Com acusações gravíssimas contra o servidor e o consultor do Município de Nova Alvorada do Sul/MS do caso relatado duas coisas chamam atenção:
1º – O fato de o Município ter uma dívida com o servidor fiscal não dá ao prefeito e muito menos ao agente o direito de realizar delitos ao erário para garantir tais pagamentos.
2º – Consultor não tem competência para assinar certidões negativa de débitos.