar a questão. Sugestão, apenas!

Blog do Eudes pergunta:

Conhece o maior gerador de injustiça tributária e social do Mundo?

E a tributação baseada no consumo. O Brasil é um dos campeões mundiais. A tributação que faz pobres pagar percentualmente em relação aos seus ganhos muitas vezes mais do que os ricos.

Reconhecida mundialmente como a tributação mais injusta, mais inadequada, com a maior capacidade de gerar pobreza e totalmente distante para sociedades que buscam equidade tributária.

Não acredita?

Então acompanha os dados reproduzidos nas próximas postagens.

 

OAB coloca sob suspeita cálculo do IPTU do GDF

O novo cálculo por área ampliada de imóveis do IPTU, está na mira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. A partir de um sistema de aerofotometria, com imagens aéreas de alta precisão, o GDF encontrou áreas não tributadas e cobrará dos lotes aumentados ou alterados, sem a devida inclusão no cadastro do fisco.
Segundo o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a instituição vê fortes indícios de ilegalidade na medida.

“A OAB avaliará e analisará se este novo critério de cobrança do IPTU, estabelecido pelo GDF, é justo e se está dentro da legalidade estrita das normas tributárias”, crava o presidente. Dentro dos próximos 30 dias, a Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da ordem estudará a questão em detalhes. “Se houver elementos de ilegalidade, tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, promete Costa Couto.

Por favor, o caso é claro e não assusta tais indiretas da OAB/DF. Ora o contribuinte tem áreas construídas, diga-se de passagem, muitas delas irregulares, o contribuinte tem áreas superiores aos registros no cadastro imobiliário não declarados e atualizados pelo contribuinte. O fisco encontra a diferença e a nobre instituição vê ilegalidade?

Não há ilegalidade nenhuma. Inclusive os fatos permitem ao fisco do GDF lançar retroativamente se conseguirem fundamentar que tais aumentos das edificações já existiam em anos anteriores.

Prefeitos preocupados

Ainda sobre a Marcha dos prefeitos. Depois de muitas promessas de votação das medidas e projetos de interesse dos Municípios no Congresso a crise política trava pauta e preocupa prefeitos de ficarem com o pires vazio.

E aí, como vai o Código tributário do seu Município?

É um momento muito oportuno para análise e ajuste da sua única ferramenta de desenvolvimento e gestão das receitas próprias. Quem não atualiza, não moderniza, não customiza às necessidades da administração e do conjunto de regras e leis que se aperfeiçoaram correm risco crescente de perdas e mais perdas de receitas.

E aí, o seu CTM está atualizado?

Audiência Pública discute a guerra fiscal e os novos rumos para as finanças estaduais

A Comissão de Finanças e Tributação realizou na última terça (16), Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar 54/2015, que regulamenta os incentivos fiscais concedidos pelos estados.

O Projeto que tramita em regime de urgência, está sendo apreciado simultaneamente pela CFT e pela CCJC.

O problema aqui é que nunca tem consenso. Diante das propostas alguém sempre se sente prejudicado ou perdendo e logo nunca avançamos.

Rio vai ao STF por mais de meio bilhão em royalties de petróleo

O governo do Rio vai pedir ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação do decreto federal que, no último dia 3, estabeleceu mudanças no cálculo dos preços de referência do petróleo usados como base para os royalties pagos pelas petroleiras.

Há um ano, o estado vem brigando, no STF, pela atualização da fórmula dos royalties — a que vale hoje já tem 20 anos.

Segundo o Palácio Guanabara, a modernização dos cálculos renderia, por ano, R$ 1 bilhão a mais nos cofres do estado.

No dia em que haveria uma audiência de conciliação com o ministro Fux — coincidência! — o presidente Michel Temer (PMDB) publicou o tal decreto, com fórmula nova, mas sem discussão com os estados e municípios interessados. O Rio discordou. E sequer foi ouvido.

Pois os números não mentem e o governo acaba de fechar uma projeção: o novo método trará um incremento de R$ 326 a R$ 495 milhões na arrecadação do estado — menos da metade do que era previsto.

Em tempos de vacas magras, o Rio não está disposto a abrir mão de um centavo. Muito menos, de mais de meio bilhão de reais.

Aumentar a arrecadação

O novo presidente da Associação dos Municípios Mineiros, Julvan Lacerda defendeu mudanças para aumentar arrecadação no 34º Congresso Mineiro de Municípios ocorrido entre os dias 09 e 11 de maio.

