Iria falar hoje do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, mas vou opinar em outra oportunidade. É que, toda vez que me recordo da força do ITBI, me vem o cumprimento extra que este tributo reflete sobre a estrutura tributária. Hoje, além do seu papel ele é o tributo que atua sobre os afortunados.
Sempre defendi que este tributo tenha alíquotas altas, de 4% ou mais, explico: a maioria de nós vai adquirir um imóvel na vida, portanto, vamos pagar uma única vez. Uma grande maioria pagará alíquotas reduzidas pelos benefícios nos códigos tributários municipais e financiamentos imobiliários. E mais recentemente, projetos como “Minha Casa Minha Vida” recebem isenção do imposto. Então quem paga?
Quem paga com frequência este tributo é quem tem recursos, quem compra e vende imóveis, quem especula muito, quem tem muito dinheiro. Logo, estes podem pagar bem.
O ITBI é sempre um tributo pouco trabalhado nos Municípios, com grandes receitas escondidas, mesmo em uma época como a que enfrentamos de retração na economia e no setor imobiliário em geral. Em Belo Horizonte, a ação municipal tem trabalhado inclusive, com cobrança retroativa por mudanças nas alíquotas. É polêmico (veja aqui). Já em Aparecida de Goiânia/GO, houve redução de alíquota do ITBI temporariamente para buscar a regularização do tributo (leia aqui).
Senhores passageiros, última chamada para o ITR! O próximo trem só no ano que vem!!
Termina hoje a possibilidade de inscrição no curso de qualificação dos fiscais municipais do ITR. Este curso é obrigatório para quem quer atuar no ITR. Acompanhe na GTM WEB mais informações (veja aqui).
Fique de olho, além de convir para que o servidor possa trabalhar nos aplicativos do ITR, fiscalizar, analisar a malha fina e realizar a cobrança administrativa, o Município que não atuar na fiscalização pode ser denunciado pela União. E sem o curso não tem atuação, podendo ficar sem convênio e sem dinheiro em tempos de “vacas magras”.