Só com análise in loco

Os vereadores baseiam a sua indicação de que somente a ida dos fiscais ao imóvel pessoalmente poderia garantir o lançamento adequado. Utilizar apenas das imagens de geoprocessamento fugiria da legalidade do ato do lançamento.
Sustentam ainda que os contribuintes não tem sido notificados das modificações ocorridas para oferecer contestação.
Ainda vai dar muita discussão na essência. A notificação já esta ao nosso ver superada com decisão da corte superior destacando que o próprio boleto/carne é suficiente em termos de notificação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.