Procurador-geral pede intervenção federal no Rio de Janeiro por crise no TCE-RJ

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Intervenção Federal (IF 5215) no Estado do Rio de Janeiro, tendo em conta a situação de comprometimento do regular funcionamento do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis de seus sete conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Janot, o objetivo é assegurar o cumprimento eficiente do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “d”, da Constituição Federal, que trata das possibilidades de intervenção federal.

O procurador-geral destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do TCE-RJ. Ponderou, no entanto, que esse ato viola o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar estadual 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.
Janot explicou que o ato da conselheira afastou a aplicação do dispositivo com fundamentos extraídos da própria Constituição Federal, e tal situação levará ao surgimento de inúmeros questionamentos quanto à validade dos julgamentos em decorrência da convocação provisória.

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