Estivemos lá, convidados pela AMM para palestrar os gestores municipais sobre as melhores alternativas para incremento de receitas.

Entenda a renegociação das dívidas previdenciárias de estados e municípios

Com a edição da medida provisória, a intenção é que os entes federados tenham alívio financeiro no meio da crise que o País começa a deixar para trás. Eles passam a ter 200 meses para pagar suas dívidas previdenciárias.

Confira os principais pontos e condições da MP 778/17:

Pagamento

O pagamento poderá ser feito em duas etapas:

– mediante pagamento à vista, em espécie, de 2,4% do total da dívida, sem reduções, entre julho e dezembro de 2017.

– as outras 194 parcelas devem ser pagas a partir de janeiro de 2018, com reduções de 25% de encargos; 25% de multas; e 80% dos juros oriundos dos atrasos.

Os passivos são referentes, inclusive, às contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13° salário, independentemente de estarem inscritos na Dívida Ativa da União, em fase de execução fiscal ou que tenham sido objetos de parcelamento anterior não quitado por completo.

Valor das parcelas

Na segunda etapa, os entes federados poderão escolher o valor das parcelas a serem quitadas, desde que:

– equivalentes ao saldo da dívida divido pelas 194 parcelas

– 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado ou município

Diante dessas condições, o ente federado poderá escolher a opção que resultar em um valor menor da prestação.

Operação

As parcelas serão retidas dos repasses dos fundos de participação dos estados e do Distrito Federal (FPE) e dos municípios (FPM) pela União. Para isso, os entes terão de autorizar a retenção desses valores, mediante apresentação, à Receita Federal e à PGFN, dos demonstrativos de receita para cálculo das parcelas.

Caso não haja saldo suficiente nos fundos para a retenção dos valores, a diferença deverá ser paga por meio da Guia Previdencial (GPS) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Ao final de todas as prestações, eventuais resíduos de dívida poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.

Rescisão

A renegociação das dívidas na primeira etapa de pagamento poderá ser cancelada se:

– não houver pagamentos das diferenças de retenção nos fundos por três meses, consecutivos ou alternados;

– faltar o pagamento de uma parcela, mesmo se todas as outras estiverem pagas;

– entes federativos não enviarem os demonstrativos de receita para cálculo das parcelas;

– a entrada de 2,4% da dívida não for paga na primeira etapa da renegociação.

Segundo a medida, a rescisão do parcelamento resultará no restabelecimento total das multas, juros e encargos em valor proporcional aos débitos não pagos.

Itaipu já distribuiu mais de US$ 10,5 bilhões em royalties

No mês em que completa 43 anos desde a criação da empresa, em 17 de maio de 1974, a Itaipu Binacional contabiliza o repasse de mais de US$ 10,5 bilhões para os governos do Brasil e do Paraguai (metade para cada país).

Concebidos como uma compensação financeira pelas terras ocupadas pelo reservatório, os royalties são calculados em função da área alagada e da energia gerada no mês. A Itaipu faz dois repasses mensais ao Tesouro Nacional.

No Brasil, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassar os valores a 15 municípios paranaenses e um sul-mato-grossense, aos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e ao governo federal (MMA, MCT, MME e FNDCT, além da própria Aneel).

Os municípios são os grandes beneficiados, recebendo aproximadamente 45% do montante total. Fique atento as barragens de sua localidade. Todo o Município com áreas ocupadas tem direito a CFURH – Compensação financeira de Utilização de Recursos Hídricos.

A CFURH corresponde a 6,75% do valor total de energia mensal produzida pela usina geradora.

Municipalização do ITR em SC

Com a queda da arrecadação municipal, muitos prefeitos têm procurado formas de incrementar as receitas. Em Santa Catarina, uma das possibilidades é a municipalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

De olho nesta alternativa, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), fez um comunicado de orientação sobre as prerrogativas de fiscalização, arrecadação e cobrança do ITR pelos entes municipais.

Antes tarde do que nunca. O entendimento ao longo dos anos entre os gestores e seus representantes é que o ITR resultaria mais em custos do que em novas receitas em solo catarinense. Parece que avançamos.

Serviço de consultoria de engenharia não recolhe ISS no local da obra

Alguém ainda não tinha compreendido isso? Município onde a obra está sendo realizada não pode cobrar imposto sobre serviços de qualquer natureza pelo trabalho de engenharia consultiva.

