STF questiona emenda que autoriza município usar depósitos judiciais para pagar precatórios

Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.679, com pedido de liminar, em que questiona trechos da Emenda Constitucional 94/2016, que tratam da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

A emenda constitucional define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes – assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.

Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

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