Temer pretende apresentar mudanças no sistema tributário a partir deste mês

O presidente Michel Temer disse ontem que pretende, até o fim deste mês, apresentar uma medida provisória para simplificação das regras do PIS, Programa de Integração Social, e até o fim do primeiro semestre fazer o mesmo com relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Cofins, para, no segundo semestre, cuidar do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. As medidas foram anunciadas na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social o chamado Conselhão. Foram feitas sugestões nas áreas de ambiente de negócios; agronegócio; educação básica; desburocratização e modernização do Estado; produtividade e competitividade.

Ainda sobre a simplificação e a racionalização da legislação tributária, Temer instalou ontem uma comissão para consolidar decretos de caráter normativo do governo federal. Essa instância ficará encarregada da revisão sistêmica dos atos normativos do Poder Executivo. Quanto à questão da desburocratização e modernização do Estado, Temer anunciou já estar criando uma instância que o aconselhará sobre meios para simplificar e modernizar a Lei de Licitações. O presidente acrescentou que pretende reduzir de 100 para cinco dias o tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: Municípios devem ficar atentos à prorrogação da vigência dos convênios com a PGFN

Municípios com convênios firmados junto à PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos, devem encaminhar até o dia 31 de março a nova proposta de convênio.

A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.

O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou que o envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa. Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.

Comunicação GTM WEB, com informações de CNM

GTM no Estadão: Os Municípios sem dinheiro e com mais de 200 bilhões de créditos a receber

Em tempos de crise, não é raro nos depararmos com as lamentações dos gestores sobre a falta de recursos nos cofres municipais. Atrasos de salários, fornecedores, dificuldades na saúde e educação. Obras paradas ou não realizadas. E a justificativa sempre a mesma: a falta de dinheiro.

“Rapidamente se fala em aumentar o IPTU, modificar o ISS, ampliar as taxas, ITBI, contribuição de melhoria. E tudo isso pode ser adequado, mas antes os Municípios deveriam atacar os mais de R$ 208 bilhões inscritos em Dívida Ativa dos Municípios” é o que afirma o especialista Eudes Sippel da GTM Consultoria.

Segundo Sippel, a Dívida Ativa é um estoque imenso nas contas das prefeituras, formado por contribuintes que não pagam seus tributos e que acabam não tendo uma efetiva ação de cobrança por parte dos Municípios.

Segundo dados informados no Finbra 2015, pelos próprios Municípios, apontam que os créditos devidos pelos contribuintes, considerados líquidos e certos pelos gestores municipais, superam os R$ 208 bilhões de reais inscritos em Dívida Ativa. Isso é mais que o dobro do que as prefeituras conseguem arrecadar com os seus tributos durante um ano.

“Para que se tenha uma ideia, de cada três reais, dois não são pagos pelo contribuinte e vão parar na Dívida Ativa. E olha que estamos falando daquilo que foi lançado pelo fisco municipal. Não se inclui aqui a receita desconhecida, omissa e sonegada da tributação”, afirma o consultor tributário.

Com todos estes recursos devidos pelo contribuinte, era de se esperar que os gestores municipais elaborassem ações para transformar estes valores devidos em receita, mas não é o que acontece. De cada R$ 100,00 inscrito na Dívida Ativa, os Municípios conseguem recuperar apenas cerca de R$ 3,50 dos devedores.

“Em regra, o que ocorre é que ao final do mandato, a cada quatro anos, o gestor encaminha para a execução fiscal os devedores. Mas, encaminhar à justiça, além de procedimento lento e moroso, deveria ser a última alternativa. Existe uma série de alternativas com resultados melhores e mais rápido”, explica Sippel.

O problema é tão sério que as execuções fiscais são uma das três espécies de ação com mais processo na justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça há alguns anos já demonstra preocupação e realiza estudos para que a fazenda pública encontre alternativas de cobrança e deixe a execução como última alternativa.

“A questão preocupa tanto, que nós aqui na GTM Consultoria, criamos uma série de ações para garantir que os gestores municipais apliquem as tendências de mercado e possam ampliar as receitas com dinâmicas pró-ativas e simples com retorno muito superior”, apontou Eudes Sippel.

Comunicação GTM WEB

Clique e veja a matéria na integra. 

GTM no Estadão: Municípios ainda lutam contra o veto de Temer à reforma do ISS

Com a tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os Municípios, foi aprovado pelo Senado, no dia 14 de dezembro do ano passado, o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços. Entre as modificações a alíquota mínima do imposto em 2%, alteração do local do pagamento do tributo de alguns serviços, entre eles, arrendamento mercantil (leasing), administração de cartões, planos de saúde, e a inclusão de novos serviços para tributação como Netflix e Spotify.

Ocorre que o projeto aprovado teve vetos do Presidente Michel Temer que incomodaram muito os gestores municipais de todo o país. O caso mais sensível está relacionado ao local do pagamento dos serviços de leasing, planos de saúde e cartão de crédito que segundo dados divulgados pela GTM Consultoria chegariam a casa de 5,1 bilhões de ISS.

O projeto aprovado no Congresso Nacional permitia uma maior desconcentração dos recursos deste tributo que hoje é centralizado em poucos Municípios, afirma Eudes Sippel, consultor tributário que atuou na construção do projeto.

Segundo Eudes, o ISS era para ser uma receita própria dos Municípios para enfrentamento das suas obrigações, mas apenas 120 Municípios arrecadam mais de 80% do ISS.

Apenas 2 Municípios recebem um terço de todo o tributo. E acompanhando os dados do Finbra verificamos que em mais de 4000 Municípios o ISS não supera 5% da receita corrente. Isso precisava de modificações na Lei para permitir uma maior democratização dos recursos.

