Olha, se não tiver prorrogação de prazo, quem deveria correr e ser acionado a agilizar procedimentos é a Receita Federal. Afinal, segundo a sua própria Instrução Normativa (IN), os Municípios deveriam entregar e formalizar a apresentação dos documentos eletronicamente, em processo digital, após intimação da própria RFB ao Município por processo digital.
Alguém sabe de alguma intimação assim?
Eudes Sippel