Terceirização aprovada

Ainda é cedo mas pode estar surgindo imensa fonte de receita para o ISS.

Se estes contratos não forem enquadrados como casos de relação de emprego, a tributação do imposto municipal vai crescer muito.

Mas é preciso aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado na Câmara e o movimento para unir o processo que vem do Senado e fazer um mix na sanção presidencial.

FPM melhor este ano

O FPM já virá melhor este ano.

Ao menos são as previsões efetuadas pelo Tesouro Nacional.

O aumento acumulado até abril de 2017 deverá ser 10,45% acima de igual período de 2016 , e o aumento acumulado até maio deverá ser 10,79% acima de igual período de 2016.

Com a repatriação vai melhorar mais um pouco.

FPM: Municípios recebem hoje o 1º decêndio de março

Os Municípios receberão hoje, sexta-feira (10) o primeiro decêndio do FPM relativo ao mês de março.

O montante repassado será de R$ 2.368.827.295,98.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

Repatriação pode ser votada nesta quinta

O projeto de lei que prorroga o regime de repatriação de recursos (PLS 405/2016) pode ser votado nesta quinta-feira (9), disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Eunício informou que a votação seria ontem, mas, como a sessão de homenagens ao Dia Internacional da Mulher se estendeu, não era conveniente interrompê-la.

Ele afirmou que, se houver quórum adequado, irá colocar a proposta na pauta. Antes da chamada Repatriação, ainda há duas matérias, uma PEC que está em discussão.

Eunício ainda adiantou que, caso não haja condições de aprovar ou debater a Repatriação hoje, ela será votada na próxima terça-feira, dia 14.

Comunicação GTM WEB, com informações de Agência Senado

Simples Nacional: Municípios devem ficar atentos à prorrogação da vigência dos convênios com a PGFN

Municípios com convênios firmados junto à PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos, devem encaminhar até o dia 31 de março a nova proposta de convênio.

A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.

O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou que o envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa. Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

GTM no Estadão: Os Municípios sem dinheiro e com mais de 200 bilhões de créditos a receber

Em tempos de crise, não é raro nos depararmos com as lamentações dos gestores sobre a falta de recursos nos cofres municipais. Atrasos de salários, fornecedores, dificuldades na saúde e educação. Obras paradas ou não realizadas. E a justificativa sempre a mesma: a falta de dinheiro.

“Rapidamente se fala em aumentar o IPTU, modificar o ISS, ampliar as taxas, ITBI, contribuição de melhoria. E tudo isso pode ser adequado, mas antes os Municípios deveriam atacar os mais de R$ 208 bilhões inscritos em Dívida Ativa dos Municípios” é o que afirma o especialista Eudes Sippel da GTM Consultoria.

Segundo Sippel, a Dívida Ativa é um estoque imenso nas contas das prefeituras, formado por contribuintes que não pagam seus tributos e que acabam não tendo uma efetiva ação de cobrança por parte dos Municípios.

Segundo dados informados no Finbra 2015, pelos próprios Municípios, apontam que os créditos devidos pelos contribuintes, considerados líquidos e certos pelos gestores municipais, superam os R$ 208 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa. Isso é mais que o dobro do que as prefeituras conseguem arrecadar com os seus tributos durante um ano.

“Para que se tenha uma ideia, de cada três reais, dois não são pagos pelo contribuinte e vão parar na Dívida Ativa. E olha que estamos falando daquilo que foi lançado pelo fisco municipal. Não se inclui aqui a receita desconhecida, omissa e sonegada da tributação”, afirma o consultor tributário.

Com todos estes recursos devidos pelo contribuinte, era de se esperar que os gestores municipais elaborassem ações para transformar estes valores devidos em receita, mas não é o que acontece. De cada R$ 100,00 inscrito na Dívida Ativa, os Municípios conseguem recuperar apenas cerca de R$ 3,50 dos devedores.

“Em regra, o que ocorre é que ao final do mandato, a cada quatro anos, o gestor encaminha para a execução fiscal os devedores. Mas, encaminhar à justiça, além de procedimento lento e moroso, deveria ser a última alternativa. Existe uma série de alternativas com resultados melhores e mais rápido”, explica Sippel.

O problema é tão sério que as execuções fiscais são uma das três espécies de ação com mais processo na justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça há alguns anos já demonstra preocupação e realiza estudos para que a fazenda pública encontre alternativas de cobrança e deixe a execução como última alternativa.

“A questão preocupa tanto, que nós aqui na GTM Consultoria, criamos uma série de ações para garantir que os gestores municipais apliquem as tendências de mercado e possam ampliar as receitas com dinâmicas pró-ativas e simples com retorno muito superior”, apontou Eudes Sippel.

Comunicação GTM WEB

Clique e veja a matéria na integra. 

Não tem o que fazer… não atrapalha!

Senador Flexa Ribeiro apresentou projeto (PLS 11/17) para impedir a divulgação de devedores inadimplentes junto a administração pública, em cadastro de devedores.

