STF julgou vários casos de interesse dos Municípios
Além da taxa de incêndio (que acabou indo contra os interesses dos Municípios), nos últimos 60 dias o STF julgou várias matérias da agenda municipalista. Entre as quais, o STF julgou constitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos municípios às empresas privadas, exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, arrendatários de imóvel público.
Também da responsabilidade solidária ou subsidiária dos municípios com contratos de terceirização, por exemplo, o entendimento do STF é de que os municípios não são responsáveis pelo descumprimento de pagamentos. “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.” (RE 760.931)
Outro ponto, ainda sobre a imunidade o STF analisou como procedente a incidência de IPTU sobre imóveis cedidos à pessoa jurídica de direito privado pertencente à pessoa jurídica de direito público e da necessidade de reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social
Outro importante entendimento está relacionado aos Terrenos de Marinha. De acordo com o julgamento da Corte, ficam mantidas as limitações administrativas impostas pelo ordenamento jurídico federal relativo aos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de municípios.