Imóvel público explorado com atividade lucrativa paga IPTU

O relator do processo, Marco Aurélio Mello, entendeu que esta imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse.

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