Simples Nacional – Tributação de serviços de desenho técnico

EMENTA: ATIVIDADES DA SUBCLASSE CNAE 71197/03. DESENHO. MAQUETE. COMPUTAÇÃO. ANEXO III E VI.

Para optantes pelo Simples Nacional, as atividades da subclasse CNAE 2.0 “7119-7/03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia”: (i) eram vedadas, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributadas pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributadas pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.

Fonte: Editoria Resenha de Noticias Fiscais

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