Uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que a propriedade de terrenos situados em ilhas com sedes de Municípios continua sendo da União.
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal defendia que os terrenos na ilha de Vitória não pertenciam mais à União e, por isso, não haveria motivos para manter a cobrança das taxas relacionadas, como a de Marinha.
O órgão se apoiava na Emenda Constitucional 46/2005, segundo a qual não existiria relação jurídica entre os ocupantes e a União. O Supremo, no entanto, negou a ação civil do Ministério Público Federal e não cabe mais recurso.