Conexão Receita – Reflexões sobre a dedução dos materiais – Parte I

Alguns anos antes do ciclo das grandes obras desse país, antes do primeiro Minha Casa Minha Vida, antes dos escândalos que envolvem as grandes empreiteiras brasileiras: governo e construtoras sentaram-se para se ajudar.

O governo impulsionaria a economia com seus projetos, em especial, o Minha Casa Minha Vida. As construtoras buscavam novos negócios.

A mesa, avaliando o que poderia ser feito para as empreiteiras terem um custo menor de construção, pensavam em como reduzir o preço das obras e então ajudar os programas do Governo Federal, contratante da maioria das construções do ciclo de crescimento.

Havia um ponto que não atingia as receitas da União e era anseio das construtoras há muito tempo: a base de cálculo da construção civil no ISS.

E assim se partiu para a incrível decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pela então ministra Ellen Gracie, de julgar uma ação do Município de Betim, encontrando fundamentos, no mínimo exóticos, para alcançar a repercussão geral. Essa decisão monocrática passou a valer para todos os nossos Municípios. Alias, até hoje não votada em plenário. E, diga-se aqui, sem qualquer intenção nesse sentido.

Ocorre que a decisão levou os Municípios a deduzirem o ISS dos materiais da construção civil. Uma posição totalmente equivocada e contraditória à pacificação existente até então no âmbito de outra corte, o Superior Tribunal de Justiça.

De lá pra cá se vão seis anos. Tudo que se viu foi Minha Casa Minha Vida I, II, III; 12 estádios, obras de copa do mundo, Monte Belo, São Francisco, Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), Abreu e Lima, Angra 3, Olimpíadas e uma imensidão de obras particulares e governamentais.

Tudo isso sendo feito por meio desses acordos políticos e jurídicos de redução da carga tributaria às custas das receitas dos Municípios.

E hoje percebemos onde foram parar parte destes recursos.

Por Eudes Sippel

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.