O novo cálculo por área ampliada de imóveis do IPTU, está na mira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. A partir de um sistema de aerofotometria, com imagens aéreas de alta precisão, o GDF encontrou áreas não tributadas e cobrará dos lotes aumentados ou alterados, sem a devida inclusão no cadastro do fisco. Segundo o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a instituição vê fortes indícios de ilegalidade na medida.
“A OAB avaliará e analisará se este novo critério de cobrança do IPTU, estabelecido pelo GDF, é justo e se está dentro da legalidade estrita das normas tributárias”, crava o presidente. Dentro dos próximos 30 dias, a Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da ordem estudará a questão em detalhes. “Se houver elementos de ilegalidade, tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, promete Costa Couto.
Por favor, o caso é claro e não assusta tais indiretas da OAB/DF. Ora o contribuinte tem áreas construídas, diga-se de passagem, muitas delas irregulares, o contribuinte tem áreas superiores aos registros no cadastro imobiliário não declarados e atualizados pelo contribuinte. O fisco encontra a diferença e a nobre instituição vê ilegalidade?
Não há ilegalidade nenhuma. Inclusive os fatos permitem ao fisco do GDF lançar retroativamente se conseguirem fundamentar que tais aumentos das edificações já existiam em anos anteriores.