Pois bem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou e proferiu também que os serviços de engenharia de detalhamento, que envolvem cálculos, especificações e desenhos, não são executados no canteiro da obra, mas no escritório da empresa construtora.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que vedou a cobrança de ISS, movida pelo município de Alpestre contra uma empresa de engenharia. A demanda envolvia a tributação sobre a construção da usina hidrelétrica Foz do Chapecó, situada parcialmente em Alpestre, cuja obra foi executada por terceira empresa, e não pela companhia que atuou apenas como consultora.

Conquista da Marcha dos Prefeitos

Municípios poderão parcelar dívida previdenciária em até 200 meses.

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (16) uma Medida Provisória que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios. O ato aconteceu na abertura da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que conta com a presença de prefeitos de todo o país.

A medida prevê o parcelamento dos débitos dos municípios em até 200 meses, a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Se liga: Unidades autônomas para o IPTU

Ainda sobre o caso anterior. O IPTU é tributo real, referindo-se ao bem imóvel autonomamente considerado, independentemente da área constante na matrícula.

Se o imóvel existente se dividiu em unidades autônomas, mesmo que não tenha produzido registro cartorial disso, é plenamente adequado o Município gerar novas inscrições de IPTU e taxa de lixo.

Repito: mesmo que não haja novas unidades no registro imobiliário.

Imóveis não registrados em cartório também devem pagar IPTU, diz TJ-RS

Havia alguma dúvida?

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Bom, agora reforçou este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu apelação do município de Porto Alegre, impedido, em primeiro grau, de proceder a “fracionamento virtual” de uma área de terras. Com o provimento do recurso, foi mantida a cobrança da dívida ativa (CDA) nos autos da execução fiscal movida pela prefeitura contra os autores.

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Se liga: Unidades autônomas para o IPTU

É hoje!

A primeira sessão do Congresso Nacional de 2017 é hoje e tem na pauta análise dos vetos relativos ao projeto do ISS.

Vamos ver se derrubando os vetos dos cartões de crédito, leasing e plano de saúde pode ajudar a amenizar a crise nas prefeituras.

Wander Franco, auditor fiscal que é exemplo de superação

Auditor fiscal e sem os dois braços amputados quando tinha quatro anos de idade após um acidente, o colega trabalha na Secretaria de Tributação de Natal, no setor de IPTU.

Direciona sua atuação com foco na tecnologia para ajudar a aumentar a arrecadação municipal. Entre os colegas de trabalho, o potiguar é considerado um exemplo de superação.

Além do trabalho de auditor ele atua ainda fazendo palestras motivacionais para alunos do ensino médio transmitindo suas experiências e exemplos de vida.

Se você quer conhecer a história do colega fiscal clique no link e veja matéria e vídeo elaborado pelo Globo e G1 – clique aqui.

Ao longo dos anos tenho testemunhado nas andanças pelos Municípios muitos valores nas administrações tributárias que superam eventuais adversidades físicas e dedicam as melhores gotas de energia em prol das receitas municipais.

Eu mesmo tive ao longo das minhas saudosas atividades fiscais no Município de Santa Cruz do Sul a parceria do sempre incansável e dedicado fiscal Jairo Sidnei Wildgen. Nunca lhe faltou disposição para embarcar e construir sonhos e ideias com este blogueiro. Saudades daquele tempo. As ideias ainda seguem vivas e fortalecidas pela experiência do tempo. Jairo é um jovem de 40 anos, e atua a 16 anos na administração tributária. Nasceu com toxoplasmose.

 

Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002, vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016, na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários.

A Consulta Fiscal foi proposta por contribuinte que atua no ramo de atividade de cessão de direito de uso de software customizável e teve como objetivo esclarecer o percentual de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que deveria ser aplicado as receitas decorrentes dessa atividade.

De acordo com as autoridades fiscais, os softwares dividem-se em três categorias distintas: (i) softwares de prateleira, que são desenvolvidos e postos à disposição de clientes indistintamente (softwares de prateleira); (ii) softwares por encomenda, que são aqueles desenvolvidos especificamente para determinado cliente; e (iii) softwares customizáveis, os quais constituem uma forma híbrida desses dois primeiros, ou seja, são software de prateleira que permitem adaptação às necessidades de um cliente em particular.

Essa nova classificação proposta pela Receita Federal introduz uma nova categoria na tradicional classificação do software adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que divide softwares apenas em (i) software de prateleira e (ii) software por encomenda.

