E a nota fiscal do pedágio?

Segue a polêmica que surgiu nos últimos meses de motoristas querendo passar as cancelas sem pagar, por não receber a nota fiscal.

A nota fiscal é obrigatória. Exceto se o Município tenha desobrigado da emissão.

Outra, é importante o motorista entender que cupom também é documento fiscal.

Claro, se preencher os requisitos e for autorizado pelo Município.

E que as concessionárias parem de emitir notas de imprensa bobas dizendo que o ISS é devido para o Município. A nota fiscal não tem nada a ver com a praça ou com o ISS.

Veja alguns vídeos:

 

Uma resposta para “E a nota fiscal do pedágio?”

  1. Antes de continuar, é preciso entender alguns conceitos tributários básicos, como a diferença entre imposto e taxa. Para isso vamos recorrer ao Código Tributário Nacional:

    — Imposto: segundo o artigo 16 do Código, “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”. Em resumo, é qualquer tributo que o Estado decida cobrar sobre os fatos sociais. Sua função primária é custear parte das despesas de administração pública e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. O dinheiro de todos os impostos vai para um caixa único administrado pela esfera responsável por sua arrecadação e pode ser usado para bancar qualquer despesa da administração pública — de salários de servidores, a despesas de gabinetes, de reformas de banheiros de escolas a salários de professores.

    — Taxa: de acordo com o artigo 77 do Código, as taxas “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Resumidamente uma taxa é um tributo cobrado para custear especificamente um serviço prestado. Por exemplo: a taxa de iluminação pública banca exclusivamente as lâmpadas, postes, fios, cabos, energia elétrica e afins. A taxa de coleta de lixo banca exclusivamente combustível, caminhões, coletores, lixeiras, aterros etc.

    Agora sim, vamos em frente.

    IPTU e IPVA são ambos impostos, o que significa que sua arrecadação não tem destinação específica. Sua função é estritamente fiscal, e serve para “fazer caixa”. Isso significa que eles podem ser usados para custear qualquer despesa da administração pública — seja ela relacionada à natureza da arrecadação ou não.

    Em outras palavras: o IPVA pode ser usado para manutenção da infraestrutura viária, mas não é exclusivamente destinado a este fim. Da mesma forma o IPTU pode ser usado para conservação das ruas e calçadas, mas não serve exclusivamente para isso.

    Até 1986, quando o IPVA foi criado, os proprietários pagavam um tributo chamado Taxa Rodoviária Única (TRU). Ela foi instituída em 21 de outubro de 1969, e seu fato gerador era o licenciamento de um carro, e não a propriedade. Por isso ela era cobrada junto com o licenciamento anual de qualquer carro, e era baseada no peso, na capacidade de transporte e no modelo do veículo em questão, e não podia ultrapassar 2% de seu valor venal. Do total 40% ficava com o governo federal e 60% era repassado para estados e municípios proporcionalmente.

    Fonte:https://www.flatout.com.br/para-onde-vai-o-dinheiro-do-ipva/acessado em 23/03/2017.

    Juridicamente a pessoa que reinvindicar a nota fiscal nos postos de pedágio, e não for atendida, seja com o cupom fiscal ou a nota fiscal, poderá ser penalizada caso não pague o pedágio?

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