Imóveis não registrados em cartório também devem pagar IPTU, diz TJ-RS

Havia alguma dúvida?

Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Bom, agora reforçou este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu apelação do município de Porto Alegre, impedido, em primeiro grau, de proceder a “fracionamento virtual” de uma área de terras. Com o provimento do recurso, foi mantida a cobrança da dívida ativa (CDA) nos autos da execução fiscal movida pela prefeitura contra os autores.

Clique aqui para visualizar

 

Se liga: Unidades autônomas para o IPTU

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.