Repercussão geral

O Plenário do STF, no caso da tributação do IPTU em portos, também aprovou a tese do ministro Roberto Barroso, para fim de repercussão geral – decisão vale para todos os casos na mesma situação.

“A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo Município”, argumentou.

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