De acordo com o entendimento manifestado na Solução de Consulta 3.002, existiria uma notável diferença entre o software customizável e software por encomenda — que justificaria a criação de uma terceira categoria de software —, na medida em que o primeiro, ainda que comporte certo grau de personalização, é produto padronizado, pronto para uso, concebido e desenvolvido para suprir as necessidades de potenciais clientes. Já o software por encomenda visa atender a um prévio e determinado encomendante.

Sob o aspecto tributário, é importante notar que a subdivisão do software em mais uma categoria tem impactos diretos na tributação das operações envolvendo programas de computador, já que as alíquotas e impostos que incidem sobre a prestação de serviços e a circulação de mercadorias, a depender da classificação do software, são bem diferentes.

Nesse sentido, a Receita Federal entende que meros ajustes no software não implicam na prevalência da característica de encomenda de um programa de computador. Assim, continua determinante a característica de mercadoria do software, aplicando-se, por consequência, os tributos aplicáveis a operações com mercadorias nas transações envolvendo tais softwares.

De forma contrária, quando esses ajustes produzirem melhorias e/ou acréscimos de funcionalidades, a Receita Federal entende que o caráter de prestação de serviço será preponderante e, por isso, as operações com softwares que sofram esses ajustes deverão se sujeitar à tributação ligada à prestação de serviços.

A nova solução de consulta é útil para os Municípios pegarem carona na sua análise sobre incidência do ISS.

Procurador-geral pede intervenção federal no Rio de Janeiro por crise no TCE-RJ

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Intervenção Federal (IF 5215) no Estado do Rio de Janeiro, tendo em conta a situação de comprometimento do regular funcionamento do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis de seus sete conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Janot, o objetivo é assegurar o cumprimento eficiente do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “d”, da Constituição Federal, que trata das possibilidades de intervenção federal.

O procurador-geral destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do TCE-RJ. Ponderou, no entanto, que esse ato viola o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar estadual 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.
Janot explicou que o ato da conselheira afastou a aplicação do dispositivo com fundamentos extraídos da própria Constituição Federal, e tal situação levará ao surgimento de inúmeros questionamentos quanto à validade dos julgamentos em decorrência da convocação provisória.

Supremo rejeita fim da taxa de Marinha em Vitória

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a propriedade de terrenos situados em ilhas com sedes de Municípios continua sendo da União.

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal defendia que os terrenos na ilha de Vitória não pertenciam mais à União e, por isso, não haveria motivos para manter a cobrança das taxas relacionadas, como a de Marinha.

O órgão se apoiava na Emenda Constitucional 46/2005, segundo a qual não existiria relação jurídica entre os ocupantes e a União. O Supremo, no entanto, negou a ação civil do Ministério Público Federal e não cabe mais recurso.

Lamentável a decisão do STF.

Contraprova

A confirmação de que os gastos com servidores foi a conta que mais cresceu entre 2010 e 2015 nos Estados é que a receita que mais cresceu foi o imposto de renda retido na fonte. E com folga superou 52% no período.

Para quem não sabe esta receita vem dos gastos com a pagamento de salários e terceiros.

Vale lembrar que o caso é igualmente no âmbito dos Municípios.

Servidores da tributação presos suspeitos de desviar recursos da prefeitura de Nova Hartz

Auditoria do TCE detectou desvio de R$ 242 mil nos anos de 2015 e 2016, mas há suspeita de desvios desde 2010. O esquema consistia em receber pagamentos de tributos e registrar no sistema da prefeitura valor menor, ficando, assim, com a diferença.

Em um caso em que o pagamento de ITBI feito pelo contribuinte foi de R$ 80 mil, por exemplo, o valor de ingresso registrado pelo então servidor foi de R$ 800.

É tão difícil de acreditar que pessoas tão próximas e conhecidas agiam desta forma.

O Brasil em Reformas: Previdência e Tributária

Na pauta das discussões no Congresso, as reformas previdenciária e tributária serão temas principais da Marcha dos Prefeitos.

Espero que os prefeitos observem o que é preciso fazer e que posições precisamos garantir para o futuro das municipalidades. Um bom indicador é olhar para a imagem representativa da estrutura e sustentabilidade dos Municípios nos últimos anos.

Microempreendedor individual também precisa declarar Imposto de Renda

Além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física. A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na DASN, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável.

