1º Lei especifica para cobrança da CM de obra a ser realizada (jamais já realizada)
2º Avaliação (1) dos imóveis na zona de influência
3º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (1)
4º Realizar obra
5º Avaliação (2) dos imóveis na zona de influência
6º Cientificar contribuintes com prazos para contestação da avaliação (2)
7º Apurar valorização imobiliária dos imóveis da zona de influência
8º Efetuar lançamento baseado na valorização individual de cada imóvel limitado ao custo total orçado da obra.
9º Respeitar a cobrança da contribuição de melhoria até o limite de 3% ao ano do valor do imóvel no momento do lançamento.
É só seguir nosso manual. Não tem erro.