STF decide que empresas do porto devem pagar IPTU

O plenário da corte julgou dois Recursos Extraordinários reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no Porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.

A decisão abre precedente para outros casos, na medida que torna legítima a cobrança de IPTU da Codesp e também de empresas privadas que arrendaram áreas no Porto de Santos.

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