A dedução que é uma porta para a corrupção!

Eudes Sippel

Durante décadas atuamos nas nossas administrações tributárias, a fim de combater a dedução de materiais nos serviços de construção civil. Nunca conseguimos enxergá-los de outra forma a não ser insumo da operação para qual foi contratada. “Construir”, “realizar”, “executar” e que para tal, utiliza-se materiais necessários para a prestação. É apenas insumo!

Porém, vários Municípios mantinham em suas legislações as deduções, em especial grandes Municípios, onde a construção civil é apenas mais um setor importante e, a amplitude de negócios desta natureza dificulta um acompanhamento mais exclusivo ao setor. Ali, normalmente encontramos as previsões de dedução, seja por meio da apresentação de documentos, seja por tabelas norteadas pelas previstas no INSS. Como se mão de obra (tributada no INSS) fosse a mesma coisa que prestação de serviço (tributada no ISS). Mão de obra é apenas um elemento da prestação.

Mas, voltando as deduções, vamos nos deparar com a decisão monocrática da então ministra do STF, Ellen Gracie, que, “minutos” antes de aposentar-se, nos presenteou com uma decisão fundamentada em deliberações tão antigas, tão descaracterizadas do contexto. Tudo para encontrar sustentação e garantir a repercussão geral naquele caso.

Sabe o que é incrível?

Naquele instante, o governo federal introduzia o programa Minha Casa Minha Vida e os empresários respeitados da construção civil, chamados a promover e adentrar a iniciativa, também precisavam encontrar alternativas de reduzir seus custos. Pois naquela época receberam um presente do STF, que acabou se estendendo em modificações das decisões pacificadas nas demais cortes, entre elas o STJ.

Todavia, quando falo em corrupção nas deduções, me atenho às fiscalizações municipais e o risco embutido nas operações. Acompanhamos os desdobramentos da chamada “Máfia dos fiscais em SP”, que segue trazendo mais colegas à acusação (Veja aqui).

No que consistia a questão? Na dedução de materiais. Grandes obras tinham sua parcela das deduções confirmadas pelos fiscais para 90, 95% do valor da obra (bem acima dos verdadeiros parâmetros), gerando um valor de tributação menor para a empresa. Em troca, os agentes recebiam uma compensação financeira. E, estes fatos que constrangem a todos nós e produzem, na sociedade, o sentimento e olhar de dúvida sobre a classe fiscal, poderia ser evitado, com muito mais receitas para os Municípios (hoje a construção civil produz R$ 8 bilhões e poderia chegar a R$ 12 bilhões de ISS. Fonte: CNM).

Bastaria acabar com a dedução. Bastaria manter a natureza da tributação no valor total da prestação de serviço. Bastaria acabar com o “ar” abstrato, de subjetividade, que transmite as operações com deduções. Isso fecharia uma porta assustadora da corrupção no nosso meio. Que nos envergonha, nos entristece e enfraquece nossas lutas.

É preciso atuarmos com força para o fim das deduções, seja na ação que segue no STF, seja nos projetos em discussão no Congresso Nacional.

Chega de dedução nos serviços da construção civil. Até porque, pelo que o cenário jornalístico nos apresenta diariamente, não nos parece dignos de receberem.

E, por fim, se alguém alegar que encarece a construção civil, que se introduzam alíquotas mais baixas e que se elimine a dedução. Não vamos eliminar a corrupção, mas precisamos fechar esta porta que se abre para malfeitos. Melhor ainda, no caso, com mais receitas para os Municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.