Terceirização aprovada

Ainda é cedo mas pode estar surgindo imensa fonte de receita para o ISS.

Se estes contratos não forem enquadrados como casos de relação de emprego, a tributação do imposto municipal vai crescer muito.

Mas é preciso aguardar a sanção presidencial do projeto aprovado na Câmara e o movimento para unir o processo que vem do Senado e fazer um mix na sanção presidencial.

Divide com a gente

Estados se mobilizam pela divisão de tributos federais. Secretários de Fazenda pretendem propor PEC que prevê a repartição do PIS-Pasep, da Cofins e da CSLL, com estados e municípios, para cobrir deficit previdenciário.

Há anos os Municípios querem incluir as contribuições no FPM.

FPM: Municípios recebem hoje o 1º decêndio de março

Os Municípios receberão hoje, sexta-feira (10) o primeiro decêndio do FPM relativo ao mês de março.

O montante repassado será de R$ 2.368.827.295,98.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

Simples Nacional: Municípios devem ficar atentos à prorrogação da vigência dos convênios com a PGFN

Municípios com convênios firmados junto à PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos, devem encaminhar até o dia 31 de março a nova proposta de convênio.

A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.

O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou que o envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa. Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

GTM no Estadão: Municípios ainda lutam contra o veto de Temer à reforma do ISS

Com a tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os Municípios, foi aprovado pelo Senado, no dia 14 de dezembro do ano passado, o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços. Entre as modificações a alíquota mínima do imposto em 2%, alteração do local do pagamento do tributo de alguns serviços, entre eles, arrendamento mercantil (leasing), administração de cartões, planos de saúde, e a inclusão de novos serviços para tributação como Netflix e Spotify.

Ocorre que o projeto aprovado teve vetos do Presidente Michel Temer que incomodaram muito os gestores municipais de todo o país. O caso mais sensível está relacionado ao local do pagamento dos serviços de leasing, planos de saúde e cartão de crédito que segundo dados divulgados pela GTM Consultoria chegariam a casa de 5,1 bilhões de ISS.

O projeto aprovado no Congresso Nacional permitia uma maior desconcentração dos recursos deste tributo que hoje é centralizado em poucos Municípios, afirma Eudes Sippel, consultor tributário que atuou na construção do projeto.

Segundo Eudes, o ISS era para ser uma receita própria dos Municípios para enfrentamento das suas obrigações, mas apenas 120 Municípios arrecadam mais de 80% do ISS.

Apenas 2 Municípios recebem um terço de todo o tributo. E acompanhando os dados do Finbra verificamos que em mais de 4000 Municípios o ISS não supera 5% da receita corrente. Isso precisava de modificações na Lei para permitir uma maior democratização dos recursos.

Porém, o veto do presidente Temer a estes pontos colocou os Municípios em choque com o texto da LC 157/2016 e a movimentação dos atuais prefeitos é intensa pelo país para promover a derrubada do veto que deve ir a análise do Congresso ainda neste mês.

A proposta modificou a matriz do imposto, mas isso foi preciso quando pensamos em um tributo para todos. Ou do contrário não acabaremos com os verdadeiros paraísos fiscais que se tornaram estes Municípios, define o tributarista chefe da GTM Consultoria.

Na opinião de Sippel do jeito que ficou, piorou em relação ao que era. Com o veto, a concentração do ISS vai ser ainda maior. Afinal, mantido a tributação destas atividades nos paraísos fiscais que hoje aplicam alíquotas de até 0,2% e, agora estão obrigados a alíquota mínima de 2%, o efeito do veto de Temer foi só ampliação da concentração do ISS nos paraísos fiscais que podem chegar a 10 vezes.

Até mesmo os novos serviços de tributação como Netflix e Spotify com a atual legislação serão consumidos em todos os 5570 Municípios, mas devidos o ISS apenas em São Paulo, alerta o especialista.

Neste mês, gestores do país, liderados pela Confederação Nacional de Municípios, farão pressão sobre os parlamentares em Brasília para que derrubem os vetos do presidente Temer a LC 157/16.

Website: http://www.gtmweb.com.br/store/

Comunicação GTM WEB

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Repatriação em votação no dia 07/03

Em entrevista a Radio Senado, Romero Jucá afirma que na próxima terça-feira (07) será votado a 2º etapa da repatriação.

Os prefeitos que correm atrás de recursos tem a possibilidade de receber uma boa parcela destes recursos.

 Atenção Prefeitos: de olho no Senado na próxima semana!!

 Eudes Sippel

 

Indeferiu? Então notifica!

Contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelos Municípios precisam receber a notificação.

O chamado Termo de Indeferimento deve ser emitido.

Atenção aos nossos administradores tributários: já esta disponível a lista dos contribuintes indeferidos na opção 2017 que precisam ser notificados.

Não perde tempo!

Eudes Sippel

ITR – A boa e velha entrega em papel

Para não estourar nos Municípios, nós temos orientado a entregar em papel, junto a delegacia da RFB da sua circunscrição, os documentos do artigo 10 da IN 1640/16.

Esperamos apenas que os servidores das delegacias recebam e deem os encaminhamentos necessários. A começar pela formalização do processo digital.

 Eudes Sippel

ITR – Sem prorrogação de prazo a RFB tem que correr

Olha, se não tiver prorrogação de prazo, quem deveria correr e ser acionado a agilizar procedimentos é a Receita Federal. Afinal, segundo a sua própria Instrução Normativa (IN), os Municípios deveriam entregar e formalizar a apresentação dos documentos eletronicamente, em processo digital, após intimação da própria RFB ao Município por processo digital.

 Alguém sabe de alguma intimação assim?

 Eudes Sippel

ITR – RFB diz que não vai prorrogar prazo

Segundo a CNM, em recente reunião com o secretario da RFB, Jorge Rachid, a RFB não deve prorrogar o prazo para que Municípios apresentem a documentação exigida pela IN 1640/2016.

Em especial, a definida em seu artigo 10:

Art. 10. Intimado nos termos do art. 9º, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio:

I – cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

II – indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso I e em efetivo exercício;

III – cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o inciso II para provimento do cargo previsto na lei de que trata o inciso I, publicados na respectiva imprensa oficial;

IV – atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no inciso I, em decorrência do concurso público de que trata o inciso III, publicados na respectiva imprensa oficial;

V – declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação.

Parágrafo único. A documentação de que trata este artigo será restrita aos servidores nominalmente indicados pelo ente optante, conforme o inciso II do caput.

Eudes Sippel