Entendimento do STF sobre o sigilo bancário e o fisco

Em fevereiro deste ano, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial, é constitucional.
Para o Supremo, a norma não se assemelha à quebra de sigilo bancário, mas à transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

Como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, entendeu o STF, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001 e a Prefeitura de SP no texto publicado nesta quinta, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

Os contribuintes também deverão ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. Além disso, os entes federativos deverão adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida das informações e desvio de finalidade.

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