ITR: Definido o prazo para o requerimento de adesão ao programa de Regularização Ambiental (PRA)
Através da Lei nº 13.335/2016 – DOU 1 de 15.09.2016, foi alterado o § 2º do art. 59 daLei nº 12.651/2012, estabelecendo que a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), devendo essa adesão ser requerida até 31.12.2017, prorrogável por mais 1 ano por ato do Chefe do Poder Executivo.