Associação não pode representar Municípios judicialmente
As entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados.
A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender direito individual e homogêneo de cada um dos Municípios em nome próprio, conforme é vedado pela legislação processual.
Após derrotas nas primeiras instâncias, a associação interpôs recurso no STJ.
A AGU aponta que sua tese está de acordo com a jurisprudência dominante: as associações, entidades de direito privado, não têm legitimidade para substituir judicialmente pessoas jurídicas de direito público.
De acordo com a AGU, o próprio STJ consolidou o entendimento de que a tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, com garantias e privilégios que não podem ser renunciados ou delegados a pessoa de direito privado. A jurisprudência favorável à União no âmbito do STJ foi inaugurada em recurso da relatoria do ministro Teori Zavascki (RMS 34.270/MG).