Só com análise in loco

Os vereadores baseiam a sua indicação de que somente a ida dos fiscais ao imóvel pessoalmente poderia garantir o lançamento adequado. Utilizar apenas das imagens de geoprocessamento fugiria da legalidade do ato do lançamento.
Sustentam ainda que os contribuintes não tem sido notificados das modificações ocorridas para oferecer contestação.
Ainda vai dar muita discussão na essência. A notificação já esta ao nosso ver superada com decisão da corte superior destacando que o próprio boleto/carne é suficiente em termos de notificação.

Cobrança de puxadinho com foto aérea pode ser anulada

O caso é em Goiânia e já foi aprovado ontem (19) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.
Os vereadores querem proibir que tenha lançamentos baseados apenas nas imagens.
Segundo o vereador Eduardo Prado, autor da proposta de alteração no Código Tributário Municipal o lançamento apenas utilizando as imagens é “ilegal, imoral e inconstitucional”.

STF confirma cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público

Em decisão de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.
A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá.
Mãos a obra Municípios. Rever cadastros e modificar eventuais casos fora da incidência.

Antes tarde do que nunca

Instituído em 2008, o MEI saiu do papel com o objetivo de ampliar a formalização de microempreendedores.

Mas, parece que hoje reconhecem o que destacamos desde a sua criação. É mais um buraco negro criado para sugar recursos e pendurar ainda mais quem efetivamente não contribui com o conjunto.

Serve apenas para atores políticos fazerem discursos e brincarem de agentes dos avanços tributários que atuam na “melhoria” da política tributária. Só que não.

Tá terminando a brincadeira no playground.

Subsidio ao MEI não trouxe retorno

É o que diz estudo, assinado pelo coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine Costanzi, e pela pesquisadora Graziela Ansiliero, ao apontar que as mudanças feitas no programa aumentaram o subsídio implícito e elevaram o risco de uma focalização “não adequada”.
Para piorar desde 2011, a alíquota de contribuição do MEI foi reduzida de 11% para 5% do salário-mínimo e o teto de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil e deve atingir R$ 81 mil a partir do próximo ano.
A avaliação é que o aumento do teto do faturamento expande o potencial de beneficiários com um nível socioeconômico mais elevado.
“… contraditoriamente, a drástica redução da alíquota contributiva amplia subsídios a um grupo que cada vez menos se enquadra no perfil esperado de trabalhadores que necessitem de tal suporte”, explica aos técnicos.

Subsídios ao MEI podem gerar esqueleto

Segundo IPEA o aumento do faturamento exigido para adesão ao chamado Microempreendedor Individual, assim como a redução da contribuição, está desvirtuando o foco do programa, que seria a baixa renda, e pode gerar um “esqueleto” para o governo.

Segundo a nota, o valor das contribuições previdenciárias não serão suficientes para cobrir as aposentadorias no futuro.

O patamar das desonerações previdenciárias é um ponto em discussão no âmbito da reforma da Previdência e se intensificou com a aprovação do projeto de terceirização pela Câmara.

1 em cada 4 não cumprem

Com 6 milhões de MEIs e mais de 1,5 milhões inscritos indevidamente, o tratamento diferenciado a este público ainda não trouxe efeitos e é um amontoado de cadastro nos sistemas. Apenas isso.

Que se cumpra o que determina a Resolução nº 36 do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e se exclua isso tudo. Não passa de número no sistema.

FPM segue crescendo no ano

O repasse teve um crescimento de 18,8%, em termos nominais.

Quando se considera os efeitos da inflação, o aumento é de 14,30%.

Em relação ao montante de FPM repassado de janeiro até este último repasse, o total é R$ 27,7 bilhões, o que corresponde a um aumento de 5,32% ao montante transferido aos Municípios no mesmo período do ano anterior, considerando-se os efeitos da inflação.

Entendimento do STF sobre o sigilo bancário e o fisco

Em fevereiro deste ano, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial, é constitucional.
Para o Supremo, a norma não se assemelha à quebra de sigilo bancário, mas à transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

Como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, entendeu o STF, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001 e a Prefeitura de SP no texto publicado nesta quinta, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

Os contribuintes também deverão ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. Além disso, os entes federativos deverão adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida das informações e desvio de finalidade.

Vazamento de informação

O decreto também detalha as sanções que serão aplicadas aos servidores que usem em benefício próprio as informações sigilosas recebidas das instituições financeiras ou as repassem a alguém fora do setor fiscal do poder público sem autorização expressa.