Porém, o veto do presidente Temer a estes pontos colocou os Municípios em choque com o texto da LC 157/2016 e a movimentação dos atuais prefeitos é intensa pelo país para promover a derrubada do veto que deve ir a análise do Congresso ainda neste mês.

A proposta modificou a matriz do imposto, mas isso foi preciso quando pensamos em um tributo para todos. Ou do contrário não acabaremos com os verdadeiros paraísos fiscais que se tornaram estes Municípios, define o tributarista chefe da GTM Consultoria.

Na opinião de Sippel do jeito que ficou, piorou em relação ao que era. Com o veto, a concentração do ISS vai ser ainda maior. Afinal, mantido a tributação destas atividades nos paraísos fiscais que hoje aplicam alíquotas de até 0,2% e, agora estão obrigados a alíquota mínima de 2%, o efeito do veto de Temer foi só ampliação da concentração do ISS nos paraísos fiscais que podem chegar a 10 vezes.

Até mesmo os novos serviços de tributação como Netflix e Spotify com a atual legislação serão consumidos em todos os 5570 Municípios, mas devidos o ISS apenas em São Paulo, alerta o especialista.

Neste mês, gestores do país, liderados pela Confederação Nacional de Municípios, farão pressão sobre os parlamentares em Brasília para que derrubem os vetos do presidente Temer a LC 157/16.

Website: http://www.gtmweb.com.br/store/

Comunicação GTM WEB

Clique e veja a matéria

Não tem o que fazer… não atrapalha!

Senador Flexa Ribeiro apresentou projeto (PLS 11/17) para impedir a divulgação de devedores inadimplentes junto a administração pública, em cadastro de devedores.

Com dividas de mais de R$ 1,5 trilhão na União, mais de R$ 480 bilhões nos Estados e mais de R$ 208 bilhões nos Municípios, o nobre senador esta preocupado em manter na sombra quem deve para a sociedade.

 Eudes Sippel

 

A cultura mudou ou é a crise?

500 mil declarações do IR entregues em 2 dias no Brasil. Será que mudou a cultura de se deixar tudo para a última hora? Não!

É apenas o pessoal “enforcado” na grana correndo para “pegar” empréstimos no banco, agora pelo valor da restituição futura.

Claro, com gordo deságio.

 Eudes Sippel

ITR – A boa e velha entrega em papel

Para não estourar nos Municípios, nós temos orientado a entregar em papel, junto a delegacia da RFB da sua circunscrição, os documentos do artigo 10 da IN 1640/16.

Esperamos apenas que os servidores das delegacias recebam e deem os encaminhamentos necessários. A começar pela formalização do processo digital.

 Eudes Sippel

ITR – Sem prorrogação de prazo a RFB tem que correr

Olha, se não tiver prorrogação de prazo, quem deveria correr e ser acionado a agilizar procedimentos é a Receita Federal. Afinal, segundo a sua própria Instrução Normativa (IN), os Municípios deveriam entregar e formalizar a apresentação dos documentos eletronicamente, em processo digital, após intimação da própria RFB ao Município por processo digital.

 Alguém sabe de alguma intimação assim?

 Eudes Sippel

ITR – RFB diz que não vai prorrogar prazo

Segundo a CNM, em recente reunião com o secretario da RFB, Jorge Rachid, a RFB não deve prorrogar o prazo para que Municípios apresentem a documentação exigida pela IN 1640/2016.

Em especial, a definida em seu artigo 10:

Art. 10. Intimado nos termos do art. 9º, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio:

I – cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

II – indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso I e em efetivo exercício;

III – cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o inciso II para provimento do cargo previsto na lei de que trata o inciso I, publicados na respectiva imprensa oficial;

IV – atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no inciso I, em decorrência do concurso público de que trata o inciso III, publicados na respectiva imprensa oficial;

V – declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação.

Parágrafo único. A documentação de que trata este artigo será restrita aos servidores nominalmente indicados pelo ente optante, conforme o inciso II do caput.

Eudes Sippel

Conexão Receita: É hora dos Municípios informarem o VTN/h para RFB

Por Eudes Sippel

Chegamos a mais um momento de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) o VTN/h, para fins de alimentar o Sistemas de Preços de Terras (SIPT), em atendimento ao convênio firmado entre os Municípios e a União, para fiscalizar e fazer a cobrança administrativa do ITR.

É sempre um momento de tensão e dificuldade nos espaços internos da administração municipal, mas que não pode furtar-se de cumprir e produzir uma informação correta dentro da realidade de mercado.

É por isso que o indicado é basear-se no laudo de um engenheiro agrônomo ou florestal e produzir uma fuga de debates sindicais que não promovem discussões racionais e são movidos apenas pelo interesse dos seus representados, que, de modo geral, estão dispostos apenas a evitar aumentos do VTN.

Mas, a realidade do país é diferente! É sabido que, em momentos de crise, a terra é um dos ativos mais seguros. Com a economia do setor primário na boa temporada, em especial de exportação, o valor das terras, de modo geral, não sofrem quedas, ao contrário, seguem valorizadas.

Por isso, os Municípios não podem abrir mão de uma análise adequada a valores reais de mercado. Afinal, não estarão fazendo nada em desajuste da lei. É isso que ela diz. Se fossem produzidas informações fora deste contexto, aí sim, estaríamos faltando com o regramento.

E buscar alternativas fora das regras, como se vê por parte de setores dos nossos contribuintes do ITR, é inadequado ao olhar da vida mais elevadamente civil.

Assim, Municípios, informem até o dia 29 de julho o VTN/h, segundo a IN 1562/2015 da RFB, e dêem o máximo de publicidade aos contribuintes.