O Plenário do STF, no caso da tributação do IPTU em portos, também aprovou a tese do ministro Roberto Barroso, para fim de repercussão geral – decisão vale para todos os casos na mesma situação.
“A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo Município”, argumentou.