O plenário da corte julgou dois Recursos Extraordinários reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no Porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero.
A decisão abre precedente para outros casos, na medida que torna legítima a cobrança de IPTU da Codesp e também de empresas privadas que arrendaram áreas no Porto de Santos.