Uma delas é a demissão, prevista no inciso III do artigo 184 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de SP, e que valerá para divulgação indevida ou facilitação no acesso aos dados.

O servidor será responsabilizado administrativamente se repassar a senha do sistema com as informações financeiras dos fiscalizados. A medida também vale para aquele que usar o acesso restrito indevidamente.

Prefeitura de SP disciplina troca de dados entre Fisco e bancos

A Prefeitura de São Paulo disciplinou no decreto 57.659 a troca de informações entre o Fisco paulistano e as instituições financeiras, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.386, 2.397 e 2.859 e o Recurso Extraordinário 601.314.

O texto define que as informações pedidas são os dados da ficha cadastral do sujeito passivo e os valores individualizados dos débitos e dos créditos efetuados no período analisado em processo de fiscalização. Essas informações, continua o decreto, serão pedidas por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF).
A requisição, segundo a norma, será enviada aos presidentes do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da instituição financeira onde o fiscalizado tem conta e ao gerente de agência onde foi feita a operação que estiver sendo apurada.
O decreto define que são passíveis de troca de informações entre Fisco e instituições financeiras depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda corrente ou cheques, emissão de ordens de crédito, resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo, contratos de mútuo, descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito, aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
Também podem ser enviados ao Fisco dados sobre aplicações em fundos de investimentos, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e outros valores para o exterior, operações com ouro, ativo financeiro e cartão de crédito, arrendamento mercantil, e quaisquer outras transações semelhantes.
Se for constatada qualquer omissão ou demora injustificada no fornecimento das informações pela instituição financeira, o Ministério Público passará a atuar, destaca o texto. Além disso, essas normas ainda dependem de instruções complementares que serão emitidas pela Secretaria da Fazenda paulistana.

Simples Nacional um campeão em renúncia fiscal

A maior renúncia previdenciária continua sendo o Simples Nacional, com R$ 26,2 bilhões.

Mesmo tendo proposto o fim da isenção previdenciária sobre exportações da produção rural no âmbito da reforma da Previdência, o governo prevê R$ 5,9 bilhões em renúncias com esta categoria em 2018. E mais R$ 3,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos.

MP exige aplicação dos limites

Com servidores com ganho de até R$ 146 mil na prefeitura de Campo Grande, Ministério Público recomenda a prefeitura de Campo Grande que ajuste salários de auditores aplicando o teto.

Município diz que já cumpre a determinação do MP e a categoria cobra na Justiça o pagamento do valor na íntegra.

STF questiona emenda que autoriza município usar depósitos judiciais para pagar precatórios

Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.679, com pedido de liminar, em que questiona trechos da Emenda Constitucional 94/2016, que tratam da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

A emenda constitucional define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes – assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.

Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

Brasil perdeu R$ 466 bi com retração do PIB em dois anos

O PIB por dois anos sucessivos causou prejuízo de R$ 466 bilhões à economia brasileira.

O cálculo foi feito pelo ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, a partir dos dados de 2015 e 2016, quando o conjunto dos bens e riquezas produzidas no país encolheram 3,8% e 3,6%, respectivamente.

Tribunal trata da aceleração de cobrança da Dívida Ativa

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu reunião entre magistrados e representantes do Estado para tratar da aceleração de recuperação de créditos da Dívida Ativa.

Discutiram medidas a curto e longo prazos para aumentar a taxa de arrecadação de créditos da Dívida Ativa do Estado. O montante da dívida ultrapassa R$ 65 bilhões. Deste total, o Estado consegue receber dos devedores cerca de R$ 350 milhões por ano.

Vender o ISS enquanto é tempo

Há tempos sugiro uma avaliação madura de todos nós. Com mente aberta.

Se faz sentido ter um tributo tão importante no sistema de tributação nacional, mas sem efeitos no conjunto da arrecadação dos Municípios.

Concentrado em 80% na mão de 120 Municípios e perdendo cada vez mais potencialidades de incidência é melhor vender enquanto tem forte valor e interesse de outros entes.

O ISS está definhando

Veio o Simples Nacional e perdemos recursos. Veio o MEI e lá se foi mais ISS.

Caiu os materiais no STF da construção civil, perdemos os serviços gráficos, perdemos na produção de vídeos sob encomenda, estão modificando a tributação das agências de turismo, vetaram o leasing e os cartões de crédito.

E assim vai….

