Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm somente até esta terça-feira (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano-base 2015, à Receita Federal.
O envio do documento mantém os MEIs em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas.
O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso. O MEI enquadrado no Simples está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. Se o estabelecimento atua no segmento de vendas, não paga os R$ 5 referentes à prestação de serviço, pagando apenas R$ 1 de ICMS.
Outro ponto para o qual os microempreendedores devem ficar atentos é com relação aos boletos para pagamento da contribuição. Agora, não são mais enviados pelos correios e a guia deve ser impressa no Portal do Empreendedor. O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.