O sujeito não paga, recebe cartas todo ano, e quando o Município decide encaminhar a dívida para protesto em cartório é alvo de críticas.
– Porque não avisou?
– Cadê a cartinha dizendo que a gente iria para protesto se não pagasse?
– Isso é injusto, é preciso notificação prévia!
Reclamações como esta acontecem em todos os Municípios, ocorre que o Município não tem que lhe mandar cartinha ou notificação prévia (embora a maioria sempre mande mais uma cartinha antes de encaminhar). Quando destina um lote da dívida para o cartório, ele mesmo, o cartório antes do registro do instrumento de protesto é obrigado a notificar o devedor dando ciência da situação.
Esta notificação sim é obrigatória e essa é feita.
O resto é balela de devedor, que sempre alega que faltou uma última chance.
Aliás, para não dizer que não falei sobre aqueles que alegam que é injusto, alerto que injusto é não recolher a sua parcela devida para a sociedade. Se apropriar destes valores (imposto) ao longo dos anos. Valores que seriam do conjunto da sociedade e faltam para educação, saúde, infraestrutura. Isso não é nada justo.