Serviço de consultoria de engenharia não recolhe ISS no local da obra
Alguém ainda não tinha compreendido isso? Município onde a obra está sendo realizada não pode cobrar imposto sobre serviços de qualquer natureza pelo trabalho de engenharia consultiva.
Pois bem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou e proferiu também que os serviços de engenharia de detalhamento, que envolvem cálculos, especificações e desenhos, não são executados no canteiro da obra, mas no escritório da empresa construtora.
Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que vedou a cobrança de ISS, movida pelo município de Alpestre contra uma empresa de engenharia. A demanda envolvia a tributação sobre a construção da usina hidrelétrica Foz do Chapecó, situada parcialmente em Alpestre, cuja obra foi executada por terceira empresa, e não pela companhia que atuou apenas como consultora.