A proposta em análise no Senado Federal propõe que o Ato Declaratório Ambiental – ADA seja substituído pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Nas regras atuais, para que o produtor tenha o imposto calculado, são desconsideradas áreas de preservação permanente, reserva legal, as que não servem para agropecuária e as declaradas de interesse para a proteção dos ecossistemas. Mas é necessária que estas informações constem no ADA, que é um registro feito pelo produtor junto ao Ibama.