STF: Município não pode cobrar taxa de combate a incêndio

Os ministros proibiram que os Municípios de todo o País cobrem taxas de combate a incêndios e, segundo o STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

A votação terminou em 6 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que o Município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade dos governos estaduais.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (RE 643.247), ajuizado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que também se pronunciara pela inconstitucionalidade da “Taxa de Combate a Sinistros”, instituída por lei municipal da capital paulista, datada de 1978.

A decisão do STF vai repercutir na solução de mais de 1.300 casos sobrestados em todo o país.

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