Conexão Receita: Contribuinte Rural paga mais contribuição sindical que o ITR

Quem acompanha os Municípios conveniados ao ITR sempre se depara com situações em que encontramos contribuintes desse tributo reclamando, espumando contra a administração fiscal, pelos altos valores que terá que recolher de imposto.

Ora, mas parece lógico quando verificamos que um imposto como o ITR é menor que a contribuição sindical para a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo.

É certo que o tributo seja menor que a contribuição? Não nos parece.

Mas, por que e como isso ocorre?
O VTN é, basicamente, a base de cálculo para o ITR e da Contribuição Sindical da CNA.

Qual a diferença?

É que a CNA, sabendo que os valores informados no VTN são insignificantes diante dos valores reais de mercado, tem suas alíquotas extremamente elevadas. Logo, na formatação de sua contribuição, os valores são muito superiores ao do ITR.

Hoje, com o avanço dos Municípios na fiscalização do ITR e a divulgação de valores mais próximos da realidade, a CNA deveria estar feliz com a ampliação de suas receitas, mas está preocupada com os valores muito altos e a inadimplência que só aumenta, dando um efeito contrário.

A diferença da CNA recolher muito e o ITR recolher pouco é que o representante do contribuinte já viu, há muito tempo, que ele não cumpre com a sua etapa de informar os valores corretos. E foi aí que o representante, a Confederação Nacional da Agricultura, fez a alteração dos dados para ajustar as suas receitas.

Precisamos nós, nos Municípios, também fiscalizar para que os contribuintes possam colocar os valores adequados na terra nua e, efetivamente, o ITR tenha a arrecadação que a envergadura desse tributo nos apresenta.

Não quero aqui polemizar com a Confederação, não é este o objetivo. A chamada aqui é para refletir como um imposto pode gerar menos que a contribuição!

Para mim, é mais uma prova do quanto se sonega no ITR e do quanto são subestimados os valores declarados pelos contribuintes do ITR, em relação às suas terras.

Não é possível que o contribuinte fique preocupado em informar o VTN real em sua declaração, com medo de pagar muita contribuição sindical. Afinal, ela é a parte pesada do processo.

Por Eudes Sippel

Conexão Receita: É hora dos Municípios informarem o VTN/h para RFB

Por Eudes Sippel

Chegamos a mais um momento de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) o VTN/h, para fins de alimentar o Sistemas de Preços de Terras (SIPT), em atendimento ao convênio firmado entre os Municípios e a União, para fiscalizar e fazer a cobrança administrativa do ITR.

É sempre um momento de tensão e dificuldade nos espaços internos da administração municipal, mas que não pode furtar-se de cumprir e produzir uma informação correta dentro da realidade de mercado.

É por isso que o indicado é basear-se no laudo de um engenheiro agrônomo ou florestal e produzir uma fuga de debates sindicais que não promovem discussões racionais e são movidos apenas pelo interesse dos seus representados, que, de modo geral, estão dispostos apenas a evitar aumentos do VTN.

Mas, a realidade do país é diferente! É sabido que, em momentos de crise, a terra é um dos ativos mais seguros. Com a economia do setor primário na boa temporada, em especial de exportação, o valor das terras, de modo geral, não sofrem quedas, ao contrário, seguem valorizadas.

Por isso, os Municípios não podem abrir mão de uma análise adequada a valores reais de mercado. Afinal, não estarão fazendo nada em desajuste da lei. É isso que ela diz. Se fossem produzidas informações fora deste contexto, aí sim, estaríamos faltando com o regramento.

E buscar alternativas fora das regras, como se vê por parte de setores dos nossos contribuintes do ITR, é inadequado ao olhar da vida mais elevadamente civil.

Assim, Municípios, informem até o dia 29 de julho o VTN/h, segundo a IN 1562/2015 da RFB, e dêem o máximo de publicidade aos contribuintes.