Prefeitura não pode cobrar contribuição por obra de forma retroativa
A Contribuição de Melhoria, por configurar espécie de tributo, deve necessariamente ser instituída por lei específica e prévia a cada obra. Amparada neste fundamento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que declarou nulos a exigibilidade e o lançamento deste tributo sobre três matrículas de imóveis na cidade de Venâncio Aires.
O motivo foi de a prefeitura ter contratado obras de pavimentação em 2012, mas só instituir a cobrança em 2013 — ou seja, após a ocorrência do fato gerador.
Lamento o caso, mas impossível sustentar o ocorrido neste caso. Em várias ocasiões reconheci que o Município em tela era um dos poucos que tinha uma atuação “de linha de produção” na tributação da contribuição de melhoria, porém oferecer legislação posterior a fatos pretéritos fica difícil.