Agente da Sefaz é acusado de apagar dívida de R$ 4,7 milhões de empresa

Segue a ação civil por improbidade administrativa contra o agente de tributos estaduais Carlos Henrique Boscoli Wolf, por suposta alteração fraudulenta no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Conforme os autos, o servidor teria excluído do sistema uma dívida de R$ 4.784.351,67 da empresa Kasuyoshi Uemura Comércio Ltda.

Segundo o Ministério Público Estadual, a fraude ocorreu no período compreendido entre os meses de julho de 2010 a fevereiro de 2011 e consistiu em substituir as informações quanto à situação do crédito tributário lançado, modificando-o de “suspenso para cobrança” para “quitado”, sem que fosse registrado o pagamento no Sistema de Arrecadação da Sefaz.

Em sua defesa, o servidor apresentou sua contestação, alegando que à época dos fatos havia uma força tarefa para análise dos lançamentos de ICMS e impugnações apresentadas pelos contribuintes, de forma que os processos eram distribuídos aos servidores sem ordem de serviço ou outro tipo de vinculação. Aduz que o processo da empresa Kasuyoshi Uemura Comercio Ltda. lhe foi distribuído e, ao analisá-lo, entendeu pelo lançamento ilegal, pois se tratavam de multas de outra empresa. Assim, inseriu no Sistema de Conta Corrente Fiscal a informação “Quitado” porque não havia opção de outro motivo para excluir o crédito tributário.

O fato também está sendo julgado na Vara Criminal.

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