O decreto também detalha as sanções que serão aplicadas aos servidores que usem em benefício próprio as informações sigilosas recebidas das instituições financeiras ou as repassem a alguém fora do setor fiscal do poder público sem autorização expressa.
Uma delas é a demissão, prevista no inciso III do artigo 184 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura de SP, e que valerá para divulgação indevida ou facilitação no acesso aos dados.
O servidor será responsabilizado administrativamente se repassar a senha do sistema com as informações financeiras dos fiscalizados. A medida também vale para aquele que usar o acesso restrito indevidamente.