A falta de alvará não impede a inclusão de empresas no Simples Nacional

Segundo a Lei Complementar 123/06, no seu art.17 inciso XVI, é vedada a opção ao Simples Nacional em empresa que possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Mas, recentemente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.512.925, entendeu que a ausência do alvará de funcionamento não é suficiente para impedir a inclusão de empresas no Simples Nacional. E, segundo o entendimento dos ministros do STJ, a ausência de alvará não está presente nessa vedação, apenas no aspecto do cadastro do ISS.

Precisamos, primeiro, reconhecer que a grande maioria dos Municípios só autorizam inscrição no cadastro de ISS com alvará. Logo, sem inscrição nesse cadastro, seguirá vetado.

O problema fica para aqueles Municípios que, organizada e corretamente, tratam a inscrição no tributo ISS e as licenças (alvarás) como coisas distintas. Estes se exigiam alvará para opção, a decisão abriu espaço para modificações. Afinal, nestes Municípios a inscrição fiscal do ISS não exige o licenciamento (alvará) como instrumento prévio.

No segundo plano da nossa verificação, nos causa revolta a posição do STJ porque, afinal, parece que tudo tem que estar escrito na lei.

Ora, a necessidade de alvará de licença tem que ser obrigatória! Uma empresa, um negócio regular, não pode operar sem ter este licenciamento. É falta de compreensão!

O que podemos dizer de receber do Município tratamento tributário diferenciado com redução de carga tributária e alíquota?

O que dizer de receber tratamento fiscal simplificado, sem necessidade de entregar declarações? Recebendo a fiscalização orientadora?

Tudo isso, para uma empresa que não tem licença para operar. Que não tem da sociedade onde atua, uma autorização legal para exercer suas atividades.

Mas o STJ está a dizer que o mesmo na ilegalidade, pois é isso que acontecerá, terá direito a receber tratamento diferenciado, aproveitar-se do gasto público tributário que a sociedade, como um todo, lhe confere pela decisão agora do STJ.

Como explicar isso?

É fato lamentável a decisão do STJ.

Sabemos que órgãos públicos não podem transacionar com empresas “frias”, sem licenças.

Mas, como pode a sociedade garantir benefícios fiscais e redução tributaria, para alguém sem autorização a funcionar?

São muitas perguntas.

A resposta, estamos buscando!

Mas, mesmo assim, já podemos ter uma conclusão.

Não é possível existir situações implícitas. É preciso explicitar na lei mesmo, deixar tudo claro.

Depois reclamam do volume de leis.

Por Eudes Sippel

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