Autor de mais um projeto tirando recursos dos Municípios

Como dizia meu pai: “ Te dou uma pepsi-cola se adivinhar” quem é o autor deste projeto que retira recursos dos Municípios?
O autor do projeto das franquias x ISS é o deputado Luiz Carlos Hauly, o mesmo do Simples Nacional. O mesmo que encampou o MEI. E agora é o mesmo na reforma tributária.

Se esta reforma tributária sair alguém arrisca dizer quem vai levar a pior com ela?

Parece que esta fácil ganhar outra pepsi-cola.

Vem aí mudança na forma de tributação de franquias dos Correios

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto que tem por objetivo tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios.

A medida afasta a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de “intermediação” de negócios. Com isso vamos perder o ISS das franquias.

Pegando o gancho na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que é imune de tributos, conforme artigo 150 da Constituição Federal o Congresso está tentando fazer parecer que a definição correta das franquias são de auxiliares do serviço postal e, por consequência, meras repassadoras da receita pública auferida à ECT. Essa interpretação, prevista no projeto, acaba com o ISS nas franquias.

Mais uma receita que cai no ISS.

195 Municípios com FPM bloqueado

Conforme informações obtidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional, 195 Municípios podem não receber o FPM do 2º decêndio desse mês de abril por possuírem débitos junto à Receita Federal do Brasil.

Pendências no PASEP e com a PGFN são as maiores causas do bloqueio.

Veja lista dos bloqueados aqui.

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU

É o entendimento da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu apelação do município de Porto Alegre, impedido, em primeiro grau, de proceder a “fracionamento virtual” de uma área de terras.

Com o provimento do recurso, foi mantida a cobrança da dívida ativa (CDA) nos autos da execução fiscal movida pela prefeitura contra os autores.

Importante destacar que a legislação municipal permite a possibilidade de inscrição de imóvel com área inferior à área total da matrícula.

Considerou-se ainda que o IPTU é tributo real, referindo-se ao bem imóvel autonomamente considerado, independentemente da área constante na matrícula. E porque o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

A decisão seguiu o voto da desembargadora Marilene Bonzanini. Ela baseou-se em precedente do acórdão 70064428618, em sentido contrário:

“Desnecessária a inscrição prévia individualizada no Registro imobiliário para a tributação de unidades autônomas. Precedente: STJ, Primeira Turma, REsp 1.347.693/RS. – Aplica-se ao caso o art. 34 do CTN, segundo o qual ‘contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título’, de modo a legitimar a exação”.

Cálculo para pagamento do ITR pode mudar

A proposta em análise no Senado Federal propõe que o Ato Declaratório Ambiental – ADA seja substituído pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Nas regras atuais, para que o produtor tenha o imposto calculado, são desconsideradas áreas de preservação permanente, reserva legal, as que não servem para agropecuária e as declaradas de interesse para a proteção dos ecossistemas. Mas é necessária que estas informações constem no ADA, que é um registro feito pelo produtor junto ao Ibama.

Vamos acompanhar e ver no que dá.

Município de Goiânia erra

Ainda sobre o caso do pedido de informações do vereador de Goiânia sobre a dívida ativa e os devedores, as informações que veem de Goiânia dão conta que o Município não quer repassar pois alega que a identificação dos maiores devedores esta impedida sob justificativa de quebra de sigilo fiscal.

Isso não é verdade: Segundo o CTN em seu artigo 198 paragrafo 3º incisos II e III não é vedada a divulgação de informações relativas as inscrições em dívida ativa, de parcelamento e moratória.

Vereador na secretaria de Receita Municipal

Aliás, quando um vereador acessa a secretaria de receita de um Município quase sempre é para interceder em favor de um contribuinte. Pedir facilidades ou ajustes “favorecidos” ao contribuinte. Ou discutir a criação de um novo REFIS.

Por isso, ainda mais atitude do vereador de Goiânia é elogiável.

Que o exemplo sirva de referencia para outros membros dos legislativos municipais do país.

Afinal temos mais de 279 bilhões na dívida ativa dos Municípios.

É coisa rara!

O caso do vereador de Goiânia é coisa rara. Desconheço todas as suas intenções mas só o fato de querer saber sobre as dívidas dos contribuintes com o Município e considerar que deve ser feito algo para cobrar já é totalmente o inverso do que os administradores tributários se deparam com frequência na atuação vinda dos vereadores.

