Ainda sobre o caso anterior. O IPTU é tributo real, referindo-se ao bem imóvel autonomamente considerado, independentemente da área constante na matrícula.
Se oimóvel existente se dividiu em unidades autônomas, mesmo que não tenha produzido registro cartorial disso, é plenamente adequado o Município gerar novas inscrições de IPTU e taxa de lixo.
Repito: mesmo que não haja novas unidades no registro imobiliário.