Prefeitura recorre ao STF para seguir cobrança antecipada do ITIV (ITBI)

A Prefeitura decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de suspender, em caráter liminar, a cobrança antecipada do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos) ou ITBI.

A decisão aconteceu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  proposta pelo Ministério Público Estadual em 19 de dezembro de 2014. Na ADIN, o MP pede que artigos do Código Tributário e de Rendas do Município e de leis municipais que versam sobre o tema fossem declarados inconstitucionais, para que o tributo passasse a ser cobrado sem progressividade, em alíquota única, incidente sobre o valor do imóvel e apenas no momento do registro da transmissão da propriedade no cartório de imóveis.

Atualmente, o Município de Salvador obrigava o cidadão que adquiria um imóvel na planta, para pagamento em parcelas, a recolher imediatamente, em dinheiro, o valor integral do tributo de transmissão de propriedade imobiliária, mesmo que o imóvel fosse construído apenas em dois ou três anos, correndo integralmente à conta do adquirente o risco do imóvel sequer ser concluído. Além disso, era concedida a isenção do imposto para os servidores municipais da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Complicada a situação da prefeitura de Salvador afinal isenção para servidor público e antecipação de ITBI antes do fato gerador que é a transmissão deixam em grande dificuldade o debate para os gestores municipais.

A distinção feita em razão de ocupação profissional ou função exercida, sem considerar fator geral de natureza econômica ou social extensivo a todos os contribuintes é complicada de sustentar e ainda, cabe lembrar que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o posicionamento no sentido de que não é possível cobrar o ITIV antes da transmissão de propriedade.

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