Normalmente as ações dos vereadores é para que se crie instrumentos (ou não – afinal o importante é que apenas se deixe de cobrar) no executivo ou no legislativo para não fazer a cobrança.

Está no direito do legislador acompanhar

Tenho certeza que os quadros técnicos tributários dos Municípios se sentiriam abertos aos legisladores que querem usar seu mandato para ajudar a cobrar, a fiscalizar a formação da dívida ativa, os desafios e gargalos que impedem a ampliação da receita.

Dou-lhe 1, dou-lhe 2, dou-lhe 3! ITBI pelo valor de hasta

É o que decidiu o Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul.

Quando o bem é objeto de arrematação a base de calculo será definida com base no valor da hasta pública. Veja ementa aqui.

BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA HASTA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

1. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende que o valor do ITBI seja calculado de acordo com o valor da arrematação, julgada parcialmente procedente na origem.

2. Tratando-se de arrematação, o ITBI deve ser calculado sobre o valor obtido na hasta pública, nos termos do art. 38 do CTN.

3. Sentença de parcial procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006315816, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 30/03/2017)

 

Ainda sobre o ISS sobre produção de vídeos por encomenda

A decisão sustentou que o item 13.03 da lista anexa à LC n. 116/2003 não autoriza a tributação pelo ISSQN do serviço de produção de filmes/vídeos por encomenda, porquanto essa atividade não se equipara aos serviços de cinematografia.

Para piorar os ministros entenderam que não é adequada a interpretação extensiva de item 13 da lista, tendo em vista a existência de veto presidencial ao item 13.01, referente especificamente à “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, videotapes , discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres”, de modo que não mais é adequado o raciocínio segundo o qual a encomenda do serviço de produção de vídeos atrairia a incidência do ISS.

Não incide ISS sobre produção de vídeos por encomenda

Foi o que decidiu o STJ ao rejeitar um agravo e manter a decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a tese de que o serviço de filmagem particular não se equipara à cinematografia profissional, atividade que possibilita a incidência do imposto.

Que fase que estamos vivendo no ISS. Cada dia este imposto perde mais relevância nas receitas municipais..

De quem é a conta do IPTU?

O IPTU, é um tributo cobrado dos proprietários de imóveis. Portanto, a relação obrigacional tributária perante a prefeitura é do dono do imóvel. No caso do aluguel o locatário pode ser obrigado a pagar a conta se este compromisso estiver expressamente descrito no contrato entre locador e locatário.

Importante esclarecer que a responsabilidade tributária é do proprietário.

O proprietário/locador em relação ao contrato estabelecido com o locatário poderá acionar eventual descumprimento desta relação civil no poder judiciário caso tenha previsão contratual para o locatário pagar.

Por falar em royalties (3)

Só para ter uma ideia das perdas, esta ação parada no STF sem fundamento, apenas para protelar a devida distribuição gera enormes perdas aos Municípios.

Para exemplificar, acompanhe aqui as perdas apenas entre os Municípios do Rio Grande do Sul no royaltometro criado pela Famurs. Superam mais de R$ 1,2 bilhões só para Municípios gaúchos.

 

Por falar em royalties (2)

Quando se fala em royalties do petróleo não podemos esquecer que até hoje o STF não julgou uma ação apenas protelatória encaminhada pelo Rio de Janeiro que impede que os royalties sejam divididos entre todos os Municípios brasileiros.

Já tá mais do que na hora de colocar na pauta. Mas diante da situação que se encontra o Rio, ninguém tem coragem.

Por falar em royalties

Rio luta no STF por nova formula para definição do preço de referencia do petróleo. No final de 2016 o ministro Luiz Fux já determinou a atualização mas existe resistência do governo Temer por pressão das empresas petrolíferas. Enquanto isso a demora pode custar R$ 3 bi ao estado do Rio.

Que aliás, nem está precisando….pouco.

Ganho seria de R$ 151 milhões

Cálculos da Confederação Nacional de Municípios apresentam que o ganho de 711 Municípios, que hoje tem áreas alagadas para constituição de reservatórios destinados a produção de energia elétrica, produziria ganhos na compensação financeira da utilização dos recursos hídricos para estes Municípios na ordem de R$ 151 milhões.

Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional

O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.

1500 caíram no sistema ALERTA

Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.

Autorregularização

Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram o acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Um ano para ajustar

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro à abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.

Bom, depois de todo este tempo sem ajuste não dá para reclamar da ação do fisco agora. Quem quis arrumar a sua vida fez.