Crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência, no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal, em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999.425, que teve repercussão geral reconhecida.

O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 81.611, decidiu que a lei vai contra sonegação fiscal e fraude, praticadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, com a intenção de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer resultado.

Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem, simplesmente, ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte, com o fim de sonegar o tributo devido, em conjunto com fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.

No final de 2016, o STF já havia dito que não poderia se efetuar prisão por débitos.

Divide com a gente

Estados se mobilizam pela divisão de tributos federais. Secretários de Fazenda pretendem propor PEC que prevê a repartição do PIS-Pasep, da Cofins e da CSLL, com estados e municípios, para cobrir deficit previdenciário.

Há anos os Municípios querem incluir as contribuições no FPM.

Municípios recebem amanhã o primeiro repasse do FPM de março

Municípios receberão nesta sexta-feira (10) o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente a março. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do levantamento feito pela CNM, o montante será de R$ 2.368.827.295,98.

Ainda segundo dados divulgados pela entidade, considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o montante destinado as prefeituras, neste primeiro decêndio, será de R$ 2.961.034.119,98 em valor bruto. Ao analisar a série histórica do FPM, o repasse apresenta crescimento de 17,52% em relação a 2016. Isso, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação.

Apesar do crescimento nas transferências nestes primeiros três meses do ano, ainda lembramos aos gestores da importância de manter os planejamentos dos gastos, para que consigam cumprir suas obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

A CNM fez um alerta, uma vez que o FPM tende a oscilar ao longo do ano, conforme as variações na conjuntura econômica que possam comprometer a arrecadação do Imposto de Renda (IR) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Historicamente, os repasses do Fundo são mais elevados nos primeiros meses do ano, por conta da entrada de divisas maior do que os repasses dos decêndios seguintes. O mês de março como um todo não costuma ser um mês de entrada elevada de recursos nas contas municipais pelo FPM e tende a registrar uma queda nos valores repassados.

Para o mês abril a previsão pela STN é de crescimento de 17%, em relação ao mesmo período de 2016. Vale frisar que essas previsões são nominais e, por isso, não consideram os efeitos da inflação.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

GTM no Estadão: Os Municípios sem dinheiro e com mais de 200 bilhões de créditos a receber

Em tempos de crise, não é raro nos depararmos com as lamentações dos gestores sobre a falta de recursos nos cofres municipais. Atrasos de salários, fornecedores, dificuldades na saúde e educação. Obras paradas ou não realizadas. E a justificativa sempre a mesma: a falta de dinheiro.

“Rapidamente se fala em aumentar o IPTU, modificar o ISS, ampliar as taxas, ITBI, contribuição de melhoria. E tudo isso pode ser adequado, mas antes os Municípios deveriam atacar os mais de R$ 208 bilhões inscritos em Dívida Ativa dos Municípios” é o que afirma o especialista Eudes Sippel da GTM Consultoria.

Segundo Sippel, a Dívida Ativa é um estoque imenso nas contas das prefeituras, formado por contribuintes que não pagam seus tributos e que acabam não tendo uma efetiva ação de cobrança por parte dos Municípios.

Segundo dados informados no Finbra 2015, pelos próprios Municípios, apontam que os créditos devidos pelos contribuintes, considerados líquidos e certos pelos gestores municipais, superam os R$ 208 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa. Isso é mais que o dobro do que as prefeituras conseguem arrecadar com os seus tributos durante um ano.

“Para que se tenha uma ideia, de cada três reais, dois não são pagos pelo contribuinte e vão parar na Dívida Ativa. E olha que estamos falando daquilo que foi lançado pelo fisco municipal. Não se inclui aqui a receita desconhecida, omissa e sonegada da tributação”, afirma o consultor tributário.

Com todos estes recursos devidos pelo contribuinte, era de se esperar que os gestores municipais elaborassem ações para transformar estes valores devidos em receita, mas não é o que acontece. De cada R$ 100,00 inscrito na Dívida Ativa, os Municípios conseguem recuperar apenas cerca de R$ 3,50 dos devedores.

“Em regra, o que ocorre é que ao final do mandato, a cada quatro anos, o gestor encaminha para a execução fiscal os devedores. Mas, encaminhar à justiça, além de procedimento lento e moroso, deveria ser a última alternativa. Existe uma série de alternativas com resultados melhores e mais rápido”, explica Sippel.

O problema é tão sério que as execuções fiscais são uma das três espécies de ação com mais processo na justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça há alguns anos já demonstra preocupação e realiza estudos para que a fazenda pública encontre alternativas de cobrança e deixe a execução como última alternativa.

“A questão preocupa tanto, que nós aqui na GTM Consultoria, criamos uma série de ações para garantir que os gestores municipais apliquem as tendências de mercado e possam ampliar as receitas com dinâmicas pró-ativas e simples com retorno muito superior”, apontou Eudes Sippel.

Comunicação GTM WEB

Clique e veja a matéria na integra. 

GTM no Estadão: Municípios ainda lutam contra o veto de Temer à reforma do ISS

Com a tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os Municípios, foi aprovado pelo Senado, no dia 14 de dezembro do ano passado, o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços. Entre as modificações a alíquota mínima do imposto em 2%, alteração do local do pagamento do tributo de alguns serviços, entre eles, arrendamento mercantil (leasing), administração de cartões, planos de saúde, e a inclusão de novos serviços para tributação como Netflix e Spotify.