Com dividas de mais de R$ 1,5 trilhão na União, mais de R$ 480 bilhões nos Estados e mais de R$ 208 bilhões nos Municípios, o nobre senador esta preocupado em manter na sombra quem deve para a sociedade.

 Eudes Sippel

 

Repatriação em votação no dia 07/03

Em entrevista a Radio Senado, Romero Jucá afirma que na próxima terça-feira (07) será votado a 2º etapa da repatriação.

Os prefeitos que correm atrás de recursos tem a possibilidade de receber uma boa parcela destes recursos.

 Atenção Prefeitos: de olho no Senado na próxima semana!!

 Eudes Sippel

 

Indeferiu? Então notifica!

Contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelos Municípios precisam receber a notificação.

O chamado Termo de Indeferimento deve ser emitido.

Atenção aos nossos administradores tributários: já esta disponível a lista dos contribuintes indeferidos na opção 2017 que precisam ser notificados.

Não perde tempo!

Eudes Sippel

ITR – A boa e velha entrega em papel

Para não estourar nos Municípios, nós temos orientado a entregar em papel, junto a delegacia da RFB da sua circunscrição, os documentos do artigo 10 da IN 1640/16.

Esperamos apenas que os servidores das delegacias recebam e deem os encaminhamentos necessários. A começar pela formalização do processo digital.

 Eudes Sippel

ITR – Sem prorrogação de prazo a RFB tem que correr

Olha, se não tiver prorrogação de prazo, quem deveria correr e ser acionado a agilizar procedimentos é a Receita Federal. Afinal, segundo a sua própria Instrução Normativa (IN), os Municípios deveriam entregar e formalizar a apresentação dos documentos eletronicamente, em processo digital, após intimação da própria RFB ao Município por processo digital.

 Alguém sabe de alguma intimação assim?

 Eudes Sippel

ITR – RFB diz que não vai prorrogar prazo

Segundo a CNM, em recente reunião com o secretario da RFB, Jorge Rachid, a RFB não deve prorrogar o prazo para que Municípios apresentem a documentação exigida pela IN 1640/2016.

Em especial, a definida em seu artigo 10:

Art. 10. Intimado nos termos do art. 9º, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio:

I – cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

II – indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso I e em efetivo exercício;

III – cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o inciso II para provimento do cargo previsto na lei de que trata o inciso I, publicados na respectiva imprensa oficial;

IV – atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no inciso I, em decorrência do concurso público de que trata o inciso III, publicados na respectiva imprensa oficial;

V – declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação.

Parágrafo único. A documentação de que trata este artigo será restrita aos servidores nominalmente indicados pelo ente optante, conforme o inciso II do caput.

Eudes Sippel

Conexão Receita: Contribuinte Rural paga mais contribuição sindical que o ITR

Quem acompanha os Municípios conveniados ao ITR sempre se depara com situações em que encontramos contribuintes desse tributo reclamando, espumando contra a administração fiscal, pelos altos valores que terá que recolher de imposto.

Ora, mas parece lógico quando verificamos que um imposto como o ITR é menor que a contribuição sindical para a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo.

É certo que o tributo seja menor que a contribuição? Não nos parece.

Mas, por que e como isso ocorre?
O VTN é, basicamente, a base de cálculo para o ITR e da Contribuição Sindical da CNA.

Qual a diferença?

É que a CNA, sabendo que os valores informados no VTN são insignificantes diante dos valores reais de mercado, tem suas alíquotas extremamente elevadas. Logo, na formatação de sua contribuição, os valores são muito superiores ao do ITR.

Hoje, com o avanço dos Municípios na fiscalização do ITR e a divulgação de valores mais próximos da realidade, a CNA deveria estar feliz com a ampliação de suas receitas, mas está preocupada com os valores muito altos e a inadimplência que só aumenta, dando um efeito contrário.

A diferença da CNA recolher muito e o ITR recolher pouco é que o representante do contribuinte já viu, há muito tempo, que ele não cumpre com a sua etapa de informar os valores corretos. E foi aí que o representante, a Confederação Nacional da Agricultura, fez a alteração dos dados para ajustar as suas receitas.

Precisamos nós, nos Municípios, também fiscalizar para que os contribuintes possam colocar os valores adequados na terra nua e, efetivamente, o ITR tenha a arrecadação que a envergadura desse tributo nos apresenta.

Não quero aqui polemizar com a Confederação, não é este o objetivo. A chamada aqui é para refletir como um imposto pode gerar menos que a contribuição!

Para mim, é mais uma prova do quanto se sonega no ITR e do quanto são subestimados os valores declarados pelos contribuintes do ITR, em relação às suas terras.

Não é possível que o contribuinte fique preocupado em informar o VTN real em sua declaração, com medo de pagar muita contribuição sindical. Afinal, ela é a parte pesada do processo.

Por Eudes Sippel