Ocorre que o projeto aprovado teve vetos do Presidente Michel Temer que incomodaram muito os gestores municipais de todo o país. O caso mais sensível está relacionado ao local do pagamento dos serviços de leasing, planos de saúde e cartão de crédito que segundo dados divulgados pela GTM Consultoria chegariam a casa de 5,1 bilhões de ISS.

O projeto aprovado no Congresso Nacional permitia uma maior desconcentração dos recursos deste tributo que hoje é centralizado em poucos Municípios, afirma Eudes Sippel, consultor tributário que atuou na construção do projeto.

Segundo Eudes, o ISS era para ser uma receita própria dos Municípios para enfrentamento das suas obrigações, mas apenas 120 Municípios arrecadam mais de 80% do ISS.

Apenas 2 Municípios recebem um terço de todo o tributo. E acompanhando os dados do Finbra verificamos que em mais de 4000 Municípios o ISS não supera 5% da receita corrente. Isso precisava de modificações na Lei para permitir uma maior democratização dos recursos.

Porém, o veto do presidente Temer a estes pontos colocou os Municípios em choque com o texto da LC 157/2016 e a movimentação dos atuais prefeitos é intensa pelo país para promover a derrubada do veto que deve ir a análise do Congresso ainda neste mês.

A proposta modificou a matriz do imposto, mas isso foi preciso quando pensamos em um tributo para todos. Ou do contrário não acabaremos com os verdadeiros paraísos fiscais que se tornaram estes Municípios, define o tributarista chefe da GTM Consultoria.

Na opinião de Sippel do jeito que ficou, piorou em relação ao que era. Com o veto, a concentração do ISS vai ser ainda maior. Afinal, mantido a tributação destas atividades nos paraísos fiscais que hoje aplicam alíquotas de até 0,2% e, agora estão obrigados a alíquota mínima de 2%, o efeito do veto de Temer foi só ampliação da concentração do ISS nos paraísos fiscais que podem chegar a 10 vezes.

Até mesmo os novos serviços de tributação como Netflix e Spotify com a atual legislação serão consumidos em todos os 5570 Municípios, mas devidos o ISS apenas em São Paulo, alerta o especialista.

Neste mês, gestores do país, liderados pela Confederação Nacional de Municípios, farão pressão sobre os parlamentares em Brasília para que derrubem os vetos do presidente Temer a LC 157/16.

Website: http://www.gtmweb.com.br/store/

Comunicação GTM WEB

Clique e veja a matéria

Comissão especial analisa parecer sobre destinação de recursos da CIDE

A comissão especial que analisa propostas de emenda à Constituição que alteram a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) faz nova tentativa de reunir-se nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). A reunião estava agendada para ontem mas não foi realizada por falta de quórum.

Um dos textos analisados (PEC 179/07) destina parte da arrecadação de recursos da Cide para o financiamento de programas de subsídio às tarifas de transporte coletivo para a população de baixa renda. Outro (PEC 159/07) inclui a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais é cobrada a Cide.

Atualmente, a Constituição prevê a aplicação dos recursos da Cide apenas no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados e, ainda, derivados de petróleo. A Cide pode ser usada no financiamento de infraestrutura de transportes.

Fonte: Câmara

Repatriação em votação no dia 07/03

Em entrevista a Radio Senado, Romero Jucá afirma que na próxima terça-feira (07) será votado a 2º etapa da repatriação.

Os prefeitos que correm atrás de recursos tem a possibilidade de receber uma boa parcela destes recursos.

 Atenção Prefeitos: de olho no Senado na próxima semana!!

 Eudes Sippel

 

ITR – A boa e velha entrega em papel

Para não estourar nos Municípios, nós temos orientado a entregar em papel, junto a delegacia da RFB da sua circunscrição, os documentos do artigo 10 da IN 1640/16.

Esperamos apenas que os servidores das delegacias recebam e deem os encaminhamentos necessários. A começar pela formalização do processo digital.

 Eudes Sippel

Conexão Receita: É hora dos Municípios informarem o VTN/h para RFB

Por Eudes Sippel

Chegamos a mais um momento de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) o VTN/h, para fins de alimentar o Sistemas de Preços de Terras (SIPT), em atendimento ao convênio firmado entre os Municípios e a União, para fiscalizar e fazer a cobrança administrativa do ITR.

É sempre um momento de tensão e dificuldade nos espaços internos da administração municipal, mas que não pode furtar-se de cumprir e produzir uma informação correta dentro da realidade de mercado.

É por isso que o indicado é basear-se no laudo de um engenheiro agrônomo ou florestal e produzir uma fuga de debates sindicais que não promovem discussões racionais e são movidos apenas pelo interesse dos seus representados, que, de modo geral, estão dispostos apenas a evitar aumentos do VTN.

Mas, a realidade do país é diferente! É sabido que, em momentos de crise, a terra é um dos ativos mais seguros. Com a economia do setor primário na boa temporada, em especial de exportação, o valor das terras, de modo geral, não sofrem quedas, ao contrário, seguem valorizadas.

Por isso, os Municípios não podem abrir mão de uma análise adequada a valores reais de mercado. Afinal, não estarão fazendo nada em desajuste da lei. É isso que ela diz. Se fossem produzidas informações fora deste contexto, aí sim, estaríamos faltando com o regramento.

E buscar alternativas fora das regras, como se vê por parte de setores dos nossos contribuintes do ITR, é inadequado ao olhar da vida mais elevadamente civil.

Assim, Municípios, informem até o dia 29 de julho o VTN/h, segundo a IN 1562/2015 da RFB, e dêem o máximo de publicidade aos contribuintes.